Texto Original



DECRETO Nº 29.560, DE 15 DE AGOSTO DE 2006.

 

Cria o Conselho Estadual de Articulação do Terceiro Setor, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, instituiu o Sistema Integrado de Prestação de Serviços Públicos Não Exclusivos com a finalidade de disciplinar a atuação conjunta dos órgãos e entidades públicas, das entidades qualificadas como Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e das entidades privadas na realização de atividades públicas não privativas;

 

CONSIDERANDO que a inexistência de canais específicos de comunicação com as organizações não governamentais reduz os espaços de mobilização e construção de parcerias, inibindo o bom desempenho das ações em benefício da população;

 

CONSIDERANDO que o voluntariado e os serviços prestados à população pelas instituições do terceiro setor são fundamentais para o êxito das políticas públicas voltadas para a inclusão social,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criado, vinculado ao Sistema Integrado de Prestação de Serviços Públicos Não Exclusivos, instituído pela Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, o Conselho Estadual de Articulação do Terceiro Setor –CAT.

 

Art. 2º. Compete ao Conselho Estadual de Articulação do Terceiro Setor –CAT:

 

I - promover a integração de ações governamentais voltadas para a população carente com as organizações do Terceiro Setor que atuam nesta área;

 

II - articular iniciativas e demandas do Terceiro Setor com agentes públicos e privados, visando a melhoria de desempenho das entidades sociais;

 

III - mobilizar segmentos da sociedade para apoiar as entidades sociais e o trabalho voluntário de forma a ampliar os benefícios dos serviços prestados a população carente;

 

IV - promover a realização de debates, seminários e eventos acerca de temas pertinentes às atividades do Terceiro Setor, em especial, aquelas focadas no atendimento às crianças em situação de risco, aos idosos e aos indivíduos portadores de deficiência e doenças crônicas.

 

Art. 3º. O Conselho Estadual de Articulação do Terceiro Setor será integrado pelos Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, Secretário Chefe do Gabinete Civil, Secretário de Administração e Reforma do Estado, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Universidade de Pernambuco UPE;

 

II - Tribunal de Justiça de Pernambuco;

 

III - Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE;

 

IV - da Associação Comercial de Pernambuco - ACP;

 

V - Fundação Alice Figueira;

 

VI - Associação de Assistência a Criança Deficiente – AACD;

 

VII - Instituto Dom Helder Câmara IDHEC.

 

Parágrafo único. Poderão ser criadas, na forma que dispuser o regimento interno, Câmaras Temáticas, integrada por organizações governamentais e não-governamentais, com o objetivo de participar e contribuir para o cumprimento das atribuições do Conselho.

 

Art. 4º. O Conselho Estadual de Articulação do Terceiro Setor terá um Presidente e um Vice Presidente, eleitos por seus membros, para um mandato de dois anos.

 

Art. 5º. As funções de Conselheiro, Presidente e Vice Presidente não serão remuneradas, constituindo-se atividade pública relevante.

 

Art. 6º. A Secretaria Executiva de Articulação e Acompanhamento, do Gabinete Civil, dará o suporte operacional e logístico necessário ao desempenho das atividades do Conselho.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de agosto de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

MARIA JOSÉ BRINAO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.