Texto Original



DECRETO Nº 41.029, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

 

Aprova o Plano do Curso de Formação de Oficiais PM/2014 - CFO PM/2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Oficiais PM/2014 - CFO PM/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Oficiais PM - CFO PM/2014, constante do Anexo Único.

 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ADAILTON FEITOSA FILHO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM/2014

 

(CFO PM/2014)

 

1. JUSTIFICATIVA:

O Campus de Ensino Mata - CEMATA, da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES, é a Unidade de Ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidade a formação e a especialização de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco e que, imbuída desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível de formação e qualificação profissional dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

O Oficial da Polícia Militar, para ser efetivado no serviço público, além da etapa de seleção do concurso, deve também, por força do disposto na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, lograr aprovação no Curso de Formação, que lhe conferirá a qualificação técnica necessária ao exercício da atividade fim, com o objetivo de atender aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.

A seleção de 35 (trinta e cinco) novos candidatos a Oficiais Policiais Militares implica a necessidade de realização do CFO PM/2014, pautado por uma filosofia de mudança, que parte da condição de ainda não serem considerados Militares Estaduais, tendo como foco a defesa do cidadão e o respeito aos direitos humanos.

 

2. FINALIDADE:

Estabelecer o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a realização do CFO PM/2014.

 

3. OBJETIVOS:

a) Orientar instrutores, professores, coordenadores e os discentes do CFO PM/2014;

b) Estabelecer normas de execução e supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;

c) Enfatizar as normas de conduta aos alunos do CFO PM/2014, visando à padronização de comportamento, seguindo padrões estabelecidos no Regimento Interno da ACIDES.

 

4. REFERÊNCIAS:

a) Matriz Curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP;

b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

c) Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);

d) Decreto n° 7.375, de 7 de agosto de 1981, no que couber e não estiver estabelecido neste Decreto;

e) Portaria do Comando Geral da PMPE n° 75, datada de 10 de fevereiro de 1983, no que couber e não estiver estabelecido neste Decreto.

 

5. META:

Formar 35 (trinta e cinco) Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares, com previsão de início para o ano de 2014, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n°108 de 14 de Maio de 2008 e suas alterações.

 

6. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO:

O Curso será realizado no Campus de Ensino Mata - CEMATA, localizado na BR 408, Km 78, Chã de Capoeiras - Paudalho/PE.

 

7. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO:

Os Alunos do CFO deverão obedecer ao regime escolar integral, de segunda a sexta-feira, com liberações nos finais de semana, podendo ocorrer atividades de reposição, atividades práticas e extracurriculares durante os finais de semana.

As atividades pedagógicas serão regularmente realizadas atendendo um planejamento da Supervisão de Ensino do Campus de Ensino Mata, contemplando 08 (oito) horas/aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, em dois expedientes.

O turno matutino iniciar-se-á às 07h e terminará às 12h30min e o turno vespertino iniciar-se-á às 14h e terminará às 17h40min. Havendo necessidade, e a critério do Comandante do CEMATA, as aulas poderão ser ministradas durante os finais de semana visando atender atividades específicas como práticas policiais em eventos e possíveis reposições de carga horária.

1) Distribuição dos Aspirantes a Oficial PM nas Unidades Operacionais da Polícia Militar:

Concluída com aproveitamento a etapa acadêmica do CFO PM/2014, os alunos serão declarados Aspirantes a Oficial PM e serão distribuídos nas Unidades Operacionais da Polícia Militar, seguindo critérios objetivos sugeridos pelo Comando do CEMATA e estabelecidos pelo Secretário de Defesa Social.

2) Transporte:

As despesas com transporte durante todo o período do curso serão custeadas pelos Alunos do CFO, conforme previsto no artigo 33 da Lei Complementar nº 108 Art. 33, de 14 de maio de 2008.

 

8. CALENDÁRIO DE EVENTOS:

a) Apresentação dos candidatos:

- Semana seguinte ao fim da etapa da seleção do Concurso;

b) Aula inaugural e Início do Curso de Formação de Oficiais PM/2014 (instruções):

- Semana subseguente a apresentação dos candidatos;

c) Conclusão do Curso:

- 52 semanas após o inicio das instruções.

 

9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO:

O Curso de Formação de Oficiais PM/2014 será desenvolvido obedecendo as disposições do Edital do Concurso; da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008 e suas alterações, bem como deste decreto.

As atividades didáticas serão desenvolvidas ao longo do ano acadêmico, em regime escolar integral e contarão com atividades teórico/práticas, cujo conteúdo didático será composto de disciplinas curriculares da Formação Básica e da Formação Técnica Especializada, conforme Matriz Curricular do CFO PM/2014.

As disciplinas ministradas durante o CFO PM/2014 terão cargas horárias específicas e avaliações de aprendizagem de acordo com a legislação em vigor, e o planejamento de ensino elaborado pela Supervisão de Ensino do CEMATA.

Durante as atividades práticas, os Comandantes de Unidades que receberem discentes do CFO PM/2014 deverão fornecer total apoio em tudo que lhes for solicitado, permanecendo os Alunos do CFO, durante a prática policial, subordinados diretamente ao Comando do CEMATA.

As realizações de visitas, por parte dos discentes, a Órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e/ou empresas privadas deverão ser alvo de apreciação por parte do Comando do CEMATA, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).

 

10. CONDUTA:

a) Regime Escolar:

1. O regime escolar será de 40 (quarenta) horas/aula por semana, correspondendo a 08 (oito) aulas por dia, de segunda a sexta-feira, englobando atividades de classe e extraclasse, constantes em Quadro de Trabalho Semanal (QTS);

2. As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar a malha curricular para efeito de cumprimento do projeto do curso;

3. Durante o CFO PM/2014, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de escalas extras, operações, dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo Comando do CEMATA, seguindo orientação da ACIDES;

b) Métodos e Processos de Ensino:

1. Os métodos e processos de ensino utilizados pelos professores devem levar em consideração as circunstâncias caracterizadoras do Curso de Formação de Oficiais PM, em sua moderna composição metodológica, sobretudo por tratarem-se de candidatos oriundos da graduação superior, visando atingir o alto grau cognitivo que o futuro oficial da PMPE necessitará frente às missões que lhes serão dirigidas;

2. Deverão ser utilizados os Fundamentos da Andragogia, por meio das várias técnicas existentes, tais como seminários, discussões dirigidas, trabalhos em grupo, palestras, arguições e demonstrações;

3. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o docente deverá se valer dos recursos didáticos existentes e disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação, por parte dos discentes, do conteúdo ministrado;

c) Atividades de Classe:

1. O ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que:

1.1. As teorias abranjam situações da vida real;

1.2. A prática se traduza em aplicações de real utilidade, de acordo com os objetivos propostos;

1.3. Haja sequência lógica na enumeração e na exposição dos assuntos de cada disciplina;

2. Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotadas as diversas técnicas de ensino, tais como:

2.1. Palestras;

2.2. Debates;

2.3. Discussões dirigidas;

2.4. Exercícios e tarefas de classe e extraclasse;

2.5. Visitas;

2.6. Outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso;

3. O instrutor ou professor deverá:

3.1. Manter os alunos permanentemente motivados, valendo-se da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão quanto aos objetivos de ordem prática e ao emprego profissional do ensino ministrado;

3.2. Estabelecer a interação e a participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor ou professor;

3.3 Incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e reflexão, assim como espírito de ordem, método, análise e síntese;

3.4. Utilizar todos os recursos de clareza e precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;

3.5. Estimular a dedicação ao trabalho e à pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do Aluno Oficial;

3.6. Avaliar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa constatar se houve a indispensável fixação dos pontos essenciais de cada assunto;

3.7. Estimular a cooperação entre os Alunos Oficiais, por meio de trabalhos em grupo;

d) Orientação pedagógica:

1. O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do discente para o exercício da função policial, na qualidade de Militar Estadual;

2. O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário, da ética profissional, da proteção aos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente, visando a difusão da doutrina junto ao corpo discente, observando as correlações com as demais disciplinas curriculares;

e) Currículo do Curso:

1. Vide Anexo “A”;

f) Avaliação do rendimento do ensino-aprendizagem:

1. A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do CEMATA, ao Supervisor de Ensino e aos Coordenadores de Turma do Curso acompanharem o rendimento dos instrutores e dos Alunos do CFO, oferecendo sugestões, a fim de que sejam reformulados os métodos e os processos utilizados, para os cursos futuros;

2. A avaliação de cada instrutor ou professor far-se-á em termos qualitativos, conforme as normas para aplicação de Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem da ACIDES;

3. A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:

 

AVALIAÇÃO ESCRITA (AE)

a) Verificação Imediata (VI) - visa exclusivamente a avaliação continuada da aprendizagem de um determinado assunto e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão, sendo este tipo de avaliação continuada de exclusiva responsabilidade do docente, visando apenas a ratificação ou retificação da aprendizagem;

b) Verificação Corrente (VC) - tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou ao seu término, podendo ser composta de questões objetivas ou subjetivas ou ainda combinadas na proporção igual de 50%, e sua duração deve ser definida na proposta de prova do docente, respeitando sempre o princípio da isonomia entre as turmas de um mesmo curso, e a sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;

c) Verificação Especial (VEsp) - tem por fim orientar o estudo e valorizar o trabalho do discente, podendo ser realizada individual ou coletivamente, em classe ou em outras situações, com ênfase no formato subjetivo – o que deverá compor 100% de seu conteúdo –

visando sobretudo avaliar o grau de construção cognitiva dos alunos, além de possibilitar a aferição da capacidade de problematização dos assuntos, por parte daqueles que serão os futuros gerenciadores de defesa social.

 

AVALIAÇÃO PRÁTICA (AP)

Verificação Especial (VEsp) - realizada com conhecimento e preparação prévia do discente, terá por objetivo avaliar o progresso de natureza prática conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou ao seu término, e deverá constar, obrigatoriamente, de roteiro de aplicação, respeitando sempre o princípio da isonomia entre as turmas de um mesmo curso.

 

AVALIAÇÃO FINAL (AF)

Verificação de Recuperação (VR) - terá por finalidade possibilitar ao discente não aprovado por média, uma segunda chance de lograr êxito no alcance dos objetivos educacionais da disciplina, contemplando a totalidade dos componentes dos PLADIS.

g) Número de verificações:

1. Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:

1.1. Para todas as disciplinas com até 30 (trinta) horas/aula, haverá uma VC, facultando-se a aplicação também de uma VI, de acordo com a conveniência de cada instrutor;

1.2. Para todas as disciplinas com cargas horárias superiores ou igual a 31 (trinta e uma) horas/aula, haverá duas VCs ou uma VC e uma VEsp, devendo cada verificação corresponder a um mínimo de 30% e um máximo de 70% do conteúdo programático de cada disciplina, respectivamente;

h) Cálculo dos graus obtidos (notas).

1. Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até milésimos;

2. Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada aluno serão os seguintes:

2.1. MGD (Média Geral de Disciplina) - é a média aritmética das verificações de cada disciplina;

2.2. MFC (Média Final do Curso) - é a média aritmética das MGD das disciplinas constantes do Currículo, que definirá a classificação dos Alunos do CFO ao término do curso;

2.3. MGDR (Média Geral de Disciplina Recuperada) – é a média aritmética entre a MGD e a Verificação de Recuperação (VR).

2.4. Será considerado aprovado por média o aluno do CFO que obtiver MGD igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas;

2.5. Será submetido à Verificação de Recuperação o aluno que obtiver MGD maior ou igual a 3,0 (três) e menor que 7,0 (sete);

2.6. O Aluno do CFO será considerado reprovado no CFO PM, se obtiver em qualquer disciplina a MGD inferior a 3,0 (três), ou, MGDR inferior a 5,0 (cinco);

3. Será atribuída nota 0 (zero) ao Aluno do CFO que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;

4. Na confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem a devida citação de autoria e referência bibliográfica, sob pena de ser conferida nota 0 (zero) ao trabalho.

5. As provas cujos resultados não se ajustem aos Critérios de Aceitação estabelecidos pela Supervisão de Ensino, que identificará as causas da anormalidade dos resultados emitindo seu respectivo parecer.

i) Verificação de Recuperação (VR):

1. Não terá direito à Verificação de Recuperação (VR) o aluno cuja MGD seja inferior a 3 (três);

2. O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina e a sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;

j) Segunda Chamada:

1. O Aluno do CFO que faltar, por motivo justificado, a qualquer verificação poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexando as comprovações devidas;

2. O Requerimento de 2ª chamada será feito em formulário próprio, constante do Anexo “B” deste Plano, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou 24 horas depois de cessado o motivo que impediu o aluno de realizá-la;

3. São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:

3.1. baixa hospitalar;

3.2. licença para tratamento de saúde;

3.3. afastamento temporário do serviço por motivo de luto;

3.4. ato de serviço, de caráter policial militar, em casos extraordinários e inadiáveis;

3.5. atendimento a convocação judicial;

3.6. outros casos de caráter excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino;

4. Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que faltar a qualquer verificação, sem motivo justificado, ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar;

5. Será atribuída a nota 0 (zero) ou conceito equivalente ao aluno que faltar, por qualquer motivo não justificável, a 2ª chamada.

k) Revisão de Prova:

1. O Aluno do CFO que se julgar prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a respectiva revisão ao Supervisor de Ensino do CEMATA;

2. O pedido de revisão de prova deverá ser feito em formulário próprio, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do CEMATA;

3. O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão que tenha realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o docente tenha recebido o pedido de revisão;

4. Quando o parecer do docente for favorável ao Aluno do CFO, o Supervisor de Ensino, em nome do Comandante do CEMATA, considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o resultado será apreciado pelo Comandante do CEMATA, que poderá solicitar o parecer de outro docente ou nomear outra comissão para apreciá-lo. Em qualquer caso, uma vez solucionado, o pedido será encaminhado à Supervisão de Ensino, para conhecimento do interessado e outras providências cabíveis;

5. Não caberá recurso algum na esfera pedagógica contra a solução do pedido de revisão de prova.

l) Condições de Aprovação:

1. Será considerado aprovado o Aluno do CFO que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), por disciplina, e tiver cumprido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina;

2. Os alunos matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, cujo número de faltas, por tal razão, seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina ou para a integralização do curso, deverão compor uma turma específica, a ser posteriormente formada, após apreciação e aprovação dos custos por parte da Secretaria de Administração do Estado (SAD-PE), conforme prevê o Decreto nº 32.540, de 24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

m) Condições de Reprovação:

1. Será reprovado o Aluno do CFO que:

1.1. Perder, por falta não justificada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas, por disciplina;

1.2. Obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco), considerada a média aritmética entre as duas avaliações (MGD e VR);

1.3. Não obtiver, no mínimo, conceito BOM na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional).

n) Critérios para classificação:

1. A classificação final do curso será o resultado do rendimento da aprendizagem, expressa por meio da nota de aprovação, com aproximação centesimal, de modo que os discentes aprovados e julgados aptos serão classificados em ordem decrescente das médias globais obtidas no respectivo curso.

2. Em caso de empate, a classificação será definida de acordo com a nota obtida pelo candidato no concurso de ingresso.

o) Elaboração de Prova:

1. A elaboração de cada um dos processos de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes, constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa da Supervisão de Ensino do CEMATA;

p) Proposta de Prova:

1. Da Prova Escrita:

A proposta de prova escrita será solicitada aos respectivos instrutores, com a antecedência prevista no presente Plano, por meio de formulário próprio, exceto nas Verificações Imediatas, e deve constituir-se, essencialmente, de:

(1) especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;

(2) enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);

(3) gabarito (conjunto de soluções);

(4) orientação aos Alunos do CFO.

2. Da Prova Prática:

A proposta de prova prática, exceto quando utilizada nas Verificações Imediatas, deve conter, no que for possível, os mesmos elementos da proposta de prova escrita;

O esboço da prova (escrita e prática), com o respectivo gabarito, deverá ser entregue ao Supervisor de Ensino no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da data da respectiva realização.

q) Atividades extraclasse:

1. Têm cunho de conhecimento profissional e social, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional do instruendo. Elas serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:

1.1. atividade prática nas Unidades Operacionais;

1.2. visitas;

1.3. palestras;

1.4. solenidades;

2. Quando o assunto desenvolvido na atividade extraclasse tiver ligação com o programa curricular do Curso, dentro da especificidade de disciplina deste e com a aprovação do Supervisor de Ensino do CEMATA, essas horas-aulas poderão ser computadas como hora-aula ministrada;

3. Todas as vezes que forem realizadas palestras para o curso, os Alunos do CFO estarão obrigados a redigir relatório individual sobre o tema abordado e a apresentá-lo ao Coordenador da turma, no terceiro dia útil após a respectiva realização, para ser encaminhado à Supervisão de Ensino do CEMATA.

 

11. MATRÍCULA, CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO:

a) Matrícula:

1. Os alunos serão matriculados no Curso através de Portaria do Secretário de Defesa Social;

b) Cancelamento e Desligamento:

1. Terá sua matrícula cancelada e o consequente desligamento do curso, através de Portaria do Secretário de Defesa Social, o Aluno do CFO que:

1.1. for julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde, designada pela Comissão do Concurso;

1.2. for reprovado em qualquer etapa do curso;

1.3. for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, à pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por prática incompatível com a função Militar Estadual, de natureza dolosa, independentemente do tempo de condenação;

1.4. ingressar no comportamento “INSUFICIENTE”, em qualquer etapa do curso;

1.5. revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira militar estadual em qualquer etapa do curso, desde que constatada após apuração decorrente de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do CEMATA;

1.6. sofrer duas punições por transgressão disciplinar escolar de natureza grave durante qualquer etapa do curso, mesmo que com tais punições não tenha incorrido no comportamento “INSUFICIENTE”;

1.7. demonstrar inaptidão para a carreira do oficialato em qualquer etapa do curso, desde que constatada após apuração decorrente de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do CEMATA;

1.8. tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento de desligamento do curso, salientando-se que ao discente submetido a processo disciplinar e/ou administrativo não será concedido desligamento até a conclusão do referido processo.

12. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO:

Para a administração e a supervisão do ensino será considerada a seguinte organização:

a) Supervisor Geral:

O Comandante do CEMATA - responsável pela supervisão de todas as atividades pedagógico-práticas inerentes ao Curso de Formação de Oficiais/2014.

b) Supervisor Pedagógico

O Supervisor de Ensino - responsável pela garantia de todos os processos de planejamento, execução e controle do ensino, durante a realização do CFO/2014.

c) Coordenador da Turma:

Será selecionado dentre os Oficiais do efetivo do CEMATA ou à disposição do Campus durante a realização do Curso, de acordo com o disposto no edital de seleção de instrutores e coordenadores, estabelecido através de portaria do Secretário de Defesa Social.

 

13. APOIO ADMINISTRATIVO:

Para as sessões de instrução serão utilizadas as dependências do Campus de Ensino Mata (atividades didáticas, práticas desportivas) ou outras dependências cedidas pelos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social.

 

14. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL:

1. Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e nas atividades externas, principalmente pelos instrutores e coordenadores, respeitando-se os dispositivos do Regulamento de Uniformes da PMPE;

2. Os alunos do Curso de Formação de Oficiais PM/2014, por não serem considerados Militares Estaduais, deverão possuir os seguintes uniformes:

2.1. Excepcionalmente, dadas as circunstâncias diferenciadas do CFO PM/2014, no âmbito do Campus de Ensino Mata, face as especificidades das instruções, e durante as atividades acadêmicas, os Alunos do CFO utilizarão o Uniforme de Instrução, composto por gorro de pala, na cor cinza, com o distintivo do CEMATA; gandola cinza meia manga, com ombreiras para oficial e nome de identificação do lado direito; calça cinza com elástico; cinturão de náilon cinza e fi vela dourada; cinto de guarnição preto; camiseta de algodão meia manga, com o distintivo do CEMATA do lado esquerdo e nome de identificação ao centro; meias pretas e coturnos pretos;

2.2. O Uniforme de Educação Física, composto por camiseta branca sem mangas, com o distintivo do CEMATA do lado esquerdo e o nome de identificação ao centro; calção cinza-escuro com duas listras azuis de cada lado; tênis preto tipo desporto e meias brancas tipo soquete;

2.3. O Uniforme de Gala do Curso de Formação de Oficiais, a ser utilizado em solenidades, revistas e desfiles, composto por barretina; túnica azul-ferrete; calça azul-ferrete com duas listras vermelhas; cinto preto com talim; espadim Tiradentes; cinto de náilon cinza com fivela dourada; luvas brancas; sapatos pretos; meias pretas e polainas brancas.

 

15. REGIME DISCIPLINAR:

O exercício do Poder Disciplinar durante o Curso de Formação de Oficiais PM/2014 reger-se-á, no caso dos discentes, pelas normas estipuladas neste Plano.

O Regime Disciplinar do Curso de Formação de Oficiais PM/2014 tem por finalidade estabelecer deveres, especificar e classificar as transgressões escolares e disciplinares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as medidas disciplinares, estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.

A competência para aplicar a medida disciplinar escolar é atribuição inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competente para aplicá-las o Comandante do CEMATA, ao longo do desenvolvimento do CFO/2014.

Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar medidas disciplinares, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverão participar a ocorrência ao Comandante do Corpo de Alunos ou autoridade a que estiverem diretamente subordinados.

1. Deveres dos Alunos do CFO:

I - cumprir as instruções emanadas dos órgãos superiores;

II - ser assíduo e pontual no cumprimento de seu trabalho;

III - colaborar na conservação e asseio do material escolar e das instalações do CEMATA;

IV - concorrer para a manutenção do bom conceito do CEMATA na sociedade;

V - informar com antecedência ao superior imediato o não comparecimento ao serviço ou instrução e justificar no prazo de até 48 horas, a falta ou atraso a qualquer atividade de serviço ou de instrução;

VI - agir com rigorosa probidade na execução dos trabalhos de avaliação de aprendizagem;

VII - tratar com respeito seus superiores, urbanidade colegas de curso e as praças e funcionários civis da Instituição;

VIII - concorrer ao serviço de plantão e outros definidos pelo comandante do CEMATA;

IX - levar ao conhecimento do Corpo de Alunos qualquer irregularidade que tenha conhecimento;

X - obedecer às normas contidas neste dispositivo, as disposições legais e regulamentos em vigor, no que couber, e levando em considerações as especificidades da sua condição de Aluno Oficial.

Em cada turma de aluno haverá, semanalmente, um aluno-chefe, com precedência sobre os demais, será o elemento de ligação com o Corpo de Alunos e com a Supervisão de ensino do CEMATA, que também terá a competência de notificar as faltas dos demais alunos, para o registro competente pelo instrutor.

O comportamento disciplinar do Aluno do CFO no curso será determinado pela nota obtida pelo mesmo, computando-se os valores atribuídos às suas ações meritórias e às transgressões disciplinares escolares cometidas. As ações meritórias são caracterizadas pelo elogio em boletim, já as transgressões disciplinares escolares estarão sendo discriminadas na sequência deste dispositivo.

As transgressões disciplinares escolares são as ações ou omissões que contrariam as normas de disciplina compatíveis com a situação de Aluno do CFO e classificam-se em graves, médias e leves.

O Aluno do CFO iniciará o Curso com nota disciplinar 10,0, variável durante o curso, conforme suas ações meritórias e transgressões.

I - Serão computados como valores positivos no comportamento disciplinar do aluno:

a) 0,5 ponto, por elogio individual em Boletim;

b) 0,3 ponto, por elogio coletivo em Boletim;

II - Serão computados como valores negativos no comportamento disciplinar do aluno:

a) 1,5 ponto por transgressão disciplinar escolar de natureza grave;

b) 1,0 ponto por transgressão disciplinar escolar de natureza média;

c) 0,5 ponto por transgressão disciplinar escolar de natureza leve;

III - Transgressões disciplinares escolares de natureza grave:

a) faltar com interesse ou dedicação em atividade escolar;

b) deixar de cumprir orientações do professor, do instrutor ou do chefe de turma;

c) faltar, sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer;

IV - Transgressões disciplinares escolares de natureza média:

a) apresentar-se com o uniforme sujo ou amarrotado ou com irregularidade;

b) faltar com os cuidados higiênicos pessoais e/ou coletivo;

c) dificultar a ação do Chefe de Turma no exercício das funções;

d) perturbar o silêncio em ambiente cuja natureza ou ordem assim o exigir;

e) desrespeitar normas ou convenções sociais;

f) não ter o devido zelo com o material escolar ou do Estado;

g) desrespeitar ou desconsiderar os companheiros de curso;

h) chegar atrasado;

V - Transgressões disciplinares escolares de natureza leve:

a) deixar de apresentar-se com o material necessário à atividade escolar;

b) apresentar-se incorretamente na prática de sinais de respeito;

c) deixar cama ou armário desarrumado;

d) descuidar-se na conservação e ordem de objetos ou coisas pessoais;

e) faltar com a devida presteza no cumprimento de ordens recebidas.

As transgressões disciplinares escolares praticadas em reincidência serão agravadas em sua classificação de leve para média e de média para grave e, daí, para sanção disciplinar.

O Aluno do CFO será notificado por escrito no caso do cometimento de qualquer transgressão, devendo apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, querendo, as suas razões de defesa.

Caberá pedido de reconsideração, por escrito, dirigida ao Comandante do Corpo de Alunos, quanto à sanção aplicada, dentro de 2(dois) dias úteis, contados a partir do conhecimento do discente, caso se julgue injustiçado e desde que apresente fatos novos que corroborem a sua argumentação.

a) Das Sanções Disciplinares Escolares:

A sanção disciplinar escolar está tipificada conforme abaixo:

1. CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER - Comparecimento à revista do recolher, às 21h00min, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza leve;

2. HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL - Comparecimento à solenidade diária de hasteamento da Bandeira Nacional, às 8 horas, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza leve.

3. ATIVIDADE DE INSTRUÇÃO DE CARÁTER DISCIPLINAR E EDUCATIVO - Atividade pedagógica realizada no âmbito do CEMATA aos sábados e domingos, conforme natureza da transgressão, com a finalidade de desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o aprendizado. Esta medida será aplicada aos sábados nos casos de transgressões escolares de natureza média, estendendo-se também aos domingos, nas transgressões escolares de natureza grave sempre, no horário compreendido entre 8h00 e 21h00.

O candidato, ao ser matriculado no CFO PM/2014, será cadastrado no sistema de notas de comportamento do Corpo de Alunos, no qual constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas disciplinares aplicadas e outros. O assentamento individual do aluno deverá ser mantido atualizado pelo Corpo de Alunos.

b) As Modificações das Medidas Disciplinares Aplicadas são:

I - Anulação;

II - Atenuação;

III - Agravação.

A anulação da medida disciplinar escolar deverá ocorrer quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação, desde que seja requerida pelo aluno que se sinta prejudicado pelos efeitos da respectiva medida.

A atenuação e a agravação de medida disciplinar escolar consistem na transformação da medida proposta ou aplicada em uma menos ou mais rigorosa, respectivamente, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.

A reconsideração da medida disciplinar escolar aplicada (anulação, atenuação ou agravação) só poderá ocorrer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que o aluno tomar conhecimento da mesma medida.

A reclassifi cação do comportamento do Aluno do CFO, em caso de sanção, só será feita após publicação da solução em boletim interno, por parte da autoridade que aplicou a sanção, da reconsideração da medida disciplinar aplicada, caso ocorra.

A anulação, a atenuação e a agravação de medidas disciplinares escolares exigem, automaticamente, um reajuste no cálculo do grau numérico do comportamento do aluno, de acordo com a nova situação.

16. DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO:

O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios:

I - EXCEPCIONAL - grau 10,00

II - ÓTIMO - grau 9 a 9,99

III - BOM - grau 7 a 8,99

IV - REGULAR - grau 5 a 6,99

V - INSUFICIENTE - grau 0 a 4,99

O grau de comportamento se estenderá por toda a permanência do aluno no curso.

O aluno, ao ser matriculado, será classificado no comportamento Excepcional, com o grau numérico 10,0.

O desligamento definitivo do aluno que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do CEMATA, competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, sendo que, em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante do CEMATA.

Assiste ao aluno o direito de pedir reconsideração de ato toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou injustiçado.

O pedido de reconsideração de ato deverá ser feito por escrito e entregue pessoalmente pelo discente ao Corpo de Alunos, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação de Medida Disciplinar, devendo ser endereçado ao Comandante do CEMATA.

O Comandante do CEMATA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para avaliação do recurso interposto.

 

17. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE:

1. São obrigatórias a frequência e a pontualidade dos alunos aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações de aprendizagem, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço.

2. São faltas justificadas, para efeito de frequência, as faltas por motivo de luto, baixa hospitalar e dispensa médica decorrente de acidente em serviço ou instrução, diligência do serviço público de caráter policial militar em casos extraordinários e inadiáveis, bem como outros casos de caráter excepcional, a juízo do Comandante do CEMATA.

3. O número de faltas de cada aluno será controlado pela Seção de Ensino respectiva e publicado, mensalmente, no Boletim Interno da Unidade.

 

18. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

1. A carga horária se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas as horas/aula para as formaturas, treinamento, troca de uniformes, deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo;

2. A designação de Oficiais e praças para funções ou encargos decorrentes deste Plano deverá ser publicada em Boletim Interno da Unidade;

3. A distribuição final dos Alunos concluintes do CFO/2014, deverá obedecer ao critério de classificação geral do curso, cabendo ao Comando da PMPE remeter a relação das Unidades que receberão os novos policiais militares, com os quantitativos de vagas, para o Comando do Campus de Ensino Mata;

4. Após o término do Ano Acadêmico, os Aspirantes a Oficial participarão de Cursos de Extensão e Especialização, que serão normatizados por meio de portarias do Secretário de Defesa Social;

5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso.

 

19. ANEXOS

 

ANEXO “A”

 

MALHA CIRCULAR - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM

DISCIPLINAS - 1º SEMESTRE

CH(H/A)

DISCIPLINAS - 2º SEMESTRE

CH(H/A)

Ética Profissional e Cidadania

30

Administração Pública Aplicada

30

Telecomunicações e Videomonitoramento

30

Sistema de Segurança Pública no Brasil

30

Direitos Humanos aplicados à atividade policial

30

Trabalho de Comando

30

Educação Física para a Qualidade de Vida I

60

Educação Física para a Qualidade de Vida II

60

Defesa Pessoal I

30

Defesa Pessoal II

30

Instrução Geral e Correspondência

40

Planejamento Operacional de Policiamento

40

Ordem Unida

30

Preservação de Local de Crime

20

Prontossocorrismo

30

Gerenciamento de Crises

20

Psicologia Social

30

Gestão de Pessoas

40

Abordagem a pessoas

40

Patrulhamento Urbano

40

Abordagem a veículos

40

Teoria e Prática de Ensino (Treinamento Policial)

40

Abordagem a edificações

40

Gestão Financeira e Orçamentária

40

Economia aplicada ao setor público

20

Procedimento em Ocorrência

50

Fundamentos de Polícia Comunitária

20

Planejamento Estratégico

40

Inteligência Policial

20

Gestão de Logística

40

Legislação Militar Estadual

40

Direito Penal Militar

40

Aspectos Legais da Atividade PM

40

Direito Processual Penal Militar

40

Processos Administrativos e disciplinares

30

Polícia Judiciária Militar

40

Armamento e Munição

30

Emprego de Armas menos letais

30

Uso Progressivo da Força

30

Tiro Defensivo na Preservação da Vida (Método Giraldi)

36

Tiro Policial I

40

Tiro Policial II

40

Manobras Acadêmicas Urbanas

50

Manobras Acadêmicas Rurais

50

Prática Policial I

80

Prática Policial II

80

Total

860

Total

876

CARGA HORÁRIA TOTAL

1736 H/A

 

ANEXO “B”

 

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

ACIDES/CEMATA - CAMPUS DE ENSINO MATA

 

REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE 2ª CHAMADA

 

Ao Sr. Supervisor de Ensino do CEMATA

 

_________________________________________, Aluno Oficial do ___________, nº ___, da turma ________, vem requerer de V.Sª a realização da 2ª chamada da ___________ da Disciplina _________________________________________ por haver faltado à 1ª chamada, pelo(s) seguinte(s) motivo(s) ___________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

ANEXO(S): _______________________________________________________________

 

 

COORDENADOR DO CURSO

 

Encaminho as informações do requerente.

Paudalho-PE, ____ de _______________ de _______

 

_________________________________

Assinatura

 

DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO

 

_________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

Paudalho-PE  ____/____/____

 

_______________________________________________

SUPERVISOR DE ENSINO DO CEMATA

 

 

SETOR DE PROVAS

 

  1. A prova será realizada às __________ hs, do dia _____/_____/_____
  2. À Seção Técnica de Ensino para as devidas providências.

Paudalho – PE  _____/_____/_____

 

______________________________________

CHEFE DO SETOR DE PROVAS DO CEMATA

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.