Texto Original



LEI Nº 16.525, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e a Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 24 e 35 da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 24. ...........................................................................................................

 

§ 1º ...................................................................................................................

 

III - cumprimento, com aproveitamento, de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula anuais em curso de aperfeiçoamento de interesse do Tribunal de Justiça, realizado, conveniado, oferecido ou indicado pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 35. É assegurado ao servidor do Poder Judiciário o direito a licença para desempenho de mandato de Presidente em sindicato e associação representativa da categoria, sem prejuízo de sua remuneração ou vantagens. (NR)

 

§ 1º Para o SINDJUD-PE - Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco fica assegurado o direito à licença para desempenho de mandato classista para o seu Presidente e mais 01 (um) componente da mesa diretora, sem prejuízo de remuneração ou vantagens. (AC)

 

§ 2º O período da licença de que trata o caput deve ser considerado para fins de progressão funcional. (AC)

 

§ 3º Durante a fruição da licença, os servidores estáveis, que desempenham o mandato classista, ficam dispensados da avaliação de desempenho como requisito para fins de progressão funcional.” (AC)

 

Art. 2º Poderão ser abonadas até 03 (três) faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista, ou em decorrência de circunstância excepcional, devidamente justificada, a critério do gestor da unidade organizatório-funcional na qual o servidor estiver lotado.

 

Art. 3º Fica transformado o cargo de Assessor Técnico de Planejamento e Gestão Estratégica, símbolo PJC-III, em Assessor Técnico de Gestão dos Serviços de Terceirização, símbolo PJC-III com requisitos e atribuições definidos no anexo III da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007.

 

Art. 4º O Tribunal de Justiça de Pernambuco, mediante resolução, poderá modificar a estrutura das unidades organizatório-funcionais e conferir realocação diversa aos cargos e funções gratificadas criados pelas Leis nº 14.102 de 1º de julho de 2010 e nº 14.651 de 4 de maio de 2012.

 

Art. 5º O Anexo III da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

CARGO & SÍMBOLO

 

REQUISITOS

 

ATRIBUIÇÕES

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativa s

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens

e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os

encarregados pelos serviços gerais do

quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e

instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DO

PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS

DACOMARCA DA CAPITAL/ PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens

e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do

quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e

instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO CICA/PJC -V

 

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços d e manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM PAULA

BAPTISTA/PJC -V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de si

tu ações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM RODOLFO

AURELIANO/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividade s administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de

situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os ser viços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM THOMAZ DE

AQUINO/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com o s serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM DE

CARUARU/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM DE

GARANHUNS/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem.

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM DE JABOATÃO

DOS GUARARAPES/PJC -V

 

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um ) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de

situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM DE OLINDA/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM DE

PETROLINA/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de

situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DE PRÉDIO/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens

e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do

quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e

instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os

serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

CENTRO

INTEGRADO DA CRIANÇA E

ADOLESCENTE/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM PAULA BAPTISTA/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM RODOLFO AURELIANO/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINIST RADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM THOMAZ DE AQUINO/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setor es do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM DA COMARCA DE

CARUARU/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetua dos,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM DA COMARCA DE

GARANHUNS/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM DA COMARCA DE JABOATÃO

DOS GUARARAPES/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM DA COMARCA DE

OLINDA/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços g erais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça

 

 

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM DA COMARCA DE

PETROLINA/PJC

-IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de

higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio

;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação,

com experiência mínima de

dois anos na área de

Tecnologia da Informação.

 

- Assessorar a Presidência, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da

Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de

aplicação de Tecnologia da Informação;

- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no

Poder Judiciário do Estado;

- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de

projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado;

- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em

permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a

disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados,

servidores e demais auxiliares da Justiça;

- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da

virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem

como respectivas tabelas de uso comum.

 

ASSESSOR JURÍDICO/PJC -II

 

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em

Direito.

 

- Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos;

- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos licitatórios e os

instrumentos de contratos e convênios que lhe forem submetidos;

- opinar sobre os processos administrativo -disciplinares, antes de sua submissão

ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas pelo

Consultor Jurídico.

 

ASSESSOR DE ORÇAMENTO E

FINANÇAS/PJC -III

 

Nível Superior.

Experiência na área

contábil e financeira .

 

- Assessorar e coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do

orçamento e da programação financeira para atender o planejamento estratégico;

- análise econômico -financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao

Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.

Assessor Técnico de Gestão dos Serviços

Terceirizados do TJPE/PJC -III

Nível superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

- Gerir os contratos diversos d e serviços

de terceirização do Tribunal de Justiça;

- coordenar a fiscalização dos contratos e o apoio operacional para o

desenvolvimento das atividades;

- exercer outras atividades correlatas.

 

 

ASSESSOR TÉCNICO DE

DIRETORIA/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

Curso superior.

 

Assessoramento técnico em assuntos de competência da Diretoria.

 

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -

ENGENHEIRO CIVIL –

ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no

trabalho (SST);

- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;

- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio

ambiente;

- desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;

- participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;

- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;

- gerenciar documentação de SST;

- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;

- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;

- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;

- emitir pareceres técnicos em processos;

- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO

FÓRUM DO DISTRITO JUDICIÁRIO

ESPECIAL DE FERNANDO DE

NORONHA /PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DA

CENTRAL DOS JUIZADOS DA

COMARCA DA CAPITAL/ PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

AGENTE DE TRANSPORTES E

SEGURANÇA/PJC -VI

 

Nível Médio Completo.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e Carteira de

Habilitação Profissional.

 

- Conduzir veículo oficial para transporte de passageiro, documentos ou de

materiais, conforme determinação da autoridade competente;

-zelar pela segurança dos Desembargadores, Juízes e servidores da Justiça que

venham a conduzir;

- conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade.

ASSESSOR ADJUNTO/PJC -III

(Assessoria de Comunicação Social)

Nível Superior.

Graduação em curso

superior de Jornalismo,

autorizado e reconhecido

pelo Ministério da

Educação e Cultura, com

habilitação para o exercício

da profissão e experiência

mínima de 2(dois) anos na

atividade.

- Substituir nas ausências e impedimentos a Chefia imediata;

- realizar tarefas técnicas e administrativas;

- praticar atos inerentes à condição de jornalista.

 

ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA

SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO/PJC -II

 

Nível Superior Completo.

 

- Assessorar a Secretaria de Administração na análise de processos administrativos

em geral, contratos e convênios;

- emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria administrativa e financeira;

- realizar estudos no campo da Administração Pública, pesquisando e reunindo

informações necessárias às decisões na órbita administrativa;

- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal

de Justiça.

 

ASSESSOR DE CERIMONIAL/PJC -II

 

Nível Superior.

Formação universitária em

Relações Públicas, com

habilitação para o exercício

da profissão expedida pelo

órgão competente. (Lei

12.327, de 21.01.2003)

 

- Receber e acompanhar as autoridades em visitas ao Tribunal de Justiça;

- preparar e organizar a programação de solenidades, cerimônias e recepções, de

acordo com as normas protocolares;

- organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades,

entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha relações;

- dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros do Tribunal de Justiça

do programa de solenidades e recepções a que tiverem de comparecer;

- orientar a preparação das dependências do Tribunal de Justiça para a realização

de solenidades e recepções e Promover outras medidas pertinentes que se façam

necessárias;

- executar outras tarefas correlatas.

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL/PJC -II

 

Nível Superior.

Formação Universitária em

Jornalismo, habilitação para

o exercício da profissão e

experiência mínima de 03

(três) anos.

 

- Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa do Estado e do Pais;

- realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da Presidência e d o

Tribunal de Justiça; - coligir dados e informações para divulgação;

- ordenar os dados, notas e informes colhidos, dando forma de notícias e

encaminhar a matéria para publicação dos órgãos de imprensa;

- assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;

- organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal de Justiça; Promover o bom

relacionamento entre o Tribunal de Justiça e os órgãos de imprensa;

- realizar outras tarefas correlatas.

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL DA CGJ/PJC -II

 

Nível Superior.

Graduação em jornalismo.

 

- Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça, coordenando as pautas diárias

destinadas aos setores de jornalismo e de imagem, redigindo textos e emitindo

pareceres sobre assuntos de sua especialização;

- realiza r trabalhos especiais, matérias para publicação e outras tarefas correlatas.

 

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação,

com experiência mínima de

dois anos na área de

Tecnologia da Informação.

 

- Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a colaboração da Secretaria de

Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas

áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;

- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados na

Corregedoria Geral da Justiça;

- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de

projetos estratégicos de informatização da Corregedoria Geral da Justiça;

- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em

permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a

disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados,

servidores e demais auxiliares da Justiça;

- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da

virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem

como respectivas tabelas de uso comum.

 

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação,

com experiência mínima de

dois anos na área de

Tecnologia da Informação.

 

- Assessorar a Presidência, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da

Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de

aplicação de Tecnologia da Informação;

- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no

Poder Judiciário do Estado;

- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de

projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado;

- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em

permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a

disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados,

servidores e demais auxiliares da Justiça;

- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da

virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem

como respectivas tabelas de uso comum.

 

ASSESSOR JURÍDICO/PJC -II

 

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em

Direito.

 

- Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos;

- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos licitatórios e os

instrumentos de contratos e convênios que lhe forem submetidos;

- opinar sobre os processos administrativo -disciplinares, antes de sua submissão

ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas pelo

Consultor Jurídico.

 

ASSESSOR DE ORÇAMENTO E

FINANÇAS/PJC -III

 

Nível Superior.

Experiência na área

contábil e financeira .

 

- Assessorar e coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do

orçamento e da programação financeira para atender o planejamento estratégico;

- análise econômico -financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao

Poder Judiciário e outras ta refas correlatas.

 

Assessor Técnico de Gestão dos Serviços

Terceirizados do TJPE/PJC -III

 

Nível superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Gerir os contratos diversos d e serviços

de terceirização do Tribunal de Justiça;

- coordenar a fiscalização dos contratos e o apoio operacional para o

desenvolvimento das atividades;

- exercer outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO DE

DIRETORIA/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

Curso superior.

 

Assessoramento técnico em assuntos de competência da Diretoria.

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -

ENGENHEIRO CIVIL –

ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no

trabalho (SST);

- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;

- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio

ambiente;

- desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;

- participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;

- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;

- gerenciar documentação de SST;

- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;

- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;

- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;

- emitir pareceres técnicos em processos;

- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;

- realizar registro de ocorrências;

- desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade

competente;

- o profissional exercerá as suas funções exclusivamente na Diretoria de

infraestrutura.

 

 

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA –

ENGENHEIRO ELETRICISTA /PJC -III

 

                           

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Fiscalizar a execução de serviços contratados referentes a balanceamento de

rede elétrica;

- verificar a realização de serviços em toda rede elétrica (tomadas, cabeamento,

lâmpadas, reatores, etc.);

- zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho;

- manter em ordem todo material relativo à execução dos serviços;

- projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos;

- analisar propostas técnicas, instalar,

configurar e inspecionar sistemas e

equipamentos;

- executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços

técnicos especializados;

- elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;

- coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/ eletrônicos;

- supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento

elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica junto

a empresa vencedora do Contrato;

XI - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

 

 

ASSESSOR TÉCNICO

ADMINISTRATIVO/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação

 

- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na

governança de TIC;

- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de

competências, finanças, contratos e aquisições em TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DA CGJ/PJC -II

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em

Direito.

- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria

jurídica e financeira;

- auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e coletar as informações

doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem soli citadas;

- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as

cópias, organizando índices dos respectivo

s assuntos para orientação futura em

casos iguais e semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a juris prudência judiciária para os

fins de sua aplicação; Prestar assessoramento, em matéria jurídica ao Corregedor;

- cooperar na revisão de notas taquigráficas, antes de sua juntada dos autos;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do Gabinete;

- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem

determinadas pelo Corregedor;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução do Tribunal.

 

ASSESSOR TECNICO DA DIRETORIA

GERAL PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas ao Diretor - Geral e coordenar

as atividades de modernização administrativa do Poder Judiciário;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO DE

GOVERNANÇA PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na

governança de TIC;

- planejar, orientar, coordenar e monitora

r as atividades de gestão de projetos,

planejamento de TIC, segurança da informação, gestão de processos e qualidade

dos serviços de TIC;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESTRATÉGICA/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Gestão e acompanhamento do planejamento estratégico do Poder Judiciário,

coordenando as respectivas ações junto às unidades administrativas, em

consonância com as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC -

II

 

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em

Direito. Não podem ser

nomeados os parentes

consanguíneos ou afins, até

o 3º grau, inclusive de

qualquer Desembargador

do Tribunal.

 

-

Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria

jurídica e financeira;

- auxiliar os Desembargadores na realização de pesquisas e coletar as informações

doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;

- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as

cópias, organizando índices dos respectivo

s assuntos para orientação futura em

casos iguais ou semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os

fins de sua aplicação;

- prestar assessoramento, em matéria jurídica aos Desembargadores;

- cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do

Desembargador, antes de sua juntada nos autos;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete;

- executar outros encargos com patíveis com suas atribuições que forem

determinadas pelo Desembargador;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal.

 

ASSESSOR DA OUVIDORIA

JUDICIÁRIA/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de conclusão do

2º grau.

 

- Desenvolver atividades relativas à recepção e apuração de reclamações dos

cidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões para melhoria do funcionamento

dos serviços, além de orientar a todos os que procurem a Ouvidoria e dar retorno

das medidas adotadas face às reclamações e sugestões.

 

ASSESSOR TÉCNICO

LEGISLATIVO/PJC -III

 

Nível Superior.

Graduação em Ciências

Jurídicas (Direito)

 

- Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, auxiliando

na elaboração de instrumentos normativos em geral, inclusive pareceres.

 

ASSESSOR TÉCNICO DA

CORREGEDORIA AUXILIAR/PJC -IV

 

Nível Superior completo ou

incompleto.

Declaração de matrícula em

instituição de ensino de

nível superior.

 

- Prestar assessoramento aos juízes corregedores auxiliar;

- auxiliar os juízes correge dores na realização de inspeções, correições e na coleta

de provas e informações que forem solicitadas com essa finalidade;

- realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades

desenvolvidas;

- registrar e autuar processo administrativo disciplinar, organizando os índices dos

respectivos assuntos para orientação futura consulta em casos iguais ou

semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência para os fins de sua

aplicação;

- prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz Corregedor Auxiliar;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete do Corregedor Auxiliar;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal;

- exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e corre latas com as

demais atribuições, ou que forem determinadas pelo Corregedor Auxiliar.

 

ASSISTENTE TÉCNICO DA

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL//PJC -V

 

Nível Superior.

Formação universitária em

Jornalismo.

 

- Assistir ao gestor de Comunicação Social, coordena r as pautas diárias destinadas

aos setores de jornalismo e de imagem;

- Redigir textos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização; - realizar

trabalhos especiais e matérias para publicação e outras tarefas correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO/PJC -III

(Vinculados à SEJU)

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Prestar assessoria técnica em estudos e

pesquisas e supervisionar os projetos de

modernização de administração judiciária afetos às unidades judiciais;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO/PJC -III

(Vinculados ao Centro de Estudos

Judiciários)

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria do Centro e às

Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos Judiciários.

 

ASSESSOR TÉCNICO/PJC -III

(Vinculados à Escola Judicial)

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria da ESM

APE nos termos de

seu regimento interno.

 

 

ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação ou

de curso de formação

técnica na área de

Tecnologia da Informação,

com experiência mínima de

dois anos.

 

- Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí -lo nas suas ausências;

- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da

Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;

- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de

informação de competência correicional.

 

CHEFE ADJUNTO DA

CONTROLADORIA/PJC -III

 

Nível Superior.

Bacharelado em Ciências

Contábeis, Economia,

Administração de

Empresas, Engenharia Civil

ou Ciência s Jurídicas, com

03 (três) anos de

experiência comprovada na

sua área de atuação.

 

- Auxiliar o Auditor Interno no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e

administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Auditor Interno nas ausências e impedimentos

 

 

CHEFE DA AUDITORIA DA INSPEÇÃO

DA CGJ/PJC -IV

 

Nível Superior.

Curso de graduação em

direito, administração,

ciências contábeis ou

economia.

 

- Chefiar e coordenar, no âmbito administrativo, os Auditores de Inspeção, a fim de

manter a sua disciplina interna e a uniformidade de sua atuação institucional sob a

direção dos Juízes Corregedores Auxiliares;

- representar os Auditores de Inspeção perante o Corregedor Geral nos assuntos

de ordem administrativa e disciplinar;

- auxiliar o Corregedor Geral e o s Juízes Corregedores Auxiliares na formação e na

coordenação de equipes e inspeção, inclusive nos trabalhos de correição geral e

parcial;

- formular estudos e propor providências administrativas e institucionais com a

finalidade de aperfeiçoar os trabalho s desenvolvidos pela Auditoria de Inspeção,

inclusive no que diz respeito à formação e à capacitação profissional dos Auditores;

- exercer outras atribuições conferidas pelo Corregedor Geral da Justiça.

 

CHEFE DA CONTROLADORIA/PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

Administração de

Empresas, Ciências

Contábeis, Direito,

Economia ou Engenharia

Civil e experiência de 05

(cinco) anos na área.

 

- Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do Poder Judiciário,

principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência das operações

administrativas e financeiras.

 

CHEFE DE GABINETE DA

PRESIDÊNCIA/PJC

 

 

Nível Superior.

 

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete da

Presidência, exercendo as funções administrativas de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo

Presidente do Tribunal de Justiça;

- assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça;

- abrir a correspondência oficial do Presidente do Tribunal de Justiça, analisando,

preparando ou distribuindo papéis e processos;

- despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de Justiça;

- representar o Presidente do Tribunal de Justiça em solenidades, sempre que por

este for determinado;

- fornecer a o Presidente do Tribunal de Justiça os esclarecimentos necessários ao

despacho de petições ou a solução de problemas administrativos.

 

CHEFE DE GABINETE DA VICE -

PRESIDÊNCIA/PJC -IV

 

Ser estudante de Direito ou

portador de Diploma de

qualquer curso superior.

 

- Planejar supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo

as funções de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo

Desembargador Vice -Presidente;

- abrir a correspondência oficial do Vice -Presidente, analisando, preparando ou

distribuindo papéis e processo;

- representar o Vice -Presidente em solenidades, sempre que por este for

determinado;

- fornecer ao Vice -Presidente os esclarecimentos necessários ao despacho de

petições ou à solução de problemas administrativos.

 

CHEFE DE GABINETE DA CGJ/PJC -IV

 

Ser estudante de Direito ou

portador de Diploma de

qualquer curso superior

 

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo

as funções de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo

Desembargador Corregedor;

- abrir a correspondência oficial do Corregedor, analisando, preparando ou

distribuindo papéis e processo;

- representar o Corregedor em solenidades, sempre que por este for determinado;

- fornecer ao Corregedor os esclarecimentos necessários ao despacho de petições

ou à solução de problemas administrativos.

 

CHEFE DE GABINETE/PJC -IV

 

Ser estudante de Direito ou

portador de diploma de

qualquer curso superior

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete, exercendo

as funções administrativas de sua competência;

 

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo

Desembargador;

- abrir a correspondência oficial do Desembargador, analisando, preparando ou

distribuindo papéis e processos;

- representar o Desembargador em solenidades, sempre que por este for

determinado;

- fornecer ao Desembargador os esclarecimentos necessários ao despacho d e

petições ou a solução de problemas administrativos.

 

CHEFE DO CENTRO DE APOIO

PSICOSSOCIAL/PJC -III

 

Nível Superior em

Psicologia.

 

- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de apoio técnico às Varas da Capital

especializadas em Família e Registro Civil, inclusive da Assistência Judiciária,

Órfãos, Interditos e Ausentes, Acidentes do Trabalho, Varas e Juizados Criminais,

nas áreas de Psicologia e Serviço Social.

 

COORDENADOR DA CENTRAL DE

MANDADOS DA CAPITAL/ PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior,

conhecimentos na área de

Informática e de rotinas

processuais e experiência

mínima de 02 (dois) anos

em funções de gestão de

pessoas.

 

- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e

devolução de mandados;

- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;

- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a

Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas.

 

COORDENADOR ADJUNTO DA

CENTRAL DE MANDADOS DA

CAPITAL/ PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior,

conhecimentos na área de

Informática e de rotinas

processuais e experiência

mínima de 02 (dois) anos

em funções de gestão de

pessoas.

 

- Auxiliar o Coordenador da Central de M andados da Capital a coordenar, dirigir e

controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados;

- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;

- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a

Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas;

- substituir o Coordenador da Central de Mandados da Capital em seus

impedimentos e ausências.

 

COORDENADOR ADJUNTO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESTRATÉGICA/ PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior.

- Auxiliar o Coordenador (Diretor) no exame e encaminhamento dos assuntos

técnicos e administrativos da área de sua atuação.

 

COORDENADOR ADJUNTO DA

INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC - III

 

Nível Superior completo.

 

- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e

administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.

 

COORDENADOR ADJUNTO DOS

JUIZADOS ESPECIAIS / PJC -III

 

Nível Superior.

Bacharelado em Ciências

Jurídicas

 

- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e

administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.

 

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC -II

 

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

Curso Superior e

experiência mínima de 02

(dois) anos na área de sua

atuação.

 

- Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de sua competência através do

desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a

eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

 

COORDENADOR ADJUNTO/PJC -III

(Vinculado ao Centro de Estudos

Judiciários)

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Promover e viabilizar a execução das ações e dos projetos organizacionais de

competência da Coordenadoria/Coordenação, conforme competências e

atribuições a serem definidas através de Resolução

 

CONSULTOR JURÍDICO/SPJC

 

Nível Superior.

Bacharel em Direito e 05

(cinco) anos de experiência

na área.

- Supervisionar e controlar as atividades relativas a assuntos que envolvam

indagações legislativas jurídicas e administrativas de interesse do Tribunal de

Justiça;

- realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza jurídica;

- organizar ementários de legislação e de jurisprudência do Tribunal de Justiça e

outros Tribunais

CONSULTOR JURÍDICO ADJUNTO/PJC

 

Bacharelado em Ciências

Jurídicas

-

 

Emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa, jurídica e financeira,

quando lhe forem solicitados pelo Secretário Jurídico;

- realizar estudos no campo da administração pública. Pesquisar e reunir

informações necessárias às decisões na órbita administrativa;

- substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos;

- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal

ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos Desembargadores.

 

DIRETOR ADJUNTO/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior.

 

 

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e

administrativos da área de sua atuação.

 

DIRETOR ADJUNTO/PJC -III

(vinculados à Escola Judicial)

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da

Educação.

 

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e

administrativos da área de sua atuação.

 

DIRETOR ADJUNTO DE

CONTABILIADE/PJC -III

 

Nível Superior.

Curso de graduação em

ciências contábeis em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação,

experiência mínima de dois

anos de exercício em cargo

de direção de contabilidade

e registro no CRC

 

- Atuar com o Diretor de Contabilidade, na coordenação e execução das atividades

contábeis;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior.

 

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e

administrativos da área de sua atuação

 

 

DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA/DGPJC

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em ciências

contábeis, economia,

administração ou direito,

em instituição de ensino

oficial ou reconhecida pelo

Ministério da Educação e

experiência mínima de

cinco anos em cargo de

direção superior.

 

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE;

- planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe sejam subordinadas;

- desenvolver estudos, programas e projetos que promovam a melhoria da gestão

do TJPE;

- executar, por delegação do Presidente do TJPE, os seguintes atos relacionados à

ordenação de despesa:

- autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia até

o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta

mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei n. 8.666/93 para a modalidade convite,

inclusive sua homologação; - autorizar as compras, contratação de serviços, obras

e serviços de engenharia com dispensa ou inexigibilidade de licitação que tratam os

artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, até o limite estabelecido no art. 23 da Lei

8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação;

- assinar as notas de empenho das despesas autorizadas;

- assinar as ordens bancárias para pagamento de despesas e termos de

autorização para movimentação financeira de conta bancária, sempre em conjunto

com o Diretor Financeiro;

- autorizar a concessão de suprimento individual a magistrados e servidores, até os

limites estabelecidos na legislação vigente;

- autorizar a concessão de diárias de viagem ao interior do Estado a magistrados e

servidores;

- autorizar serviços extraordinários nos sábados, domingos e feriados, bem como o

seu pagamento;

- executar, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, a prática dos

seguintes atos administrativos relativos a servidores:

- conhecer e decidir pedidos de concessão de licença -prêmio, quando o tempo de

serviço prestado for exclusivamente neste Poder;

- movimentação, exceto em decorrência de remoção ou promoção;

- despachos em pedidos de gozo de licença -prêmio, gala e nojo, abono de faltas,

abono de atrasos e gozo de férias;

- conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo, salário -família, contagem de tempo

de serviço, adicional por tempo de serviço, licença para trato de interesse particular,

conversão de licença -prêmio em pecúnia, prorrogação de posse e exercício;

- dar posse e exercício;

- impor penalidades disciplinares de advertência, censura e suspensão por até 15

(quinze) dias;

- delegar e substabelecer atribuição e competência para a prática de atos

administrativos;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR / PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior e

experiência mínima de 02

(dois) anos na área de sua

atuação.

 

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do

desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a

eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

 

 

DIRETOR/PJC -II

(Vinculados à Escola Judicial)

 

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do

desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a

eficiência do Projeto Político Pedagógico da ESM

APE, nos termos de seu

regimento interno.

DIRETOR DE DIRETORIA DA SGP/PJC -

II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior com

experiência na área de RH

e mínima de dois anos

como gestor.

 

- Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua competência através do

desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de

pessoas no TJPE

DIRETOR DE ATENDIMENTO AO

USUÁRIO/PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades d e relacionamento e

atendimento aos usuários de TIC.

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR DE OPERAÇÕES DE TIC/

PJCII

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Atuar no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração

das atividades de gestão de infraestrutura de TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR DE SISTEMAS/PJC -II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de negócios e

desenvolvimento de software;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC -II

 

Nível Superior.

Curso de graduação em

ciências contábeis em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação,

experiência mínima de dois

anos de exercício em cargo

de direção de contabilidade

e registro no CRC.

 

 

- Supervisionar, revisar e assinar os balanços orçamentários, financeiro e

patrimonial, a demonstração das variações e os demais demonstrativos, de forma

sintética e analítica exigidos por lei ou por outros atos normativos;

- supervisionar, revisa r e publicar os demonstrativos exigidos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal;

- coordenar a elaboração dos processos de prestação de contas do órgão, inclusive

os relativos aos convênios celebrados, a serem julgados pelo Tribunal de Contas

do Estado ou União;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR DE SAÚDE/PJC -II

 

Nível Superior.

Curso de graduação em

medicina em instituição de

ensino oficial ou

reconhecida pelo Ministério

da Educação e registro no

CREMEPE.

- Planejar, organizar e gerir a promoção dos serviços de saúde integral e de

assistência médica, odontológica, psicológica, fisioterápica, fonodiaudiológica e em

regime ambulatorial e de pequenas urgências;

- elaborar e articular -se com planos, programas e políticas destinados à promoção,

prevenção e assistência à saúde dos servidores, magistrados e respectivos

dependentes;

- monitorar as atividades e a prestação dos serviços dos Postos Médicos

Avançados;

- articular -se com a Comissão Interna de Segurança e Saúde, prestando -lhe

suporte e assessoria quando necessário;

- interagir com as unidades administrativas do TJPE, exercendo controle e

monitoramento sobre o andamento de processos que visem o atendimento das

demandas e suprimento das necessidades do setor;

- promover a integração com as Gerências de Apoio de modo a otimizar a gestão,

solucionar os problemas e atender às necessidades das unidades;

- realizar a gestão dos recursos humanos

da área fim do setor (profissionais de

saúde) juntamente com as Gerências de Apoio;

- supervisionar a gestão dos recursos humanos da área administrativa realizada

pelo Núcleo de Apoio Administrativo;

- supervisionar a gestão e o controle realizado pelo Núcleo de Apoio Administrativo

sobre os contratos de prestação de serviços existentes no âmbito do setor;

- supervisionar e assessorar a gestão de administração e manutenção predial

realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

OFICIAL DE GABINETE/PJC -VI

 

Nível Médio.

Certificado de conclusão do

2º Grau.

 

-

Executar os encargos necessários para o atendimento e encaminhamento de

pessoas que procurem o Presidente do Tribunal de Justiça;

- transmitir às autoridades informações ou pedidos recebidos;

- auxiliar os serviços do Gabinete;

- redigir memorandos, telegramas, ofício s e outros expedientes relativos à

correspondência do Gabinete;

- marcar entrevistas, organizar a agenda do Presidente e os contatos com as

autoridades oficiais;

- colaborar com a Presidência no relatório anual dos trabalhos judiciários e

administrativos;

- manter rigorosamente atualizado o fichário geral de endereços e telefones das

autoridades;

- manter devidamente arrumado, e com provisão adequada, o material de

expediente necessário à execução dos serviços do Gabinete;

- cumprir determinações inerentes ao seu cargo ou função transmitidas pelo

Presidente ou Chefe de Gabinete, não prevista no presente Regulamento;

- desenvolver atividades administrativas e de expediente do gabinete e coordenar o

atendimento e encaminhamento de visitantes.

 

OFICIAL DE GABI NETE/PJC -VI

(Ouvidoria Judiciária)

 

Nível Médio.

Certificado de conclusão do

Ensino Médio.

 

- Desenvolver atividades administrativas e de expediente da Secretaria e coordenar

o atendimento e encaminhamento das manifestações dos usuários da Ouvidoria.

 

SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO

DE PESSOAS/PJC

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior, com

experiência mínima de dois

anos como gestor de RH.

 

- Atuar com o Secretário no assessoramento, planejamento, orientação das

atividades, do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a

gestão de pessoas no TJPE.

 

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ADJUNTO/

PJC

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior e

experiência mínima de 02

(dois) anos na área de sua

atuação

- Planejar, orienta r, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do

desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a

eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

 

 

SECRETÁRIO DE

ADMINISTRAÇÃO/SPJC

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

Administração de

Empresas, Economia,

Direito ou Ciências

Humanas e experiência

mínima de 05 (cinco) anos

na área.

 

- Assistir diretamente o Presidente d o Tribunal de Justiça;

- planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de recursos humanos, finanças,

infraestrutura, suporte ao interior, planejamento e orçamento e informática do

Tribunal de Justiça.

SECRETÁRIO DE GESTÃO DE

PESSOAS/SPJC

 

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior com

experiência mínima de dois

anos como gestor de RH.

 

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE, planejar, orientar e monitorar as

unidades sob sua competência através do desenvolvimento de estudos, pro gramas

e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

 

SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

SPJC

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação e

experiência mínima de dois

anos como gestor de

equipe em TIC

 

.

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o Diretor -Geral quanto à área de

TIC, além de planejar, orientar, coordenar e monitorar as unidades sob sua

competência, mediante o desenvolvimento de projetos que promovam a gestão de

TIC no TJPE;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

SECRETÁRIO ADJUNTO DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO/ PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação e

experiência mínima de 02

(dois) anos como gestor de

equipe em TIC.

- Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação no

assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das

atividades e projetos que promovam a gestão de TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

SECRETÁRIO DO CONSELHO DA

MAGISTRATURA / PJC -II

Nível Superior.

Diploma de nível

universitário e funcionário

do Tribunal.

 

- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados na Secretaria do

Conselho da Magistratura;

- secretariar as sessões do Conselho da Magistratura, lavrar as respectivas atas;

- despachar o expediente e distribuir os processos com o Desembargador

Presidente;

- ter sobre sua responsabilidade livros, processos e demais documentos

pertencentes à Secretaria do Conselho da Magistratura, bem como, registrar nos

respectivos livros ou fichas, as penalidades impostas a Magistrados e Servidores

da Justiça;

- assinar os termos nos auto

s dos processos e prestar informações, quando

determinadas pelo relator;

- subscrever certidão, inclusive do tempo de serviço dos servidores de 1º Instância;

- requisitar o material necessário para os serviços da Secretaria;

- apresentar sugestões ao Desembargador Presidente, quando necessárias para a

melhoria dos serviços da Secretaria, bem como, fornecer ao Presidente, até o dia

20 de dezembro de cada ano, os dados sobre atividades do Conselho da

Magistratura;

- assinar os termos de autuações, numerar

e rubricar as folhas dos processos e

mandar publicar no Diário da Justiça a resenha das decisões do Conselho da

Magistratura;

- tomar por Termo declarações prestadas perante o Conselho da Magistratura

quando determinadas pelo Desembargador Presidente;

- remeter ao Juízo de Origem, cópia de acórdão e os processos julgados em grau

de recurso, após o respectivo registro no livro competente;

- solicitar quando necessário aos doutores

Juízes de Direito, informações sobre a

vida funcional de servidores da justiça de 1ª Instância;

- comunicar ao Departamento Financeiro, qualquer alteração verificada na vida

funcional dos servidores da justiça de 1ª Instância, remunerados pelos cofres

públicos;

- propor a prorrogação ou antecipação do expediente, de acordo com a

necessidade dos serviços;

- providenciar e encaminhar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, ao

Departamento Administrativo e Pessoal do Tribunal de Justiça o resumo da

frequência dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;

- abrir e encerrar o livro de ponto dos funcionários da Secretaria;

- guardar o sigilo dos assuntos tratados nas sessões do Conselho da Magistratura,

bem como, de suas decisões;

- organizar e submeter à apreciação do Desembargador Presidente a Escala de

Férias dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho;

- exercer outras atribuições, que tenham correlação com o seu cargo, quando

determinadas pelo Desembargador Presidente.

 

SECRETÁRIO DO

DESEMBARGADOR/PJC -IV

 

Universitário ou portador de

certificado de conclusão ou

diploma de curso superior.

 

- Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação das

cópias, organizando os índices necessários à consulta;

- apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido nos casos de

julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como

embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.;

- auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas;

- fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros

trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo

Desembargador.

 

SECRETÁRIO GERAL DA VICE -

PRESIDÊNCIA/PJC

 

Nível Superior.

Bacharel em Direito.

 

- Secretariar as atribuições jurisdicionais do Vice -Presidente do TJPE, em juízo d e

admissibilidade dos recursos especial, ordinário e extraordinário;

- exercer outras atribuições próprias de secretaria jurisdicional, inclusive proferir

atos e despachos ordinatórios e de mero

expediente.

 

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJC

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão do

curso de Bacharel em

Direito e experiência

mínima de 05 (cinco) anos

na área.

 

- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;

- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades judiciárias relativas aos feitos

cíveis e criminais, à Taquigrafia, à Jurisprudência e à Biblioteca do Tribunal de

Justiça.

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.