DECRETO Nº 46.859, DE 7 DE DEZEMBRO DE
2018.
Altera o artigo
4º do Decreto nº 43.133, de 9 de junho de 2016, que
delega atribuições aos Secretários de Estado, autoridades equiparadas e
dirigentes máximos de entidades integrantes da Administração Pública Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 43.133, de 9 de junho de 2016, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV
- nos convênios, acordos, contratos de repasse, termos de compromisso ou
congêneres em que haja transferência de recursos do Tesouro Estadual, em valor
superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); (NR)
..........................................................................................................................
§
3º Os planos de trabalho e documentos preparatórios para a celebração dos
convênios, dos acordos, dos contratos de repasse, dos termos de compromisso ou
instrumentos congêneres previstos neste artigo, assim como os termos aditivos a
tais ajustes que não impliquem aumento da contrapartida do Estado, poderão ser
firmados pelos Secretários de Estado, autoridades equiparadas e dirigentes
máximos de entidades estatais, que estejam vinculados à execução do respectivo
objeto contratual.” (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS
BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS