DECRETO Nº 46.913, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2018.
Estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de
2019, e define prazos para a apresentação de requerimento referente ao reconhecimento
do direito à fruição de benefícios fiscais relativos ao mencionado imposto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2019 deve ser recolhido até as
datas previstas no Anexo 1 deste Decreto, conforme o número correspondente ao
último dígito da placa identificadora do veículo.
Art. 2º Os valores para o recolhimento do IPVA relativo a
veículos usados de fabricação nacional ou estrangeira, devido no exercício de
2019, são aqueles expressos em moeda corrente, estabelecidos nos termos do
Anexo 2 deste Decreto.
Art. 3º O requerimento relativo ao reconhecimento do direito
à fruição dos benefícios fiscais a seguir relacionados, referentes ao IPVA,
devem ser apresentados até os prazos respectivamente indicados:
I - redução da base de cálculo e redução da alíquota, até 31
de janeiro de 2019; e
II - isenção, até o vencimento da correspondente cota única.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de
2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO 1
(art.
1º)
PRAZO PARA
RECOLHIMENTO DO
IPVA RELATIVO A
VEÍCULOS USADOS
EXERCÍCIO DE 2019
|
NÚMERO DO ÚLTIMO
DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO
|
COTA ÚNICA
(com desconto
de 7%)
|
1a COTA
|
2a COTA
|
3a COTA
|
1
e 2
|
8.2.2019
|
8.2.2019
|
8.3.2019
|
9.4.2019
|
3
e 4
|
12.2.2019
|
12.2.2019
|
12.3.2019
|
12.4.2019
|
5
e 6
|
19.2.2019
|
19.2.2019
|
19.3.2019
|
16.4.2019
|
7
e 8
|
22.2.2019
|
22.2.2019
|
22.3.2019
|
23.4.2019
|
9
e 0
|
28.2.2019
|
28.2.2019
|
29.3.2019
|
30.4.2019
|
ANEXO 2
valores para o recolhimento do IPVA RELATIVO AO
EXERCÍCIO DE 2019
(art.
2º)
Anexo disponível no Diário Oficial