DECRETO Nº 46.337, DE 7 DE AGOSTO DE
2018.
Revoga o §
1º do art. 17 do Decreto nº 32.539, de 24 de outubro de
2008, que dispõe sobre a modalidade de
licitação, denominada pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e
serviços comuns no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 17 do Decreto nº 32.539, de 24 de outubro de 2008.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS
BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS