DECRETO
Nº 28.939, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.
Introduz modificações
no Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, que
trata do Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM instituído para a
microempresa.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do
artigo 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
e alterações, e considerando a necessidade de
prorrogar o termo final do prazo de recolhimento do ICMS, para microempresas e
empresas de pequeno porte, em virtude da ocorrência de problemas técnicos
relativos à impressão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE destinado a contribuintes
enquadrados no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.769, de 10 de
outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
"Art. 7º Relativamente ao
recolhimento do ICMS:
I -
devem ser observados os seguintes prazos:
a) quando se
tratar do imposto previsto no Anexo Único, observado o código de receita
específico a ser determinado em portaria do Secretário da Fazenda:
.................................................................................................................
4. relativamente
ao período fiscal de janeiro de 2006, até 24 de fevereiro de 2006. (ACR)
..............................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2006.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES