DECRETO Nº 29.560, DE 15
DE AGOSTO DE 2006.
Cria o Conselho Estadual de Articulação
do Terceiro Setor, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que a Lei nº 11.743, de 20
de janeiro de 2000, instituiu o Sistema Integrado de Prestação de Serviços
Públicos Não Exclusivos com a finalidade de disciplinar a atuação conjunta dos
órgãos e entidades públicas, das entidades qualificadas como Organizações
Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e das entidades
privadas na realização de atividades públicas não privativas;
CONSIDERANDO
que a inexistência de canais específicos de comunicação com as organizações não
governamentais reduz os espaços de mobilização e construção de parcerias,
inibindo o bom desempenho das ações em benefício da população;
CONSIDERANDO
que o voluntariado e os serviços prestados à população pelas instituições do
terceiro setor são fundamentais para o êxito das políticas públicas voltadas
para a inclusão social,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado, vinculado ao Sistema
Integrado de Prestação de Serviços Públicos Não Exclusivos, instituído pela Lei nº 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, o Conselho Estadual de Articulação do Terceiro Setor –CAT.
Art. 2º. Compete ao Conselho Estadual de Articulação
do Terceiro Setor –CAT:
I - promover a integração de ações governamentais
voltadas para a população carente com as organizações do Terceiro Setor que
atuam nesta área;
II - articular iniciativas e demandas do Terceiro
Setor com agentes públicos e privados, visando a melhoria de desempenho das
entidades sociais;
III - mobilizar segmentos da sociedade para apoiar as
entidades sociais e o trabalho voluntário de forma a ampliar os benefícios dos
serviços prestados a população carente;
IV - promover a realização de debates, seminários e
eventos acerca de temas pertinentes às atividades do Terceiro Setor, em
especial, aquelas focadas no atendimento às crianças em situação de risco, aos
idosos e aos indivíduos portadores de deficiência e doenças crônicas.
Art. 3º. O Conselho Estadual de Articulação do Terceiro
Setor será integrado pelos Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania,
Secretário Chefe do Gabinete Civil, Secretário de Administração e Reforma do
Estado, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e por um representante dos
seguintes órgãos e entidades:
I - Universidade de Pernambuco UPE;
II - Tribunal de Justiça de Pernambuco;
III - Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE;
IV - da Associação Comercial de Pernambuco - ACP;
V - Fundação Alice Figueira;
VI - Associação de Assistência a Criança Deficiente –
AACD;
VII - Instituto Dom Helder Câmara IDHEC.
Parágrafo único. Poderão ser criadas, na forma que
dispuser o regimento interno, Câmaras Temáticas, integrada por organizações
governamentais e não-governamentais, com o objetivo de participar e contribuir
para o cumprimento das atribuições do Conselho.
Art. 4º. O Conselho Estadual de Articulação do
Terceiro Setor terá um Presidente e um Vice Presidente, eleitos por seus
membros, para um mandato de dois anos.
Art. 5º. As funções de Conselheiro, Presidente e Vice
Presidente não serão remuneradas, constituindo-se atividade pública relevante.
Art. 6º. A Secretaria Executiva de Articulação e
Acompanhamento, do Gabinete Civil, dará o suporte operacional e logístico
necessário ao desempenho das atividades do Conselho.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de
agosto de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
MARIA JOSÉ BRINAO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO