Texto Original



LEI Nº 11

 LEI Nº 11.608, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1998, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1998, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de R$ 6.146.000,00 (seis milhões, cento e quarenta e seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000

- SECRETARIA DA FAZENDA

 

15020

- Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada

 

15020.0300700312.827

- Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

6.146.000

3.1.00.00 - FNT 00

- Pessoal e Encargos Sociais

4.200.000

3.4.00.00 - FNT 00

- Outras Despesas Correntes

1.946.000

 

 

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TOTAL

6.146.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, crédito suplementar no valor de R$ 6.146.000,00 (seis milhões, cento e quarenta e seis mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

45000

- SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

45060

- Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

45060.0300700212.603

- Gestão administrativa do Órgão

1.680.000

3.1.00.00 - FNT 00

- Pessoal e Encargos Sociais

1.500.000

3.4.00.00 - FNT 00

- Outras Despesas Correntes

180.000

45060.0300700244.523

- Produção e coordenação dos serviços de informática do Setor Público Estadual

4.266.000

3.1.00.00 - FNT 00

- Pessoal e Encargos Sociais

2.700.000

3.4.00.00 - FNT 00

- Outras Despesas Correntes

1.566.000

45060.0307804712.404

- Encargos com auxílio refeição

200.000

3.4.00.00 - FNT 00

- Outras Despesas Correntes

200.000

 

 

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TOTAL

6.146.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguinte fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000

- SECRETARIA DA FAZENDA

 

15010

- Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

15010.1106400353.513

- Participação no capital social do Banco do Estado de Pernambuco S.A - BANDEPE

6.146.000

4.6.00.00 - FNT 00

- Inversões Financeiras

6.146.000

 

 

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TOTAL

6.146.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

6.146.000

1700.00.00

Transferências Correntes

6.146.000

1710.00.00

Transferências Intra - governamentais

6.146.000

1712.00.00

Transferências do Estado

6.146.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

6.146.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.