DECRETO
Nº 46.978, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
(Vide
errata no final do texto)
Aprova
o Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros
Militares – CFO PM/BM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto no
parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar nº 108,
de 14 de maio de 2008;
CONSIDERANDO
a necessidade de
regulamentar o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros
Militares – CFO PM/BM,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de
Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares CFO PM/BM,
constante do Anexo Único.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos
pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro
do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO
DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES (CFO PM/BM)
1. JUSTIFICATIVA
O Campus de
Ensino Mata (CEMATA) da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES) é uma das
Unidades de Ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem por
finalidade a formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do
Estado de Pernambuco e que, imbuída desta missão, tem buscado a melhoria da
qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível de formação e qualificação
desses profissionais.
O Oficial da
Policial Militar e Bombeiro Militar, para ser efetivado no serviço público,
além da primeira etapa de seleção do concurso público, devem também, por força
do disposto na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de
2008, lograr aprovação na segunda etapa, ou seja, o Curso de Formação, que
lhe conferirá a qualificação técnica necessária ao exercício da atividade
profissional, com o objetivo de atender aos desafios de desempenho com
qualidade e de produtividade que a sociedade espera.
A seleção de
novos candidatos por meio de Concurso Público para preenchimento de claros na
carreira de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares implica a
necessidade de realização do CFO PM/BM, pautado por uma filosofia de mudança,
que parte da condição de ainda não serem considerados Militares Estaduais,
tendo como foco a defesa, proteção e respeito aos direitos humanos.
2. FINALIDADE
Estabelecer o
planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos
trabalhos a serem desenvolvidos durante a realização do CFO PM/BM.
3. OBJETIVOS
a) Orientar
instrutores, coordenadores e os discentes do CFO PM/BM;
b) Estabelecer
normas de planejamento, execução e supervisão das atividades de
ensino-aprendizagem;
c) Enfatizar as
normas de conduta aos alunos do CFO PM/BM, visando à padronização de
comportamento, respeitados os padrões estabelecidos em normativas da ACIDES.
4. REFERÊNCIAS
a) Matriz
Curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;
b) Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996);
c) Código
Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei
nº 11.817, de 24 de julho de 2000);
d) Regulamento de
Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto n° 22.114, de 13 de março de 2000).
5. META
Formar Oficiais
Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, oriundos de
Concurso Público, de acordo com o que dispõe a Lei
Complementar n°108, de 2008.
6. LOCAL DE FUNCIONAMENTO
O Curso será
realizado no Campus de Ensino Mata - CEMATA, localizado na BR 408, Km 78, Chã
de Capoeiras – Paudalho/PE, podendo serem desenvolvidas atividades pedagógicas
em outros Campi de Ensino da ACIDES, bem como instalações dos órgãos operativos
da SDS e outros locais designados para execução do planejamento de ensino.
7. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
Os alunos do CFO
PM/BM deverão obedecer ao regime escolar de semi-internato, com liberações nos
finais de semana, podendo ocorrer atividades de reposição, atividades práticas
e extracurriculares durante os finais de semana.
As atividades
pedagógicas serão regularmente realizadas atendendo um planejamento da Supervisão
de Ensino do Campus de Ensino Mata, contemplando 08 (oito) horas/aulas diárias,
com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, em dois expedientes. Os turnos de
aula serão realizados das 08h às 11h40min (matutino) e das 13h40min às 17h20min
(vespertino).
Extraordinariamente,
em função das necessidades do planejamento curricular, aulas poderão ser
ministradas durante os finais de semana e em horários especiais visando atender
atividades práticas específicas e possíveis reposições de carga horária.
As despesas com
transporte e alimentação durante todo o período do curso serão custeadas pelos
alunos CFO PM/BM, conforme previsto no art. 33 da Lei
Complementar nº 108, de 2008.
O
corpo administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino deverá sofrer um
acréscimo durante a preparação, execução e conclusão do CFO PM/BM, inclusive,
todas as providências relativas à apresentação dos novos militares estaduais
aos seus locais de lotação, objetivando atender a demanda pedagógica e administrativa
a partir dos padrões de excelências da formação profissional, deve estar
presente em normativa interna da respectiva Corporação proposto pelo Comando do
respectivo Campus.
Para
hipoteca do aludido efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 dias
antes da apresentação dos candidatos e de 60 dias após conclusão do CFO
PM/BM.
8. CALENDÁRIO
8.1.
Apresentação dos candidatos após publicação da portaria de matrícula;
8.2.
Aula inaugural até o final da semana subsequente a apresentação dos candidatos;
8.3. Conclusão
do curso em, aproximadamente 12 (doze) meses, após o
inicio das aulas, para cumprimento integral da malha curricular.
9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O Curso de
Formação de Oficiais PM/BM será desenvolvido obedecendo às disposições da Lei Complementar nº 108, de 2008, do Edital do aludido
Concurso Público, além dos dispositivos presentes neste Decreto.
As atividades
pedagógicas serão desenvolvidas ao longo do ano acadêmico, em regime escolar
integral e contarão com atividades teóricas e práticas, cujo conteúdo
programático será composto de disciplinas curriculares da Formação Básica e da
Formação Técnica Especializada, conforme Malha Curricular do CFO PM/BM,
constante neste Decreto.
As disciplinas
ministradas durante o CFO PM/BM terão cargas horárias específicas e avaliações
do ensino e da aprendizagem, de acordo com a legislação em vigor, este Decreto
e o planejamento de ensino elaborado pela Supervisão de Ensino do CEMATA.
As realizações
de visitas orientadas, por parte dos discentes, a Órgãos da Administração
Federal, Estadual, Municipal e/ou empresas privadas deverão ser alvos de
apreciação por parte do Comando do CEMATA, com antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas.
10. CONDUTA
10.1. Regime
Escolar
O regime escolar
será de 40 (quarenta) horas/aula por semana, correspondendo a 08 (oito) aulas
por dia, de segunda a sexta-feira, englobando atividades de classe e
extraclasse, constantes em Quadro de Trabalho Semanal (QTS), podendo ser utilizados
os finais de semana e horários especiais, visando atender atividades práticas
específicas. As atividades extraclasses serão distribuídas e dirigidas com o
fim de complementar a malha curricular para efeito de cumprimento do projeto do
curso.
Durante o CFO
PM/BM, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrente de atividades
extracurriculares, dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a margem
de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos conforme
calendário determinado pelo Comando do CEMATA, seguindo orientação da ACIDES.
10.2. Métodos e
Processos de Ensino:
Os métodos e
processos de ensino utilizados pelos instrutores devem levar em consideração as
circunstâncias caracterizadoras do CFO PM/BM, em sua moderna composição
metodológica, sobretudo por se tratarem de candidatos oriundos da graduação
superior, visando atingir o alto grau cognitivo, atitudinal e operativo que o
futuro oficial da PMPE e do CBMPE necessitará frente às missões que lhes serão
dirigidas.
Deverão ser
utilizados os fundamentos da Andragogia, por meio de várias técnicas
existentes, tais como seminários, discussões dirigidas, trabalhos em grupo e
resolução de problemas. Para o melhor desenvolvimento do processo
ensino-aprendizagem, o docente deverá se valer dos recursos didáticos
existentes e disponíveis, privilegiando metodologias que favoreçam a
aprendizagem significativa por parte dos discentes, durante as aulas
ministradas e previstas nos conteúdos programáticos das disciplinas.
10.3.
Atividades de Ensino:
O ensino deve
ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e
será conduzido de modo que: as teorias abranjam situações da vida real; a
prática se traduza em aplicações de real utilidade, de acordo com os objetivos
propostos; haja sequência lógica na exposição dialogada dos assuntos de cada
disciplina, sem se desconectar das relações interdisciplinares e dos temas
transversais.
Na dinâmica de
exposição dos conteúdos e dos trabalhos em sala de aula, deverão ser adotadas
as diversas técnicas de ensino, tais como: exposições dialogadas, discussões em
grupos, debates cruzados; atividades dirigidas; estudos de casos, simulações e
dramatizações, além de visitas orientadas.
Enquanto
elemento facilitador na construção do conhecimento, o instrutor deverá:
a) Manter os
alunos permanentemente motivados, valendo-se de estratégias de ensino e
tecnologias educacionais disponíveis, a fim de despertar o interesse e
enfatizar a compreensão dos objetivos educacionais e das competências
profissionais em desenvolvimento;
b) Estabelecer a
interação e a participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor;
c) Incutir e
desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e reflexão, assim como
espírito de ordem, método, análise e síntese;
d) Utilizar
todos os recursos de clareza e precisão de linguagem, para bem se fazer
compreender;
e) Estimular a
dedicação ao estudo e à pesquisa em todas as áreas e fases de ensino,
desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do aluno CFO PM/BM;
f) Avaliar
constantemente a aprendizagem dos seus alunos, de modo que possa constatar se
houve a indispensável assimilação dos pontos essenciais de cada assunto;
g) Estimular a
cooperação entre os alunos, por meio de trabalhos em grupo;
h)
Zelar pela integridade moral e física dos alunos durante aulas teóricas e
práticas;
i) Servir de exemplo quanto à postura e
ao decoro exigidos do oficialato PM e BM, bem como da classe Policial e
Bombeiro Militar.
Enquanto
elo com gestão do curso, o Coordenador de turma deverá:
a)
Acompanhar
a execução de todas as atividades previstas para o curso para o qual foi
designado, realizando monitoramento e avaliação das atividades administrativas
e pedagógicas da turma, encaminhando as alterações e/ou sugestões à Supervisão
de Ensino;
b)
Estimular
a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades do
discente;
c)
Assistir
os docentes, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados
para execução dos planejamentos e aperfeiçoamento da ação didática;
d)
Comunicar
falhas do processo escolar e/ou disciplinar;
e)
Elaborar
e apresentar as devidas sugestões no Relatório Final de Curso, visando à
melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;
f)
Controlar
a pontualidade e frequência dos docentes e discentes;
g)
Fiscalizar
o cumprimento do Plano de Curso e de Disciplina, QTS (Quadro de Trabalho
Semanal) e Calendário de Execução do Curso, informando ao Supervisor de Ensino
as alterações encontradas;
h)
Solicitar,
quando necessário, que o docente, elabore um relatório final, a respeito da sua
disciplina, visando subsidiar o relatório parcial e/ou de conclusão de curso;
i)
Acompanhar
todos os processos de avaliações constadas no presente decreto, aplicando e
fiscalizando sua execução;
j)
Apoiar
e acompanhar todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo Corpo de
alunos, sempre que solicitado.
10.4. Orientação
pedagógica:
O
desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e
prática, do aluno para a função policial militar e bombeiro militar, na
qualidade de Militar Estadual.
O corpo docente
e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento
comunitário e das atividades de gerenciamento de emergências e proteção civil, da
ética profissional, dos direitos humanos e dos direitos da criança e do
adolescente, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente,
observando as correlações com as demais disciplinas curriculares.
10.5. Currículo
do Curso:
Vide anexos “A”
e “B”.
10.6. Avaliação
do ensino e da aprendizagem:
A avaliação do
processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do CEMATA, ao Supervisor
de Ensino, aos Coordenadores de turma e aos Instrutores acompanharem o
rendimento dos docentes e discentes, oferecendo subsídios para reformulações
dos métodos e processos utilizados para os cursos futuros.
A avaliação de
cada disciplina e da atividade pedagógica far-se-á em termos quantitativos e
qualitativos, conforme as normas vigentes da ACIDES.
Os docentes
deverão apresentar sua proposta de avaliação à Supervisão de Ensino, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. A avaliação do ensino e da
aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:
10.6.1.
AVALIAÇÃO ESCRITA (AE)
Avaliação
Imediata (AI)
- visa exclusivamente à avaliação continuada da aprendizagem de um determinado
assunto e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão, sendo este tipo
de avaliação de exclusiva responsabilidade do docente, visando apenas à
ratificação ou retificação da aprendizagem;
Avaliação
Corrente (AC)
- tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente ao longo da
disciplina e/ou ao seu término, podendo ser composta de questões objetivas e
subjetivas na proporção igual de 50% de sua pontuação ou apenas por questões
subjetivas, de acordo com os respectivos planos de disciplina, devendo ser
respeitada a isonomia entre as turmas na mesma disciplina. Em termos de sua
duração não deve exceder a 02 (duas) horas/aula, bem como não ultrapassar o
quantitativo de 20 (vinte) questões objetivas e 03 (três) subjetivas. No caso
das avaliações apenas por questões subjetivas, deverá ser composta, no mínimo
por 02 (duas) questões e, no máximo, por 05 (cinco).
10.6.2.
AVALIAÇÃO PRÁTICA (AP)
Realizada com
conhecimento e preparação prévia do discente, terá por objetivo avaliar o
progresso de natureza prática conseguido pelo discente ao longo da disciplina
e/ou ao seu término, e deverá constar, obrigatoriamente, de roteiro de
aplicação, respeitando sempre o princípio da isonomia entre as turmas de um
mesmo curso. Em disciplinas cuja natureza do conteúdo exija a realização de uma
AP para avaliar o progresso conseguido pelo discente, a nota da AP terá o mesmo
valor de uma AC, sendo considerada no calculo da MGD (Média Geral de
Disciplina). Este tipo de avaliação será aplicado exclusivamente para
disciplinas práticas, tais como: Educação Física para Qualidade de Vida I e II,
Educação Física I e II, Ordem Unida I e II, Abordagem a Pessoas, Abordagem a
Veículos, Abordagem a Edificações, Pronto Socorrismo, Defesa Pessoal I e II,
Manobras Acadêmicas Urbanas, Patrulhamento Urbano, Emprego de Armas Menos
Letais, Armamento e Munição, Tiro Policial, Tiro Defensivo na Preservação da
Vida (Método Giraldi), Manobras Acadêmicas, Natação Utilitária, Atendimento
Pré-Hospitalar, Estratégia e Tática de Combate a Incêndio, Salvamento em
Altura, Combate a Incêndio I e II, Estratégia e Táticas de Salvamento,
Salvamento Terrestre I e II, Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos,
Material Motomecanizado, Análise de Projetos de incêndio, Sistemas de Prevenção
Contra Incêndio e Pânico, Armamento, Munição e Tiro, Salvamento Aquático I e
II, Planejamento Operacional.
10.6.3.
AVALIAÇÃO FINAL (AF)
Terá por
finalidade possibilitar ao discente não aprovado por média, uma segunda chance de
lograr êxito no alcance dos objetivos da disciplina, contemplando a totalidade
do conteúdo programático constante nos planos de disciplinas e terá duração
máxima de 02 (duas) horas/aula.
10.6.4. NÚMERO
DE AVALIAÇÕES:
Será
proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o
seguinte:
a) Para todas as
disciplinas com até 30 (trinta) horas/aula, haverá uma avaliação (AP ou AC), de
acordo com plano de disciplina;
b) Para todas as
disciplinas com cargas horárias superiores a 30 (trinta) horas/aula haverá duas
avaliações (AC ou AP), devendo cada avaliação corresponder a um mínimo de 30%,
e um máximo de 70% da carga horária de cada disciplina, respectivamente.
10.6.5. CÁLCULO
DOS GRAUS OBTIDOS (NOTAS):
Serão atribuídos
graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até
centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até
milésimos;
Os cálculos
utilizados para obtenção da média de cada aluno serão os seguintes:
a) MGD (Média
Geral da Disciplina) - média aritmética das avaliações na disciplina;
b) MGDR
(Média Geral de Disciplina Recuperada) – alcance da nota mínima (7,0) para
lograr aprovação na disciplina, calculada a partir do resultado da MGD;
c) MFIC
(Média Final Intelectual do Curso) - média aritmética das MGD, ou da MGDR
nos casos de recuperação, das disciplinas constantes na malha Curricular, que
definirá a classificação intelectual dos Alunos do CFO ao término do curso.
Para efeitos de
cálculo da Média Final Intelectual do Curso (MFIC), excetuam-se as disciplinas
Manobras Acadêmicas Urbanas e Manobras Acadêmicas Rurais (CFO PM), Manobras
Acadêmicas (CFO BM), e Prática Desportiva I e II, as quais serão mensuradas
através dos conceitos “APTO” e “INAPTO”.
10.7. Aprovação,
Recuperação e 2ª Chamada:
Será
considerado aprovado por média, na disciplina, o aluno que obtiver MGD igual ou
superior a 7,0 (sete).
Será
submetido à AF o aluno que obtiver MGD na disciplina maior ou igual a 4,0
(quatro) e menor que 7,0 (sete). O aluno que for submetido à AF será
considerado aprovado na disciplina se obtiver nota necessária para alcançar a
média igual ou superior a 7,0 (sete), entre a MGD e a AF. No caso de
êxito, sua MGD será substituída pela MGDR, sendo-lhe atribuída nota 7,0, para
efeito de classificação final intelectual do curso.
O
Aluno do CFO que faltar, por motivo justificado, a qualquer avaliação poderá
realizá-la em 2ª Chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de
Ensino, informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem
como anexando as comprovações devidas.
O Requerimento
de 2ª Chamada será feito em formulário próprio, constante do “Anexo D” deste
plano, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da
realização da 1ª chamada ou 24 horas depois de cessado o motivo que impediu o
aluno de realizá-la.
São casos de
justificativas para realização de prova de 2ª Chamada:
a) Baixa
hospitalar;
b) Licença para
tratamento de saúde;
c) Afastamento
temporário por motivo de luto;
d) Ato de
serviço, para candidatos oriundos de Instituições Militares;
e) Atendimento a
convocação judicial; ou
f) Casos
fortuitos ou de força maior.
10.8. Reprovação
Será considerado
reprovado, o aluno que obtiver em qualquer disciplina a MGD inferior a 4,0
(quatro), MGDR inferior a 7,0 (cinco), receber nota ZERO em qualquer avaliação
aplicada durante o curso ou ainda ser considerado INAPTO nas disciplinas
avaliadas por conceito.
Será atribuída
nota ZERO ao Aluno do CFO que:
a) Utilizar de
meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer avaliação ou no
Trabalho de Conclusão de Curso, sem prejuízo dos procedimentos administrativos
disciplinares;
b) Faltar a
qualquer avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no
requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar; ou
c) Perder, por
falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas por
disciplina.
10.9. Revisão de
prova:
O Aluno do CFO
que se julgar prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a
respectiva revisão ao Supervisor de Ensino do CEMATA, desde que devidamente
argumentado.
O pedido de
revisão de prova deverá ser feito em formulário próprio, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva
nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do CEMATA.
O pedido de
revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será avaliado
pelo docente da disciplina, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir
do momento do recebimento do pedido de revisão.
Após parecer do
docente o Supervisor de Ensino, em nome do Comandante do CEMATA, considerará
como solucionado o pedido, não cabendo novo recurso.
10.10. Elaboração
de Prova
A elaboração de
cada um dos processos de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes,
constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa da
Supervisão de Ensino do CEMATA.
A proposta de AC
será solicitada aos respectivos instrutores, com a antecedência prevista no
presente Plano, por meio de formulário próprio, e deve constitui-se
essencialmente, de:
a) especificação
dos assuntos e avaliação dos seus objetivos particulares;
b) enunciado das
proposições (questões, itens ou subitens);
c) gabarito
(conjunto de soluções); e
d) orientação
aos alunos.
A proposta de
AP, sempre que possível, deverá conter os mesmos elementos da proposta de
avaliação escrita.
10.11. Atividades
Extraclasse
Tem cunho de
desenvolvimento da capacidade profissional, visando melhorar o relacionamento
da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação
profissional dos discentes. Elas serão realizadas por meio dos seguintes
procedimentos: atividade prática, visitas, palestras, formaturas, solenidades e
outras atividades acadêmicas.
10.12 Critérios
ara Classificação Geral do Curso:
a) A
classificação geral do curso será dada pela Média Geral do Curso (MGC), sendo o
resultado da média final intelectual e da nota final disciplinar, expressa
por meio da fórmula (MFIC x 7 + NFDC x 3)/10, com aproximação milesimal, de
modo que os discentes aprovados e julgados aptos serão classificados em ordem
decrescente das médias globais do curso;
b)
Em caso de empate na MGC, será utilizado como critério de desempate,
primeiramente, a MFIC, ficando melhor classificado Aluno do CFO com maior
média intelectual. E como segundo critério, a nota obtida pelo candidato na
primeira etapa do concurso.
11. MATRÍCULA, CANCELAMENTO E
DESLIGAMENTO
Os alunos serão
matriculados através de Portaria do Secretário de Defesa Social.
Será desligado
do curso, através de portaria do Secretário de Defesa Social, o aluno do CFO
que:
a) For julgado
incapaz definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde designada pela
Comissão do concurso;
b) For reprovado
em qualquer disciplina do curso ou perder, por falta, mais de 25% (vinte e
cinco por cento) do total de horas/aulas por disciplina;
c) For condenado
por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena privativa de
liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por prática incompatível
com a função militar estadual, de natureza dolosa, independentemente do tempo
de condenação;
d) Ingressar no
comportamento “insuficiente” em qualquer etapa do curso;
e) Revelar
conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira militar estadual
em qualquer etapa do curso, desde que constatada após a devida apuração
instaurada pelo Comandante do CEMATA;
f) Demonstrar
inaptidão para a carreira do oficialato em qualquer etapa do curso, desde que
constatada após apuração decorrente do processo administrativo disciplinar
instaurado pelo Comandante do CEMATA;
g)
Estiver em estado de gravidez, uma vez que não se pode exigir um esforço
incompatível com seu respectivo estado durante curso de formação; ou
h)
Tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento de
desligamento do curso, salientando-se que o discente submetido a processo
disciplinar e/ou administrativo não será concedido desligamento até a conclusão
do referido processo.
Os
casos de desligamentos realizados por ultrapassar o limite percentual de 25%
(vinte e cinco por cento) de faltas do total de horas/aulas por disciplina,
decorrente de afastamento temporário para tratamento de saúde, bem como os
casos de gravidez, terão direito de matrícula no próximo curso de formação.
12. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO
Para a
administração e a supervisão do ensino será considerada a seguinte organização:
a) Supervisor
Geral: O
Comandante do CEMATA – responsável pela supervisão de todas as atividades
inerentes ao curso de formação.
b) Supervisor
Pedagógico: O
Supervisor de Ensino – responsável pela garantia de todos os processos de
planejamento, execução e controle do ensino, durante a realização do curso.
c) Coordenadores
de Turmas: Serão selecionados Oficiais do efetivo do CEMATA ou à
disposição do Campus, durante a realização do Curso, de acordo com o disposto
no edital da seleção do corpo docente, estabelecido através da portaria do
Secretário de Defesa Social.
13. APOIO ADMINISTRATIVO
Para as sessões
de aulas serão utilizadas as dependências do Campus de Ensino Mata (atividades
pedagógicas e práticas desportivas) ou outras dependências cedidas, pelos
órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social.
14. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL
Os alunos do Curso de Formação de
Oficiais PM/BM, na condição de candidato, deverão possuir os seguintes
uniformes:
1. Uniforme de
Instrução;
2. Uniforme de
Educação Física;
3. Uniforme de
Representação.
Os referidos uniformes deverão ser
providenciados e adquiridos como parte integrante do enxoval do aluno e serão
custeados pelo próprio aluno, devendo ser apresentados conforme calendário,
constante do Anexo “C”. Os Uniformes serão utilizados, exclusivamente, em
atividades previstas no planejamento pedagógico do CEMATA.
.
15. REGIME DISCIPLINAR
O Aluno do CFO iniciará o Curso com nota
disciplinar 10,0 (dez), variável durante o curso, conforme suas ações
meritórias e transgressões escolares.
Transgressão escolar é toda e
qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das obrigações
escolares, das regras de convivência social e do padrão de comportamento
disciplinar inerente aos discentes, em função do sistema de ensino peculiar nas
Corporações Militares.
O comportamento disciplinar do Aluno do
CFO é determinado pela nota disciplinar e irá variar de acordo com valores
atribuídos às suas ações meritórias e reduzido pelas transgressões escolares
cometidas. As ações meritórias e as transgressões escolares deverão ser
publicadas em boletim interno do CEMATA.
Serão computados como valores positivos
no comportamento disciplinar do aluno:
a) 0,5 (cinco décimos) de ponto, por
elogio individual em Boletim Interno da ACADEMIA; ou
b) 0,3 (três décimos) de ponto, por
elogio coletivo em Boletim Interno da ACADEMIA.
As transgressões escolares são as ações
ou omissões que contrariam as normas de disciplina compatíveis com a situação
de Aluno do CFO e classificam-se em graves, médias e leves.
Serão computados como valores negativos
no comportamento disciplinar do aluno:
a) 1,0 (um) ponto por transgressão
escolar de natureza grave;
b) 0,5 (cinco décimos) de ponto por
transgressão escolar de natureza média; ou
c) 0,3 (três décimos) de ponto por transgressão escolar de
natureza leve.
O comportamento dos alunos deve ser
classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios abaixo
expostos.
a) EXCEPCIONAL: grau 10,00;
b) ÓTIMO: grau 9 a 9,99;
c) BOM: grau 7 a 8,99;
d) REGULAR: grau 5 a 6,99; ou
e) INSUFICIENTE: grau 0 a 4,99.
O grau de comportamento se estenderá por
toda a permanência do aluno no curso. O aluno, ao ingressar no curso, será
classificado no comportamento Excepcional, com o grau numérico 10,0, variando
a partir da sua conduta disciplinar. Ao final do curso, deverá ser publicada em
Boletim Interno do CEMATA, a nota final disciplinar de cada aluno do CFO PM/BM.
O desligamento definitivo do aluno que
ingressar no comportamento INSUFICIENTE será submetido a Conselho Disciplinar
de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do CEMATA,
competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório
circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao
Comandante do Campus para instruções finais, anexando cópia dos documentos
comprobatórios das punições disciplinares escolares aplicadas. Quando a média
disciplinar do aluno atingir a classificação REGULAR, será expedida uma
notificação ao referido aluno dando-lhe ciência de sua situação disciplinar com
respectiva publicação em boletim e registro e sua ficha individual da referida
situação.
Em caso de decisão por desligamento do
discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao
Comandante do CEMATA, competindo a este a decisão final sobre a situação do
aluno. Transcorrido o referido prazo, será publicada a decisão final do
comandante do Campus, além da adoção das medidas administrativas pertinentes ao
processo de exclusão do Curso, com o devido encaminhamento do relatório e seus
anexos.
15.2.
Tipificação das Transgressões Disciplinares Escolares:
15.2.1. São consideradas transgressões escolares de
natureza “LEVE”:
a) Quando na condição de chefe ou subchefe de turma, deixar a
sala de aula suja ou desorganizada;
b) Em qualquer situação, não se apresentar de forma
compatível com os parâmetros estabelecidos na normativa escolar;
c) Apresentar documento fora das normas de correspondência
militar;
d) Deixar de executar, ou fizer de forma errada, as ações de
Comando;
e) Preencher incorretamente, ou rasurar, o registro de
alterações e demais formulários;
f) Portar equipamentos eletrônicos em horários de atividades
pedagógicas, sem autorização do Corpo de Alunos ou sem prescrição prévia da
instrutoria;
g) Apresentar-se com o uniforme sujo, amarrotado ou com
irregularidade;
h) Deixar de apresentar-se com o
material necessário às atividades acadêmicas;
i) Apresentar-se incorretamente na
prática de sinais de respeito;
j) Deixar cama ou armário desarrumado,
ou ainda fora dos padrões determinados pelo Corpo de Alunos;
k) Descuidar-se na conservação e
organização de objetos ou coisas pessoais;
l) Faltar com a devida presteza no
cumprimento de ordens recebidas; ou
m) Estar desatento em instrução.
15.2.2. São consideradas transgressões escolares de
natureza “MÉDIA”:
a) Não ter controle de tropa sob seu comando;
b) Desrespeitar as normas e convenções sociais;
c) Chegar atrasado a qualquer ato ou instrução;
d) Mexer, conversar, sorrir, cuspir ou mastigar em forma;
e) Executar movimento a pé firme ou em deslocamento de forma
relaxada;
f) Transitar em local não autorizado;
g) Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem,
que estiver sob sua responsabilidade;
h) Deixar de comunicar ao superior a execução da ordem por
ele recebida.
i) Deixar de cumprir determinação previamente estabelecida
quando de serviço;
j) Faltar com os cuidados higiênicos
pessoais e/ou coletivo;
k) Perturbar o silêncio em ambiente cuja
natureza, horário ou ordem assim o exigir;
l) Desrespeitar ou desconsiderar os
companheiros de curso e demais integrantes do Campus de Ensino; ou
m) Deixar de informar incontinenti ao
Corpo de Alunos, Coordenador e ao Chefe de Turma, impossibilidade de comparecer
a qualquer ato em que seja obrigado a participar.
15.2.3. São consideradas transgressões
escolares de natureza “GRAVE”:
a) Não respeitar o comandamento ou a
autoridade do chefe de turma ou aluno de serviço;
b) Ausentar-se da instrução ou do aquartelamento sem
autorização de quem de direito;
c) Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
d) Conduta inadequada em qualquer serviço ou instrução;
e) Entrar ou tentar entrar em alojamento distinto do seu, sem
autorização prévia de quem de direito;
f) Procurar desacreditar superiores ou pares, em qualquer
ocasião;
g) Concorrer para discórdia ou desarmonia entre os
companheiros;
h) Tratar superiores ou pares, de forma descortês, deseducada
ou incompatível com a hierarquia e a disciplina;
i) Portar-se em público, ou na presença de tropa, de modo
inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos
bons costumes e da educação;
j) Promover escândalo, ou nele se envolver, comprometendo a
imagem da Corporação;
k) Não executar de forma adequada e atenta, os atos inerente
ao serviço;
l) Deixar de cumprir orientações do
docente;
m) Faltar, sem justificação, a qualquer
atividade que deva comparecer; ou
n) Deixar de cumprir ordem legal
estabelecida.
15.3 Das Sanções
Escolares
Ao iniciar o Curso de Formação de Oficiais, os alunos serão
cadastrados no Sistema de Notas de Comportamento do Corpo de Alunos no qual
constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas educativas
aplicadas e outras informações julgadas cabíveis nesse fichamento.
O candidato poderá ter sanções escolares, a juízo do corpo de
alunos, caracterizadas como ATIVIDADE DE CARÁTER DISCIPLINAR E EDUCATIVO,
entendida como atividade pedagógica realizada no âmbito da Academia de Polícia
Militar do Paudalho, com datas e horários estipulados pelo Comandante do Corpo
de Alunos, inclusive aos sábados e/ou domingos / feriados, com a finalidade de
desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o
aprendizado. Esta medida será aplicada a critério do Comandante do Corpo de
Alunos, abrangendo grupos de estudo compulsórios ou instruções com temas
curriculares ou extracurriculares.
No caso das transgressões, o Aluno do
CFO será notificado por escrito no caso do cometimento de qualquer transgressão
escolar, devendo apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, querendo, as suas
razões de defesa em modelo determinado pelo Corpo de Alunos.
As medidas educativas serão aplicadas observando-se os
seguintes critérios:
a) Transgressão Leve: a partir de Comparecimento ao
Hasteamento da Bandeira, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
b) Transgressão Média: a partir de Comparecimento a
Revista do Recolher, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
c) Transgressão Grave: a partir do Cumprimento de
Pernoite, agravando-se continuamente em caso de reincidências, até ser o
discente desligado do curso.
A medida educativa será aplicada em todo o curso e está
tipificada conforme abaixo:
a) CUMPRIMENTO DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA: Comparecimento ao
Hasteamento do Pavilhão Nacional, realizado no horário das 08 horas, e se encerrará após 12 (doze) horas ininterruptas de
permanência junto às dependências da ACADEMIA, em dias especificados
pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos discentes na
ocorrência de transgressão de natureza Leve;
b) CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER: Comparecimento à
revista do recolher, iniciando às 21 (vinte e uma) horas, e se encerrará após 24
horas ininterruptas de permanência junto às dependências da ACADEMIA em
data especificada pelo Comandante do Corpo de Alunos, a fim de realizar
atividades estabelecidas pelo Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos
discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Média;
c) PERNOITE: Comparecimento para pernoitar no Campus, devendo permanecer nas dependências do respectivo Campus
por 48 (quarenta e oito) horas, no período das 21 (vinte e uma) horas às 21
(vinte e uma) horas do dia subsequente, em data estipulada pelo
Comandante do Corpo de Alunos, desempenhando atividades estabelecidas pelo
Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de
transgressão escolar de natureza Grave;
A medida educativa visa à correção de atitudes e uniformidade
de ações e posturas na formação militar, sendo respeitados os intervalos de
refeição e descanso, regulados pelas normativas escolares.
Para o discente sofrer qualquer medida educativa deverá
obedecer rigorosamente aos trâmites e prazos, observando-se o devido processo
legal. Devendo o discente ser notificado, sendo-lhe garantido o direito à ampla
defesa e ao contraditório.
O cumprimento das medidas educativas ficará a cargo do
Comandante do Corpo de Alunos, o qual definirá a quantidade, e as datas do
devido cumprimento, devendo ser observados as circunstâncias atenuantes e
agravantes previstas.
Quando da reincidência da transgressão escolar específica, a
transgressão será agravada, de “leve” para “média” e de “média” para “grave”,
inclusive os seus valores de depreciação da média disciplinar. Quando da
reincidência de transgressão disciplinar escolar grave, a depreciação na média
disciplinar ocorrerá em dobro.
Em caso de concorrência no
cumprimento de transgressões haverá de forma cumulativa o cumprimento de sua
permanência junto às dependências, até gozo completo das horas acumuladas em
decorrência de suas transgressões.
16. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE
São obrigatórias
a frequência e a pontualidade dos alunos aos trabalhos escolares (aulas ou
sessões de instrução, atividades extraclasse, avaliações de aprendizagem,
sessões de estudo obrigatório, serviços e formaturas), que são considerados
atividades acadêmicas.
São faltas
justificadas, disciplinarmente, as seguintes: 1) Baixa hospitalar; 2) Licença
para tratamento de saúde; 3) Afastamento temporário por motivo de luto; 4) Ato
de serviço, para candidatos oriundos de Instituições Militares; 5) Atendimento
a convocação judicial; 6) Casos fortuitos ou de força maior.
As
justificativas retromencionadas serão consideradas, exclusivamente, para fins
disciplinares escolares, sendo computada normalmente para fins de ordem
escolar, não eximindo o aluno de informar incontinenti ao Corpo de Alunos,
Coordenador e Chefe de turma.
17. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
A carga horária
se destina exclusivamente às atividades curriculares, não sendo computadas
horas-aula para formaturas, treinamento, troca de uniformes, deslocamentos para
os locais de instrução e outros de caráter administrativo.
A designação do
Corpo Docente decorrente deste Plano deverá ser publicada em Boletim Interno do
CEMATA, conforme Portaria do Secretário de Defesa Social.
Concluída a
segunda etapa do concurso, ou seja, o CFO PM/BM, os alunos que concluírem, com
aproveitamento, serão declarados Aspirantes a Oficial PM/BM e serão
distribuídos nas Unidades Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do estado de Pernambuco, seguindo critérios objetivos
estabelecidos pelos Comandantes das respectivas Corporações, obedecendo a
classificação final do curso.
Os casos omissos
serão analisados pelas Diretorias de Ensino e Instrução da PMPE e do CBMPE,
sendo cientificada formalmente a ACIDES.
ANEXO “A”
MATRIZ
CURRICULAR DO CFO PM
FORMAÇÃO BÁSICA – (Base: Matriz
Curricular Nacional)
|
ÁREA TEMÁTICA
|
DISCIPLINAS
|
C/H
|
Sistemas, Instituições e Gestão
Integrada em Segurança Pública
|
Historia da PMPE
|
20
|
h/a
|
Sistema de Segurança Pública no
Brasil
|
30
|
h/a
|
Administração Pública Aplicada
|
30
|
h/a
|
Gestão de Pessoas
|
40
|
h/a
|
Gestão Orçamentária e
Financeira
|
40
|
h/a
|
Gestão de Logística
|
40
|
h/a
|
Violência, Crime e Controle
Social
|
Psicologia Aplicada
|
30
|
h/a
|
Fundamentos de Polícia
Comunitária
|
30
|
h/a
|
Conhecimentos Jurídicos
|
Direitos Humanos Aplicados à
Atividade Policial
|
30
|
h/a
|
Polícia Judiciária Militar
|
40
|
h/a
|
Processo Administrativo
Disciplinar Militar
|
40
|
h/a
|
Valorização Profissional e
Saúde do Trabalhador
|
Educação Física para a
Qualidade de Vida I
|
60
|
h/a
|
Educação Física para a
Qualidade de Vida II
|
60
|
h/a
|
Prática Desportiva I
|
50
|
h/a
|
Pratica Desportiva II
|
50
|
h/a
|
Comunicação, Informação e
Tecnologias em Segurança Pública
|
Telecomunicações
|
20
|
h/a
|
Tecnologia da Informação e
Comunicação
|
30
|
h/a
|
Inteligência Policial
|
30
|
h/a
|
Documentação Técnica
|
20
|
h/a
|
Cultura, Cotidiano
Institucional e Prática Reflexiva
|
Ética Profissional e Cidadania
|
30
|
h/a
|
Ordem Unida I
|
30
|
h/a
|
Ordem Unida II
|
30
|
h/a
|
Metodologia da Pesquisa
Científica
|
30
|
h/a
|
Teoria e Prática de Ensino
|
30
|
h/a
|
Trabalho de Conclusão de Curso
|
20
|
h/a
|
Instrução Geral
|
40
|
h/a
|
Funções, Técnicas e
Procedimentos em Segurança Pública
|
Defesa Pessoal I
|
30
|
h/a
|
Defesa Pessoal II
|
30
|
h/a
|
Pronto Socorrismo
|
40
|
h/a
|
Uso Progressivo da Força
|
30
|
h/a
|
CARGA HORÁRIA – FORMAÇÃO BÁSICA
|
1.030
|
h/a
|
FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA
(Base: Matriz Curricular Nacional)
|
ÁREA TEMÁTICA
|
DISCIPLINAS
|
C/H
|
Violência, Crime e Controle
Social
|
Gerenciamento de Crises
|
30
|
h/a
|
Procedimento em Ocorrência
|
50
|
h/a
|
Conhecimentos Jurídicos
|
Legislação Militar Estadual
|
40
|
h/a
|
Direito Penal Militar
|
40
|
h/a
|
Direito Processual Penal
Militar
|
40
|
h/a
|
Comunicação, Informação e
Tecnologias em Segurança Pública
|
Planejamento Estratégico
|
40
|
h/a
|
Planejamento Operacional de
Policiamento
|
40
|
h/a
|
Trabalho de Comando
|
30
|
h/a
|
Cultura, Cotidiano e Prática
Reflexiva
|
Economia Aplicada ao Setor
Público
|
30
|
h/a
|
Gestão por Resultados e Avaliação de
Políticas Públicas
|
20
|
h/a
|
Funções, Técnicas e
Procedimentos em Segurança Pública
|
Patrulhamento Urbano
|
40
|
h/a
|
Emprego de Armas Menos Letais
|
30
|
h/a
|
Abordagem a pessoas
|
50
|
h/a
|
Abordagem a veículos
|
50
|
h/a
|
Abordagem a edificações
|
50
|
h/a
|
Preservação de Local de Crime
|
30
|
h/a
|
Armamento e Munição
|
60
|
h/a
|
Tiro Policial
|
50
|
h/a
|
Tiro Def. na Preservação da
Vida (Método Giraldi)
|
36
|
h/a
|
Manobras Acadêmicas Urbanas
|
50
|
h/a
|
Manobras Acadêmicas Rurais
|
50
|
h/a
|
CARGA HORÁRIA – FORMAÇÃO
TÉCNICA ESPECIALIZADA
|
856
|
h/a
|
Carga Horária Total do CFO PM
|
1886
|
h/a
|
ANEXO “B”
MATRIZ
CURRICULAR DO CFO BM
PROPOSTA CURRICULAR DO CFO BM
|
FORMAÇÃO BÁSICA (Base: Matriz Curricular
Nacional)
|
Área temática
|
Disciplina
|
Hora/aula
|
Sistemas, Instituições e Gestão Integrada
em Segurança Pública
|
Fundamentos da Gestão Pública
|
20
|
Gestão de Pessoas
|
30
|
Gestão de Logística
|
30
|
Gestão Financeira
|
30
|
Sistema de Defesa Civil
|
20
|
História do Bombeiro no mundo e no Brasil
|
20
|
Gestão por Resultados e Avaliação de
Políticas Públicas
|
20
|
Violência, crime e controle social
|
Psicologia das Emergências
|
20
|
Conhecimentos jurídicos
|
Princípios de Direitos Humanos
|
20
|
Aspectos Legais da Atividade Bombeiro
Militar
|
30
|
Processo Administrativo Disciplinar Militar
|
40
|
Valorização profissional e saúde do militar
|
Educação Física I
|
60
|
Educação Física II
|
60
|
Saúde e Segurança aplicadas ao trabalho
|
20
|
Relações interpessoais
|
20
|
Prática Desportiva I
|
50
|
Prática Desportiva II
|
50
|
Comunicação, Informação e Tecnologias em
Segurança Pública
|
Telecomunicações
|
20
|
Estatística Aplicada a Atividade BM
|
20
|
Inteligência de Segurança Pública
|
20
|
Documentação Técnica
|
20
|
Tecnologia da Informação e Comunicação
|
20
|
Cultura, cotidiano institucional e prática
reflexiva
|
Ética Profissional e Cidadania
|
20
|
Diversidade Étnico-Sociocultural
|
20
|
Instrução Geral
|
30
|
Ordem Unida I
|
30
|
Ciências Aplicadas
|
30
|
Metodologia da Pesquisa Científica
|
30
|
Ordem Unida II
|
30
|
Trabalho de Conclusão de Curso
|
20
|
Teoria e Prática de Ensino
|
30
|
Modalidades de gestão de conflitos e
eventos críticos
|
Proteção ambiental
|
20
|
Funções, técnicas e procedimentos em
Segurança Pública
|
Natação utilitária
|
30
|
Carga horária da formação básica
|
930
|
FORMAÇÃO ESPECÍFICA
|
Área temática
|
Disciplina
|
Hora/aula
|
Modalidades de gestão de conflitos e
eventos críticos
|
Gerenciamento de Desastres
|
30
|
Sistema de Comando de Incidentes
|
30
|
Análise de Cenários e Riscos
|
20
|
Conhecimentos jurídicos
|
Direito Penal Militar
|
40
|
|
Legislação Militar Estadual
|
40
|
|
Direito Processual Penal Militar
|
40
|
Funções, técnicas e procedimentos em
Segurança Pública
|
Atendimento Pré-Hospitalar
|
60
|
Estratégia e Tática de Combate a Incêndio
|
40
|
Salvamento em Altura
|
60
|
Combate a incêndio I
|
50
|
Combate a incêndio II
|
50
|
Estratégia e Táticas de Salvamento
|
40
|
Salvamento Terrestre I
|
50
|
Salvamento Terrestre II
|
50
|
Intervenção em Emergências com Produtos
Perigosos
|
20
|
Material motomecanizado
|
30
|
Análise de Projetos de incêndio
|
30
|
Sistemas de Prevenção contra Incêndio e
Pânico
|
30
|
Armamento, Munição e Tiro
|
40
|
Salvamento aquático I
|
50
|
Salvamento aquático II
|
50
|
Planejamento Operacional
|
30
|
Manobras acadêmicas I
|
40
|
Manobras Acadêmicas II
|
40
|
Carga horária da formação específica
|
960
|
|
Carga horária total do CFO BM
|
1890
|
ANEXO “C”
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES
UNIFORME
|
PM
|
BM
|
INSTRUÇÃO (Para uso exclusivo dentro
das dependências do CEMATA)
|
Gorro de pala, na cor verde pantone com o
distintivo de Oficial subalterno; gandola verde pantone manga longa, com
ombreiras para oficial e nome de identificação do lado direito; calça verde
pantone; cinto em nylon cor cinza e fivela dourada lisa; cinto de guarnição
preto; camiseta de algodão meia manga, na cor branca, com o distintivo da
ACADEMIA do lado esquerdo e nome de identificação ao centro (AL CFO PM);
meias pretas e coturnos pretos. Conforme uniforme 4°A-2 da PMPE.
|
Gorro de pala na cor caqui,com o distintivo
do CBMPE, gandola na cor caqui, manga longa com faixas refletivas dispostas
conforme o uniforme 4º A1, do CBMPE, camiseta meia manga em algodão, na cor
vermelha, com gola circular, com distintivo da ACADEMIA do lado esquerdo e
nome de identificação ao centro (AL CFO BM (nome de guerra do aluno),
calça caqui com faixas refletivas dispostas conforme o uniforme4º A1 do
CBMPE, cinto de nylon na cor vermelha e fivela dourada com o distintivo do
CBMPE, meias pretas e coturnos pretos.
|
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
Camiseta branca sem mangas, com o
distintivo da ACADEMIA do lado esquerdo e o nome de identificação ao centro;
calção cinza escuro com duas listras azuis de cada lado; tênis preto tipo
desporto e meias brancas tipo soquete Para o efetivo feminino camisa branca
meia manga, e bermuda em lycra tipo ciclista cinza escuro, com duas listras
azuis de cada lado. Conforme uniforme 5°A da PMPE.
|
Camiseta branca sem mangas, com o
distintivo da ACADEMIA do lado esquerdo e o nome de identificação ao centro;
calção vermelho com duas listras brancas de cada lado; tênis preto tipo
desporto e meias brancas cano alto, sunga preta, tipo “sungão” (para o
masculino) e maiô “tipo macaquito” (mulheres).
|
REPRESENTAÇÃO
|
Casaco do agasalho na cor azul com duas
faixas na cor branca percorrendo dos ombros até o pulso com o distintivo da
ACADEMIA do lado esquerdo e em seu dorso deverá conter a inscrição (Curso de
Formação de Oficiais – Paudalho-PE, na cor branca; camisa tipo polo na cor
branca com detalhes na gola e nas mangas em azul, com o distintivo da
ACADEMIA do lado esquerdo e o nome de identificação ao centro AL CFO BM,
bordado na cor azul, (nome de guerra do aluno); calça com bolsos na
parte anterior, em ambos os lados com fechamento em zíper, bolso do lado
direito na parte posterior com fechamento em zíper,fechamento com cadarço
preto além de elástico, em tecido similar ao casaco do agasalho, também na
cor azul com duas listras na parte lateral externa da calça na cor vermelha,
com o nome “Pernambuco” bordado na cor branca no sentido vertical, na perna
direita e com as iniciais CFO, na cor branca, na perna esquerda, também no
sentido vertical, percorrendo da cintura ao pé, finalizando com elástico de
fechamento próximo ao pé do agasalho; Par de tênis preto tipo desporto e
meia branca tipo soquete.
|
Casaco do agasalho na cor azul com duas
faixas na cor branca percorrendo dos ombros até o pulso com o distintivo da
ACADEMIA do lado esquerdo e em seu dorso deverá conter a inscrição (Curso de
Formação de Oficiais – Paudalho-PE, na cor branca; camisa tipo polo na cor
branca com detalhes na gola e nas mangas em vermelho, com o distintivo da
ACADEMIA do lado esquerdo e o nome de identificação ao centro AL CFO BM,
bordado na cor vermelha, (nome de guerra do aluno); calça com bolsos
na parte anterior, em ambos os lados, com fechamento em zíper, bolso do lado
direito na parte posterior com fechamento em zíper,fechamento com cadarço
preto além de elástico, em tecido similar ao casaco do agasalho, também na
cor azul com duas listras na parte lateral externa da calça na cor vermelha,
com o nome “Pernambuco” bordado na cor branca no sentido vertical, na perna
direita e com as iniciais CFO, na cor branca, na perna esquerda, também no
sentido vertical, percorrendo da cintura ao pé, finalizando com elástico de
fechamento próximo ao pé do agasalho; Par de tênis preto tipo desporto e
meia branca tipo cano longo.
|
ANEXO “D”
FORMULÁRIO DE
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE 2ª CHAMADA
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
ACIDES/CEMATA - CAMPUS DE ENSINO MATA
|
|
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO
DE 2ª CHAMADA
Ao Sr. Supervisor de Ensino do CEMATA
_________________________________________,
Aluno do CFO PM/BM ___________, nº ___, da turma ________, vem requerer de
V.Sª a realização da 2ª chamada da ___________ da Disciplina
_________________________________________ por haver faltado à 1ª chamada,
pelo(s) seguinte(s) motivo(s) ___________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
ANEXO(S):
_______________________________________________________________
|
DESPACHO DO SUPERVISOR
DE ENSINO
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Paudalho-PE ____/____/____
_______________________________________________
SUPERVISOR DE ENSINO DO
CEMATA
|
SETOR DE PROVAS
1.
A prova será realizada às __________ h, do dia
_____/_____/_____
2.
À Seção Técnica de Ensino para as devidas providências.
Paudalho
– PE _____/_____/_____
______________________________________
CHEFE DO SETOR DE PROVAS DO CEMATA
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial
de 20 de junho de 2019, pág. 10, coluna 1.)
No item 10.8. do Anexo Único do Decreto nº 46.978, de 9 de janeiro de 2019, que
aprovou o Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e
Bombeiros Militares – CFO PM/BM:
Onde
se lê:
“Será
considerado reprovado, o aluno que obtiver em qualquer disciplina a MGD
inferior a 4,0 (quatro), MGDR inferior a 7,0 (cinco), receber nota ZERO em
qualquer avaliação aplicada durante o curso ou ainda ser considerado INAPTO nas
disciplinas avaliadas por conceito.”
Leia-se:
“Será
considerado reprovado, o aluno que obtiver em qualquer disciplina a MGD
inferior a 4,0 (quatro), MGDR inferior a 7,0 (sete), receber nota ZERO em
qualquer avaliação aplicada durante o curso ou ainda ser considerado INAPTO nas
disciplinas avaliadas por conceito.”