DECRETO Nº 46.301, DE 27 DE JULHO DE
2018.
Altera o Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, que
regulamenta a utilização do Suprimento de Fundos Institucional previsto no
artigo 172-A da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, passa a
vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
2º
.......................................................................................................
.....................................................................................................................
§
3º
..............................................................................................................
.....................................................................................................................
III
- despesas com recursos destinados à alimentação dos presos que aguardam
audiência de custódia, na forma da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de
1984, Lei de Execução Penal, nos seus artigos 12, 40, 41, inciso I, e da
Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.
(AC)
..................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS