Texto Original



DECRETO Nº 28.939, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

Introduz modificações no Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, que trata do Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM instituído para a microempresa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, e considerando a necessidade de prorrogar o termo final do prazo de recolhimento do ICMS, para microempresas e empresas de pequeno porte, em virtude da ocorrência de problemas técnicos relativos à impressão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE destinado a contribuintes enquadrados no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 7º Relativamente ao recolhimento do ICMS:

 

I - devem ser observados os seguintes prazos:

 

a) quando se tratar do imposto previsto no Anexo Único, observado o código de receita específico a ser determinado em portaria do Secretário da Fazenda:

.................................................................................................................

 

4. relativamente ao período fiscal de janeiro de 2006, até 24 de fevereiro de 2006. (ACR)

..............................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2006.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.