DECRETO
Nº 30.748, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
Modifica o Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, que dispõe
sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e
Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes no Decreto nº 30.403, de 04 de maio de
2007, que trata do Programa
de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas
do Estado de Pernambuco, no sentido de adequá-lo aos objetivos do mencionado
Programa de Desenvolvimento, acordados quando da respectiva concepção,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º A fruição dos benefícios
previstos no presente Decreto:
..........................................................................................................................
III - não poderá ocorrer cumulativamente
com a fruição de outros benefícios, especialmente os relativos ao Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, implicando a fruição dos
previstos neste Decreto renúncia àqueles referidos neste inciso. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de agosto de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO