DECRETO Nº 30.012, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
Modifica o Decreto nº 24.769,
de 10 de outubro de 2002, e alterações, que dispõe sobre o Regime
Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, IV, da Constituição Estadual,
considerando o
disposto na Lei nº 13.138, de 20 de novembro de 2006,
que altera a Lei nº 12.159, de 28 de dezembro de 2001,
que institui o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto
nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
"Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º Relativamente ao recolhimento previsto no inciso
I do "caput":
..........................................................................................................................
V - fica dispensado o mencionado recolhimento (Leis nº 12.256, de 19.08.2002, nº
12.522, de 30.12.2003, e nº 13.138, de 20.11.2006): (NR / NR Decreto nº 26.925, de 19.07.2004 / ACR Decreto nº 24.769, de 10.10.2002)
a) na hipótese de estabelecimento inscrito no CACEPE
como depósito fechado vinculado a estabelecimento que possua a condição de
microempresa ou de EPP; (REN)
b) a partir de 01 de novembro de 2006, quando se
tratar de pessoa natural enquadrada na condição de microempresa, nos termos do
art. 2º, I, mantidas as demais obrigações tributárias, principal e acessórias,
previstas neste Decreto. (ACR)
.......................................................................................................................".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de
2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES