Texto Original



DECRETO Nº 29.010, DE 14 DE MARÇO DE 2006.

 

Prorroga os prazos de execução dos programas e projetos que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art.1º Os prazos para execução dos programas e projetos de que tratam os Decretos nºs. 25.346, de 02 de abril de 2003, 25.347, de 02 de abril de 2003, 25.383, de 14 de abril de 2003, 25.385, de 14 de abril de 2003, 25.466, de 19 de maio de 2003, 25.467, de 19 de maio de 2003, 25.468, de 19 de maio de 2003, 25.509, de 28 de maio de 2003, 25.564, de 17 de junho de 2003 e 25.591, de 01 de julho de 2003, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de março de 2006.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

TEREZINHA NUNES DA COSTA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.