DECRETO Nº
30.279, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
Altera
o Decreto nº 30.195, de 07 de fevereiro de 2007, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XIII do artigo 3º e o artigo 6º do Decreto nº 30.195, de 07 de fevereiro de 2007, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 3º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
XIII
- Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
..........................................................................................................................
Art.
6º O CONSEA/PE, as câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com o
suporte administrativo, técnico e financeiro do Gabinete do Secretário de
Agricultura e Reforma Agrária e/ou Secretário de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos.
..........................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 15 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ÂNGELO RAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS
GERALDO JÚLIO DE MELLO
FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
JORGE JOSÉ GOMES
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA