DECRETO
Nº 46.050, DE 23 DE MAIO DE 2018.
(Vide
errata no final do texto)
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao recolhimento do imposto calculado por
estimativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art.
1° O Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, passa
a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
25-A.
.......................................................................................................
..........................................................................................................................
§
4º O disposto no caput não se aplica ao estabelecimento comercial
atacadista credenciado para utilização da sistemática de tributação prevista na
Lei nº 14.721, de 4 de julho de 2012. (AC)
........................................................................................................................”.
Art.
2º O Anexo 21 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 23 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
21 DO DECRETO Nº 44.650/2017
ESTABELECIMENTOS
SUJEITOS A RECOLHIMENTO DO ICMS POR ESTIMATIVA, RELACIONADOS POR CNAE
(art.
25-A)
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CNAE
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NÚMERO
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DESCRIÇÃO
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.......................
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..............................................................................................
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2910-7/01
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Fabricação de
automóveis, camionetas e utilitários (AC)
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.......................
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..............................................................................................
|
”
ERRATA
(Publicada
no Diário Oficial de 31 de maio de 2018, pag. 7, coluna 2.)
No
artigo 3º do Decreto nº 46.050, de 23 de maio de 2018,
que modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de
2017:
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ONDE SE LÊ:
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“Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2018.”
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LEIA-SE:
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“Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus
efeitos:
I
- retroativamente a 1º de maio de 2018, relativamente ao art. 1º; e
II
- a partir de 1º de junho de 2018, relativamente ao art. 2º.”
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