LEI Nº 16.523, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2018.
Altera as Leis
nº 11.688,
de 21 de outubro de 1999, nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002,
e nº 12.341,
de 27 de janeiro de 2003, modificando a Estrutura Orgânica da
Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº
11.688, de 21 de outubro de 1999, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art.
1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- Tenentes, subtenentes, sargentos e comissários: PJAPMC-III, no valor de R$
2.038,05; e, (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º A Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de
2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
III
-
...................................................................................................................
a)
......................................................................................................................
a.1)
Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano;
(AC)
a.2)
Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo
Wanderley; (AC)
a.3)
Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Henrique Capitulino;
(AC)
a.4)
Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Lourenço José Ribeiro; e, (AC)
a.5)
Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz Demóstenes Batista Veras.
(AC)
b)
......................................................................................................................
b.1)
Subdivisão de Prevenção a Incêndio e Resgate do Fórum Desembargador Rodolfo
Aureliano. (AC)
Art.
2º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
II
-
....................................................................................................................
..........................................................................................................................
d)
Da Secretaria - Ocupada pelo Assistente de Secretaria - Função de nível
superior, exercida por um Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou
por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da
PMPE, a quem cabe: (NR)
..........................................................................................................................
III
-
...................................................................................................................
a)
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
8)
Coordenar e fiscalizar a execução das atividades nas Subdivisões de Operações e
Segurança. (AC)
a.1)
Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano
- Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Desembargador Rodolfo Aureliano - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar
(QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG)
da PMPE, possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1)
Coordenar
e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2)
Apoiar
os magistrados e servidores durante a realização das Audiências Criminais e de
Custódia; e, (AC)
3)
Desempenhar
atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Operações e Segurança.
(AC)
a.2)
Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo
Wanderley - Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley - Função de nível superior, exercida por um Oficial
Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar (QOAPM) da
PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG) da PMPE,
possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1)
Coordenar
e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2)
Apoiar
os magistrados e servidores durante a realização das Audiências Criminais e de
Custódia; e, (AC)
3)
Desempenhar
atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Operações e Segurança.
(AC)
a.3)
Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Henrique
Capitulino - Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Desembargador Henrique Capitulino - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar
(QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG)
da PMPE, possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1)
Coordenar
e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2)
Apoiar
os magistrados e servidores durante a realização das Audiências Criminais e de
Custódia; e, (AC)
3)
Desempenhar
atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Operações e Segurança.
(AC)
a.4)
Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Lourenço José Ribeiro - Ocupada
pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Lourenço José
Ribeiro - Função de nível superior, exercida por um Oficial Subalterno do
Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar (QOAPM) da PMPE, ou por um
Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG) da PMPE, possuidor de curso
superior, a quem cabe: (AC)
1)
Coordenar
e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2)
Apoiar
os magistrados e servidores durante a realização das Audiências Criminais e de
Custódia; (AC)
3)
Desempenhar
atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Operações e Segurança.
(AC)
a.5)
Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz Demóstenes Batista Veras -
Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz Demóstenes
Batista Veras - Função de nível superior, exercida por um Oficial Subalterno do
Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar (QOAPM) da PMPE, ou por um
Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG) da PMPE, possuidor de curso
superior, a quem cabe: (AC)
1)
Coordenar
e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2)
Apoiar
os magistrados e servidores durante a realização das Audiências Criminais e de
Custódia; (AC)
3)
Desempenhar
atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Operações e Segurança.
(AC)
b)
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
8)
Coordenar e fiscalizar a execução das atividades na Subdivisão de Prevenção a
Incêndio e Resgate. (AC)
b.1)
Da Subdivisão de Prevenção a Incêndio e Resgate do Fórum Desembargador Rodolfo
Aureliano - Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Prevenção a Incêndio e Resgate
do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano - Função de nível superior, exercida
por um Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar (QOABM) do CBMPE, ou por um Subtenente do Quadro Bombeiro Militar Geral
(QBMG-1), possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1)
Coordenar
e fiscalizar a execução das atividades de Prevenção a Incêndio; (AC)
2)
Coordenar
e fiscalizar a execução das atividades de Resgate; (AC)
3)
Desempenhar
atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Prevenção a Incêndio e
Resgate. (AC)
IV
-
...................................................................................................................
a)
Da Ajudância de Ordens da Presidência - Ocupada pelos Ajudantes de Ordens da
Presidência - Função de nível superior, exercida por dois Oficiais Superiores,
até o posto de Tenente Coronel, ou por dois Oficiais Intermediários, do Quadro
de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, aos quais cabem: (NR)
..........................................................................................................................
b)
Da Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência - Ocupada pelo Ajudante de Ordens
da 1ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um Oficial Intermediário, do
Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem cabe: (NR)
..........................................................................................................................
c)
Da Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência - Ocupada pelo Ajudante de Ordens
da 1ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um Oficial Intermediário, do
Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem cabe: (NR)
..........................................................................................................................
d)
Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Ocupada pelo Ajudante
de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Função de nível superior, exercida
por um Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do
Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem cabe:
(NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º O art. 4º da Lei nº
12.341, de 27 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
4º
.............................................................................................................
§
2º ...................................................................................................................
I
- Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco:
(NR)
a)
......................................................................................................................
b)
......................................................................................................................
c)
07 (sete) policiais civis. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente