DECRETO
Nº 29.010, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
Prorroga os prazos de execução dos
programas e projetos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art.1º
Os prazos para execução dos programas e projetos de que tratam os Decretos nºs. 25.346, de 02 de abril de 2003, 25.347, de 02 de abril de 2003, 25.383,
de 14 de abril de 2003, 25.385, de 14 de abril de
2003, 25.466, de 19 de maio de 2003, 25.467, de 19 de maio de 2003, 25.468,
de 19 de maio de 2003, 25.509, de 28 de maio de
2003, 25.564, de 17 de junho de 2003 e 25.591, de 01 de julho de 2003, ficam prorrogados até
31 de dezembro de 2006.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 14 de março de 2006.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
TEREZINHA
NUNES DA COSTA
MARIA
JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO
ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR