Texto Original



DECRETO Nº 46.050, DE 23 DE MAIO DE 2018.

 

(Vide errata no final do texto)

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao recolhimento do imposto calculado por estimativa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 25-A. .......................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 4º O disposto no caput não se aplica ao estabelecimento comercial atacadista credenciado para utilização da sistemática de tributação prevista na Lei nº 14.721, de 4 de julho de 2012. (AC)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º O Anexo 21 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO 21 DO DECRETO Nº 44.650/2017

ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A RECOLHIMENTO DO ICMS POR ESTIMATIVA, RELACIONADOS POR CNAE

(art. 25-A)

 

CNAE

NÚMERO

DESCRIÇÃO

.......................

..............................................................................................

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários (AC)

.......................

..............................................................................................

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 31 de maio de 2018, pag. 7, coluna 2.)

 

No artigo 3º do Decreto nº 46.050, de 23 de maio de 2018, que modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017:

 

ONDE SE LÊ:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.

 

 

LEIA-SE:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos:

 

I - retroativamente a 1º de maio de 2018, relativamente ao art. 1º; e

 

II - a partir de 1º de junho de 2018, relativamente ao art. 2º.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.