Texto Original



DECRETO Nº 26.998, DE 05 DE AGOSTO DE 2004.

 

Aprova o Manual de Serviços da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, Decreto nº 25.484, de 22 de maio de 2003, Lei nº 12.559, de 13 de abril de 2004, Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004, e no Decreto 26.868 de 30 de junho de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria de Defesa Social, anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Secretária de Defesa Social, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

 

I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Secretaria de Defesa Social para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.484, de 23 de maio de 2003, Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004 e o Decreto nº 26.868, de 30 de junho de 2004, discriminadas no Anexo II deste Decreto, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes na Secretaria de Defesa Social.

 

Art. 4º A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços da Secretaria de Defesa Social e as Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pela Secretaria, para mantê-lo permanentemente atualizado.

 

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2004.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo as Princesas, em 05 de agosto de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL – SDS

 

1. HISTÓRICO

 

A Secretaria de Defesa Social – SDS é um órgão da administração centralizada, integrante do Núcleo Estratégico da Administração, por força do contido na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.

 

A estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que integram a SDS, constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.484, de 23 de maio de 2003, alterado pelo Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004, Decreto nº 26.800, de 04 de junho de 2004 e pelo Decreto nº 26.868, de 30 de junho de 2004.

 

Neste Manual de Serviços é detalhado a estrutura básica, a organização e o funcionamento de suas unidades integrantes, que poderão ser complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas pelo Secretário de Defesa Social.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Secretaria de Defesa Social tem como missão institucional promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos de segurança pública, integrando as ações do governo.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

·  Promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública;

 

·  Integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado;

 

·  Planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro;

 

·  Prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal;

 

·  Exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;

 

·  Manter-se articulada com órgãos competentes para execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; 

 

·  Realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; 

 

·  Controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado;

 

·  Assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos operativos, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro, além da ressocialização do apenado. 

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual; os Municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as competências da Secretaria; os servidores e dependentes da Administração Pública Estadual; os apenados em processo de ressocialização e o público em geral, que utiliza os serviços dos órgãos públicos do Estado ou se beneficia, direta ou indiretamente, das ações da Secretaria de Defesa Social.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria de Defesa Social se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas Câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados.

 

A estrutura básica da Secretaria de Defesa Social, por funções, é a constante no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.484, de 23 de maio de 2003, alterado pelo Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004, Decreto 26.800, de 04 de junho de 2004 e pelo Decreto 26.868, de 30 de junho de 2004.

 

A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Secretaria Executiva de Coordenação, Secretaria Executiva de Ressocialização, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, gerências e superintendências administrativamente subordinadas ao Secretário de Defesa Social e, no caso das superintendências, vinculadas tecnicamente em sua atuação, às Secretarias de Planejamento, da Fazenda e de Administração e Reforma do Estado.

 

A estrutura da Secretaria, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

a.    Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS;

 

b.    Conselho Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD;

 

c.    Conselho Estadual Penitenciário - CEP;

 

d.    Comissão Permanente de Licitação; e

 

e.    Gabinete de Gestão Integrada – GGI;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

 

a) Secretaria Executiva de Coordenação:

 

 1. Unidades de Apoio;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a)    Chefia de Gabinete:

 

1.    Unidade de Jornalismo; e

 

2.    Unidade de Cerimonial;

 

3.    Gerência de Inteligência:

 

4.    Unidade de Análise e Planejamento;

 

5.    Unidade de Segurança Orgânica; e

 

6.    Unidade do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social – CIIDS;

 

7.    Gerência de Análise Criminal e Estatística:

 

8.    Unidade de Coleta e Tratamento de Dados; e

 

9.    Unidade de Análise e Interpretação;

 

10.         Gerência de Tecnologia da Informação:

 

11.         Unidade de Suporte e Manutenção;

 

12.         Unidade de Sistemas Aplicativos; e

 

13.         Unidade de Planejamento Tecnológico;

 

14.         Gerência de Acompanhamento e Fiscalização:

 

15.         Unidade de Fiscalização;

 

16.         Unidade de Manutenção e Recuperação; e

 

17.         Unidade Supervisão do Fundo de Desenvolvimento de Justiça e Segurança;

 

18.         Gerência de Assuntos Jurídicos:

 

19.         Unidade do Núcleo Disciplinar; e

 

20.         Unidade do Núcleo de Legislação, Contratos e Acompanhamento;

 

21.         Gerência de Convênios;

 

22.         Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social;

 

23.         Assessorias;

 

24.         Secretária de Gabinete; e

 

25.         Serviços Auxiliares;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

 

a.    Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária:

 

b.    Unidade de apoio aos conselhos (CEPAD e CEDS); e

 

c.    Unidade de Apoio ao Gabinete de Gestão Integrada-GGI; 

 

3. Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária:

 

3.1. Unidade de Programas Preventivos; e

 

3.2. Unidade do Sistema de Informações, Monitoramento e Avaliação de Resultados - SIMAR;

 

4. Gerência de Proteção Participativa ao Cidadão:

4.1         Unidade de Coordenação Executiva; e

 

4.2. Unidade de Mobilização Comunitária;

 

5. Gerência de Integração e Capacitação:

 

5.1         Unidade de Avaliação Diagnóstica; e

 

5.2         Unidade de Avaliação Formativa;

 

6      Chefia de Suporte Institucional;

 

7.    Assistência das Unidades Operacionais de Defesa Social;

 

b)   Gerência Geral de Polícia Científica:

 

1. Unidade de Apoio Técnico Administrativo;

 

2. Gerência do Instituto de Criminalística Professor Armando Samico:

 

2.1         Unidade de Coordenação Técnica-Administrativa;

 

2.2         Unidade de Laboratório Criminalístico; e

 

2.3         Unidade de Coordenação do Plantão Criminalístico;

 

3. Gerência do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha:

 

3.1         Unidade Técnica-Administrativa;

 

3.2         Unidade de Periciais Médico-Legais; e

 

3.3         Unidade de Exames, Estudos e Pesquisas Médico-Legais;

 

4.    Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril:

 

4.1         Unidade Técnica-Administrativa;

 

4.2         Unidade Técnica de Identificação Civil; e

 

4.3         Unidade Técnica de Identificação Criminal;

 

c)    Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social:

 

1. Unidade de Coordenação de Recursos e Infra-Estrutura;

 

2.    Unidade de Coordenação de Operações Integradas da PM;

 

3.    Unidade de Coordenação de Operações Integradas do CBM;

 

4.    Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Civil; e

 

5.    Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Científica;

 

d)   Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos;

 

e)    Corregedoria Geral:

 

1. Corregedoria Geral Adjunto; e

 

2. Corregedores Auxiliares;

 

f)    Superintendência Técnica:

 

1. Gerência de Planejamento:

 

1.1.       Unidade de Elaboração de Programas e Projetos; e

 

1.2.       Unidade de Programação Orçamentária;

 

2.    Gerência de Apoio Técnico;

 

g)   Superintendência Administrativa financeira: 

 

1. Unidade Financeira;

 

2. Unidade de Apoio Administrativo;

 

3.    Gerência de Controle Orçamentário; e

 

4. Gerência de Arquitetura e Engenharia;

 

h)   Superintendência da Gestão de Pessoas:

 

1. Unidade de Análise e Controle da Folha de Pessoal; e

 

2. Unidade Pessoal Central;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

a)    Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES:

 

1.  Unidade de Apoio Administrativo;

 

2. Unidade do Conselho Estadual Penitenciário-CEP;

 

3. Gerência de Captação de Recursos;

 

4.    Gerência de Articulação e Desenvolvimento;

 

5.    Gerência de Avaliação de Desempenho e Resultados;

 

6.    Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica:

 

6.1.       Unidade de Planejamento e Processamento;

 

7.    Superintendência de Ressocialização de Atividades Prisionais:

 

7.1.       Gerências Regionais Prisionais; 

 

7.2.       Gerência de Operações de Segurança:

 

7.2.1. Unidade de Supervisão de Planejamento e Operações;

 

7.3.       Centro de Observação Criminal e Triagem Prof. Everardo Luna – COTEL:

 

7.3.1. Unidade de Supervisão de Segurança; 

 

7.4.       Gerência do Presídio Professor Aníbal Bruno – PPAB:

 

7.4.1. Unidade de Supervisão de Segurança;

 

7.5.       Gerência da Penitenciária Agro-Industrial São João – PAI:

 

7.5.1 Unidade de Supervisão de Segurança; 

 

7.6.       Gerência da Penitenciária Professor Barreto Campelo – PPBC:

 

7.6.1. Unidade de Supervisão de Segurança; 

 

7.7.       Gerência do Presídio de Igarassu – PIG:

 

7.7.1. Unidade de Supervisão de Segurança; 

 

7.8.       Gerência da Penitenciária Dr Ênio Pessoa Guerra – PEPG:

 

7.8.1. Unidade de Supervisão de Segurança; 

 

7.9.       Gerência da Penitenciária de Petrolina Dr. Edvaldo Gomes – PPEG:

 

7.9.1. Unidade de Supervisão de Segurança; 

 

7.10     Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP;

 

7.11     Chefia da Penitenciária Juiz Plácido de Souza – PJPS-Caruaru;

 

7.12     Chefia do Presídio de Vitória de Santo Antão – PVSA;

 

7.13     Chefia do Presídio Dr. Rorenildo da Rocha Leão – PRRL-Palmares;

 

7.14     Chefia do Presídio Advogado Brito Alves – PABA-Arcoverde;

 

7.15     Chefia da Penitenciária Regional do Agreste – PRA-Canhotinho;

 

7.16     Chefia do Presídio de Salgueiro – PSAL-Salgueiro;

 

7.17     Chefia do Presídio Desembargador Augusto Duque – PDAD-Pesqueira;

 

7.18     Chefia da Colônia Penal Feminina do Recife - PE – CPF-Recife - PE;

 

7.19     Chefia da Colônia Penal Feminina de Garanhuns – CPF-Garanhuns; e

 

7.20     Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização;

 

8.    Superintendência de Reeducação e Integração Social: 

 

8.1.       Gerência Psicossocial;

 

8.2.       Gerência de Saúde e Nutrição:

 

8.2.1. Unidade de Supervisão de Saúde;

 

8.3.       Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante;

 

8.4.       Gerência Técnico-Jurídico Penal:

 

8.4.1. Unidade de Supervisão de Assistência Jurídica e Revisão Criminal;

 

8.5.       Chefia de Apoio a Egressos e Liberados;

 

8.6.       Chefia de Acompanhamento da Rede de Proteção Social;

 

9.    Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional:

 

9.1.Gerência de Recursos Humanos da SERES;

 

9.2.Gerência de Logística:

 

9.2.1. Unidade de Supervisão de Material e Suprimento;

 

9.2.2. Unidade de Supervisão Financeira;

 

9.3. Gerência de Tecnologia da Informação:

 

9.3.1. Unidade de Supervisão de Monitoramento e Suporte de Sistemas e Dados;

 

9.4. Gerência de Produção:

 

9.4.1. Unidade de Supervisão de Produção Agropecuária;

 

10.         Ouvidoria da SERES; 

 

11.         Assessoria;

 

12.         Secretaria de Gabinete;

 

13. Serviço Auxiliar de Gabinete;

 

b)   Polícia Civil:

 

1. Chefia de Polícia Civil;

 

2. Subchefia de Polícia Civil:

 

2.1. Unidade de Inteligência Policial; 

 

2.2. Unidade de Estatística Criminal; 

 

2.3. Unidade de Apoio Jurídico;

 

2.4. Unidade de Comunicação Social; e

 

2.5. Unidade de Coordenação dos Procedimentos Policiais;

 

3. Diretoria Geral de Operações de Polícia Judiciária:

 

3.1. Unidade de Coordenação dos Serviços de Plantão; e

 

3.2. Unidade de Comunicação e Operações Policiais;

 

4. Gerência de Recursos Humanos da Polícia Civil:

 

4.1. Unidade de Administração de Pessoal; 

 

4.2. Unidade de Capacitação e Desenvolvimento; e

 

4.3. Unidade de Assistência e Avaliação de Pessoal;

 

5. Gerência de Administração Geral:

 

5.1. Unidade de Planejamento e Orçamento; 

 

5.2. Unidade de Execução Financeira;

 

5.3. Unidade de Serviços Gerais;

 

5.4. Unidade de Transportes e Oficina; e

 

5.5. Unidade de Tecnologia da Informação;

 

6. Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente: 

 

6.1. Unidade de Apoio Técnico; 

 

6.2. Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais; e 

 

6.3. Unidade de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes;

 

7.Gerência de Polícia Especializada:

 

7.1. Unidade Policial da Mulher; e

 

7.2. Unidade de Operações Especiais;

 

8.    Gerência de Polícia da Região Metropolitana:

 

8.1         Unidades Seccionais de Polícia Civil da Região Metropolitana;

 

9. Gerência de Polícia da Capital:

 

9.1. Unidades Seccionais de Polícia Civil da Capital;

 

10. Gerência de Polícia do Agreste:

 

10.1. Unidades Seccionais de Polícia Civil do Agreste;

 

11. Gerência de Polícia do Sertão:

 

11.1. Unidades Seccionais de Polícia Civil do Sertão;

 

12. Gerência de Polícia da Zona da Mata:

 

12.1. Unidades Seccionais de Polícia Civil da Zona da Mata;

 

13. Assessoria;

 

14. Secretaria do Gabinete; e

 

15. Serviços Auxiliares do Gabinete;

 

c)    Polícia Militar:

 

1. Comando Geral da Polícia Militar:

 

1.1.       Unidades de Assistência ao Comando Geral;

 

2.    Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar;

 

3.    Comando de Policiamento da Capital:

 

3.1. Unidades de Comando de Batalhão da Capital;

 

4.    Comando de Policiamento da Região Metropolitana:

 

4.1         Unidades de Comando de Batalhão da Região Metropolitana; 

 

5.    Comando de Policiamento da Zona da Mata:

 

5.1. Unidades de Comando de Batalhão da Zona da Mata;

 

6.    Comando de Policiamento do Agreste:

 

6.1         Unidades de Comando de Batalhão do Agreste;

 

7.    Comando de Policiamento do Sertão:

 

7.1. Unidades de Comando de Batalhão do Sertão;

 

8.    Comandos de Policiamento Especializado;

 

9. Chefia do Estado Maior da Policia Militar:

 

9.1. Unidade de Assistência da Chefia do Estado Maior;

 

10. Assessorias;

 

d)   Corpo de Bombeiros Militar:

 

1. Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar:

 

1.2. Unidades de Assistência ao Comando Geral;

 

2. Sub-Comando do Corpo de Bombeiros Militar:

 

2.1. Unidade de Assistência ao Sub-Comando;

 

3. Diretoria Geral de Operações de Bombeiros;

 

4. Comandos de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife:

 

4.1. Unidades de Comando de Grupamento de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife;

 

5. Comando de Bombeiros do Interior: 

 

5.1. Unidades de Comando de Grupamento de Bombeiros do Interior; 

 

6.    Comando de Serviços Técnicos;

 

7.    Assessorias.

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão -2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

I - ao Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS: propor políticas públicas nas áreas de defesa social, bem como funções de planejamento, orçamento, avaliação, coordenação e integração referentes às ações de justiça e segurança pública no âmbito estadual, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001;

 

II - ao Conselho Estadual de Política Anti-Drogas – CEPAD, instituído pelo Decreto Estadual nº 11.150, de 28 de janeiro de 1986, reestruturado pelo Decreto nº 15.202, de 29 de agosto de 1991: órgão consultivo, responsável pela Política Estadual Anti-Drogas, de prevenção, fiscalização e repressão ao uso de entorpecentes;

 

III - ao Conselho Estadual Penitenciário - CEP, criado pela Lei de Execuções Penais nº 7210/84, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena: emitir pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; prestar assistência aos egressos; e supervisionar os patronatos;

 

IV - à Comissão Permanente de Licitação - CPL: realizar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito de toda a Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos, na forma do disposto na Lei Complementar nº 049/2003;

 

V - ao Gabinete de Gestão Integrada - GGI, instituído pelo Decreto 26.800, de 04 de junho de 2004: fortalecer a articulação entre os órgãos que compõem o Sistema de Justiça Criminal, com o objetivo de torná-lo mais ágil e eficaz, para reduzir e controlar a criminalidade no âmbito do Estado;

 

VI - à Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar a elaboração e conduzir a política de defesa social, em integração permanente com os demais órgãos e sistemas de defesa da cidadania e segurança, no âmbito das ações da Secretaria de Defesa Social; realizar o planejamento superior, a coordenação e o controle das atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa social;

 

VII - às Unidades de Apoio Técnico: apoiar o Gabinete, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras tarefas delegadas;

 

VIII - à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;

 

IX - à Unidade de Jornalismo: planejar, avaliar, executar e controlar as atividades referentes às comunicações internas e externas; acompanhar, analisar e avaliar o noticiário referente a SDS e as ações por ela coordenadas;

 

X - à Unidade de Cerimonial: supervisionar, coordenar, organizar e executar todas as tarefas protocolares de cerimônia e dos eventos oficiais da Secretaria de Defesa Social;

 

XI - à Gerência de Inteligência: planejar e executar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e órgãos operativos, acompanhar a evolução dos fatos no campo da ordem pública, com a finalidade de proporcionar ao sistema de defesa social os dados estatísticos e as informações setoriais e conjunturais necessários à adequação das ações dos órgãos operativos à demanda social;

 

XII - à Unidade de Análise e Planejamento: produzir e analisar conhecimentos, manter ligações técnicas e sistemáticas com os órgãos operativos e desenvolver atividades de planejamento estratégico voltadas para o Sistema de Inteligência da Secretaria de Defesa Social;

 

XIII - à Unidade de Segurança Orgânica: adotar conjunto de medidas com vistas à preservação, salvaguarda e obstrução das ações adversas e de qualquer natureza que incidam sobre os conhecimentos e os recursos, cuja proteção está sob a responsabilidade do Estado e de interesse comum à sociedade;

 

XIV - à Unidade do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social – CIIDS: planejar e desenvolver técnicas especializadas com a finalidade de obter dados não disponíveis, visando à produção de informações e neutralização de atos adversos à Ordem Pública e à Defesa Social; 

 

XV - à Gerência de Análise Criminal e Estatística: coletar e analisar dados estatísticos criminais, objetivando a implementação das ações e redução dos índices de criminalidade;

 

XVI - à Unidade de Coleta e Tratamento de Dados: atuar como interlocutor entre os diversos órgãos que compartilham para o fornecimento de dados; coordenar os procedimentos relativos à coleta, tratamento, processamento e supervisão das informações dos registros de ocorrências policiais; elaborar relatórios de acompanhamento e supervisão da qualidade técnica;

 

XVII - à Unidade de Análise e Interpretação: analisar tecnicamente, os dados disponíveis no Banco de Dados do INFOPOL, objetivando definir a forma de apresentação dos relatórios a serem fornecidos aos demais órgãos da SDS; identificar tendências indicativas e projeções dos indicadores estatísticos; contatar com órgãos internos e externos do Sistema de Defesa Social, a fim de esclarecer dúvidas e atender informações complementares, bem como apoiar ações dos órgãos operativos, com o objetivo de controlar e reduzir os índices de criminalidade no Estado;

 

XVIII - à Gerência de Tecnologia da Informação: encarregar-se da implementação e execução da infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, de tecnologia da informação, gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de produção, coleta, tratamento estatístico, armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria de Defesa Social elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do sistema;

 

XIX - à Unidade de Suporte e Manutenção: promover a gestão das atividades de processamento eletrônico de dados no âmbito interno da Secretaria de Defesa Social; planejar e executar serviços de manutenção e de suporte técnico ao parque de equipamentos instalado no âmbito da Secretaria de Defesa Social; executar serviços de manutenção e de suporte técnico; prestar suporte técnico em softwares básicos e de apoio aos diversos órgãos da estrutura organizacional da SDS; manter-se atualizado com relação às tecnologias atuais e tendências para o futuro, para assegurar o perfeito funcionamento das redes locais e metropolitanas; e monitorar funcionamento das redes locais e metropolitanas;

 

XX - à Unidade de Sistemas Aplicativos: gerenciar os processos de implantação e manutenção dos sistemas de informações integradores e dos utilizados pelos setores diretamente subordinados a SDS; promover gestão e articulação de atividades de desenvolvimento, manutenção e/ou aquisição de sistemas necessários à informatização de instituições que compõem a Secretaria; prestar suporte técnico para implantação e substituição de sistemas aplicativos implantados nos diversos órgãos da estrutura organizacional da SDS; e manter-se atualizado com relação às tecnologias atuais e tendências para o futuro;

 

XXI - à Unidade de Planejamento e Tecnologia: identificar e caracterizar as diversas situações positivas e negativas no desenvolvimento dos processos de trabalho para fundamentar diagnósticos técnicos e administrativos sobre as ações no âmbito da Secretaria de Defesa Social que influenciem no ciclo da informação; promover a gestão de atividades inerentes à informatização da Secretaria de Defesa Social; promover a gestão das atividades de prospecção e aplicação de novas e emergentes tecnologias da informação no segmento defesa social; promover a gestão dos serviços terceirizados de suporte técnico e administrativo a todos os órgãos da estrutura da SDS; e utilizar as metodologias de trabalho participativo, adequadas à tecnologia da informação, bem como prospectar as tendências para o futuro, especificamente nestas áreas do conhecimento humano;

 

XXII - à Gerência de Acompanhamento e Fiscalização: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com vistorias e avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dos órgãos operativos da SDS; analisar, revisar e executar projetos de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da SDS, para fins de reforma, ampliação, restauração ou construção de instalações físicas;

 

XXIII - à Unidade de Fiscalização: promover o acompanhamento técnico "in loco" da execução de obras e serviços de engenharia/consultoria; gerenciar os contratos de obra; emitir pareceres técnicos relativos ao andamento de obras, serviços, vistorias e avaliações; aferir e aprovar medições de serviços das obras de construção e ampliação de bens imóveis, no âmbito dos órgãos operativos da SDS;

 

XXIV - à Unidade de Manutenção e Recuperação: exercer atividades técnicas de engenharia nos serviços de recuperação, manutenção e restauração; proceder a vistorias; emitir relatórios e planilhas orçamentárias com especificações necessárias à perfeita execução dos serviços; proceder ao acompanhamento daqueles; aferir e atestar medições; dar apoio e suporte técnico a consultas demandadas pelos órgãos operativos e a pequenos reparos executados por administração direta e terceirizados; relativos aos bens imóveis da SDS; 

 

XXV - à Unidade de Supervisão do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS: coordenar, controlar e supervisionar as atividades de natureza orçamentária, financeira, contábil, de pagamentos e prestação de contas de contratos e convênios no âmbito do FDJS;

 

XXVI - à Gerência de Assuntos Jurídicos: assessorar direta e imediatamente o Secretário de Defesa Social nas suas necessidades de decisão e gestão, assistindo ainda, os sistemas administrativos e operacionais da Secretaria, e seus órgãos operativos, nos seus procedimentos e relações; analisar processos administrativos, convênios, contratos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria; formatar, acompanhar e supervisionar juridicamente os contratos celebrados no âmbito da Secretaria;

 

XXVII - à Unidade do Núcleo Disciplinar: prestar assessoramento direto aos titulares de órgãos, serviços e comissões da Secretaria de Defesa Social, esclarecendo-os sobre matéria de natureza jurídica e no tocante à aplicação e interpretação de dispositivos legais e regulamentares;

 

XXVIII - à Unidade de Legislação, Contratos e Acompanhamento: orientar e coordenar as atividades concernentes à elaboração, atualização e integração do sistema normativo da Secretaria de Defesa Social e dos seus órgãos operativos;

 

XXIX - à Gerência de Convênios: supervisionar e acompanhar a execução do sistema de convênios e acordos firmados pela Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos com municípios, órgãos federais, agências governamentais, administração pública estadual e outros, além de instruir e orientar na elaboração de prestação de contas;

 

XXX - à Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social: receber e apurar a procedência de reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria de Defesa Social, identificando as causas e buscando soluções; e encaminhá-las à Corregedoria Geral, quando cabível, propondo a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias;

 

XXXI - à Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à Secretaria de Defesa Social - SDS e seus órgãos operativos;

 

XXXII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades organizacionais e logísticas, despacho e distribuição do expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário Executivo;

 

XXXIII - aos Serviços Auxiliares: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

 

XXXIV - à Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária: promover a articulação e planejar ações visando à atuação integrada dos órgãos constitutivos da Secretaria de Defesa Social, além de coordenar, operacionalizar, acompanhar e avaliar o processo de gestão comunitária, ações, projetos e programas de prevenção, convênios, contratos, educação corporativa, gestão do conhecimento, formação, desenvolvimento, treinamento, capacitação continuada, instrução, intercâmbio, pesquisa e produção científica, formulando políticas, propondo normas de certificações de competências profissionais e de validação de currículos de cursos e capacitações para policiais, bombeiros e agentes penitenciários, para homologação;

 

XXXV - à Unidade de Apoio aos Conselhos (CEPAD e CEDS): coordenar, acompanhar e executar as atividades inerentes às políticas anti-drogas e de participação da sociedade no contexto da defesa social;

 

XXXVI - à Unidade de Apoio ao Gabinete de Gestão Integrada - GGI: coordenar, acompanhar, executar e avaliar as atividades inerentes ao Gabinete de Gestão Integrada;

 

XXXVII - à Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária: planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades de implementação do modelo de Policiamento Comunitário e a integração e operacionalização das ações comunitárias;

 

XXXVIII - à Unidade de Programas Preventivos: planejar, implantar, coordenar, acompanhar e avaliar os programas preventivos no âmbito da Secretaria de Defesa Social e dos Órgãos Operativos;

 

XXXIX - à Unidade do Sistema de Informações, Monitoramento e Avaliação de Resultados: acompanhar e avaliar as atividades de implementação do modelo de gestão integrada, através da implantação e manutenção do Sistema Informações, Monitoramento e Avaliação de Resultados - SIMAR;

 

XL - à Gerência de Proteção Participativa ao Cidadão: fomentar, planejar, implantar, capacitar, acompanhar e avaliar as ações de proteção participativa comunitária ao cidadão, ofertando condições técnicas para que todos possam atuar em rede no processo de segurança preventiva e interativa;

 

XLI - à Unidade de Coordenação Executiva: coordenar, implementar, monitorar e avaliar as ações de proteção participativa comunitária ao cidadão através dos projetos da Secretaria de Defesa Social;

 

XLII - à Unidade de Mobilização Comunitária: fomentar, apoiar e executar, acompanhar e avaliar a participação da sociedade nas políticas de Defesa Social, por intermédio dos conselhos;

 

XLIII - à Gerência de Integração e Capacitação: supervisionar a execução das políticas de Educação Corporativa, desenvolvimento e treinamento profissional; emitir pareceres e orientar o Sistema de Ensino, para a integração das atividades de gestão do conhecimento, currículos, de educação superior e técnica profissional, quanto à formação; educação à distância, capacitação, instrução militar e intercâmbio, quanto à educação continuada e complementação de estudos; e de pesquisa, produção científica, publicação, difusão e aplicação dos conhecimentos;

 

XLIV - à Unidade de Avaliação Diagnóstica: avaliar, diagnosticar e supervisionar projetos, atividades de formação e qualificação profissional para ingressantes e profissionais em processo de ascensão funcional, bem como identificar e propor novas metodologias e técnicas de ensino voltadas ao aprimoramento das atividades educacionais do Sistema de Ensino de Defesa Social, localizando deficiências no processo de formação e qualificação com o propósito de fornecer subsídios para o planejamento de novos projetos;

 

XLV - à Unidade de Avaliação Formativa: avaliar, supervisionar e acompanhar a implantação de cursos de atualização e complementação de estudos, orientando para a integração sistêmica, interdisciplinar, intersetorial e interativa quanto à formação enquanto processo aberto, complexo e diversificado que reflete e induz mudanças na própria concepção para implementação das políticas educacionais adotadas;

 

XLVI - às Chefias de Suporte Institucional: assistir aos gerentes gerais na coordenação, articulação e monitoramento das ações dos órgãos operativos da SDS e outras instâncias governamentais;

 

XLVII - às Assistências das Unidades Operacionais de Defesa Social: executar e acompanhar as ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem a assistência e promoção dos órgãos operativos;

 

XLVIII - à Gerência Geral de Polícia Científica: realizar perícias, médico-legais e criminalísticas, e identificação dactiloscópica inerente às atividades-fim da Secretaria de Defesa Social;

 

XLIX - à Unidade de Apoio Técnico Administrativo: efetuar o planejamento e a coordenação gerencial das atividades administrativas, operacionais e técnicas de sua área de competência; identificar, caracterizar e avaliar, continuadamente, as necessidades de treinamento junto aos responsáveis pelas Supervisões Técnicas Cientifica, para o pessoal lotado na área de competência da GGPOC, visando à elaboração de um programa de capacitação administrativa, operacional e técnica;

 

L - à Gerência do Instituto de Criminalística Professor Armando Samico: proceder, com exclusividade, a exames, perícias, avaliações e arbitramentos, quando solicitados por autoridade competente, para instrução da polícia judiciária, ações judiciais ou procedimentos administrativos;

 

LI - à Unidade de Coordenação Técnica Administrativa: planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de administração de pessoal, de materiais, almoxarifado, arquivo, recepção e segurança predial, edição de laudos, certidões e estatística administrativa;

 

LII - à Unidade de Laboratório Criminalístico: planejar, coordenar e orientar a fiscalização de estudos e projetos de pesquisa, relacionados com a imunologia do sangue, a bioquímica, a fauna microbiana, microvestígios e exames de DNA Forense, e ainda, com outros assuntos ligados direta ou indiretamente à criminalística;

 

LIII - à Unidade de Coordenação do Plantão Criminalístico; planejar, coordenar, orientar e instruir permanentemente os trabalhos a serem adotados pelos Peritos Criminais e auxiliares dos serviços de plantão na realização das perícias, coletas de dados e vestígios; elaborar de serviços; proceder à revisão nas minutas de laudos;

 

LIV - à Gerência do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha: planejar, coordenar e executar perícias médico-legais, com a finalidade de apurar as infrações penais, e do desenvolvimento de estudos e pesquisas aplicáveis à área específica de sua atuação;

 

LV - à Unidade Técnica Administrativa: planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e executar diretamente as atividades técnico-administrativas para dar suporte as atividades de perícias médico-legais, com a finalidade de apurar as infrações penais;

 

LVI - à Unidade de Perícias Médico-Legais: planejar, coordenar e supervisionar exames e a elaboração de perícias médico-legais em pessoas, nas dependências do Instituto e exames de qualquer natureza em pessoas impossibilitadas de locomoção, em ambiente externo ao IMLAPC; realizar perícias para fins civis e a elaboração dos respectivos laudos;

 

LVII - à Unidade de Exames, Estudos e Pesquisas Médico-Legais: realizar e desenvolver estudos e pesquisas retrospectivas e prospectivas no campo da Medicina Legal; realizar estudos, debates, seminários, palestras, publicações, exposições e outras atividades; publicar ou participar de publicação conjunta com outros órgãos técnicos da SDS;

 

LVIII - à Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril: realizar, com exclusividade, o processamento da identificação papiloscópica para os fins civil e criminal e a manutenção atualizada dos respectivos arquivos;

 

LIX - à Unidade Técnica Administrativa: planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de administração de pessoal, de materiais, almoxarifado, arquivo, recepção e segurança predial, edição de laudos, certidões e estatística administrativa;

 

LX - à Unidade Técnica de Identificação Civil: planejar, coordenar, orientar técnica-cientificamente a promoção de facilidades ao cadastramento de pessoas físicas, sua identificação dactiloscópica e expedição de carteiras de identidade;

 

LXI - à Unidade Técnica de Identificação Criminal: planejar, coordenar e orientar técnica-cientificamente a promoção de condições de proceder à classificação e subclassificação decadactilar de pessoas indiciadas;

 

LXII - à Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social: subsidiar os órgãos operacionais que integrarão as ações para o pronto atendimento de ocorrências; centralizar e tratar os dados e as informações decorrentes destes serviços, e outros, objetivando a implementação do planejamento e da tomada de decisões de operações policiais e de bombeiros;

 

LXIII - à Unidade de Coordenação de Recursos e Infra-estrutura: planejar, organizar, gerenciar recursos e coordenar o desenvolvimento das atividades através das áreas subordinadas;

 

LXIV - à Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Militar: planejar, organizar, gerenciar recursos e coordenar o desenvolvimento das supervisões de operações que integram a estrutura da Polícia Militar;

 

LXV - à Unidade de Coordenação de Operações Integradas do Corpo de Bombeiros Militar: planejar, organizar, gerenciar recursos e coordenar o desenvolvimento das supervisões de operações que integram a estrutura do Corpo de Bombeiros Militar;

 

LXVI - à Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Civil: planejar, organizar, gerenciar recursos e coordenar o desenvolvimento das supervisões de operações que integram a estrutura da Polícia Civil;

 

LXVII - à Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Científica: planejar, organizar, gerenciar recursos e coordenar o desenvolvimento das supervisões de operações que integram a estrutura da Polícia Científica;

 

LXVIII - à Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos: desenvolver as ações para as políticas de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, planejando, articulando, alocando recursos e desenvolvendo atividades multidisciplinares que viabilizem os objetivos estabelecidos;

 

LXIX - à Corregedoria Geral: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de correição desenvolvidas pelos corregedores auxiliares, representantes dos órgãos operativos, com o objetivo de fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos integrantes dos órgãos do sistema integrado de defesa social;

 

LXX - à Corregedoria Geral Adjunta: conduzir as atividades da Corregedoria durante as ausências do titular;

 

LXXI - à Corregedoria Auxiliar: apoiar o Corregedor Geral e o Corregedor Geral Adjunto em suas atividades; emitir pareceres; efetuar diligências junto às suas respectivas instituições e perante o Poder Judiciário e o Ministério Público nos assuntos de interesse da Corregedoria; efetuar correições; participar de comissões de sindicância; desempenhar, em caráter auxiliar, outras atividades correlatas;

 

LXXII - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia de gestão e informações gerenciais;

 

LXXIII - à Gerência de Planejamento: promover o planejamento, acompanhamento e avaliação da Secretaria em consonância com a Secretaria de Planejamento; promover a integração das unidades de planejamento dos órgãos operativos; coordenar o processo e elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e do Plano Plurianual estadual em relação às atividades de Defesa Social e Ressocialização, consolidando-os com os dos órgãos operativos, subsidiando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, provisionando os créditos orçamentários às unidades gestoras promovendo o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;

 

LXXIV - à Unidade de Elaboração de Programas e Projetos: coordenar, consolidar e elaborar os programas e projetos da Secretaria, inclusive de captação de recursos, o Plano Plurianual estadual e o monitoramento das ações, de forma integrada com os órgãos operativos, em relação às atividades de Defesa Social e Ressocialização;

 

LXXV - à Unidade de Programação Orçamentária: coordenar, consolidar e elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, de forma integrada com os órgãos operativos; subsidiar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como provisionar os créditos orçamentários às unidades gestoras e controlar as dotações orçamentárias e os créditos adicionais, em relação às atividades de Defesa Social e Ressocialização;

 

LXXVI - à Gerência de Apoio Técnico: executar atividades que auxiliem e desenvolvam as múltiplas ações da Superintendência Técnica, estudos e viabilização dos planos, programas e projetos para identificar novas oportunidades de captação de recursos, junto a organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais;

 

LXXVII - à Superintendência Administrativa-Financeira: estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no âmbito da Secretaria de Defesa Social;

 

LXXVIII - à Unidade de Apoio Administrativo: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o patrimônio, transporte e os serviços gerais, garantindo a realização dos serviços administrativos de atendimento às necessidades básicas no âmbito da SDS; controlar a execução dos serviços de limpeza e conservação, de manutenção preventiva e corretiva, de segurança dos prédios, instalações, dependências, máquinas e equipamentos;

 

LXXIX - à Unidade Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, no âmbito da SDS, compreendendo a execução orçamentária e financeira, a realização e o controle de pagamentos e o registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos; exercer o controle das despesas efetuadas pelas unidades administrativas, e providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, agilização dos processos de liberação de recursos;

 

LXXX - à Gerência de Controle Orçamentário: elaborar proposta de programação financeira da Secretaria, acompanhando e controlando a execução orçamentária da Secretaria de Defesa Social no que se refere à observância da legislação pertinente (leis, decretos, portarias e instruções normativas autorizadoras e disciplinadoras da despesa);

 

LXXXI - à Gerência de Arquitetura e Engenharia: executar atividades na área de Arquitetura e Engenharia, apoiando a formalização dos instrumentos de planejamento desenvolvidos, planos, programas, projetos e respectivos orçamentos; auxiliar na realização de obras de construção e serviços de manutenção;

 

LXXXII - à Superintendência de Gestão de Pessoas: planejar, executar, efetuar a movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios em todas as áreas da Secretaria, bem como elaborar e executar a folha de pagamentos;

 

LXXXIII - à Unidade de Análise e Controle de Folha de Pessoal: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, no âmbito da SDS, fornecendo boletins e relatórios gerenciais aos gestores;

 

LXXXIV - à Unidade de Pessoal Central: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes aos controles e registros funcionais e financeiros dos servidores, às ações ligadas à elaboração da folha de pagamento, e aos processos de lotação e movimentação de pessoal, no âmbito da SDS; executar as atividades de supervisão, controle e registro da lotação e movimentação de pessoal no âmbito da SDS, alimentando a folha de pagamento, bem como efetuar o controle das cessões de servidores da SDS e de servidores de outros órgãos e entidades com exercício na SDS;

 

LXXXV - às Assessorias: prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à Secretaria de Defesa Social – SDS e seus órgãos operativos;

 

LXXXVI - à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado, visando a sua proteção e a garantia de seus direitos fundamentais;

 

LXXXVII - à Unidade de Apoio Administrativo: supervisionar a entrada e saída de expedientes, materiais e suprimentos da Secretaria do Gabinete da SERES, informando, inclusive, sobre o retorno das comunicações com órgãos externos e internos e exercer outras atividades correlatas;

 

LXXXVIII - à Unidade do Conselho Estadual Penitenciário - CEP: efetuar a coordenação, controle e acompanhamento das atividades desenvolvidas no CEP;

 

LXXXIX - à Gerência de Captação de Recursos: realizar pesquisas que permitam a captação de recursos, através de programas, projetos e ações que objetivem o aperfeiçoamento dos resultados de produção no sistema penitenciário;

 

XC - à Gerência de Articulação e Desenvolvimento: assessorar a Secretaria Executiva nas questões relativas à articulação e integração da política carcerária com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível federal, estadual e municipal, bem como da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, para o estabelecimento de parcerias, bem como a realização de estudos e pesquisas, objetivando fornecer subsídios para decisões relativas à formulação de planos, programas e projetos inerentes a temas e matérias de interesse estratégico da Secretaria;

 

XCI - à Gerência de Avaliação de Desempenho e Resultados: assessorar a Secretaria Executiva nas questões relativas à gestão do sistema carcerário, promovendo estratégias de integração e interação das ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria, com divulgação de informações de interesses institucionais, administrativos e de controle gerencial;

 

XCII - à Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica: planejar, orientar e coordenar as atividades de inteligência no âmbito da SERES; identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais ao sistema prisional e produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutraliza-las, coibi-las e reprimi-las, conforme a situação; integrar o subsistema de inteligência da Secretaria de Defesa Social; relacionar-se e fazer intercâmbio com entidades congêneres estaduais ou federais; assessorar a Secretaria Executiva de Ressocialização nos assuntos de sua competência;

 

XCIII - à Unidade de Planejamento e Processamento: registrar em diário próprio, os informes recebidos pela GISO, procedendo seu processamento, avaliação e interpretação; elaborar os informes e informações a serem divulgados, bem como, os pedidos de busca; realizar estudos sobre a situação criminal, autoria, área de incidência , “modus operandi”, medidas preventivas e repressivas, visando oferecer subsídios para o planejamento e ações do sistema prisional; 

 

XCIV - à Superintendência de Ressocialização de Atividades Prisionais: controlar, administrar e manter a guarda dos estabelecimentos prisionais do Estado, bem como elaborar o programa individualizador e acompanhar a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes, e as conversões; garantir o cumprimento das determinações dos juízes na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal;

 

XCV - às Gerências Regionais Prisionais: programar, coordenar, supervisionar as atividades inerentes às unidades prisionais de sua área de atuação, integrar e apoiar as ações dos estabelecimentos penais, respeitadas as diretrizes emanadas das Superintendências de Ressocialização e Atividades Prisionais, Reeducação e Integração Social, e Reengenharia e Articulação Operacional;

 

XCVI - à Gerência de Operações de Segurança: coordenar, supervisionar as atividades de policiamento, assegurando a observância das legislações, normas pertinentes de segurança, necessárias ao funcionamento das unidades, garantindo a realização de inspeções, custódias, escoltas e diligências de presos e o funcionamento do sistema de rádio e comunicação, além de planejar, supervisionar, monitorar e coordenar ação executiva de fiscalização e inspeção das condições de trabalho, mantendo-se atento à vigilância e orientação quanto à prevenção de riscos a segurança interna dos estabelecimentos prisionais, dos funcionários, presos, familiares e visitantes, buscando os melhores métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos;

 

XCVII - à Unidade de Supervisão de Planejamento e Operações: controlar os serviços de vigilância e guarda dos presos das unidades prisionais; coordenar os serviços de escolta de presos quando requisitados por autoridades administrativas ou judiciárias; assessorar o Gerente de Operações de Segurança nos assuntos de sua competência; 

 

XCVIII - às Gerências de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte: executar as atividades de direção geral em presídios e penitenciárias de grande porte, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o incentivo, controle e organização, através de normas internas para o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas, bem como o aproveitamento da mão-de-obra dos internos; a organização e alimentação diária dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária; estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção;

 

XCIX - às Unidades de Supervisão de Segurança: assegurar as atividades de disciplina no âmbito das unidades prisionais; promover os serviços de contagem e diligências internas; manter atividades de vigilância e segurança internas; informar, em tempo hábil, ao Gerente da Unidade quaisquer alterações relativas à segurança do estabelecimento e assessorá-lo nos assuntos de sua competência;

 

C - à Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: executar as atividades de direção geral com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais, promovendo o atendimento médico-hospitalar e médico-ambulatorial aos custodiados, inimputáveis e semi-imputáveis; a execução das medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário; o apoio e as condições necessárias à realização de laudos periciais; assegurar terapia ocupacional aos custodiados; executar as atividades de custódia à população internada, assegurando sua integridade física, moral e psicológica; velar pela disciplina e segurança dos internados; assegurar assistência jurídica, educacional, social e religiosa; promover atividades culturais, recreativas e esportivas; organizar o controle de entrada, permanência e saída do custodiado; viabilizar a visitação aos internados; garantir o acesso dos representantes da Justiça e de defensores legais da população custodiada;

 

CI - às Chefias de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte: executar as atividades de direção geral em presídios e penitenciárias de médio porte, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o incentivo, controle e organização, através de normas internas para o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas, bem como o aproveitamento da mão-de-obra dos internos; a organização e alimentação diária, dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária, estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção;

 

CII - à Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização: a execução e o acompanhamento das ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem a ressocialização do custodiado no sistema;

 

CIII - à Superintendência de Reeducação e Integração Social: proporcionar condições para a harmônica integração social do preso, do internado e do egresso e prestar-lhes assistência à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, bem como condições para o trabalho interno e externo, como dever social e condição de dignidade humana com finalidade educacional e produtiva;

 

CIV - à Gerência Psicossocial: executar o planejamento, organização, direção, acompanhamento e controle das atividades de prestação de serviços assistenciais, psicológicos e sociais, de conformidade com o disposto na Lei de Execução Penal, promovendo a reintegração social e familiar do preso, observando a conduta intramuros, preparando o preso, desde o momento da sua prisão, para a liberdade, num harmônico convívio social calcado na qualidade dos serviços dos recursos humanos do sistema prisional;

 

CV - à Gerência de Saúde e Nutrição: executar o planejamento, organização, direção e acompanhamento das atividades relacionadas com a saúde física, mental, corporal e odontológica do reeducando, apoio de enfermagem, além do planejamento alimentar para os internos em geral, observando cautelosamente os casos especiais; o suprimento e o armazenamento de gêneros alimentícios e medicamentos; a administração e o controle das farmácias, a promoção de medidas profiláticas às doenças infecto-contagiosas para os estabelecimentos e órgãos do sistema penitenciário, objetivando manter padrões de saúde condizentes com as normas da Organização Mundial de Saúde, além de buscar apoio e manter estrito relacionamento com as Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios, com entidades hospitalares, clínicas, laboratórios e outros serviços congêneres;

 

CVI - à Unidade de Supervisão de Saúde: planejar, organizar, acompanhar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à saúde física, mental, corporal, odontológica, de enfermagem, através do apoio técnico das unidades prisionais do sistema, objetivando manter padrões de saúde condizentes com as normas da Organização Mundial de Saúde, acompanhar a organização dos ambulatórios e a utilização e distribuição de medicamentos e vacinas, realizar estudos, relatórios e planejar ações produtivas quanto ao trabalho dos técnicos da área, além de executar tarefas delegadas pela Gerência;

 

CVII - à Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante: executar o planejamento, organização, direção e diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do preso, através de metodologias modernas, eficientes e eficazes, buscando apoio e parcerias sistemáticas da Secretaria de Educação do Estado, Municípios e entidades especializadas, além de promover palestras, encontros, e eventos que ecoem e promovam a valorização profissionalizante, a elevação da qualidade educacional e do nível intelectual dos internos e egressos do sistema carcerário;

 

CVIII - à Gerência Técnica-Jurídica Penal: executar o acompanhamento da promoção da defesa dos legítimos interesses do interno durante o programa de reeducação e ressocialização, da legalidade do recolhimento, impetrando "habeas corpus"; requerendo e acompanhando pedidos de indulto, de comutação e de graça; dos requerimentos e pedidos de livramento condicional e prisão-albergue, unificação da pena, revisão criminal e interposição de recursos; diligenciar os cálculos de penas; as providências para expedição de alvarás; o acompanhamento de medidas e ações relativas aos direitos de família; supervisionar o sistema de informações penitenciárias e a estatística, visando a obtenção de dados reais acerca da situação carcerária e do cumprimento das penas, mantendo os internos informados sobre sua situação jurídica; e acompanhar a supervisão da assistência jurídica a egressos e liberada, com vistas à sua readaptação social e profissional, além de manter intercâmbio com o Poder Judiciário;

 

CIX - à Unidade de Supervisão de Assistência Jurídica e Revisão Criminal: planejar, acompanhar, supervisionar e controlar as atividades dos advogados contratados, observando a promoção da defesa dos legítimos interesses dos internos, inclusive impetrando “hábeas corpus"; atendimento e orientação jurídica aos reeducandos e seus familiares; requerer benefícios em geral, proceder à análise das pastas carcerárias visando à alimentação e atualização de dados no sistema informatizado e o diagnóstico da situação jurídica dos reeducandos; promover o intercâmbio entre advogados das unidades em comarcas diversas, visando agilização processual; coordenar e promover o suporte à Defensoria Pública, encaminhando análise da situação penal dos sumariados, sugerindo a solução jurídica cabível, e acompanhando os resultados recebidos, encaminhar à Defensoria Pública os casos onde forem detectadas possibilidades de interposição de recursos e revisão criminal, a partir da análise da sentença e/ou fatos novos alegados pelo reeducando, fornecer ao juízo das execuções penais a pauta para as audiências públicas nas quais deverá assessorá-lo, além de executar tarefas delegadas pela Gerência;

 

CX - à Chefia de Apoio a Egressos e Liberados: executar o planejamento, organização e formulação da política e diretrizes relacionadas ao acompanhamento médico, psicológico, social e jurídico-penal aos egressos, liberados, presos em regime penitenciário aberto, em liberdade vigiada, indultados com benefício especial e condicional, mantendo atualizado o cadastro pessoal, como determina a Lei de Execução Penal; exercer o controle e o acompanhamento dos sentenciados na prestação de serviços à comunidade e em outras penas alternativas, além de apoiar as suas famílias através de orientação social; manter atualizado o cadastro;

 

CXI - à Chefia de Acompanhamento da Rede de Proteção Social: acompanhar as ações e articular-se com as organizações da sociedade civil, órgãos colegiados e demais agentes afins ou correlatos, com a finalidade de assegurar maior proteção social ao cidadão;

 

CXII - à Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional – GRAO: identificar oportunidades, planejar ações e promover mudanças, aplicar recursos materiais e financeiros, objetivando a otimização e operacionalização de atividades nas áreas administrativas, comerciais e produtivas do Sistema Penitenciário, para um eficaz gerenciamento;

 

CXIII - à Gerência de Recursos Humanos da SERES: promover, coordenar e controlar as atividades relacionadas com administração e desenvolvimento de pessoal, legislação e registros funcionais, as ações relacionadas à seleção de pessoal, à administração de cargos e salários, à avaliação de desempenho, à capacitação de desenvolvimento de pessoas, à modernização organizacional, ao controle do cadastro, à folha de pagamento e de ponto, aos benefícios, à segurança e medicina do trabalho;

 

CXIV - à Gerência de Logística: coordenar e supervisionar a aquisição de material e suprimentos, a distribuição de veículos, a execução financeira/orçamentária e de atividades comerciais;

 

CXV - à Unidade de Supervisão de Material e Suprimento: desenvolver atividades relativas à aquisição, manutenção e registro de bens móveis e imóveis; exercer o controle de suprimentos, materiais e equipamentos; atender as necessidades de comunicação, transporte, compras, limpeza e conservação, abastecimento, recuperação e uso de veículos, sob a responsabilidade da SERES; 

 

CXVI - à Unidade de Supervisão Financeira: exercer a programação orçamentária e financeira; emitir empenho e liquidar despesa; processar pagamento de despesa com base nas cotas financeiras distribuídas; proceder à liberação de suprimento individual e a correspondente prestação de contas; orientar as unidades da SERES quanto à administração financeira e cumprimento dos dispositivos legais; elaborar projeções de custos para as despesas correntes da SERES; fornecer informações e elaborar demonstrativos financeiros para os órgãos de controle interno e externo; participar da elaboração e da proposta orçamentária, da solicitação de créditos adicionais, da programação financeira; bem como de suas respectivas alterações;

 

CXVII - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação, interagindo com outros órgãos da área;

 

CXVIII - à Unidade de Supervisão de Monitoramento e Suporte de Sistemas e Dados: auxiliar a Gerência de Tecnologia da Informação nos assuntos de monitoramento e manutenção das redes de comunicação e de dados; prestar suporte operacional às redes existentes diretamente ou por meio de terceiros; controlar e cadastrar usuários e senhas; zelar pela segurança das informações eletrônicas; manter o acesso, guarda e recuperação de dados; coletar e armazenar dados estatísticos relacionados ao sistema prisional;

 

CXIX - à Gerência de Produção: promover junto aos estabelecimentos penais, o apoio, o assessoramento técnico e a supervisão inerente ao exercício e à execução das atividades agropecuárias, industriais, artesanais e de serviços, visando o aproveitamento e o aperfeiçoamento da mão-de-obra carcerária;

 

CXX - à Unidade de Supervisão de Produção Agropecuária: supervisionar, promover, controlar e comercializar a produção agropecuária com critérios e métodos empresariais, tendo como objeto à utilização da mão-de-obra carcerária remunerada dos presos e internados nos estabelecimentos prisionais ou fora deles, oferecendo-lhes condições de profissionalização para que possam ingressar no mercado de trabalho quando do seu retorno ao convívio social;

 

CXXI - à Ouvidoria da SERES: estabelecer o elo de ligação entre o cidadão e a Secretaria Executiva de Ressocialização, zelando pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência dos atos de sua administração;

 

CXXII - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário Executivo, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza jurídica ou administrativa;

 

CXXIII - à Chefia de Polícia Civil: assessorar o Secretário de Defesa Social nos assuntos compreendidos na competência da Polícia Civil e exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos infracionais e as infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e de polícia de segurança, através dos órgãos a ela subordinados;

 

CXXIV - à Sub-Chefia de Polícia Civil: prestar apoio direto e imediato ao Chefe de Polícia Civil e substituí-lo nos eventuais impedimentos e ausências, cabendo-lhe, ainda, planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar, sistematizar e padronizar as atividades e trabalhos do Gabinete e dos órgãos de assessoramento direto, bem como exercer funções de representação e articulação junto aos órgãos subordinados à Polícia Civil e, externamente, quando designado, perante órgãos públicos e privados;

 

CXXV - à Unidade de Inteligência Policial: atuar na obtenção e análise de dados e informações e na produção oportuna de conhecimentos que subsidiem o processo de tomada de decisões, seja em nível estratégico, tático ou operacional, exclusivamente nos assuntos pertinentes a segurança pública ou que, de algum modo, repercutam nas suas ações; relacionar-se e fazer intercâmbios com entidades congêneres estaduais ou federais para aumentar o acervo de conhecimentos produzidos; promover o desenvolvimento da doutrina e dos recursos humanos utilizados nas atividades de inteligência;

 

CXXVI - à Unidade de Estatística Criminal: planejar, estruturar, supervisionar e realizar a coleta de informações sobre os delitos e outros fatos anti-sociais, objetos da atuação policial em todo o Estado; planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar a implantação de sistemas e processos de informatização da Policia Civil;

 

CXXVII - à Unidade de Apoio Jurídico: emitir pareceres em consultas formuladas; elaborar minutas de atos normativos, contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores formais; promover estudos, pesquisas e pareceres sobre matérias de interesse legal; elaborar informações em mandados de segurança e habeas corpus;

 

CXXVIII - à Unidade de Comunicação Social: elaborar e executar planos, programas e projetos de comunicação social, bem como divulgar as ações da Polícia Civil pelos meios de comunicação; coletar e arquivar publicações em vídeo, áudio ou impressas, de interesse da Polícia Civil e prestar assessoramento ao Chefe de Polícia Civil nos seus contatos, audiências e entrevistas com os profissionais dos órgãos de comunicação, bem como em palestras ou conferências por ele proferidas;

 

CXXIX - à Unidade de Coordenação dos Procedimentos Policiais: recepcionar, registrar e supervisionar a elaboração dos autos de Inquéritos Policiais e procedimentos especiais; controlar e fiscalizar o cumprimento das requisições da Justiça e do Ministério Público e manter arquivos atualizados dos Inquéritos Policiais remetidos a Justiça em todo Estado, bem como daqueles instaurados por Delegados de Polícia Civil, designados em caráter especial;

 

CXXX - à Diretoria Geral de Operações de Polícia Judiciária: planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando a apuração das infrações penais, além daquelas de polícia administrativa e o controle, atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CXXXI - à Unidade de Coordenação dos Serviços de Plantão: dirigir, supervisionar, coordenar e fiscalizar, em todo o Estado, os serviços de plantão e de permanência dos órgãos da polícia civil, nos horários fora do expediente normal e dos finais de semana, feriados e dias santificados, competindo-lhe, ainda, além do que for disposto em instrução normativa;

 

CXXXII - à Unidade de Comunicação e Operações Policiais: executar funções de polícia de segurança em suporte das funções de polícia judiciária e de polícia administrativa que competem à Polícia Civil; realizar missões de policiamento velado e preventivo; planejar, coordenar, executar ou apoiar, quando determinado por chefia superior, operações policiais e diligências que envolvam mais de um órgão da Polícia Civil;

 

CXXXIII - à Gerência de Recursos Humanos da Polícia Civil: coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, processos de formalização de nomeação, demissão, licença, freqüência, transferência e remoções, demonstrando o custo mensal; elaborar as folhas de pagamentos e registros do pessoal ativo e inativo, planejando, coordenando, executando e desenvolvendo a política e planos de assistência social, psicológica, benefícios, treinamento e desenvolvimento dos servidores da Polícia Civil, através das unidades subordinadas;

 

CXXXIV - à Unidade de Administração de Pessoal: elaborar e manter atualizados os registros de todos os atos e ocorrências relativos à vida funcional dos servidores dos quadros da Policia Civil ou nela colocados à disposição; executar os processos de nomeação, demissão, licença, freqüência, transferência e férias; elaborar, acompanhar e conferir as folhas de pagamentos do pessoal ativo e inativo;

 

CXXXV - à Unidade de Capacitação e Desenvolvimento: elaborar, aplicar e aperfeiçoar a política de capacitação através de plano de reciclagem permanente; elaborar procedimentos e rotinas de trabalho, sistematização e padronização das atividades de Polícia Judiciária visando o desenvolvimento institucional e dos recursos humanos; estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns; remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

 

CXXXVI - à Unidade de Assistência e Avaliação de Pessoal: planejar, coordenar, avaliar e executar as atividades de promoções, assistência social, psicológica, elaboração de critérios de desempenho e avaliação funcional; programas de benefícios, serviços e lazer; suprir e manter atualizado o quadro de pessoal;

 

CXXXVII - Gerência de Administração Geral: planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades de administração em geral, financeira, de planejamento, de apoio logístico de serviços, transportes e suprimentos e outras atividades determinadas pela chefia;

 

CXXXVIII - à Unidade de Planejamento e Orçamento: elaborar, coordenar e articular programas, planos especiais e na realização de estudos prospectivos; desenvolver e aplicar a metodologia de planejamento, controle, acompanhamento e avaliação de ações da Policia Civil;

 

CXXXIX - à Unidade de Execução Financeira: supervisionar, executar e controlar as atividades de execução financeira, inclusive o pagamento a terceiros e a fornecedores, cumprindo as normas de administração financeira;

 

CXL - à Unidade de Serviços Gerais: supervisionar, controlar e executar as atividades administrativas gerais de suprimento de materiais, zeladoria, vigilância, conservação e recuperação do patrimônio e reprografia;

 

CXLI - à Unidade de Transportes e Oficina: executar as atividades de controle, inspeção, abastecimento, manutenção e guarda de veículos próprios;

 

CXLII - à Unidade de Tecnologia da Informação: elaborar, propor e executar planos, projetos e programas de implantação de política de informática; 

 

CXLIII – à Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente: planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização e padronização das atividades de polícia judiciária em todo o Estado, relativas a apuração dos atos infracionais de autoria atribuída a menores de dezoito anos, na forma prevista nos artigos 171 a 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/90, com as modificações posteriores), bem como os crimes praticados contra crianças e adolescentes, promovendo e executando, com prioridade, medidas e ações voltadas à prevenção da delinqüência juvenil e proteção policial à criança e ao adolescente, bem como auxiliando o Juízo da Infância e da Juventude, cumprindo e fazendo cumprir as fundamentadas ordens judiciais e requisições dos representantes do Ministério Público;

 

CXLIV - à Unidade de Apoio Técnico: realizar atendimento técnico ao adolescente em conflito com a lei no momento da apreensão, a criança vítima e ao agressor, subsidiando a Autoridade Policial com dados psicossociais que lhe dê condições de avaliar a vítima ou infrator não apenas do ponto de vista jurídico, e sim das causas que deram origem àquela ocorrência, através de entrevistas, visando o conhecimento de aspectos interpessoais, da situação e dinâmica familiar e das circunstâncias sociais e culturais da criança e do adolescente e seu agrupamento familiar, oferecendo indicadores a respeito das contribuições do meio familiar e social do adolescente para a prática do ato infracional e da potencialidade desse meio para auxiliar na sua recuperação ou dos riscos oferecidos para reforçar sua conduta inadequada, bem como, coleta de dados e elaboração de estatística específica, realizando concorrentemente com os demais órgãos policiais da Diretoria Geral de Operações de Polícia Judiciária, a identificação e localização de pais ou responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;

 

CXLV - Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais: planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar o exercício das atividades de Polícia Judiciária Especializada relacionadas à prevenção e repressão aos atos infracionais atribuídos a adolescentes, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente; controlar em todo o Estado as entradas de adolescentes que cometeram atos infracionais e o exercício das funções de coordenação, controle e supervisão das ações desenvolvidas pelos servidores policiais e órgãos que lhe são próprios;

 

CXLVI - à Unidade de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes: planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar o exercício das atividades de Polícia Judiciária Especializada relacionada à prevenção e repressão aos crimes praticados contra crianças e adolescentes; fiscalizar estabelecimentos, centros e locais de diversão pública, para efeito de aplicação da legislação da criança e do adolescente; executar as atividades de Polícia Judiciária no que diz respeito à proteção, prevenção e vigilância às crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência; conduzir crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, para atendimento técnico; realizar trabalho de ação comunitária, preventivo, orientando as famílias na questão do abuso e exploração sexual, maus-tratos, uso de drogas lícitas e ilícitas, fazendo palestras e participando de debates com representantes da sociedade, e exercício das funções de coordenação, controle e supervisão das ações desenvolvidas pelos servidores policiais e os órgãos que lhe são próprios;

 

CXLVII - à Gerência de Polícia Especializada: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, especializada e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;

 

CXLVIII - à Unidade Policial da Mulher: efetuar a coordenação, supervisão e atuação tático-operacional das atividades das Delegacias da Mulher, da Casa de Apoio à Mulher e do Serviço de Acompanhamento Psicológico às Mulheres e filhos destas;

 

CXLIX - à Unidade de Operações Especiais: efetuar a coordenação, supervisão e atuação tático-operacional das atividades de operações especiais, especificadas na competência da delegacia subordinada;

 

CL - Gerência de Polícia da Região Metropolitana: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CLI - às Unidades Seccionais de Polícia Civil da Região Metropolitana: organizar, executar, controlar supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação de resultados na Região Metropolitana, com suas Delegacias Circunscricionais; 

 

CLII - Gerência de Polícia da Capital: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CLIII - às Unidades Seccionais de Polícia Civil da Capital: organizar, executar, controlar supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação de resultados na Capital, com suas Delegacias Circunscricionais;

 

CLIV - Gerência de Polícia do Agreste: exercer as atribuições gerais de polícia judiciária e de polícia administrativa nas cidades do Agreste do interior do Estado, não compreendidas na Área Metropolitana, explicitada nas atribuições de suas Seccionais e Delegacias de Polícia subordinada;

 

CLV - às Unidades Seccionais de Polícia Civil do Agreste: organizar, executar, controlar supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação de resultados no Agreste, com suas Delegacias Circunscricionais;

 

CLVI - Gerência de Polícia do Sertão: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CLVII - às Unidades Seccionais de Polícia Civil do Sertão: organizar, executar, controlar supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação de resultados no Sertão, com suas Delegacias Circunscricionais;

 

CLVIII - Gerência de Polícia da Zona da Mata: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CLIX - às Unidades Seccionais de Polícia Civil da Zona da Mata: organizar, executar, controlar supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação de resultados na Zona da Mata, com suas Delegacias Circunscricionais;

 

CLX - à Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto ao Chefe de Polícia Civil em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à Polícia Civil e a Secretaria de Defesa Social; 

 

CLXI - à Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete do Chefe de Polícia Civil, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Polícia Civil e outras de natureza correlata;

 

CLXII - aos Serviços Auxiliares do Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Chefe de Polícia Civil, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio em geral;

 

CLXIII - ao Comando Geral da Polícia Militar: executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às forças armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das forças armadas;

 

CLXIV - às Unidades de Assistência ao Comando Geral: assistir e apoiar tecnicamente as atividades delegadas pelo Comando;

 

CLXV - à Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar: planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva e comunitária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão do Estado, objetivando a manutenção da ordem pública e o controle, análise, atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais;

 

CLXVI - ao Comando de Policiamento da Capital: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CLXVII - às Unidades de Comando de Batalhão da Capital: organizar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação de resultados na Capital, com suas unidades subordinadas;

 

CLXVIII - ao Comando de Policiamento da Região Metropolitana: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CLXIX - às Unidades de Comando de Batalhão da Região Metropolitana: organizar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação de resultados na Região Metropolitana, com suas unidades subordinadas;

 

CLXX - ao Comando de Policiamento da Zona da Mata: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CLXXI - às Unidades de Comando de Batalhão da Zona da Mata: organizar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação de resultados na Zona da Mata, com suas unidades subordinadas;

 

CLXXII - ao Comando de Policiamento do Agreste: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CLXXIII - às Unidades de Comando de Batalhão do Agreste: organizar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação de resultados no Agreste, com suas unidades subordinadas;

 

CLXXIV - ao Comando de Policiamento do Sertão: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CLXXV - às Unidades de Comando de Batalhão do Sertão: organizar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação de resultados no Sertão, com suas unidades subordinadas;

 

CLXXVI – aos Comandos de Policiamento Especializado: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva especializada, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CLXXVII - à Chefia do Estado Maior da Policia Militar: produzir informações, realizar estudos de situação;apresentar propostas e sugestões,elaborar e supervisionar planos e ordens no âmbito de sua competência;

 

CLXXVIII - à Unidade de Assistência da Chefia do Estado Maior: assistir e apoiar tecnicamente as atividades delegadas pelo Estado Maior;

 

CLXXIX - às Assessorias: atuar no assessoramento superior ao Comando Geral, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras tarefas delegadas pelo Comando;

 

CLXXX - Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar: realizar todos os serviços de prevenção e de extinção de incêndio, de resgate, busca e salvamento, com vistas à proteção de pessoas e bens; 

 

CLXXXI - às Unidades de Assistência ao Comando Geral: assistir e apoiar tecnicamente as atividades delegadas pelo Comando;

 

CLXXXII - Sub-Comando do Corpo de Bombeiros Militar: substituir o Comandante em seus impedimentos eventuais, respeitado o Regulamento Geral, zelar pela conduta civil e profissional dos recursos humanos, apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos administrativos e operacionais, além de outras tarefas correlatas determinadas pelo Comando Geral;

 

CLXXXIII - à Unidade de Assistência ao Sub-Comando: assistir e apoiar tecnicamente as atividades delegadas pelo Sub-Comando;

 

CLXXXIV - Diretor Geral de Operações de Bombeiros: planejar, coordenar, controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Zona da Mata Agreste e Sertão do Estado, objetivando proteger vidas, o patrimônio e meio ambiente, além de controlar, análise, atualização e avaliação permanente das estatísticas das ações de bombeiro, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CLXXXV - Comandos de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CLXXXVI - às Unidades de Comando de Grupamento de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife: organizar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de busca e salvamento e proteção ambiental, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação de resultados na Região Metropolitana do Recife, com suas unidades subordinadas;

 

CLXXXVII - Comando de Bombeiros do Interior: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de combate a incêndios,busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CLXXXVIII - às Unidades de Comando de Grupamento de Bombeiros do Interior: organizar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades busca e salvamento e proteção ambiental, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação de resultados no Interior do Estado, com suas unidades subordinadas;

 

CLXXXIX - Comando de Serviços Técnicos: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades técnicas de prevenção e segurança contra incêndio e pânico, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;

 

CXC - às Assessorias: atuar no assessoramento superior ao Comando Geral, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras tarefas delegadas pelo Comando.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

O quadro de lotação da Secretaria é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado.

 

As Atividades Exclusivas de Estado, a cargo da Secretaria, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de direção, coordenação, controle, gerência, assessoramento, chefia e assistência técnica e administrativa.

 

As Atividades de Interesse Público cometidas à Secretária e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, alocados à Secretaria.

 

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira.

 

As funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário de Defesa Social aos servidores lotados na Secretaria ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.

 

As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.

 

8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS

 

Para fins de melhoria de desempenho e controle de resultados, a Secretaria de Defesa Social poderá ajustar, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, termos de desempenho, com índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do resultado alcançado.

 

9. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário de Defesa Social.

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

10. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos neste Manual de Serviço serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

11. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviço:

 

1 - Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/02;

 

2 - Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003;

 

3 - Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.484, de 23 de maio de 2003 e alterações posteriores; e

 

4 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade Apoio

FGS-1

04

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

05

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

12

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

05

 

CHEFIA DE GABINETE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

02

Chefe da Unidade de Jornalismo

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

01

Chefe da Unidade de Cerimonial

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

 

GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Chefe da Unidade de Análise e Planejamento

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

03

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

Chefe da Unidade de Segurança Orgânica 

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

01

Chefe da Unidade do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social – CIIDS

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

03

 

GERÊNCIA DE ANÁLISE CRIMINAL E ESTATÍSTICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

01

Chefe da Unidade de Coleta e Tratamento de Dados

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

01

Chefe da Unidade de Análise e Interpretação - 1

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

01

 

GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

01

Chefe da Unidade de Suporte e Manutenção

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

03

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio –3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Sistemas Aplicativos

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio –3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Planejamento Tecnológico

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio –3

FGA-3

01

 

GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Chefe da Unidade de Fiscalização

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

02

Chefe de Unidade de Manutenção e Recuperação

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

02

Chefe de Unidade de Supervisão do Fundo de Desenvolvimento de Justiça e Segurança

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

 

GERÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe de Unidade do Núcleo Disciplinar

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

Chefe de Unidade do Núcleo de Legislação, Contratos e Acompanhamento

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

 

GERÊNCIA DE CONVÊNIOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

02

 

OUVIDORIA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

01

 

GERÊNCIA GERAL DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL E COMUNITÁRIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio aos Conselhos (CEPAD e CEDS)

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio ao Gabinete de Gestão Integrada-GGI

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

01

 

GERÊNCIA DE PREVENÇÃO E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

01

Chefe da Unidade de Programas Preventivos

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

02

Chefe da Unidade do Sistema de Informações, Monitoramento e Avaliação de Resultados – SIMAR

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

01

 

GERÊNCIA DE PROTEÇÃO PARTICIPATIVA AO CIDADÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

01

1.             Chefe da Unidade de Coordenação Executiva

·  FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

01

Chefe da Unidade de Mobilização Comunitária 

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

02

 

GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO E CAPACITAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

01

1.             Chefe da Unidade de Avaliação Diagnóstica

·  FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

01

1.             Chefe da Unidade de Avaliação Formativa

·  FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

01

GERÊNCIA GERAL DE POLÍCIA CIENTÍFICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe de Unidade de Apoio Técnico Administrativo

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

03

Função Gratificada de Supervisão –3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

03

 

GERÊNCIA DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA PROFESSOR ARMANDO SAMICO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

09

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

08

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

03

Chefe da Unidade de Coordenação Técnica-Administrativa

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

02

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

03

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

03

Chefe da Unidade de Laboratório Criminalístico

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

04

Chefe da Unidade de Coordenação do Plantão Criminalístico

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

04

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

05

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

04

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

04

 

GERÊNCIA DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL ANTÔNIO PERSIVO CUNHA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2 

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

07

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

Chefe da Unidade Técnica-Administrativa

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

03

Chefe da Unidade de Periciais Médico-Legais

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

03

Chefe da Unidade de Exames, Estudos e Pesquisas Médico-Legais

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

04

 

GERÊNCIA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

Chefe da Unidade Técnica-Administrativa

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

03

Chefe da Unidade de Identificação Civil

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

04

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

14

Função Gratificada de Apoio –2

FGA-2

06

Função Gratificada de Apoio –3

FGA-3

07

Chefe da Unidade Técnica de Identificação Criminal 

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

03

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

07

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

06

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

03

 

GERÊNCIA GERAL DO CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão- 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

Chefe da Unidade de Coordenação de Recursos e Infra-Estrutura

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Chefe da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da PM

1.                                                                                              FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

07

Chefe da Unidade de Coordenação de Operações Integradas do CBM

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão -2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

02

Chefe da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Civil

2.     FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

02

Chefe da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Científica

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

02

 

GERÊNCIA GERAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

02

 

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificação de Supervisão -2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

03

 

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Chefe da Unidade de Elaboração de Programas e Projetos

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Chefe da Unidade de Programação Orçamentária

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

 

GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO

DENOMINAÇÃO

 

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão- 3

 

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

 

FGA-1

01

 

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

Chefe da Unidade Financeira

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

06

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

1.                                                                                                                    Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

1.                                                                                              FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

04

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

 

GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

 

GERÊNCIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

02

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Unidade de Análise e Controle da Folha de Pessoal

FGS – 1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS – 2

01

Chefe da Unidade Pessoal Central 

FGS – 1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS – 2

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA – 3

01

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERES 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

07

Chefe da Unidade do Conselho Estadual Penitenciário-CEP

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio –1

FGA-1

02

 

GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

 

GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RESULTADOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

 

GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA ORGÂNICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Planejamento e Processamento

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

02

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRISIONAIS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

04

 

GERÊNCIA DA REGIONAL PRISIONAL I, II, III, IV,V E VI

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

36

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

06

 

GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão de Planejamento e Operações

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

02

 

CENTRO DE OBSERVAÇÃO CRIMINAL E TRIAGEM PROF. EVERARDO LUNA – COTEL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

08

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

09

 

GERÊNCIA DO PRESÍDIO PROFESSOR ANÍBAL BRUNO – PPAB

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

08

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

09

 

GERÊNCIA DA PENITENCIÁRIA AGRO-INDUSTRIAL SÃO JOÃO – PAI

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

08

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

09

 

GERÊNCIA DA PENITENCIÁRIA PROFESSOR BARRETO CAMPELO – PPBC

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

08

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

09

 

GERÊNCIA DO PRESÍDIO DE IGARASSU – PIG 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

08

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

09

 

GERÊNCIA DA PENITENCIÁRIA DR. ÊNIO PESSOA GUERRA – PEPG

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

08

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

09

 

GERÊNCIA DA PENITENCIÁRIA DE PETROLINA DR. EDVALDO GOMES- PPEG

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

08

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

09

 

GERÊNCIA DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO-HCTP

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

04

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

04

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

10

 

CHEFIA DA PENITENCIÁRIA JUIZ PLÁCIDO DE SOUZA – PJPS 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

07

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

08

 

CHEFIA DO PRESÍDIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PVSA 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

07

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

08

 

CHEFIA DO PRESÍDIO DR. RORENILDO DA ROCHA LEÃO – PRRL 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

07

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

08

 

CHEFIA DO PRESÍDIO ADVOGADO BRITO ALVES – PABA 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

07

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

08

 

CHEFIA DA PENITENCIÁRIA REGIONAL DO AGRESTE – PRA 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

07

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

08

 

CHEFIA DO PRESÍDIO DE SALGUEIRO - PSAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

07

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

08

 

CHEFIA DO PRESÍDIO DESEMBARGADOR AUGUSTO DUQUE - PDAD

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

07

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

08

 

CHEFIA DA COLÔNIA PENAL FEMININA – CPF/RECIFE 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

07

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

09

 

CHEFIA DA COLÔNIA PENAL FEMININA – CPF – GARANHUNS 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

07

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

09

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REEDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

04

 

GERÊNCIA PSICOSSOCIAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

03

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

03

 

GERÊNCIA DE SAÚDE E NUTRIÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão de Saúde 

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

05

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

03

 

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALIZANTE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

04

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

03

 

GERÊNCIA TÉCNICA-JURÍDICA PENAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão de Assistência Jurídica e Revisão Criminal

 

FGS-1

 

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

05

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

03

 

CHEFIA DE APOIO A EGRESSOS E LIBERADOS - CAEL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REENGENHARIA E ARTICULAÇÃO OPERACIONAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

04

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

 

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SERES

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

02

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

 

GERÊNCIA DE LOGÍSTICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão de Material e Suprimento

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Supervisão Financeira

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

05

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

02

 

GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão de Monitoramento e Suporte de Sistemas e Dados

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

04

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

02

 

GERÊNCIA DE PRODUÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Supervisão de Produção Agropecuária

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

02

 

CHEFIA DE POLÍCIA CIVIL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

05

 

SUBCHEFIA DE POLÍCIA CIVIL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

02

Chefe da Unidade de Inteligência Policial

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

03

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Estatística Criminal

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Apoio Jurídico

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Comunicação Social

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Coordenação dos Procedimentos Policiais

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão -2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

 

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

02

Chefe da Unidade de Coordenação dos Serviços de Plantão Policial

FGS-1

04

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

52

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

48

Chefe da Unidade de Comunicação e Operações Policiais

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

 

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA CIVIL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

02

Chefia da Unidade de Administração de Pessoal

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

04

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Capacitação e Desenvolvimento

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

03

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Assistência e Avaliação de Pessoal

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

03

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

 

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

02

Chefe da Unidade de Planejamento e Orçamento

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Execução Financeira

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão -2

FGS-2

03

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Serviços Gerais

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

04

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Transportes e Oficina

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Tecnologia da Informação

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

03

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

 

GERÊNCIA DE POLÍCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

02

Chefe da Unidade de Apoio Técnico

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão -2

FGS-2

03

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –3

FGS-3

10

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

10

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

10

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

10

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

 

GERÊNCIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão –3

FGS-3

30

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

30

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

02

Chefe da Unidade Policial da Mulher

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão –3

FGS-3

12

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

12

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

Chefe da Unidade de Operações Especiais

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão –3

FGS-3

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

02

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

01

 

GERÊNCIA DE POLÍCIA DA REGIÃO METROPOLITANA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

12

Chefe da Unidade Seccional de Polícia Civil da Região Metropolitana

FGS-1

05

Função Gratificada de Supervisão –3

FGS-3

50

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

46

 

GERÊNCIA DE POLÍCIA DA CAPITAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

12

Chefe da Unidade Seccional de Polícia Civil da Capital

FGS-1

05

Função Gratificada de Supervisão –3

FGS-3

36

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

36

 

GERÊNCIA DE POLÍCIA DO AGRESTE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

12

Chefe da Unidade Seccional de Polícia Civil do Agreste

FGS-1

05

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

136

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

83

 

GERÊNCIA DE POLÍCIA DO SERTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

18

Chefe da Unidade Seccional de Polícia Civil do Sertão

FGS-1

08

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

124

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

68

 

GERÊNCIA DE POLÍCIA DA ZONA DA MATA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

08

Chefe da Unidade Seccional de Polícia Civil da Zona da Mata

FGS-1

03

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

88

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

58

 

COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade da Assistência ao Comando Geral

FGS-1

02

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

09

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

10

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

26

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

65

 

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Comando de Batalhão da Capital

FGS-1

05

 

COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Comando de Batalhão da Região Metropolitana

FGS-1

05

 

COMANDO DE POLICIAMENTO DA ZONA DA MATA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Comando de Batalhão da Zona da Mata

FGS-1

03

 

COMANDO DE POLICIAMENTO DO AGRESTE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Comando de Batalhão do Agreste

FGS-1

05

 

COMANDO DE POLICIAMENTO DO SERTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Comando de Batalhão do Sertão

FGS-1

08

 

CHEFIA DO ESTADO MAIOR

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade da Assistência ao Comando Geral

FGS-1

01

 

COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade da Assistência ao Comando Geral

FGS-1

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

04

 

SUB-COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade da Assistência do Sub-Comando

FGS-1

01

 

COMANDOS DE BOMBEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Comando de Grupamento de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife

FGS-1

05

 

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Comando de Grupamento de Bombeiros do Interior

FGS-1

04

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.