DECRETO Nº 29.117,
DE 17 DE ABRIL DE 2006.
Modifica o
Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de
2000, e alterações, que institui a listagem dos produtos enquadrados nos
agrupamentos industriais prioritários, para fins de fruição dos benefícios
referentes ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
ajustar a listagem dos produtos da cadeia prioritária de metalmecânica e de
material de transporte constante do Anexo Único do Decreto
nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000,
e alterações, relativamente à cadeia de metalmecânica e de material de
transporte, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
ALEXANDRE
JOSÉ VALENÇA MARQUES
MARIA
JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO
JOSÉ MARINHO LÚCIO
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 29.117/2006
“ANEXO
ÚNICO DO DECRETO N° 22.217/2000
Listagem dos
produtos por agrupamentos industriais prioritários
.........................................................................................................................
METALMECÂNICA E DE MATERIAL DE
TRANSPORTE: ferro e aço redondo para construção civil,.....................................e
lã de aço. (NR/ACR)
.........................................................................................................................”