DECRETO Nº 46.748, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2018.
Altera o Decreto nº 32.983, de 4 de
fevereiro de 2009, que redefine normas e critérios
de designação de Militares Estaduais inativos para a realização de atribuições
específicas, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 11 do Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro
de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
II - Coordenador de Área, exercido por Militar do
Estado inativo, do posto de Major, indicado pelo Coordenador Geral, observada a
pontuação do conceito funcional obtido através da ficha de avaliação funcional
constante no Anexo III, e mediante aprovação do Secretário de Defesa Social;
(NR)
III - Supervisor, exercido por Militar do Estado inativo, do posto
de 2º Tenente a Major, indicado pelo Coordenador Geral, devendo ser
respeitados, para o preenchimento das vagas, a precedência hierárquica e, em
seguida, a pontuação do conceito funcional obtido através da ficha de avaliação funcional constante no Anexo III, e
mediante aprovação do Secretário de Defesa Social; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 32.983, de 2009, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo Único.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II DO DECRETO
Nº 32.983/2009”
QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DOS
MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DESIGNADOS
|
FUNÇÃO
|
POSTO
|
PERCENTUAL
|
QUANTITATIVO
|
|
......................................
|
......................................
|
......................................
|
......................................
|
|
Supervisor
|
2º Tenente a Major – Inativo
(NR)
|
1,82%
|
64
|
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......................................
|
......................................
|
......................................
|
......................................
|