DECRETO Nº 31.614,
DE 03 DE ABRIL DE 2008.
Introduz
modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de
2006, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da
Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco –
PRODINPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.408, de 14 de março de 2008, que altera a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, que dispõe
sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada
Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e
alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 1º A
sistemática de tributação do ICMS relativa ao Programa de Desenvolvimento da
Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco –
PRODINPE, instituído pela Lei nº 12.710, de 18 de
novembro de 2004, consiste na concessão dos seguintes incentivos fiscais:
I - isenção
do ICMS relativa:
..........................................................................................................................
d) a partir
de 29 de dezembro de 2006, à saída interna e à importação das mercadorias
relacionadas no Anexo Único, quando o destinatário for empresa responsável
pelas obras de construção civil ou aquelas relativas à estrutura física do
estaleiro naval, bem como, a partir de 15 de março de 2008, o próprio estaleiro
(Leis nº 13.177, de 29.12.2006, e nº 13.408, de 14.03.2008); (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 03 de abril de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR