DECRETO Nº
47.449, DE 13 DE MAIO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica –
NFC-e.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho
de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de
março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O art.
149-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 149-A.
.....................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único.
A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica:
..........................................................................................................................
IV - ao
contribuinte optante do Simples Nacional, inclusive MEI. (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
13 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO