DECRETO Nº 28.505,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 28.985, de 8 de março
de 2006.)
Altera os
limites territoriais e as áreas de circunscrição das Gerências Regionais
Prisionais - GRPs, da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, da
Secretaria de Defesa Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de alterar os limites territoriais e as áreas de circunscrição das
Gerências Regionais Prisionais - GRPs, da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, da Secretaria de Defesa Social, compatibilizando-os
com os Territórios, Áreas e Circunscrições de Segurança da Polícia Civil, da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, das Regiões da Mata, do
Agreste e do Sertão, de que tratam o Decreto nº 26.868,
de 30 de junho de 2004 e a Portaria GAB/SDS nº 240, de 19 de julho de 2004,
bem como com as Unidades Seccionais de Polícia Civil (Decreto
nº 27.075, de 31 de agosto de 2004), todos situados no Interior do Estado,
visando uma atuação cada vez mais integrada dos Órgãos Operativos da Secretaria
de Defesa Social,
DECRETA:
Art.
1º As 6 (seis) Gerências Regionais Prisionais - GRPs, da Secretaria Executiva
de Ressocialização - SERES, da Secretaria de Defesa Social, têm os seguintes
limites territoriais:
I -
GRP I: Parte das Regiões da Mata e do Agreste, compreendendo as Áreas de
Segurança 11, 12 e 13;
II
- GRP II: Parte da Região do Agreste, compreendendo as Áreas de Segurança 15,
16 e 17;
III
- GRP III: Parte das Regiões da Mata e do Agreste, compreendendo as Áreas de
Segurança 14 e 18;
IV
- GRP IV: Parte da Região do Sertão, compreendendo as Áreas de Segurança 19, 20
e 21;
V -
GRP V: Parte da Região do Sertão, compreendendo as Áreas de Segurança 23 e 24;
VI
- GRP VI: Parte da Região do Sertão, compreendendo as Áreas de Segurança 22, 25
e 26.
Art.
2º As GRPs a que se refere o artigo 1º abrangem as áreas circunscricionais dos
Municípios seguintes:
I -
GRP I: Goiana, Carpina, Timbaúba, Paudalho, Aliança, Itambé, Nazaré da Mata,
Vicência, Macaparana, Condado, Lagoa de Itaenga, Itaquitinga, Lagoa do Carro,
Tracunhaém, Buenos Aires, Ferreiros, Camutanga; correspondendo à Área de
Segurança 11 (Macaparana). Vitória de Santo Antão, Gravatá, Escada, Gloria de
Goitá, Pombos, Amarají, Chã Grande, Primavera e Chã de Alegria: correspondendo
a Área de Segurança 12 (Vitória de Santo Antão). Palmares, Ribeirão, Barreiros,
Serinhaém, Catende,Água Preta, Gameleira, Quipapá, Rio Formoso, Tamandaré,
Joaquim Nabuco, Maraial, São José da Coroa Grande, Xexéu, Cortês, Jaqueira,
Belém de Maria e São Benedito do Sul: correspondendo a Área de Segurança 13
(Palmares);
II
- GRP II: Belo Jardim, Pesqueira, São Bento do Una, Brejo da Madre de Deus, São
Caetano, Cachoeirinha, Sanharó, Jataúba, Tacaimbó, Alagoinha, Poção;
correspondendo à Área de Segurança 15 (Belo Jardim); Limoeiro, Surubim, Bom
Jardim, Passira, Cumaru, João Alfredo, Orobó, Feira Nova, São Vicente Férrer,
Casinhas, Machados, Vertente do Lério, Salgadinho; correspondendo à Área de
Segurança 16 (Limoeiro). Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Taquaritinga do Norte,
Vertentes, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá; correspondendo à Área de
Segurança 17 (Santa Cruz do Capibaribe);
III
- GRP III: Caruaru, Bezerros, Bonito, Panelas, Cupira, Altinho, Agrestina, São
Joaquim do Monte, Riacho das Almas, Lagoa dos Gatos, Camocim de São Félix,
Sairé, Barra de Guabiraba, Ibirajuba; correspondendo à Área de Segurança 14
(Caruaru).
Garanhuns,
Bom Conselho, Águas Belas, Lajedo, Canhotinho, Caetés, São João, Capoeiras,
Iati, Correntes, Saloá, Jurema, Jupi, Calçado, Lagoa do Ouro, Paranatama,
Jucati, Palmeirina, Angelim, Brejão, Terezinha; correspondendo à Área de
Segurança 18 (Garanhuns);
IV
- GRP IV: Arcoverde, Buíque, Sertânia, Custódia, Itaíba, Ibimirim, Tupanatinga,
Pedra, Venturosa, Inajá, Manari; correspondendo à Área de Segurança 19
(Arcoverde). Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Tabira, Itapetim,
Iguaraci, Santa Terezinha, Tuparetama, Brejinho, Solidão, Ingazeira;
correspondendo à Área de Segurança 20 (Afogados da Ingazeira). Serra Talhada,
São José do Belmonte, Flores, Carnaíba, Triunfo, Betânia, Santa Cruz da Baixa
Verde, Calumbi, Quixaba; correspondendo à Área de Segurança 21 (Serra Talhada);
V -
GRP V: Salgueiro, Parnamirim, Serrita, Mirandiba, Cedro, Verdejante, Terra
Nova; correspondendo à Área de Segurança 23 (Salgueiro). Araripina, Ouricuri,
Exu, Bodocó, Ipubi, Trindade, Santa Filomena, Santa Cruz, Moreilândia, Granito;
correspondendo à Área de Segurança 24 (Araripina);
VI
- GRP VI: Floresta, Petrolândia, Belém do São Francisco, Tacaratu, Jatobá,
Carnaubeira da Penha, Itacuruba; correspondendo à Área de Segurança 22
(Floresta). Cabrobó, Santa Maria da Boa Vista, Orocó; correspondendo à Área de
Segurança 25 (Cabrobó). Petrolina, Lagoa Grande, Afrânio, Dormentes;
correspondendo à Área de Segurança 26 (Petrolina).
Art.
3º Às GRPs compete, em especial: programar, coordenar, supervisionar as
atividades inerentes às Cadeias Públicas de sua área de atuação; integrar e
apoiar as ações desses estabelecimentos penais, respeitadas as diretrizes
emanadas da Superintendência de Ressocialização e Atividades Prisionais a quem
estão subordinadas e das Superintendências de Reeducação e Integração Social e
de Reengenharia e Articulação Operacional.
Art.
4º A localização das sedes das 6 (seis) GRPs será definida por Portaria do
Secretário de Defesa Social.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 20 de outubro de 2005.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA