LEI Nº 16.565, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Altera a Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, Código Estadual
de Defesa do Consumidor, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de
alterar o seu período de Vacatio Legis.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
203. Este Código entra em vigor após 180 dias de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
15 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.