LEI Nº 16.507, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2018.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização para esclarecimento e
tratamento da Acne Cística.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
80-B. Segunda Semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização para
esclarecimento e tratamento da Acne Cística. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil poderá realizar debates, seminários, palestras e
campanhas para cumprir com o objetivo de incentivar o tratamento da doença,
esclarecer possíveis dúvidas acerca da enfermidade, estimular a adoção de
medidas profiláticas e reduzir o preconceito relacionado aos acometidos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.