DECRETO Nº 46.872, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2018.
Amplia
o atendimento regionalizado do Serviço de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer
a política de valorização dos servidores públicos estaduais;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 43.424, de 18 de agosto de 2016, que
regulamentou a Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016,
definiu que o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho seria
realizado nos Municípios do Recife, Caruaru e Petrolina;
CONSIDERANDO a importância de ampliar a
regionalização do Serviço de Perícias e Segurança do Trabalho do Estado, como
forma de evitar transtornos com deslocamentos e garantir eficiência e
efetividade ao atendimento,
DECRETA:
Art. 1º O
Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, instituído pela Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, tem seu
funcionamento estendido para o Município de Salgueiro, visando a atender
prioritariamente as concessões e as prorrogações de licença para tratamento de
saúde, previstas no artigo 115 da Lei nº 6.123, de 20 de
julho de 1968.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS