DECRETO Nº
41.029, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova
o Plano do Curso de Formação de Oficiais PM/2014 - CFO PM/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no
parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 108, de
14 de maio de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar o Curso de Formação de Oficiais PM/2014 - CFO PM/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o Plano do Curso de Formação de Oficiais PM - CFO PM/2014, constante
do Anexo Único.
Art. 2º Os casos
omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ADAILTON FEITOSA
FILHO
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO
DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM/2014
(CFO PM/2014)
1. JUSTIFICATIVA:
O Campus de Ensino Mata - CEMATA, da
Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES, é a Unidade de Ensino da
Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidade a formação e
a especialização de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco e que, imbuída
desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de
elevar o nível de formação e qualificação profissional dos Oficiais da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco.
O Oficial da Polícia Militar, para ser
efetivado no serviço público, além da etapa de seleção do concurso, deve
também, por força do disposto na Lei Complementar nº 108,
de 14 de maio de 2008, lograr aprovação no Curso de Formação, que lhe
conferirá a qualificação técnica necessária ao exercício da atividade fim, com
o objetivo de atender aos desafios de desempenho com qualidade e de
produtividade que a sociedade espera.
A seleção de 35 (trinta e cinco) novos
candidatos a Oficiais Policiais Militares implica a necessidade de realização
do CFO PM/2014, pautado por uma filosofia de mudança, que parte da condição de
ainda não serem considerados Militares Estaduais, tendo como foco a defesa do
cidadão e o respeito aos direitos humanos.
2. FINALIDADE:
Estabelecer o planejamento, as
doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem
desenvolvidos durante a realização do CFO PM/2014.
3. OBJETIVOS:
a) Orientar instrutores, professores,
coordenadores e os discentes do CFO PM/2014;
b) Estabelecer normas de execução e
supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
c) Enfatizar as normas de conduta aos
alunos do CFO PM/2014, visando à padronização de comportamento, seguindo
padrões estabelecidos no Regimento Interno da ACIDES.
4. REFERÊNCIAS:
a) Matriz Curricular da Secretaria
Nacional de Segurança Pública - SENASP;
b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
c) Código Disciplinar dos Militares
Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho
de 2000);
d) Decreto n°
7.375, de 7 de agosto de 1981, no que couber e não estiver estabelecido
neste Decreto;
e) Portaria do Comando Geral da PMPE n° 75,
datada de 10 de fevereiro de 1983, no que couber e não estiver estabelecido
neste Decreto.
5. META:
Formar 35 (trinta e cinco) Oficiais do
Quadro de Oficiais Policiais Militares, com previsão de início para o ano de
2014, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n°108
de 14 de Maio de 2008 e suas alterações.
6. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO:
O Curso será realizado no Campus de Ensino
Mata - CEMATA, localizado na BR 408, Km 78, Chã de Capoeiras - Paudalho/PE.
7. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO:
Os Alunos do CFO deverão obedecer ao
regime escolar integral, de segunda a sexta-feira, com liberações nos finais de
semana, podendo ocorrer atividades de reposição, atividades práticas e extracurriculares
durante os finais de semana.
As atividades pedagógicas serão
regularmente realizadas atendendo um planejamento da Supervisão de Ensino do
Campus de Ensino Mata, contemplando 08 (oito) horas/aulas diárias, com duração
de 50 (cinquenta) minutos cada, em dois expedientes.
O turno matutino iniciar-se-á às 07h e
terminará às 12h30min e o turno vespertino iniciar-se-á às 14h e terminará às
17h40min. Havendo necessidade, e a critério do Comandante do CEMATA, as aulas
poderão ser ministradas durante os finais de semana visando atender atividades
específicas como práticas policiais em eventos e possíveis reposições de carga
horária.
1) Distribuição dos Aspirantes a Oficial
PM nas Unidades Operacionais da Polícia Militar:
Concluída com aproveitamento a etapa
acadêmica do CFO PM/2014, os alunos serão declarados Aspirantes a Oficial PM e
serão distribuídos nas Unidades Operacionais da Polícia Militar, seguindo
critérios objetivos sugeridos pelo Comando do CEMATA e estabelecidos pelo
Secretário de Defesa Social.
2) Transporte:
As despesas com transporte durante todo
o período do curso serão custeadas pelos Alunos do CFO, conforme previsto no
artigo 33 da Lei Complementar nº 108 Art. 33, de 14
de maio de 2008.
8. CALENDÁRIO DE EVENTOS:
a) Apresentação dos candidatos:
- Semana seguinte ao fim da etapa da
seleção do Concurso;
b) Aula inaugural e Início do Curso de
Formação de Oficiais PM/2014 (instruções):
- Semana subseguente a apresentação dos
candidatos;
c) Conclusão do Curso:
- 52 semanas após o inicio das
instruções.
9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO:
O Curso de Formação de Oficiais PM/2014
será desenvolvido obedecendo as disposições do Edital do Concurso; da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008 e suas
alterações, bem como deste decreto.
As atividades didáticas serão
desenvolvidas ao longo do ano acadêmico, em regime escolar integral e contarão
com atividades teórico/práticas, cujo conteúdo didático será composto de
disciplinas curriculares da Formação Básica e da Formação Técnica
Especializada, conforme Matriz Curricular do CFO PM/2014.
As disciplinas ministradas durante o CFO
PM/2014 terão cargas horárias específicas e avaliações de aprendizagem de acordo
com a legislação em vigor, e o planejamento de ensino elaborado pela Supervisão
de Ensino do CEMATA.
Durante as atividades práticas, os
Comandantes de Unidades que receberem discentes do CFO PM/2014 deverão fornecer
total apoio em tudo que lhes for solicitado, permanecendo os Alunos do CFO,
durante a prática policial, subordinados diretamente ao Comando do CEMATA.
As realizações de visitas, por parte dos
discentes, a Órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e/ou empresas
privadas deverão ser alvo de apreciação por parte do Comando do CEMATA, com
antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).
10. CONDUTA:
a) Regime Escolar:
1. O regime escolar será de 40
(quarenta) horas/aula por semana, correspondendo a 08 (oito) aulas por dia, de
segunda a sexta-feira, englobando atividades de classe e extraclasse,
constantes em Quadro de Trabalho Semanal (QTS);
2. As atividades extraclasse serão
distribuídas e dirigidas com o fim de complementar a malha curricular para
efeito de cumprimento do projeto do curso;
3. Durante o CFO PM/2014, os eventuais
prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de escalas extras, operações,
dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança
prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos conforme calendário
determinado pelo Comando do CEMATA, seguindo orientação da ACIDES;
b) Métodos e Processos de Ensino:
1. Os métodos e processos de ensino
utilizados pelos professores devem levar em consideração as circunstâncias
caracterizadoras do Curso de Formação de Oficiais PM, em sua moderna composição
metodológica, sobretudo por tratarem-se de candidatos oriundos da graduação
superior, visando atingir o alto grau cognitivo que o futuro oficial da PMPE
necessitará frente às missões que lhes serão dirigidas;
2. Deverão ser utilizados os Fundamentos
da Andragogia, por meio das várias técnicas existentes, tais como seminários,
discussões dirigidas, trabalhos em grupo, palestras, arguições e demonstrações;
3. Para o melhor desenvolvimento do
processo ensino-aprendizagem, o docente deverá se valer dos recursos didáticos
existentes e disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação, por parte dos
discentes, do conteúdo ministrado;
c) Atividades de Classe:
1. O ensino deve ser objetivo, contínuo,
gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo
que:
1.1. As teorias abranjam situações da
vida real;
1.2. A prática se traduza em aplicações
de real utilidade, de acordo com os objetivos propostos;
1.3. Haja sequência lógica na enumeração
e na exposição dos assuntos de cada disciplina;
2. Na exposição dos programas, consoante
as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotadas as diversas técnicas de
ensino, tais como:
2.1. Palestras;
2.2. Debates;
2.3. Discussões dirigidas;
2.4. Exercícios e tarefas de classe e
extraclasse;
2.5. Visitas;
2.6. Outros procedimentos preconizados
pela didática na execução dos programas do projeto de curso;
3. O instrutor ou professor deverá:
3.1. Manter os alunos permanentemente
motivados, valendo-se da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar
o interesse inicial e enfatizar a compreensão quanto aos objetivos de ordem
prática e ao emprego profissional do ensino ministrado;
3.2. Estabelecer a interação e a
participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor ou professor;
3.3 Incutir e desenvolver hábitos de trabalho
mental, de atenção e reflexão, assim como espírito de ordem, método, análise e
síntese;
3.4. Utilizar todos os recursos de
clareza e precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;
3.5. Estimular a dedicação ao trabalho e
à pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no
esforço pessoal do Aluno Oficial;
3.6. Avaliar constantemente a
aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa constatar se houve a
indispensável fixação dos pontos essenciais de cada assunto;
3.7. Estimular a cooperação entre os
Alunos Oficiais, por meio de trabalhos em grupo;
d) Orientação pedagógica:
1. O desenvolvimento do currículo deve
objetivar a real preparação, teórica e prática, do discente para o exercício da
função policial, na qualidade de Militar Estadual;
2. O corpo docente e o administrativo
devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário, da ética
profissional, da proteção aos direitos humanos e dos direitos da criança e do
adolescente, visando a difusão da doutrina junto ao corpo discente, observando
as correlações com as demais disciplinas curriculares;
e) Currículo do Curso:
1. Vide Anexo “A”;
f) Avaliação do rendimento do
ensino-aprendizagem:
1. A avaliação do processo
ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do CEMATA, ao Supervisor de Ensino
e aos Coordenadores de Turma do Curso acompanharem o rendimento dos instrutores
e dos Alunos do CFO, oferecendo sugestões, a fim de que sejam reformulados os
métodos e os processos utilizados, para os cursos futuros;
2. A avaliação de cada instrutor ou
professor far-se-á em termos qualitativos, conforme as normas para aplicação de
Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem da ACIDES;
3. A avaliação do rendimento da
aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:
AVALIAÇÃO ESCRITA (AE)
a) Verificação Imediata (VI) - visa
exclusivamente a avaliação continuada da aprendizagem de um determinado assunto
e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão, sendo este tipo de
avaliação continuada de exclusiva responsabilidade do docente, visando apenas a
ratificação ou retificação da aprendizagem;
b) Verificação Corrente (VC) - tem por
fim avaliar o progresso conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou ao
seu término, podendo ser composta de questões objetivas ou subjetivas ou ainda
combinadas na proporção igual de 50%, e sua duração deve ser definida na
proposta de prova do docente, respeitando sempre o princípio da isonomia entre
as turmas de um mesmo curso, e a sua duração não deve exceder a 04 (quatro)
horas;
c) Verificação Especial (VEsp) - tem por
fim orientar o estudo e valorizar o trabalho do discente, podendo ser realizada
individual ou coletivamente, em classe ou em outras situações, com ênfase no
formato subjetivo – o que deverá compor 100% de seu conteúdo –
visando sobretudo avaliar o grau de
construção cognitiva dos alunos, além de possibilitar a aferição da capacidade
de problematização dos assuntos, por parte daqueles que serão os futuros
gerenciadores de defesa social.
AVALIAÇÃO PRÁTICA (AP)
Verificação Especial (VEsp) - realizada com
conhecimento e preparação prévia do discente, terá por objetivo avaliar o
progresso de natureza prática conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou
ao seu término, e deverá constar, obrigatoriamente, de roteiro de aplicação,
respeitando sempre o princípio da isonomia entre as turmas de um mesmo curso.
AVALIAÇÃO FINAL (AF)
Verificação de Recuperação (VR) - terá por
finalidade possibilitar ao discente não aprovado por média, uma segunda chance
de lograr êxito no alcance dos objetivos educacionais da disciplina,
contemplando a totalidade dos componentes dos PLADIS.
g) Número de verificações:
1. Será proporcional à carga horária de
cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:
1.1. Para todas as disciplinas com até
30 (trinta) horas/aula, haverá uma VC, facultando-se a aplicação também de uma
VI, de acordo com a conveniência de cada instrutor;
1.2. Para todas as disciplinas com
cargas horárias superiores ou igual a 31 (trinta e uma) horas/aula, haverá duas
VCs ou uma VC e uma VEsp, devendo cada verificação corresponder a um mínimo de
30% e um máximo de 70% do conteúdo programático de cada disciplina, respectivamente;
h) Cálculo dos graus obtidos (notas).
1. Às verificações serão atribuídos
graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até
centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até
milésimos;
2. Os cálculos utilizados para obtenção
da média de cada aluno serão os seguintes:
2.1. MGD (Média Geral de Disciplina) - é
a média aritmética das verificações de cada disciplina;
2.2. MFC (Média Final do Curso) - é a
média aritmética das MGD das disciplinas constantes do Currículo, que definirá
a classificação dos Alunos do CFO ao término do curso;
2.3. MGDR (Média Geral de Disciplina
Recuperada) – é a média aritmética entre a MGD e a Verificação de Recuperação
(VR).
2.4. Será considerado aprovado por média
o aluno do CFO que obtiver MGD igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as
disciplinas;
2.5. Será submetido à Verificação de
Recuperação o aluno que obtiver MGD maior ou igual a 3,0 (três) e menor que 7,0
(sete);
2.6. O Aluno do CFO será considerado
reprovado no CFO PM, se obtiver em qualquer disciplina a MGD inferior a 3,0
(três), ou, MGDR inferior a 5,0 (cinco);
3. Será atribuída nota 0 (zero) ao Aluno
do CFO que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de
qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos
disciplinares;
4. Na confecção dos trabalhos escolares,
são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem a devida
citação de autoria e referência bibliográfica, sob pena de ser conferida nota 0
(zero) ao trabalho.
5. As provas cujos resultados não se
ajustem aos Critérios de Aceitação estabelecidos pela Supervisão de Ensino, que
identificará as causas da anormalidade dos resultados emitindo seu respectivo
parecer.
i) Verificação de Recuperação (VR):
1. Não terá direito à Verificação de
Recuperação (VR) o aluno cuja MGD seja inferior a 3 (três);
2. O conteúdo a ser mensurado nesta
verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina
e a sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;
j) Segunda Chamada:
1. O Aluno do CFO que faltar, por motivo
justificado, a qualquer verificação poderá realizá-la em segunda chamada, desde
que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, informando o motivo da não
realização da prova no dia previsto, bem como anexando as comprovações devidas;
2. O Requerimento de 2ª chamada será
feito em formulário próprio, constante do Anexo “B” deste Plano, dentro do
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª
chamada ou 24 horas depois de cessado o motivo que impediu o aluno de
realizá-la;
3. São casos de justificativas para
realização de prova de 2ª chamada:
3.1. baixa hospitalar;
3.2. licença para tratamento de saúde;
3.3. afastamento temporário do serviço
por motivo de luto;
3.4. ato de serviço, de caráter policial
militar, em casos extraordinários e inadiáveis;
3.5. atendimento a convocação judicial;
3.6. outros casos de caráter
excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino;
4. Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno
que faltar a qualquer verificação, sem motivo justificado, ou que não der
entrada no requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar;
5. Será atribuída a nota 0 (zero) ou
conceito equivalente ao aluno que faltar, por qualquer motivo não justificável,
a 2ª chamada.
k) Revisão de Prova:
1. O Aluno do CFO que se julgar
prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a respectiva revisão
ao Supervisor de Ensino do CEMATA;
2. O pedido de revisão de prova deverá
ser feito em formulário próprio, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da
data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser
encaminhado à Supervisão de Ensino do CEMATA;
3. O pedido de revisão de prova, após o
encaminhamento à Supervisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à
comissão que tenha realizado a correção da prova, para que realize a revisão no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o docente
tenha recebido o pedido de revisão;
4. Quando o parecer do docente for
favorável ao Aluno do CFO, o Supervisor de Ensino, em nome do Comandante do
CEMATA, considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o resultado será
apreciado pelo Comandante do CEMATA, que poderá solicitar o parecer de outro
docente ou nomear outra comissão para apreciá-lo. Em qualquer caso, uma vez
solucionado, o pedido será encaminhado à Supervisão de Ensino, para
conhecimento do interessado e outras providências cabíveis;
5. Não caberá recurso algum na esfera
pedagógica contra a solução do pedido de revisão de prova.
l) Condições de Aprovação:
1. Será considerado aprovado o Aluno do
CFO que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), por disciplina, e tiver
cumprido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
total prevista para cada disciplina;
2. Os alunos matriculados após o início
do curso, por força de sentença judicial, cujo número de faltas, por tal razão,
seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista
para cada disciplina ou para a integralização do curso, deverão compor uma
turma específica, a ser posteriormente formada, após apreciação e aprovação dos
custos por parte da Secretaria de Administração do Estado (SAD-PE), conforme
prevê o Decreto nº 32.540, de 24 de outubro de 2008,
que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos,
no âmbito do Poder Executivo Estadual.
m) Condições de Reprovação:
1. Será reprovado o Aluno do CFO que:
1.1. Perder, por falta não justificada,
mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas, por
disciplina;
1.2. Obtiver nota final inferior a 5,0
(cinco), considerada a média aritmética entre as duas avaliações (MGD e VR);
1.3. Não obtiver, no mínimo, conceito
BOM na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional).
n) Critérios para classificação:
1. A classificação final do curso será o
resultado do rendimento da aprendizagem, expressa por meio da nota de
aprovação, com aproximação centesimal, de modo que os discentes aprovados e
julgados aptos serão classificados em ordem decrescente das médias globais
obtidas no respectivo curso.
2. Em caso de empate, a classificação
será definida de acordo com a nota obtida pelo candidato no concurso de
ingresso.
o) Elaboração de Prova:
1. A elaboração de cada um dos processos
de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes, constituídos ou não em
comissões, conforme conveniência administrativa da Supervisão de Ensino do
CEMATA;
p) Proposta de Prova:
1. Da Prova Escrita:
A proposta de prova escrita será
solicitada aos respectivos instrutores, com a antecedência prevista no presente
Plano, por meio de formulário próprio, exceto nas Verificações Imediatas, e
deve constituir-se, essencialmente, de:
(1) especificação dos assuntos e
verificação dos seus objetivos particulares;
(2) enunciado das proposições (questões,
itens ou subitens);
(3) gabarito (conjunto de soluções);
(4) orientação aos Alunos do CFO.
2. Da Prova Prática:
A proposta de prova prática, exceto
quando utilizada nas Verificações Imediatas, deve conter, no que for possível,
os mesmos elementos da proposta de prova escrita;
O esboço da prova (escrita e prática),
com o respectivo gabarito, deverá ser entregue ao Supervisor de Ensino no prazo
de 72 (setenta e duas) horas antes da data da respectiva realização.
q) Atividades extraclasse:
1. Têm cunho de conhecimento
profissional e social, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a
sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional do
instruendo. Elas serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:
1.1. atividade prática nas Unidades
Operacionais;
1.2. visitas;
1.3. palestras;
1.4. solenidades;
2. Quando o assunto desenvolvido na
atividade extraclasse tiver ligação com o programa curricular do Curso, dentro
da especificidade de disciplina deste e com a aprovação do Supervisor de Ensino
do CEMATA, essas horas-aulas poderão ser computadas como hora-aula ministrada;
3. Todas as vezes que forem realizadas
palestras para o curso, os Alunos do CFO estarão obrigados a redigir relatório
individual sobre o tema abordado e a apresentá-lo ao Coordenador da turma, no
terceiro dia útil após a respectiva realização, para ser encaminhado à Supervisão
de Ensino do CEMATA.
11. MATRÍCULA, CANCELAMENTO E
DESLIGAMENTO:
a) Matrícula:
1. Os alunos serão matriculados no Curso
através de Portaria do Secretário de Defesa Social;
b) Cancelamento e Desligamento:
1. Terá sua matrícula cancelada e o
consequente desligamento do curso, através de Portaria do Secretário de Defesa
Social, o Aluno do CFO que:
1.1. for julgado incapaz definitivamente
para o serviço, por Junta de Saúde, designada pela Comissão do Concurso;
1.2. for reprovado em qualquer etapa do
curso;
1.3. for condenado por sentença
definitiva, no foro militar ou comum, à pena privativa de liberdade, medida de
segurança ou qualquer condenação por prática incompatível com a função Militar
Estadual, de natureza dolosa, independentemente do tempo de condenação;
1.4. ingressar no comportamento “INSUFICIENTE”,
em qualquer etapa do curso;
1.5. revelar conduta ou cometer falta
que o incompatibilize para a carreira militar estadual em qualquer etapa do
curso, desde que constatada após apuração decorrente de processo administrativo
disciplinar instaurado pelo Comandante do CEMATA;
1.6. sofrer duas punições por
transgressão disciplinar escolar de natureza grave durante qualquer etapa do
curso, mesmo que com tais punições não tenha incorrido no comportamento “INSUFICIENTE”;
1.7. demonstrar inaptidão para a
carreira do oficialato em qualquer etapa do curso, desde que constatada após
apuração decorrente de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo
Comandante do CEMATA;
1.8. tiver deferido, pelo Secretário de
Defesa Social, seu requerimento de desligamento do curso, salientando-se que ao
discente submetido a processo disciplinar e/ou administrativo não será
concedido desligamento até a conclusão do referido processo.
12. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO:
Para a administração e a supervisão do
ensino será considerada a seguinte organização:
a) Supervisor Geral:
O Comandante do CEMATA - responsável
pela supervisão de todas as atividades pedagógico-práticas inerentes ao Curso
de Formação de Oficiais/2014.
b) Supervisor Pedagógico
O Supervisor de Ensino - responsável
pela garantia de todos os processos de planejamento, execução e controle do
ensino, durante a realização do CFO/2014.
c) Coordenador da Turma:
Será selecionado dentre os Oficiais do
efetivo do CEMATA ou à disposição do Campus durante a realização do Curso, de
acordo com o disposto no edital de seleção de instrutores e coordenadores, estabelecido
através de portaria do Secretário de Defesa Social.
13. APOIO ADMINISTRATIVO:
Para as sessões de instrução serão
utilizadas as dependências do Campus de Ensino Mata (atividades didáticas,
práticas desportivas) ou outras dependências cedidas pelos órgãos operativos da
Secretaria de Defesa Social.
14. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL:
1. Serão cumpridas fielmente as
disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e
nas atividades externas, principalmente pelos instrutores e coordenadores,
respeitando-se os dispositivos do Regulamento de Uniformes da PMPE;
2. Os alunos do Curso de Formação de
Oficiais PM/2014, por não serem considerados Militares Estaduais, deverão
possuir os seguintes uniformes:
2.1. Excepcionalmente, dadas as
circunstâncias diferenciadas do CFO PM/2014, no âmbito do Campus de Ensino
Mata, face as especificidades das instruções, e durante as atividades
acadêmicas, os Alunos do CFO utilizarão o Uniforme de Instrução, composto por gorro
de pala, na cor cinza, com o distintivo do CEMATA; gandola cinza meia manga,
com ombreiras para oficial e nome de identificação do lado direito; calça cinza
com elástico; cinturão de náilon cinza e fi vela dourada; cinto de guarnição
preto; camiseta de algodão meia manga, com o distintivo do CEMATA do lado
esquerdo e nome de identificação ao centro; meias pretas e coturnos pretos;
2.2. O Uniforme de Educação Física,
composto por camiseta branca sem mangas, com o distintivo do CEMATA do lado
esquerdo e o nome de identificação ao centro; calção cinza-escuro com duas
listras azuis de cada lado; tênis preto tipo desporto e meias brancas tipo
soquete;
2.3. O Uniforme de Gala do Curso de
Formação de Oficiais, a ser utilizado em solenidades, revistas e desfiles,
composto por barretina; túnica azul-ferrete; calça azul-ferrete com duas
listras vermelhas; cinto preto com talim; espadim Tiradentes; cinto de náilon
cinza com fivela dourada; luvas brancas; sapatos pretos; meias pretas e
polainas brancas.
15. REGIME DISCIPLINAR:
O exercício do Poder Disciplinar durante
o Curso de Formação de Oficiais PM/2014 reger-se-á, no caso dos discentes,
pelas normas estipuladas neste Plano.
O Regime Disciplinar do Curso de
Formação de Oficiais PM/2014 tem por finalidade estabelecer deveres,
especificar e classificar as transgressões escolares e disciplinares,
enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como
enunciar as medidas disciplinares, estabelecendo uniformidade de critério em
sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade
e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e
político-sociais.
A competência para aplicar a medida
disciplinar escolar é atribuição inerente ao cargo e não ao grau hierárquico,
sendo competente para aplicá-las o Comandante do CEMATA, ao longo do
desenvolvimento do CFO/2014.
Aqueles que não possuírem competência
funcional para aplicar medidas disciplinares, ao tomarem conhecimento de um
fato contrário à disciplina, deverão participar a ocorrência ao Comandante do
Corpo de Alunos ou autoridade a que estiverem diretamente subordinados.
1. Deveres dos Alunos do CFO:
I - cumprir as instruções emanadas dos
órgãos superiores;
II - ser assíduo e pontual no
cumprimento de seu trabalho;
III - colaborar na conservação e asseio
do material escolar e das instalações do CEMATA;
IV - concorrer para a manutenção do bom
conceito do CEMATA na sociedade;
V - informar com antecedência ao
superior imediato o não comparecimento ao serviço ou instrução e justificar no
prazo de até 48 horas, a falta ou atraso a qualquer atividade de serviço ou de
instrução;
VI - agir com rigorosa probidade na
execução dos trabalhos de avaliação de aprendizagem;
VII - tratar com respeito seus
superiores, urbanidade colegas de curso e as praças e funcionários civis da
Instituição;
VIII - concorrer ao serviço de plantão e
outros definidos pelo comandante do CEMATA;
IX - levar ao conhecimento do Corpo de
Alunos qualquer irregularidade que tenha conhecimento;
X - obedecer às normas contidas neste
dispositivo, as disposições legais e regulamentos em vigor, no que couber, e
levando em considerações as especificidades da sua condição de Aluno Oficial.
Em cada turma de aluno haverá,
semanalmente, um aluno-chefe, com precedência sobre os demais, será o elemento
de ligação com o Corpo de Alunos e com a Supervisão de ensino do CEMATA, que
também terá a competência de notificar as faltas dos demais alunos, para o
registro competente pelo instrutor.
O comportamento disciplinar do Aluno do
CFO no curso será determinado pela nota obtida pelo mesmo, computando-se os
valores atribuídos às suas ações meritórias e às transgressões disciplinares
escolares cometidas. As ações meritórias são caracterizadas pelo elogio em
boletim, já as transgressões disciplinares escolares estarão sendo
discriminadas na sequência deste dispositivo.
As transgressões disciplinares escolares
são as ações ou omissões que contrariam as normas de disciplina compatíveis com
a situação de Aluno do CFO e classificam-se em graves, médias e leves.
O Aluno do CFO iniciará o Curso com nota
disciplinar 10,0, variável durante o curso, conforme suas ações meritórias e
transgressões.
I - Serão computados como valores
positivos no comportamento disciplinar do aluno:
a) 0,5 ponto, por elogio individual em
Boletim;
b) 0,3 ponto, por elogio coletivo em
Boletim;
II - Serão computados como valores
negativos no comportamento disciplinar do aluno:
a) 1,5 ponto por transgressão
disciplinar escolar de natureza grave;
b) 1,0 ponto por transgressão disciplinar
escolar de natureza média;
c) 0,5 ponto por transgressão
disciplinar escolar de natureza leve;
III - Transgressões disciplinares
escolares de natureza grave:
a) faltar com interesse ou dedicação em
atividade escolar;
b) deixar de cumprir orientações do professor,
do instrutor ou do chefe de turma;
c) faltar, sem justificação, a qualquer
atividade que deva comparecer;
IV
- Transgressões disciplinares escolares de natureza média:
a) apresentar-se com o uniforme sujo ou
amarrotado ou com irregularidade;
b) faltar com os cuidados higiênicos
pessoais e/ou coletivo;
c) dificultar a ação do Chefe de Turma
no exercício das funções;
d) perturbar o silêncio em ambiente cuja
natureza ou ordem assim o exigir;
e) desrespeitar normas ou convenções
sociais;
f) não ter o devido zelo com o material
escolar ou do Estado;
g) desrespeitar ou desconsiderar os
companheiros de curso;
h) chegar atrasado;
V - Transgressões disciplinares
escolares de natureza leve:
a) deixar de apresentar-se com o
material necessário à atividade escolar;
b) apresentar-se incorretamente na
prática de sinais de respeito;
c) deixar cama ou armário desarrumado;
d) descuidar-se na conservação e ordem
de objetos ou coisas pessoais;
e) faltar com a devida presteza no
cumprimento de ordens recebidas.
As transgressões disciplinares escolares
praticadas em reincidência serão agravadas em sua classificação de leve para
média e de média para grave e, daí, para sanção disciplinar.
O Aluno do CFO será notificado por
escrito no caso do cometimento de qualquer transgressão, devendo apresentar em
até 5 (cinco) dias úteis, querendo, as suas razões de defesa.
Caberá pedido de reconsideração, por
escrito, dirigida ao Comandante do Corpo de Alunos, quanto à sanção aplicada,
dentro de 2(dois) dias úteis, contados a partir do conhecimento do discente,
caso se julgue injustiçado e desde que apresente fatos novos que corroborem a
sua argumentação.
a) Das Sanções Disciplinares Escolares:
A sanção disciplinar escolar está
tipificada conforme abaixo:
1. CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER -
Comparecimento à revista do recolher, às 21h00min, em dia especificado pelo Comandante
do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de
transgressões escolares de natureza leve;
2. HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL -
Comparecimento à solenidade diária de hasteamento da Bandeira Nacional, às 8 horas,
em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será
aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza leve.
3. ATIVIDADE DE INSTRUÇÃO DE CARÁTER
DISCIPLINAR E EDUCATIVO - Atividade pedagógica realizada no âmbito do CEMATA
aos sábados e domingos, conforme natureza da transgressão, com a finalidade de
desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o
aprendizado. Esta medida será aplicada aos sábados nos casos de transgressões
escolares de natureza média, estendendo-se também aos domingos, nas
transgressões escolares de natureza grave sempre, no horário compreendido entre
8h00 e 21h00.
O candidato, ao ser matriculado no CFO
PM/2014, será cadastrado no sistema de notas de comportamento do Corpo de
Alunos, no qual constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e
medidas disciplinares aplicadas e outros. O assentamento individual do aluno
deverá ser mantido atualizado pelo Corpo de Alunos.
b) As Modificações das Medidas
Disciplinares Aplicadas são:
I - Anulação;
II - Atenuação;
III - Agravação.
A anulação da medida disciplinar escolar
deverá ocorrer quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação,
desde que seja requerida pelo aluno que se sinta prejudicado pelos efeitos da
respectiva medida.
A atenuação e a agravação de medida
disciplinar escolar consistem na transformação da medida proposta ou aplicada
em uma menos ou mais rigorosa, respectivamente, se assim exigir o interesse da
disciplina e da ação educativa.
A reconsideração da medida disciplinar
escolar aplicada (anulação, atenuação ou agravação) só poderá ocorrer dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que o aluno tomar
conhecimento da mesma medida.
A reclassifi cação do comportamento do
Aluno do CFO, em caso de sanção, só será feita após publicação da solução em
boletim interno, por parte da autoridade que aplicou a sanção, da
reconsideração da medida disciplinar aplicada, caso ocorra.
A anulação, a atenuação e a agravação de
medidas disciplinares escolares exigem, automaticamente, um reajuste no cálculo
do grau numérico do comportamento do aluno, de acordo com a nova situação.
16. DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO:
O comportamento dos alunos deve ser
classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios:
I - EXCEPCIONAL - grau 10,00
II - ÓTIMO - grau 9 a 9,99
III - BOM - grau 7 a 8,99
IV - REGULAR - grau 5 a 6,99
V - INSUFICIENTE - grau 0 a 4,99
O grau de comportamento se estenderá por
toda a permanência do aluno no curso.
O aluno, ao ser matriculado, será
classificado no comportamento Excepcional, com o grau numérico 10,0.
O desligamento definitivo do aluno que
ingressar no comportamento INSUFICIENTE será submetido a Conselho Disciplinar
de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do CEMATA,
competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório
circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao
Comandante do Campus para instruções finais, sendo que, em caso de decisão por
desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para
que, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, confeccione suas
alegações finais, dirigidas ao Comandante do CEMATA.
Assiste ao aluno o direito de pedir
reconsideração de ato toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou
injustiçado.
O pedido de reconsideração de ato deverá
ser feito por escrito e entregue pessoalmente pelo discente ao Corpo de Alunos,
em até 02 (dois) dias úteis após a publicação de Medida Disciplinar, devendo
ser endereçado ao Comandante do CEMATA.
O Comandante do CEMATA terá o prazo de
até 05 (cinco) dias úteis para avaliação do recurso interposto.
17. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE:
1. São obrigatórias a frequência e a
pontualidade dos alunos aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução,
atividades extraclasse, verificações de aprendizagem, sessões de estudo
obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço.
2. São faltas justificadas, para efeito
de frequência, as faltas por motivo de luto, baixa hospitalar e dispensa médica
decorrente de acidente em serviço ou instrução, diligência do serviço público
de caráter policial militar em casos extraordinários e inadiáveis, bem como
outros casos de caráter excepcional, a juízo do Comandante do CEMATA.
3. O número de faltas de cada aluno será
controlado pela Seção de Ensino respectiva e publicado, mensalmente, no Boletim
Interno da Unidade.
18. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
1. A carga horária se destina
exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas as horas/aula para
as formaturas, treinamento, troca de uniformes, deslocamentos para os locais de
instrução e outros de caráter administrativo;
2. A designação de Oficiais e praças
para funções ou encargos decorrentes deste Plano deverá ser publicada em
Boletim Interno da Unidade;
3. A distribuição final dos Alunos
concluintes do CFO/2014, deverá obedecer ao critério de classificação geral do
curso, cabendo ao Comando da PMPE remeter a relação das Unidades que receberão
os novos policiais militares, com os quantitativos de vagas, para o Comando do
Campus de Ensino Mata;
4. Após o término do Ano Acadêmico, os
Aspirantes a Oficial participarão de Cursos de Extensão e Especialização, que
serão normatizados por meio de portarias do Secretário de Defesa Social;
5. Os casos omissos serão analisados
pela Comissão do Concurso.
19. ANEXOS
ANEXO
“A”
MALHA
CIRCULAR - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM
|
DISCIPLINAS
- 1º SEMESTRE
|
CH(H/A)
|
DISCIPLINAS
- 2º SEMESTRE
|
CH(H/A)
|
Ética
Profissional e Cidadania
|
30
|
Administração
Pública Aplicada
|
30
|
Telecomunicações
e Videomonitoramento
|
30
|
Sistema
de Segurança Pública no Brasil
|
30
|
Direitos
Humanos aplicados à atividade policial
|
30
|
Trabalho
de Comando
|
30
|
Educação
Física para a Qualidade de Vida I
|
60
|
Educação
Física para a Qualidade de Vida II
|
60
|
Defesa
Pessoal I
|
30
|
Defesa
Pessoal II
|
30
|
Instrução
Geral e Correspondência
|
40
|
Planejamento
Operacional de Policiamento
|
40
|
Ordem
Unida
|
30
|
Preservação
de Local de Crime
|
20
|
Prontossocorrismo
|
30
|
Gerenciamento
de Crises
|
20
|
Psicologia
Social
|
30
|
Gestão
de Pessoas
|
40
|
Abordagem
a pessoas
|
40
|
Patrulhamento
Urbano
|
40
|
Abordagem
a veículos
|
40
|
Teoria
e Prática de Ensino (Treinamento Policial)
|
40
|
Abordagem
a edificações
|
40
|
Gestão
Financeira e Orçamentária
|
40
|
Economia
aplicada ao setor público
|
20
|
Procedimento
em Ocorrência
|
50
|
Fundamentos
de Polícia Comunitária
|
20
|
Planejamento
Estratégico
|
40
|
Inteligência
Policial
|
20
|
Gestão
de Logística
|
40
|
Legislação
Militar Estadual
|
40
|
Direito
Penal Militar
|
40
|
Aspectos
Legais da Atividade PM
|
40
|
Direito
Processual Penal Militar
|
40
|
Processos
Administrativos e disciplinares
|
30
|
Polícia
Judiciária Militar
|
40
|
Armamento
e Munição
|
30
|
Emprego
de Armas menos letais
|
30
|
Uso
Progressivo da Força
|
30
|
Tiro
Defensivo na Preservação da Vida (Método Giraldi)
|
36
|
Tiro
Policial I
|
40
|
Tiro
Policial II
|
40
|
Manobras
Acadêmicas Urbanas
|
50
|
Manobras
Acadêmicas Rurais
|
50
|
Prática
Policial I
|
80
|
Prática
Policial II
|
80
|
Total
|
860
|
Total
|
876
|
CARGA
HORÁRIA TOTAL
|
1736
H/A
|
ANEXO
“B”
|
SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE
PERNAMBUCO
ACIDES/CEMATA -
CAMPUS DE ENSINO MATA
|
|
REQUERIMENTO PARA
REALIZAÇÃO DE 2ª CHAMADA
Ao Sr. Supervisor de Ensino do
CEMATA
_________________________________________,
Aluno Oficial do ___________, nº ___, da turma ________, vem requerer de V.Sª
a realização da 2ª chamada da ___________ da Disciplina
_________________________________________ por haver faltado à 1ª chamada,
pelo(s) seguinte(s) motivo(s) ___________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
ANEXO(S):
_______________________________________________________________
|
COORDENADOR DO CURSO
Encaminho as informações do
requerente.
Paudalho-PE, ____ de _______________
de _______
_________________________________
Assinatura
|
DESPACHO DO SUPERVISOR
DE ENSINO
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Paudalho-PE ____/____/____
_______________________________________________
SUPERVISOR DE ENSINO DO
CEMATA
|
SETOR DE PROVAS
- A prova
será realizada às __________ hs, do dia _____/_____/_____
- À Seção
Técnica de Ensino para as devidas providências.
Paudalho – PE _____/_____/_____
______________________________________
CHEFE DO SETOR DE PROVAS DO CEMATA
|