DECRETO Nº 26.998, DE 05 DE
AGOSTO DE 2004.
Aprova
o Manual de Serviços da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31
de janeiro de 2003, Decreto nº 25.484, de 22 de
maio de 2003, Lei nº 12.559, de 13 de abril de 2004,
Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004, e no Decreto 26.868 de 30 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual
de Serviços da Secretaria de Defesa Social, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços,
de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da
Secretária de Defesa Social, detalhando sua estrutura básica e competência de
suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por
regras de procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço - IS
baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e
do Planejamento, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo,
nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades
vinculadas; e
II - Instruções de Serviço
Interno - ISI, baixadas pela Secretaria de Defesa Social para normatizar os
processos internos de sua competência.
Art. 3º Ficam ativadas as
Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.484,
de 23 de maio de 2003, Decreto nº 26.681, de 06 de
maio de 2004 e o Decreto nº 26.868, de 30 de junho
de 2004, discriminadas no Anexo II deste Decreto, e declaradas extintas as
atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes
na Secretaria de Defesa Social.
Art. 4º A Companhia Editora de
Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços da Secretaria de Defesa Social e
as Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI que venham
a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de
atividades-meio do Poder Executivo e pela Secretaria, para mantê-lo
permanentemente atualizado.
Art.5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de
2004.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo as Princesas,
em 05 de agosto de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANEXO
I
MANUAL
DE SERVIÇOS
SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL – SDS
1. HISTÓRICO
A Secretaria de Defesa Social – SDS é um órgão da administração
centralizada, integrante do Núcleo Estratégico da Administração, por força do
contido na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003.
A estrutura organizacional básica e a competência e atribuições
dos órgãos que integram a SDS, constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.484, de 23 de maio de 2003, alterado
pelo Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004, Decreto nº 26.800, de 04 de junho de 2004 e pelo Decreto nº 26.868, de 30 de junho de 2004.
Neste Manual de Serviços é detalhado a estrutura básica, a
organização e o funcionamento de suas unidades integrantes, que poderão ser
complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de
Serviço Interno – ISI, baixadas pelo Secretário de Defesa Social.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria de Defesa Social tem como missão institucional
promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos
órgãos de segurança pública, integrando as ações do governo.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
· Promover
a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e
mecanismos de segurança pública;
· Integrar
as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado;
· Planejar,
coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária
e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a
sinistro;
· Prover
a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal;
· Exercer
as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades
potencialmente danosas;
· Manter-se
articulada com órgãos competentes para execução da polícia ostensiva de guarda,
de trânsito e do meio ambiente;
· Realizar
serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar
emergencial às vítimas de acidentes e calamidades;
· Controlar
e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado mediante a guarda e
administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do
apenado;
· Assegurar,
por atuação conjunta dos seus órgãos operativos, a execução das políticas
públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de
sinistro, além da ressocialização do apenado.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo
Estadual; os Municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas
atividades compatíveis com as competências da Secretaria; os servidores e
dependentes da Administração Pública Estadual; os apenados em processo de ressocialização
e o público em geral, que utiliza os serviços dos órgãos públicos do Estado ou
se beneficia, direta ou indiretamente, das ações da Secretaria de Defesa
Social.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional
da Secretaria de Defesa Social se dá por funções e por sistemas, agindo para
cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual
de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos orçamentos anuais do
Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas Câmaras temáticas
do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim
determinado e controle de resultados.
A estrutura básica da Secretaria de Defesa Social, por funções, é
a constante no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto
nº 25.484, de 23 de maio de 2003, alterado pelo Decreto
nº 26.681, de 06 de maio de 2004, Decreto 26.800,
de 04 de junho de 2004 e pelo Decreto 26.868, de 30
de junho de 2004.
A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Secretaria
Executiva de Coordenação, Secretaria Executiva de Ressocialização, Polícia
Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, gerências e
superintendências administrativamente subordinadas ao Secretário de Defesa
Social e, no caso das superintendências, vinculadas tecnicamente em sua
atuação, às Secretarias de Planejamento, da Fazenda e de Administração e Reforma
do Estado.
A estrutura da Secretaria, incluídos os órgãos componentes da
estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a
seguir:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a. Conselho
Estadual de Defesa Social - CEDS;
b. Conselho
Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD;
c. Conselho
Estadual Penitenciário - CEP;
d. Comissão
Permanente de Licitação; e
e. Gabinete
de Gestão Integrada – GGI;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) Secretaria Executiva de
Coordenação:
1. Unidades de Apoio;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a)
Chefia de Gabinete:
1. Unidade
de Jornalismo; e
2. Unidade
de Cerimonial;
3. Gerência
de Inteligência:
4. Unidade
de Análise e Planejamento;
5. Unidade
de Segurança Orgânica; e
6. Unidade
do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social – CIIDS;
7. Gerência
de Análise Criminal e Estatística:
8. Unidade
de Coleta e Tratamento de Dados; e
9. Unidade
de Análise e Interpretação;
10.
Gerência de Tecnologia da Informação:
11.
Unidade de Suporte e Manutenção;
12.
Unidade de Sistemas Aplicativos; e
13.
Unidade de Planejamento Tecnológico;
14.
Gerência de Acompanhamento e Fiscalização:
15.
Unidade de Fiscalização;
16.
Unidade de Manutenção e Recuperação; e
17.
Unidade Supervisão do Fundo de Desenvolvimento de Justiça e
Segurança;
18.
Gerência de Assuntos Jurídicos:
19.
Unidade do Núcleo Disciplinar; e
20.
Unidade do Núcleo de Legislação, Contratos e Acompanhamento;
21.
Gerência de Convênios;
22.
Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social;
23.
Assessorias;
24.
Secretária de Gabinete; e
25.
Serviços Auxiliares;
IV - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-MEIO:
a. Gerência
Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária:
b. Unidade
de apoio aos conselhos (CEPAD e CEDS); e
c. Unidade
de Apoio ao Gabinete de Gestão Integrada-GGI;
3. Gerência de Prevenção e
Articulação Comunitária:
3.1. Unidade de Programas
Preventivos; e
3.2. Unidade do Sistema de
Informações, Monitoramento e Avaliação de Resultados - SIMAR;
4. Gerência de Proteção
Participativa ao Cidadão:
4.1
Unidade de Coordenação Executiva; e
4.2. Unidade de Mobilização
Comunitária;
5. Gerência de Integração e
Capacitação:
5.1
Unidade de Avaliação Diagnóstica; e
5.2
Unidade de Avaliação Formativa;
6 Chefia
de Suporte Institucional;
7. Assistência
das Unidades Operacionais de Defesa Social;
b)
Gerência Geral de Polícia Científica:
1. Unidade de Apoio Técnico
Administrativo;
2. Gerência do Instituto de Criminalística
Professor Armando Samico:
2.1
Unidade de Coordenação Técnica-Administrativa;
2.2
Unidade de Laboratório Criminalístico; e
2.3
Unidade de Coordenação do Plantão Criminalístico;
3. Gerência do Instituto de
Medicina Legal Antônio Persivo Cunha:
3.1
Unidade Técnica-Administrativa;
3.2
Unidade de Periciais Médico-Legais; e
3.3
Unidade de Exames, Estudos e Pesquisas Médico-Legais;
4. Gerência
do Instituto de Identificação Tavares Buril:
4.1
Unidade Técnica-Administrativa;
4.2
Unidade Técnica de Identificação Civil; e
4.3
Unidade Técnica de Identificação Criminal;
c)
Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social:
1. Unidade de Coordenação de
Recursos e Infra-Estrutura;
2.
Unidade de Coordenação de Operações Integradas da PM;
3. Unidade
de Coordenação de Operações Integradas do CBM;
4. Unidade
de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Civil; e
5. Unidade
de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Científica;
d) Gerência
Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos;
e) Corregedoria
Geral:
1. Corregedoria
Geral Adjunto; e
2. Corregedores
Auxiliares;
f)
Superintendência Técnica:
1. Gerência de Planejamento:
1.1.
Unidade de Elaboração de Programas e Projetos; e
1.2.
Unidade de Programação Orçamentária;
2.
Gerência de Apoio Técnico;
g) Superintendência
Administrativa financeira:
1. Unidade Financeira;
2. Unidade de Apoio
Administrativo;
3. Gerência
de Controle Orçamentário; e
4. Gerência
de Arquitetura e Engenharia;
h) Superintendência
da Gestão de Pessoas:
1. Unidade
de Análise e Controle da Folha de Pessoal; e
2. Unidade
Pessoal Central;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES:
1. Unidade
de Apoio Administrativo;
2. Unidade do Conselho
Estadual Penitenciário-CEP;
3. Gerência de
Captação de Recursos;
4. Gerência
de Articulação e Desenvolvimento;
5. Gerência
de Avaliação de Desempenho e Resultados;
6. Gerência
de Inteligência e Segurança Orgânica:
6.1.
Unidade de Planejamento e Processamento;
7.
Superintendência de Ressocialização de Atividades Prisionais:
7.1.
Gerências Regionais Prisionais;
7.2.
Gerência de Operações de Segurança:
7.2.1.
Unidade de Supervisão de Planejamento e Operações;
7.3.
Centro de Observação Criminal e Triagem Prof. Everardo Luna –
COTEL:
7.3.1.
Unidade de Supervisão de Segurança;
7.4.
Gerência do Presídio Professor Aníbal Bruno – PPAB:
7.4.1.
Unidade de Supervisão de Segurança;
7.5.
Gerência da Penitenciária Agro-Industrial São João – PAI:
7.5.1 Unidade de Supervisão de
Segurança;
7.6.
Gerência da Penitenciária Professor Barreto Campelo – PPBC:
7.6.1.
Unidade de Supervisão de Segurança;
7.7.
Gerência do Presídio de Igarassu – PIG:
7.7.1.
Unidade de Supervisão de Segurança;
7.8.
Gerência da Penitenciária Dr Ênio Pessoa Guerra – PEPG:
7.8.1.
Unidade de Supervisão de Segurança;
7.9.
Gerência da Penitenciária de Petrolina Dr. Edvaldo Gomes – PPEG:
7.9.1.
Unidade de Supervisão de Segurança;
7.10 Gerência
do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP;
7.11 Chefia
da Penitenciária Juiz Plácido de Souza – PJPS-Caruaru;
7.12 Chefia
do Presídio de Vitória de Santo Antão – PVSA;
7.13 Chefia
do Presídio Dr. Rorenildo da Rocha Leão – PRRL-Palmares;
7.14 Chefia
do Presídio Advogado Brito Alves – PABA-Arcoverde;
7.15 Chefia
da Penitenciária Regional do Agreste – PRA-Canhotinho;
7.16 Chefia
do Presídio de Salgueiro – PSAL-Salgueiro;
7.17 Chefia
do Presídio Desembargador Augusto Duque – PDAD-Pesqueira;
7.18 Chefia
da Colônia Penal Feminina do Recife - PE – CPF-Recife - PE;
7.19 Chefia
da Colônia Penal Feminina de Garanhuns – CPF-Garanhuns; e
7.20 Assistência
das Unidades Operacionais de Ressocialização;
8.
Superintendência de Reeducação e Integração Social:
8.1.
Gerência Psicossocial;
8.2.
Gerência de Saúde e Nutrição:
8.2.1.
Unidade de Supervisão de Saúde;
8.3.
Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante;
8.4.
Gerência Técnico-Jurídico Penal:
8.4.1.
Unidade de Supervisão de Assistência Jurídica e Revisão Criminal;
8.5.
Chefia de Apoio a Egressos e Liberados;
8.6.
Chefia de Acompanhamento da Rede de Proteção Social;
9.
Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional:
9.1.Gerência de Recursos
Humanos da SERES;
9.2.Gerência de Logística:
9.2.1. Unidade de Supervisão
de Material e Suprimento;
9.2.2. Unidade de Supervisão
Financeira;
9.3. Gerência de Tecnologia da
Informação:
9.3.1. Unidade de Supervisão
de Monitoramento e Suporte de Sistemas e Dados;
9.4. Gerência de Produção:
9.4.1. Unidade de Supervisão
de Produção Agropecuária;
10.
Ouvidoria da SERES;
11.
Assessoria;
12.
Secretaria de Gabinete;
13. Serviço Auxiliar de
Gabinete;
b) Polícia
Civil:
1. Chefia
de Polícia Civil;
2. Subchefia de Polícia Civil:
2.1. Unidade de Inteligência
Policial;
2.2. Unidade de Estatística
Criminal;
2.3. Unidade de Apoio
Jurídico;
2.4. Unidade de Comunicação
Social; e
2.5. Unidade de Coordenação
dos Procedimentos Policiais;
3. Diretoria Geral de
Operações de Polícia Judiciária:
3.1. Unidade de Coordenação
dos Serviços de Plantão; e
3.2. Unidade de Comunicação e
Operações Policiais;
4. Gerência de Recursos
Humanos da Polícia Civil:
4.1. Unidade de Administração
de Pessoal;
4.2. Unidade de Capacitação e
Desenvolvimento; e
4.3. Unidade de Assistência e
Avaliação de Pessoal;
5. Gerência de Administração
Geral:
5.1. Unidade de Planejamento e
Orçamento;
5.2. Unidade de Execução
Financeira;
5.3. Unidade de Serviços
Gerais;
5.4. Unidade de Transportes e
Oficina; e
5.5. Unidade de Tecnologia da
Informação;
6. Gerência de Polícia da
Criança e do Adolescente:
6.1. Unidade de Apoio
Técnico;
6.2. Unidade de Prevenção e
Repressão aos Atos Infracionais; e
6.3. Unidade de Prevenção e
Repressão aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes;
7.Gerência de Polícia
Especializada:
7.1. Unidade Policial da
Mulher; e
7.2. Unidade de Operações
Especiais;
8. Gerência
de Polícia da Região Metropolitana:
8.1
Unidades Seccionais de Polícia Civil da Região Metropolitana;
9. Gerência
de Polícia da Capital:
9.1. Unidades Seccionais de
Polícia Civil da Capital;
10. Gerência de Polícia do
Agreste:
10.1. Unidades Seccionais de
Polícia Civil do Agreste;
11. Gerência de Polícia do
Sertão:
11.1. Unidades Seccionais de
Polícia Civil do Sertão;
12. Gerência de Polícia da
Zona da Mata:
12.1. Unidades Seccionais de
Polícia Civil da Zona da Mata;
13. Assessoria;
14. Secretaria do Gabinete; e
15. Serviços Auxiliares do
Gabinete;
c) Polícia
Militar:
1. Comando
Geral da Polícia Militar:
1.1.
Unidades de Assistência ao Comando Geral;
2. Diretoria
Geral de Operações de Polícia Militar;
3. Comando
de Policiamento da Capital:
3.1. Unidades de Comando de
Batalhão da Capital;
4. Comando
de Policiamento da Região Metropolitana:
4.1
Unidades de Comando de Batalhão da Região Metropolitana;
5. Comando
de Policiamento da Zona da Mata:
5.1. Unidades de Comando de Batalhão
da Zona da Mata;
6. Comando
de Policiamento do Agreste:
6.1
Unidades de Comando de Batalhão do Agreste;
7. Comando
de Policiamento do Sertão:
7.1. Unidades de Comando de
Batalhão do Sertão;
8. Comandos
de Policiamento Especializado;
9. Chefia do Estado Maior da
Policia Militar:
9.1. Unidade de Assistência da
Chefia do Estado Maior;
10. Assessorias;
d) Corpo
de Bombeiros Militar:
1. Comando Geral do Corpo de
Bombeiros Militar:
1.2. Unidades de Assistência
ao Comando Geral;
2. Sub-Comando
do Corpo de Bombeiros Militar:
2.1. Unidade de Assistência ao
Sub-Comando;
3. Diretoria Geral de
Operações de Bombeiros;
4. Comandos de Bombeiros da
Região Metropolitana do Recife:
4.1. Unidades de Comando de
Grupamento de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife;
5. Comando
de Bombeiros do Interior:
5.1. Unidades de Comando de
Grupamento de Bombeiros do Interior;
6. Comando
de Serviços Técnicos;
7. Assessorias.
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função
Gratificada de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de
Supervisão -2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio -
1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as
competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade
desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - ao Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS: propor políticas
públicas nas áreas de defesa social, bem como funções de planejamento,
orçamento, avaliação, coordenação e integração referentes às ações de justiça e
segurança pública no âmbito estadual, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001;
II - ao Conselho Estadual de Política Anti-Drogas – CEPAD, instituído
pelo Decreto Estadual nº 11.150, de 28 de janeiro de
1986, reestruturado pelo Decreto nº 15.202, de 29
de agosto de 1991: órgão consultivo, responsável pela Política
Estadual Anti-Drogas, de prevenção, fiscalização e repressão ao uso de
entorpecentes;
III - ao Conselho Estadual Penitenciário - CEP, criado pela Lei de
Execuções Penais nº 7210/84, órgão consultivo e fiscalizador da execução da
pena: emitir pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de
pena; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; prestar assistência
aos egressos; e supervisionar os patronatos;
IV - à Comissão Permanente de Licitação - CPL: realizar os
procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, de acordo com a
legislação pertinente, no âmbito de toda a Secretaria de Defesa Social e seus
órgãos operativos, na forma do disposto na Lei
Complementar nº 049/2003;
V - ao Gabinete de Gestão Integrada - GGI, instituído pelo Decreto 26.800, de 04 de junho de 2004: fortalecer a
articulação entre os órgãos que compõem o Sistema de Justiça Criminal, com o
objetivo de torná-lo mais ágil e eficaz, para reduzir e controlar a
criminalidade no âmbito do Estado;
VI - à Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar a elaboração
e conduzir a política de defesa social, em integração permanente com os demais
órgãos e sistemas de defesa da cidadania e segurança, no âmbito das ações da
Secretaria de Defesa Social; realizar o planejamento superior, a coordenação e
o controle das atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa
social;
VII - às Unidades de Apoio Técnico: apoiar o Gabinete, com o
fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e
tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras tarefas delegadas;
VIII - à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências,
despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar
todas as tarefas protocolares e de cerimonial; assessorar o Secretário em temas
e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e
operacional ao Secretário;
IX - à Unidade de Jornalismo: planejar, avaliar, executar e
controlar as atividades referentes às comunicações internas e externas;
acompanhar, analisar e avaliar o noticiário referente a SDS e as ações por ela
coordenadas;
X - à Unidade de Cerimonial: supervisionar, coordenar, organizar e
executar todas as tarefas protocolares de cerimônia e dos eventos oficiais da
Secretaria de Defesa Social;
XI - à Gerência de Inteligência: planejar e executar as atividades
de inteligência no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e órgãos operativos,
acompanhar a evolução dos fatos no campo da ordem pública, com a finalidade de
proporcionar ao sistema de defesa social os dados estatísticos e as informações
setoriais e conjunturais necessários à adequação das ações dos órgãos
operativos à demanda social;
XII - à Unidade de Análise e Planejamento: produzir e analisar
conhecimentos, manter ligações técnicas e sistemáticas com os órgãos operativos
e desenvolver atividades de planejamento estratégico voltadas para o Sistema de
Inteligência da Secretaria de Defesa Social;
XIII - à Unidade de Segurança Orgânica: adotar conjunto de medidas
com vistas à preservação, salvaguarda e obstrução das ações adversas e de
qualquer natureza que incidam sobre os conhecimentos e os recursos, cuja
proteção está sob a responsabilidade do Estado e de interesse comum à sociedade;
XIV - à Unidade do Centro Integrado de Inteligência de Defesa
Social – CIIDS: planejar e desenvolver técnicas especializadas com a finalidade
de obter dados não disponíveis, visando à produção de informações e
neutralização de atos adversos à Ordem Pública e à Defesa Social;
XV - à Gerência de Análise Criminal e Estatística: coletar e
analisar dados estatísticos criminais, objetivando a implementação das ações e
redução dos índices de criminalidade;
XVI - à Unidade de Coleta e Tratamento de Dados: atuar como
interlocutor entre os diversos órgãos que compartilham para o fornecimento de
dados; coordenar os procedimentos relativos à coleta, tratamento, processamento
e supervisão das informações dos registros de ocorrências policiais; elaborar
relatórios de acompanhamento e supervisão da qualidade técnica;
XVII - à Unidade de Análise e Interpretação: analisar
tecnicamente, os dados disponíveis no Banco de Dados do INFOPOL, objetivando
definir a forma de apresentação dos relatórios a serem fornecidos aos demais
órgãos da SDS; identificar tendências indicativas e projeções dos indicadores
estatísticos; contatar com órgãos internos e externos do Sistema de Defesa
Social, a fim de esclarecer dúvidas e atender informações complementares, bem
como apoiar ações dos órgãos operativos, com o objetivo de controlar e reduzir
os índices de criminalidade no Estado;
XVIII - à Gerência de Tecnologia da Informação: encarregar-se da
implementação e execução da infra-estrutura tecnológica de suporte
automatizado, de tecnologia da informação, gerando um ciclo da informação,
envolvendo as atividades de produção, coleta, tratamento estatístico,
armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria de Defesa Social
elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e
elaboração das diretrizes do sistema;
XIX - à Unidade de Suporte e Manutenção: promover a gestão das
atividades de processamento eletrônico de dados no âmbito interno da Secretaria
de Defesa Social; planejar e executar serviços de manutenção e de suporte
técnico ao parque de equipamentos instalado no âmbito da Secretaria de Defesa
Social; executar serviços de manutenção e de suporte técnico; prestar suporte
técnico em softwares básicos e de apoio aos diversos órgãos da estrutura
organizacional da SDS; manter-se atualizado com relação às tecnologias atuais e
tendências para o futuro, para assegurar o perfeito funcionamento das redes
locais e metropolitanas; e monitorar funcionamento das redes locais e
metropolitanas;
XX - à Unidade de Sistemas Aplicativos: gerenciar os processos de
implantação e manutenção dos sistemas de informações integradores e dos
utilizados pelos setores diretamente subordinados a SDS; promover gestão e
articulação de atividades de desenvolvimento, manutenção e/ou aquisição de
sistemas necessários à informatização de instituições que compõem a Secretaria;
prestar suporte técnico para implantação e substituição de sistemas aplicativos
implantados nos diversos órgãos da estrutura organizacional da SDS; e manter-se
atualizado com relação às tecnologias atuais e tendências para o futuro;
XXI - à Unidade de Planejamento e Tecnologia: identificar e
caracterizar as diversas situações positivas e negativas no desenvolvimento dos
processos de trabalho para fundamentar diagnósticos técnicos e administrativos
sobre as ações no âmbito da Secretaria de Defesa Social que influenciem no
ciclo da informação; promover a gestão de atividades inerentes à informatização
da Secretaria de Defesa Social; promover a gestão das atividades de prospecção
e aplicação de novas e emergentes tecnologias da informação no segmento defesa
social; promover a gestão dos serviços terceirizados de suporte técnico e
administrativo a todos os órgãos da estrutura da SDS; e utilizar as
metodologias de trabalho participativo, adequadas à tecnologia da informação,
bem como prospectar as tendências para o futuro, especificamente nestas áreas
do conhecimento humano;
XXII - à Gerência de Acompanhamento e Fiscalização: supervisionar
e acompanhar as atividades relacionadas com vistorias e avaliações dos prédios
integrantes dos ativos permanentes dos órgãos operativos da SDS; analisar,
revisar e executar projetos de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da
SDS, para fins de reforma, ampliação, restauração ou construção de instalações
físicas;
XXIII - à Unidade de Fiscalização: promover o acompanhamento
técnico "in loco" da execução de obras e serviços de
engenharia/consultoria; gerenciar os contratos de obra; emitir pareceres
técnicos relativos ao andamento de obras, serviços, vistorias e avaliações;
aferir e aprovar medições de serviços das obras de construção e ampliação de
bens imóveis, no âmbito dos órgãos operativos da SDS;
XXIV - à Unidade de Manutenção e Recuperação: exercer atividades
técnicas de engenharia nos serviços de recuperação, manutenção e restauração;
proceder a vistorias; emitir relatórios e planilhas orçamentárias com
especificações necessárias à perfeita execução dos serviços; proceder ao
acompanhamento daqueles; aferir e atestar medições; dar apoio e suporte técnico
a consultas demandadas pelos órgãos operativos e a pequenos reparos
executados por administração direta e terceirizados; relativos aos bens imóveis
da SDS;
XXV - à Unidade de Supervisão do Fundo de Desenvolvimento
Justiça e Segurança - FDJS: coordenar, controlar e supervisionar as
atividades de natureza orçamentária, financeira, contábil, de pagamentos e
prestação de contas de contratos e convênios no âmbito do FDJS;
XXVI - à Gerência de Assuntos Jurídicos: assessorar direta e
imediatamente o Secretário de Defesa Social nas suas necessidades de decisão e
gestão, assistindo ainda, os sistemas administrativos e operacionais da
Secretaria, e seus órgãos operativos, nos seus procedimentos e relações;
analisar processos administrativos, convênios, contratos, recursos e consultas
jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria; formatar, acompanhar e
supervisionar juridicamente os contratos celebrados no âmbito da Secretaria;
XXVII - à Unidade do Núcleo Disciplinar: prestar assessoramento
direto aos titulares de órgãos, serviços e comissões da Secretaria de Defesa
Social, esclarecendo-os sobre matéria de natureza jurídica e no tocante à
aplicação e interpretação de dispositivos legais e regulamentares;
XXVIII - à Unidade de Legislação, Contratos e Acompanhamento:
orientar e coordenar as atividades concernentes à elaboração, atualização e
integração do sistema normativo da Secretaria de Defesa Social e dos seus
órgãos operativos;
XXIX - à Gerência de Convênios: supervisionar e acompanhar a
execução do sistema de convênios e acordos firmados pela Secretaria de Defesa
Social e seus órgãos operativos com municípios, órgãos federais, agências
governamentais, administração pública estadual e outros, além de instruir e
orientar na elaboração de prestação de contas;
XXX - à Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social: receber e apurar
a procedência de reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação
aos órgãos operativos integrantes da Secretaria de Defesa Social, identificando
as causas e buscando soluções; e encaminhá-las à Corregedoria Geral, quando
cabível, propondo a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de
auditorias;
XXXI - à Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto
ao Secretário em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos,
promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e
promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à Secretaria de
Defesa Social - SDS e seus órgãos operativos;
XXXII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao
Gabinete, atendendo a todas as necessidades organizacionais e logísticas,
despacho e distribuição do expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário
Executivo;
XXXIII - aos Serviços Auxiliares: atendimento às necessidades
operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais,
segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete
e auxiliares de gabinete;
XXXIV - à Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional
e Comunitária: promover a articulação e planejar ações visando à atuação
integrada dos órgãos constitutivos da Secretaria de Defesa Social, além de
coordenar, operacionalizar, acompanhar e avaliar o processo de gestão
comunitária, ações, projetos e programas de prevenção, convênios, contratos,
educação corporativa, gestão do conhecimento, formação, desenvolvimento,
treinamento, capacitação continuada, instrução, intercâmbio, pesquisa e
produção científica, formulando políticas, propondo normas de certificações de
competências profissionais e de validação de currículos de cursos e
capacitações para policiais, bombeiros e agentes penitenciários, para
homologação;
XXXV - à Unidade de Apoio aos Conselhos (CEPAD e CEDS): coordenar,
acompanhar e executar as atividades inerentes às políticas anti-drogas e de
participação da sociedade no contexto da defesa social;
XXXVI - à Unidade de Apoio ao Gabinete de Gestão Integrada - GGI:
coordenar, acompanhar, executar e avaliar as atividades inerentes ao Gabinete
de Gestão Integrada;
XXXVII - à Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária:
planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades de implementação do
modelo de Policiamento Comunitário e a integração e operacionalização das ações
comunitárias;
XXXVIII - à Unidade de Programas Preventivos: planejar, implantar,
coordenar, acompanhar e avaliar os programas preventivos no âmbito da
Secretaria de Defesa Social e dos Órgãos Operativos;
XXXIX - à Unidade do Sistema de Informações, Monitoramento e
Avaliação de Resultados: acompanhar e avaliar as atividades de implementação do
modelo de gestão integrada, através da implantação e manutenção do Sistema
Informações, Monitoramento e Avaliação de Resultados - SIMAR;
XL - à Gerência de Proteção Participativa ao Cidadão: fomentar,
planejar, implantar, capacitar, acompanhar e avaliar as ações de proteção
participativa comunitária ao cidadão, ofertando condições técnicas para que
todos possam atuar em rede no processo de segurança preventiva e interativa;
XLI - à Unidade de Coordenação Executiva: coordenar, implementar,
monitorar e avaliar as ações de proteção participativa comunitária ao cidadão
através dos projetos da Secretaria de Defesa Social;
XLII - à Unidade de Mobilização Comunitária: fomentar, apoiar e
executar, acompanhar e avaliar a participação da sociedade nas políticas de
Defesa Social, por intermédio dos conselhos;
XLIII - à Gerência de Integração e Capacitação: supervisionar a
execução das políticas de Educação Corporativa, desenvolvimento e treinamento
profissional; emitir pareceres e orientar o Sistema de Ensino, para a
integração das atividades de gestão do conhecimento, currículos, de educação
superior e técnica profissional, quanto à formação; educação à distância,
capacitação, instrução militar e intercâmbio, quanto à educação continuada e
complementação de estudos; e de pesquisa, produção científica, publicação,
difusão e aplicação dos conhecimentos;
XLIV - à Unidade de Avaliação Diagnóstica: avaliar, diagnosticar e
supervisionar projetos, atividades de formação e qualificação profissional para
ingressantes e profissionais em processo de ascensão funcional, bem como
identificar e propor novas metodologias e técnicas de ensino voltadas ao
aprimoramento das atividades educacionais do Sistema de Ensino de Defesa
Social, localizando deficiências no processo de formação e qualificação com o
propósito de fornecer subsídios para o planejamento de novos projetos;
XLV - à Unidade de Avaliação Formativa: avaliar, supervisionar e
acompanhar a implantação de cursos de atualização e complementação de estudos,
orientando para a integração sistêmica, interdisciplinar, intersetorial e
interativa quanto à formação enquanto processo aberto, complexo e diversificado
que reflete e induz mudanças na própria concepção para implementação das
políticas educacionais adotadas;
XLVI - às Chefias de Suporte Institucional: assistir aos gerentes
gerais na coordenação, articulação e monitoramento das ações dos órgãos
operativos da SDS e outras instâncias governamentais;
XLVII - às Assistências das Unidades Operacionais de Defesa
Social: executar e acompanhar as ações e atividades em desenvolvimento em
qualquer unidade da Secretaria que visem a assistência e promoção dos órgãos
operativos;
XLVIII - à Gerência Geral de Polícia Científica: realizar
perícias, médico-legais e criminalísticas, e identificação dactiloscópica
inerente às atividades-fim da Secretaria de Defesa Social;
XLIX - à Unidade de Apoio Técnico Administrativo: efetuar o
planejamento e a coordenação gerencial das atividades administrativas,
operacionais e técnicas de sua área de competência; identificar, caracterizar e
avaliar, continuadamente, as necessidades de treinamento junto aos responsáveis
pelas Supervisões Técnicas Cientifica, para o pessoal lotado na área de
competência da GGPOC, visando à elaboração de um programa de capacitação
administrativa, operacional e técnica;
L - à Gerência do Instituto de Criminalística Professor Armando
Samico: proceder, com exclusividade, a exames, perícias, avaliações e
arbitramentos, quando solicitados por autoridade competente, para instrução da
polícia judiciária, ações judiciais ou procedimentos administrativos;
LI - à Unidade de Coordenação Técnica Administrativa: planejar,
coordenar e fiscalizar as atividades de administração de pessoal, de materiais,
almoxarifado, arquivo, recepção e segurança predial, edição de laudos,
certidões e estatística administrativa;
LII - à Unidade de Laboratório Criminalístico: planejar, coordenar
e orientar a fiscalização de estudos e projetos de pesquisa, relacionados com a
imunologia do sangue, a bioquímica, a fauna microbiana, microvestígios e exames
de DNA Forense, e ainda, com outros assuntos ligados direta ou indiretamente à
criminalística;
LIII - à Unidade de Coordenação do Plantão Criminalístico;
planejar, coordenar, orientar e instruir permanentemente os trabalhos a serem
adotados pelos Peritos Criminais e auxiliares dos serviços de plantão na
realização das perícias, coletas de dados e vestígios; elaborar de serviços;
proceder à revisão nas minutas de laudos;
LIV - à Gerência do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo
Cunha: planejar, coordenar e executar perícias médico-legais, com a finalidade
de apurar as infrações penais, e do desenvolvimento de estudos e pesquisas
aplicáveis à área específica de sua atuação;
LV - à Unidade Técnica Administrativa: planejar, coordenar,
orientar, fiscalizar e executar diretamente as atividades técnico-administrativas
para dar suporte as atividades de perícias médico-legais, com a finalidade de
apurar as infrações penais;
LVI - à Unidade de Perícias Médico-Legais: planejar, coordenar e
supervisionar exames e a elaboração de perícias médico-legais em pessoas, nas
dependências do Instituto e exames de qualquer natureza em pessoas
impossibilitadas de locomoção, em ambiente externo ao IMLAPC; realizar perícias
para fins civis e a elaboração dos respectivos laudos;
LVII - à Unidade de Exames, Estudos e Pesquisas Médico-Legais:
realizar e desenvolver estudos e pesquisas retrospectivas e prospectivas no
campo da Medicina Legal; realizar estudos, debates, seminários, palestras,
publicações, exposições e outras atividades; publicar ou participar de
publicação conjunta com outros órgãos técnicos da SDS;
LVIII - à Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril:
realizar, com exclusividade, o processamento da identificação papiloscópica
para os fins civil e criminal e a manutenção atualizada dos respectivos arquivos;
LIX - à Unidade Técnica Administrativa: planejar, coordenar e
fiscalizar as atividades de administração de pessoal, de materiais,
almoxarifado, arquivo, recepção e segurança predial, edição de laudos,
certidões e estatística administrativa;
LX - à Unidade Técnica de Identificação Civil: planejar,
coordenar, orientar técnica-cientificamente a promoção de facilidades ao
cadastramento de pessoas físicas, sua identificação dactiloscópica e expedição
de carteiras de identidade;
LXI - à Unidade Técnica de Identificação Criminal: planejar,
coordenar e orientar técnica-cientificamente a promoção de condições de
proceder à classificação e subclassificação decadactilar de pessoas indiciadas;
LXII - à Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa
Social: subsidiar os órgãos operacionais que integrarão as ações para o pronto
atendimento de ocorrências; centralizar e tratar os dados e as informações
decorrentes destes serviços, e outros, objetivando a implementação do
planejamento e da tomada de decisões de operações policiais e de bombeiros;
LXIII - à Unidade de Coordenação de Recursos e Infra-estrutura:
planejar, organizar, gerenciar recursos e coordenar o desenvolvimento das
atividades através das áreas subordinadas;
LXIV - à Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia
Militar: planejar, organizar, gerenciar recursos e coordenar o desenvolvimento
das supervisões de operações que integram a estrutura da Polícia Militar;
LXV - à Unidade de Coordenação de Operações Integradas do Corpo de
Bombeiros Militar: planejar, organizar, gerenciar recursos e coordenar o
desenvolvimento das supervisões de operações que integram a estrutura do Corpo
de Bombeiros Militar;
LXVI - à Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia
Civil: planejar, organizar, gerenciar recursos e coordenar o desenvolvimento
das supervisões de operações que integram a estrutura da Polícia Civil;
LXVII - à Unidade de Coordenação de Operações Integradas da
Polícia Científica: planejar, organizar, gerenciar recursos e coordenar o
desenvolvimento das supervisões de operações que integram a estrutura da
Polícia Científica;
LXVIII - à Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de
Seres Humanos: desenvolver as ações para as políticas de prevenção e combate ao
tráfico de seres humanos, planejando, articulando, alocando recursos e
desenvolvendo atividades multidisciplinares que viabilizem os objetivos
estabelecidos;
LXIX - à Corregedoria Geral: coordenar, controlar e acompanhar as
atividades de correição desenvolvidas pelos corregedores auxiliares,
representantes dos órgãos operativos, com o objetivo de fiscalizar as
atividades funcionais e a conduta dos integrantes dos órgãos do sistema
integrado de defesa social;
LXX - à Corregedoria Geral Adjunta: conduzir as atividades da
Corregedoria durante as ausências do titular;
LXXI - à Corregedoria Auxiliar: apoiar o Corregedor Geral e o
Corregedor Geral Adjunto em suas atividades; emitir pareceres; efetuar
diligências junto às suas respectivas instituições e perante o Poder Judiciário
e o Ministério Público nos assuntos de interesse da Corregedoria; efetuar
correições; participar de comissões de sindicância; desempenhar, em caráter
auxiliar, outras atividades correlatas;
LXXII - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio
da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e
orçamentário, tecnologia de gestão e informações gerenciais;
LXXIII - à Gerência de Planejamento: promover o planejamento,
acompanhamento e avaliação da Secretaria em consonância com a Secretaria de
Planejamento; promover a integração das unidades de planejamento dos órgãos
operativos; coordenar o processo e elaboração da proposta orçamentária da
Secretaria e do Plano Plurianual estadual em relação às atividades de Defesa
Social e Ressocialização, consolidando-os com os dos órgãos operativos,
subsidiando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, provisionando os
créditos orçamentários às unidades gestoras promovendo o controle das dotações
orçamentárias e dos créditos adicionais;
LXXIV - à Unidade de Elaboração de Programas e Projetos:
coordenar, consolidar e elaborar os programas e projetos da Secretaria,
inclusive de captação de recursos, o Plano Plurianual estadual e o
monitoramento das ações, de forma integrada com os órgãos operativos, em
relação às atividades de Defesa Social e Ressocialização;
LXXV - à Unidade de Programação Orçamentária: coordenar,
consolidar e elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, de forma integrada
com os órgãos operativos; subsidiar a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como provisionar os créditos orçamentários às unidades
gestoras e controlar as dotações orçamentárias e os créditos adicionais, em
relação às atividades de Defesa Social e Ressocialização;
LXXVI - à Gerência de Apoio Técnico: executar atividades que
auxiliem e desenvolvam as múltiplas ações da Superintendência Técnica, estudos
e viabilização dos planos, programas e projetos para identificar novas
oportunidades de captação de recursos, junto a organismos públicos ou privados,
nacionais e internacionais;
LXXVII - à Superintendência Administrativa-Financeira: estabelecer
diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução
orçamentária e financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no
âmbito da Secretaria de Defesa Social;
LXXVIII - à Unidade de Apoio Administrativo: planejar, coordenar,
executar e controlar as atividades relacionadas com o patrimônio, transporte e
os serviços gerais, garantindo a realização dos serviços administrativos de
atendimento às necessidades básicas no âmbito da SDS; controlar a execução dos
serviços de limpeza e conservação, de manutenção preventiva e corretiva, de
segurança dos prédios, instalações, dependências, máquinas e equipamentos;
LXXIX - à Unidade Financeira: planejar, coordenar, executar e
controlar as atividades relativas à administração financeira, no âmbito da SDS,
compreendendo a execução orçamentária e financeira, a realização e o controle
de pagamentos e o registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da
movimentação de recursos; exercer o controle das despesas efetuadas pelas
unidades administrativas, e providenciar, junto à Secretaria da Fazenda,
agilização dos processos de liberação de recursos;
LXXX - à Gerência de Controle Orçamentário: elaborar proposta de
programação financeira da Secretaria, acompanhando e controlando a execução
orçamentária da Secretaria de Defesa Social no que se refere à observância da
legislação pertinente (leis, decretos, portarias e instruções normativas
autorizadoras e disciplinadoras da despesa);
LXXXI - à Gerência de Arquitetura e Engenharia: executar
atividades na área de Arquitetura e Engenharia, apoiando a formalização dos
instrumentos de planejamento desenvolvidos, planos, programas, projetos e
respectivos orçamentos; auxiliar na realização de obras de construção e
serviços de manutenção;
LXXXII - à Superintendência de Gestão de Pessoas: planejar,
executar, efetuar a movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal
e benefícios em todas as áreas da Secretaria, bem como elaborar e executar a
folha de pagamentos;
LXXXIII - à Unidade de Análise e Controle de Folha de Pessoal:
planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à
administração de pessoal, no âmbito da SDS, fornecendo boletins e relatórios
gerenciais aos gestores;
LXXXIV - à Unidade de Pessoal Central: planejar, coordenar,
executar e controlar as atividades referentes aos controles e registros
funcionais e financeiros dos servidores, às ações ligadas à elaboração da folha
de pagamento, e aos processos de lotação e movimentação de pessoal, no âmbito
da SDS; executar as atividades de supervisão, controle e registro da lotação e
movimentação de pessoal no âmbito da SDS, alimentando a folha de pagamento, bem
como efetuar o controle das cessões de servidores da SDS e de servidores de
outros órgãos e entidades com exercício na SDS;
LXXXV - às Assessorias: prestar assistência e assessoramento
direto ao Secretário em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos,
promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e
promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à Secretaria de
Defesa Social – SDS e seus órgãos operativos;
LXXXVI - à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES:
controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante
a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a
ressocialização do apenado, visando a sua proteção e a garantia de seus direitos
fundamentais;
LXXXVII - à Unidade de Apoio Administrativo: supervisionar a
entrada e saída de expedientes, materiais e suprimentos da Secretaria do
Gabinete da SERES, informando, inclusive, sobre o retorno das comunicações com
órgãos externos e internos e exercer outras atividades correlatas;
LXXXVIII - à Unidade do Conselho Estadual Penitenciário - CEP:
efetuar a coordenação, controle e acompanhamento das atividades desenvolvidas
no CEP;
LXXXIX - à Gerência de Captação de Recursos: realizar pesquisas que
permitam a captação de recursos, através de programas, projetos e ações que
objetivem o aperfeiçoamento dos resultados de produção no sistema
penitenciário;
XC - à Gerência de Articulação e Desenvolvimento: assessorar a
Secretaria Executiva nas questões relativas à articulação e integração da
política carcerária com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em
nível federal, estadual e municipal, bem como da sociedade civil organizada e
de organismos internacionais, para o estabelecimento de parcerias, bem como a
realização de estudos e pesquisas, objetivando fornecer subsídios para decisões
relativas à formulação de planos, programas e projetos inerentes a temas e
matérias de interesse estratégico da Secretaria;
XCI - à Gerência de Avaliação de Desempenho e Resultados:
assessorar a Secretaria Executiva nas questões relativas à gestão do sistema
carcerário, promovendo estratégias de integração e interação das ações
desenvolvidas no âmbito da Secretaria, com divulgação de informações de
interesses institucionais, administrativos e de controle gerencial;
XCII - à Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica: planejar,
orientar e coordenar as atividades de inteligência no âmbito da SERES;
identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais ao sistema
prisional e produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutraliza-las,
coibi-las e reprimi-las, conforme a situação; integrar o subsistema de
inteligência da Secretaria de Defesa Social; relacionar-se e fazer intercâmbio
com entidades congêneres estaduais ou federais; assessorar a Secretaria
Executiva de Ressocialização nos assuntos de sua competência;
XCIII - à Unidade de Planejamento e Processamento: registrar em
diário próprio, os informes recebidos pela GISO, procedendo seu processamento,
avaliação e interpretação; elaborar os informes e informações a serem
divulgados, bem como, os pedidos de busca; realizar estudos sobre a situação
criminal, autoria, área de incidência , “modus operandi”, medidas
preventivas e repressivas, visando oferecer subsídios para o planejamento e
ações do sistema prisional;
XCIV - à Superintendência de Ressocialização de Atividades
Prisionais: controlar, administrar e manter a guarda dos estabelecimentos
prisionais do Estado, bem como elaborar o programa individualizador e
acompanhar a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de
direitos, devendo propor à autoridade competente as progressões e regressões
dos regimes, e as conversões; garantir o cumprimento das determinações dos
juízes na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal;
XCV - às Gerências Regionais Prisionais: programar, coordenar,
supervisionar as atividades inerentes às unidades prisionais de sua área de
atuação, integrar e apoiar as ações dos estabelecimentos penais, respeitadas as
diretrizes emanadas das Superintendências de Ressocialização e Atividades
Prisionais, Reeducação e Integração Social, e Reengenharia e Articulação
Operacional;
XCVI - à Gerência de Operações de Segurança: coordenar,
supervisionar as atividades de policiamento, assegurando a observância das
legislações, normas pertinentes de segurança, necessárias ao funcionamento das
unidades, garantindo a realização de inspeções, custódias, escoltas e
diligências de presos e o funcionamento do sistema de rádio e comunicação, além
de planejar, supervisionar, monitorar e coordenar ação executiva de
fiscalização e inspeção das condições de trabalho, mantendo-se atento à
vigilância e orientação quanto à prevenção de riscos a segurança interna dos estabelecimentos
prisionais, dos funcionários, presos, familiares e visitantes, buscando os
melhores métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos;
XCVII - à Unidade de Supervisão de Planejamento e Operações:
controlar os serviços de vigilância e guarda dos presos das unidades
prisionais; coordenar os serviços de escolta de presos quando requisitados por
autoridades administrativas ou judiciárias; assessorar o Gerente de Operações
de Segurança nos assuntos de sua competência;
XCVIII - às Gerências de Presídios e Penitenciárias de Grande
Porte: executar as atividades de direção geral em presídios e penitenciárias de
grande porte, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às
normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações
judiciais; o incentivo, controle e organização, através de normas internas para
o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene,
visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando; administração
e manutenção das instalações físicas, bem como o aproveitamento da mão-de-obra
dos internos; a organização e alimentação diária dos dados cadastrais,
jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos
para diminuição da tensão carcerária; estimular a população prisional a
participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e
produção;
XCIX - às Unidades de Supervisão de Segurança: assegurar as
atividades de disciplina no âmbito das unidades prisionais; promover os
serviços de contagem e diligências internas; manter atividades de vigilância e
segurança internas; informar, em tempo hábil, ao Gerente da Unidade quaisquer
alterações relativas à segurança do estabelecimento e assessorá-lo nos assuntos
de sua competência;
C - à Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico:
executar as atividades de direção geral com fiel observância às disposições da
Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais, promovendo o atendimento
médico-hospitalar e médico-ambulatorial aos custodiados, inimputáveis e
semi-imputáveis; a execução das medidas de segurança determinadas pelo Poder
Judiciário; o apoio e as condições necessárias à realização de laudos
periciais; assegurar terapia ocupacional aos custodiados; executar as
atividades de custódia à população internada, assegurando sua integridade
física, moral e psicológica; velar pela disciplina e segurança dos internados;
assegurar assistência jurídica, educacional, social e religiosa; promover
atividades culturais, recreativas e esportivas; organizar o controle de
entrada, permanência e saída do custodiado; viabilizar a visitação aos
internados; garantir o acesso dos representantes da Justiça e de defensores
legais da população custodiada;
CI - às Chefias de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte:
executar as atividades de direção geral em presídios e penitenciárias de médio
porte, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas
da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações
judiciais; o incentivo, controle e organização, através de normas internas para
o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene,
visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando; administração
e manutenção das instalações físicas, bem como o aproveitamento da mão-de-obra
dos internos; a organização e alimentação diária, dos dados cadastrais,
jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos
para diminuição da tensão carcerária, estimular a população prisional a
participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e
produção;
CII - à Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização:
a execução e o acompanhamento das ações e atividades em desenvolvimento em
qualquer unidade da Secretaria que visem a ressocialização do custodiado no
sistema;
CIII - à Superintendência de Reeducação e Integração Social:
proporcionar condições para a harmônica integração social do preso, do
internado e do egresso e prestar-lhes assistência à saúde, jurídica,
educacional, social e religiosa, bem como condições para o trabalho interno e
externo, como dever social e condição de dignidade humana com finalidade
educacional e produtiva;
CIV - à Gerência Psicossocial: executar o planejamento,
organização, direção, acompanhamento e controle das atividades de prestação de
serviços assistenciais, psicológicos e sociais, de conformidade com o disposto
na Lei de Execução Penal, promovendo a reintegração social e familiar do preso,
observando a conduta intramuros, preparando o preso, desde o momento da sua
prisão, para a liberdade, num harmônico convívio social calcado na qualidade
dos serviços dos recursos humanos do sistema prisional;
CV - à Gerência de Saúde e Nutrição: executar o planejamento,
organização, direção e acompanhamento das atividades relacionadas com a saúde
física, mental, corporal e odontológica do reeducando, apoio de enfermagem, além
do planejamento alimentar para os internos em geral, observando cautelosamente
os casos especiais; o suprimento e o armazenamento de gêneros alimentícios e
medicamentos; a administração e o controle das farmácias, a promoção de medidas
profiláticas às doenças infecto-contagiosas para os estabelecimentos e órgãos
do sistema penitenciário, objetivando manter padrões de saúde condizentes com
as normas da Organização Mundial de Saúde, além de buscar apoio e manter
estrito relacionamento com as Secretarias de Saúde dos Estados e dos
Municípios, com entidades hospitalares, clínicas, laboratórios e outros
serviços congêneres;
CVI - à Unidade de Supervisão de Saúde: planejar, organizar,
acompanhar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à saúde física,
mental, corporal, odontológica, de enfermagem, através do apoio técnico das
unidades prisionais do sistema, objetivando manter padrões de saúde condizentes
com as normas da Organização Mundial de Saúde, acompanhar a organização dos
ambulatórios e a utilização e distribuição de medicamentos e vacinas, realizar
estudos, relatórios e planejar ações produtivas quanto ao trabalho dos técnicos
da área, além de executar tarefas delegadas pela Gerência;
CVII - à Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante:
executar o planejamento, organização, direção e
diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional,
profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do preso,
através de metodologias modernas, eficientes e eficazes, buscando apoio e
parcerias sistemáticas da Secretaria de Educação do Estado, Municípios e
entidades especializadas, além de promover palestras, encontros, e eventos que
ecoem e promovam a valorização profissionalizante, a elevação da qualidade
educacional e do nível intelectual dos internos e egressos do sistema
carcerário;
CVIII - à Gerência Técnica-Jurídica Penal: executar o
acompanhamento da promoção da defesa dos legítimos interesses do interno
durante o programa de reeducação e ressocialização, da legalidade do
recolhimento, impetrando "habeas corpus"; requerendo e acompanhando
pedidos de indulto, de comutação e de graça; dos requerimentos e pedidos de
livramento condicional e prisão-albergue, unificação da pena, revisão criminal
e interposição de recursos; diligenciar os cálculos de penas; as providências
para expedição de alvarás; o acompanhamento de medidas e ações relativas aos
direitos de família; supervisionar o sistema de informações penitenciárias e a
estatística, visando a obtenção de dados reais acerca da situação carcerária e
do cumprimento das penas, mantendo os internos informados sobre sua situação
jurídica; e acompanhar a supervisão da assistência jurídica a egressos e
liberada, com vistas à sua readaptação social e profissional, além de manter
intercâmbio com o Poder Judiciário;
CIX - à Unidade de Supervisão de Assistência Jurídica e Revisão
Criminal: planejar, acompanhar, supervisionar e controlar as atividades dos
advogados contratados, observando a promoção da defesa dos legítimos interesses
dos internos, inclusive impetrando “hábeas corpus"; atendimento e
orientação jurídica aos reeducandos e seus familiares; requerer benefícios em
geral, proceder à análise das pastas carcerárias visando à alimentação e
atualização de dados no sistema informatizado e o diagnóstico da situação
jurídica dos reeducandos; promover o intercâmbio entre advogados das unidades
em comarcas diversas, visando agilização processual; coordenar e promover o
suporte à Defensoria Pública, encaminhando análise da situação penal dos
sumariados, sugerindo a solução jurídica cabível, e acompanhando os resultados
recebidos, encaminhar à Defensoria Pública os casos onde forem detectadas
possibilidades de interposição de recursos e revisão criminal, a partir da
análise da sentença e/ou fatos novos alegados pelo reeducando, fornecer ao
juízo das execuções penais a pauta para as audiências públicas nas quais deverá
assessorá-lo, além de executar tarefas delegadas pela Gerência;
CX - à Chefia de Apoio a Egressos e Liberados: executar o
planejamento, organização e formulação da política e diretrizes relacionadas ao
acompanhamento médico, psicológico, social e jurídico-penal aos egressos,
liberados, presos em regime penitenciário aberto, em liberdade vigiada,
indultados com benefício especial e condicional, mantendo atualizado o cadastro
pessoal, como determina a Lei de Execução Penal; exercer o controle e o
acompanhamento dos sentenciados na prestação de serviços à comunidade e em
outras penas alternativas, além de apoiar as suas famílias através de
orientação social; manter atualizado o cadastro;
CXI - à Chefia de Acompanhamento da Rede de Proteção Social:
acompanhar as ações e articular-se com as organizações da sociedade civil,
órgãos colegiados e demais agentes afins ou correlatos, com a finalidade de
assegurar maior proteção social ao cidadão;
CXII - à Superintendência de Reengenharia e Articulação
Operacional – GRAO: identificar oportunidades, planejar ações e promover
mudanças, aplicar recursos materiais e financeiros, objetivando a otimização e
operacionalização de atividades nas áreas administrativas, comerciais e
produtivas do Sistema Penitenciário, para um eficaz gerenciamento;
CXIII - à Gerência de Recursos Humanos da SERES: promover,
coordenar e controlar as atividades relacionadas com administração e
desenvolvimento de pessoal, legislação e registros funcionais, as ações
relacionadas à seleção de pessoal, à administração de cargos e salários, à
avaliação de desempenho, à capacitação de desenvolvimento de pessoas, à modernização
organizacional, ao controle do cadastro, à folha de pagamento e de ponto, aos
benefícios, à segurança e medicina do trabalho;
CXIV - à Gerência de Logística: coordenar e supervisionar a
aquisição de material e suprimentos, a distribuição de veículos, a execução
financeira/orçamentária e de atividades comerciais;
CXV - à Unidade de Supervisão de Material e Suprimento:
desenvolver atividades relativas à aquisição, manutenção e registro de bens
móveis e imóveis; exercer o controle de suprimentos, materiais e equipamentos;
atender as necessidades de comunicação, transporte, compras, limpeza e
conservação, abastecimento, recuperação e uso de veículos, sob a
responsabilidade da SERES;
CXVI - à Unidade de Supervisão Financeira: exercer a programação
orçamentária e financeira; emitir empenho e liquidar despesa; processar
pagamento de despesa com base nas cotas financeiras distribuídas; proceder à
liberação de suprimento individual e a correspondente prestação de contas;
orientar as unidades da SERES quanto à administração financeira e cumprimento
dos dispositivos legais; elaborar projeções de custos para as despesas
correntes da SERES; fornecer informações e elaborar demonstrativos financeiros
para os órgãos de controle interno e externo; participar da elaboração e da
proposta orçamentária, da solicitação de créditos adicionais, da programação
financeira; bem como de suas respectivas alterações;
CXVII - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar,
coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com a área de
tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações de sistemas e
de dados, monitoramento, manutenção, orientação e suporte aos usuários na
instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos
e demais serviços na área de tecnologia da informação, interagindo com outros
órgãos da área;
CXVIII - à Unidade de Supervisão de Monitoramento e Suporte de
Sistemas e Dados: auxiliar a Gerência de Tecnologia da Informação nos assuntos
de monitoramento e manutenção das redes de comunicação e de dados; prestar
suporte operacional às redes existentes diretamente ou por meio de terceiros;
controlar e cadastrar usuários e senhas; zelar pela segurança das informações
eletrônicas; manter o acesso, guarda e recuperação de dados; coletar e
armazenar dados estatísticos relacionados ao sistema prisional;
CXIX - à Gerência de Produção: promover junto aos estabelecimentos
penais, o apoio, o assessoramento técnico e a supervisão inerente ao exercício
e à execução das atividades agropecuárias, industriais, artesanais e de
serviços, visando o aproveitamento e o aperfeiçoamento da mão-de-obra
carcerária;
CXX - à Unidade de Supervisão de Produção Agropecuária:
supervisionar, promover, controlar e comercializar a produção agropecuária com
critérios e métodos empresariais, tendo como objeto à utilização da mão-de-obra
carcerária remunerada dos presos e internados nos estabelecimentos prisionais
ou fora deles, oferecendo-lhes condições de profissionalização para que possam
ingressar no mercado de trabalho quando do seu retorno ao convívio social;
CXXI - à Ouvidoria da SERES: estabelecer o elo de ligação entre o
cidadão e a Secretaria Executiva de Ressocialização, zelando pela legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência dos atos de sua administração;
CXXII - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao
Secretário Executivo, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e
análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza jurídica ou administrativa;
CXXIII - à Chefia de Polícia Civil: assessorar o Secretário de
Defesa Social nos assuntos compreendidos na competência da Polícia Civil e
exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual, com o
objetivo de apurar os atos infracionais e as infrações penais, exceto as
militares, e as funções de polícia administrativa e de polícia de segurança,
através dos órgãos a ela subordinados;
CXXIV - à Sub-Chefia de Polícia Civil: prestar apoio direto e
imediato ao Chefe de Polícia Civil e substituí-lo nos eventuais impedimentos e
ausências, cabendo-lhe, ainda, planejar, coordenar, executar, controlar,
supervisionar, fiscalizar, sistematizar e padronizar as atividades e trabalhos
do Gabinete e dos órgãos de assessoramento direto, bem como exercer funções de
representação e articulação junto aos órgãos subordinados à Polícia Civil e,
externamente, quando designado, perante órgãos públicos e privados;
CXXV - à Unidade de Inteligência Policial: atuar na obtenção e
análise de dados e informações e na produção oportuna de conhecimentos que
subsidiem o processo de tomada de decisões, seja em nível estratégico, tático
ou operacional, exclusivamente nos assuntos pertinentes a segurança pública ou
que, de algum modo, repercutam nas suas ações; relacionar-se e fazer
intercâmbios com entidades congêneres estaduais ou federais para aumentar o
acervo de conhecimentos produzidos; promover o desenvolvimento da doutrina e
dos recursos humanos utilizados nas atividades de inteligência;
CXXVI - à Unidade de Estatística Criminal: planejar, estruturar,
supervisionar e realizar a coleta de informações sobre os delitos e outros
fatos anti-sociais, objetos da atuação policial em todo o Estado; planejar,
coordenar, supervisionar e fiscalizar a implantação de sistemas e processos de
informatização da Policia Civil;
CXXVII - à Unidade de Apoio Jurídico: emitir pareceres em
consultas formuladas; elaborar minutas de atos normativos, contratos,
convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores formais;
promover estudos, pesquisas e pareceres sobre matérias de interesse legal;
elaborar informações em mandados de segurança e habeas corpus;
CXXVIII - à Unidade de Comunicação Social: elaborar e executar
planos, programas e projetos de comunicação social, bem como divulgar as ações
da Polícia Civil pelos meios de comunicação; coletar e arquivar publicações em
vídeo, áudio ou impressas, de interesse da Polícia Civil e prestar
assessoramento ao Chefe de Polícia Civil nos seus contatos, audiências e
entrevistas com os profissionais dos órgãos de comunicação, bem como em
palestras ou conferências por ele proferidas;
CXXIX - à Unidade de Coordenação dos Procedimentos Policiais:
recepcionar, registrar e supervisionar a elaboração dos autos de Inquéritos
Policiais e procedimentos especiais; controlar e fiscalizar o cumprimento das
requisições da Justiça e do Ministério Público e manter arquivos atualizados
dos Inquéritos Policiais remetidos a Justiça em todo Estado, bem como daqueles
instaurados por Delegados de Polícia Civil, designados em caráter especial;
CXXX - à Diretoria Geral de Operações de Polícia Judiciária:
planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a
sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária,
nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do
Estado, objetivando a apuração das infrações penais, além daquelas de polícia
administrativa e o controle, atualização e avaliação permanente das
estatísticas criminais, atuando de maneira preventiva e comunitária;
CXXXI - à Unidade de Coordenação dos Serviços de Plantão: dirigir,
supervisionar, coordenar e fiscalizar, em todo o Estado, os serviços de plantão
e de permanência dos órgãos da polícia civil, nos horários fora do expediente normal
e dos finais de semana, feriados e dias santificados, competindo-lhe, ainda,
além do que for disposto em instrução normativa;
CXXXII - à Unidade de Comunicação e Operações Policiais: executar
funções de polícia de segurança em suporte das funções de polícia judiciária e
de polícia administrativa que competem à Polícia Civil; realizar missões de
policiamento velado e preventivo; planejar, coordenar, executar ou apoiar,
quando determinado por chefia superior, operações policiais e diligências que
envolvam mais de um órgão da Polícia Civil;
CXXXIII - à Gerência de Recursos Humanos da Polícia Civil:
coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, processos de
formalização de nomeação, demissão, licença, freqüência, transferência e remoções,
demonstrando o custo mensal; elaborar as folhas de pagamentos e registros do
pessoal ativo e inativo, planejando, coordenando, executando e desenvolvendo a
política e planos de assistência social, psicológica, benefícios, treinamento e
desenvolvimento dos servidores da Polícia Civil, através das unidades
subordinadas;
CXXXIV - à Unidade de Administração de Pessoal: elaborar e manter
atualizados os registros de todos os atos e ocorrências relativos à vida
funcional dos servidores dos quadros da Policia Civil ou nela colocados à
disposição; executar os processos de nomeação, demissão, licença, freqüência,
transferência e férias; elaborar, acompanhar e conferir as folhas de pagamentos
do pessoal ativo e inativo;
CXXXV - à Unidade de Capacitação e Desenvolvimento: elaborar,
aplicar e aperfeiçoar a política de capacitação através de plano de reciclagem
permanente; elaborar procedimentos e rotinas de trabalho, sistematização e
padronização das atividades de Polícia Judiciária visando o desenvolvimento
institucional e dos recursos humanos; estimular a integração e o intercâmbio
entre os órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham
atribuições comuns; remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter
vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; estabelecer intercâmbio
permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas
afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao
desempenho de suas funções;
CXXXVI - à Unidade de Assistência e Avaliação de Pessoal:
planejar, coordenar, avaliar e executar as atividades de promoções, assistência
social, psicológica, elaboração de critérios de desempenho e avaliação
funcional; programas de benefícios, serviços e lazer; suprir e manter
atualizado o quadro de pessoal;
CXXXVII - Gerência de Administração Geral: planejar, organizar,
coordenar e acompanhar as atividades de administração em geral, financeira, de
planejamento, de apoio logístico de serviços, transportes e suprimentos e
outras atividades determinadas pela chefia;
CXXXVIII - à Unidade de Planejamento e Orçamento: elaborar,
coordenar e articular programas, planos especiais e na realização de estudos
prospectivos; desenvolver e aplicar a metodologia de planejamento, controle,
acompanhamento e avaliação de ações da Policia Civil;
CXXXIX - à Unidade de Execução Financeira: supervisionar, executar
e controlar as atividades de execução financeira, inclusive o pagamento a
terceiros e a fornecedores, cumprindo as normas de administração financeira;
CXL - à Unidade de Serviços Gerais: supervisionar, controlar e
executar as atividades administrativas gerais de suprimento de materiais,
zeladoria, vigilância, conservação e recuperação do patrimônio e reprografia;
CXLI - à Unidade de Transportes e Oficina: executar as atividades
de controle, inspeção, abastecimento, manutenção e guarda de veículos próprios;
CXLII - à Unidade de Tecnologia da Informação: elaborar, propor e
executar planos, projetos e programas de implantação de política de
informática;
CXLIII – à Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente:
planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover
a sistematização e padronização das atividades de polícia judiciária em todo o
Estado, relativas a apuração dos atos infracionais de autoria atribuída a
menores de dezoito anos, na forma prevista nos artigos 171 a 178 do Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/90, com as modificações
posteriores), bem como os crimes praticados contra crianças e adolescentes,
promovendo e executando, com prioridade, medidas e ações voltadas à prevenção
da delinqüência juvenil e proteção policial à criança e ao adolescente, bem
como auxiliando o Juízo da Infância e da Juventude, cumprindo e fazendo cumprir
as fundamentadas ordens judiciais e requisições dos representantes do
Ministério Público;
CXLIV - à Unidade de Apoio Técnico: realizar atendimento técnico
ao adolescente em conflito com a lei no momento da apreensão, a criança vítima
e ao agressor, subsidiando a Autoridade Policial com dados psicossociais que
lhe dê condições de avaliar a vítima ou infrator não apenas do ponto de vista
jurídico, e sim das causas que deram origem àquela ocorrência, através de
entrevistas, visando o conhecimento de aspectos interpessoais, da situação e
dinâmica familiar e das circunstâncias sociais e culturais da criança e do
adolescente e seu agrupamento familiar, oferecendo indicadores a respeito das
contribuições do meio familiar e social do adolescente para a prática do ato
infracional e da potencialidade desse meio para auxiliar na sua recuperação ou
dos riscos oferecidos para reforçar sua conduta inadequada, bem como, coleta de
dados e elaboração de estatística específica, realizando concorrentemente com
os demais órgãos policiais da Diretoria Geral de Operações de Polícia
Judiciária, a identificação e localização de pais ou responsáveis, crianças e
adolescentes desaparecidos;
CXLV - Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais:
planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar o exercício das
atividades de Polícia Judiciária Especializada relacionadas à prevenção e
repressão aos atos infracionais atribuídos a adolescentes, na forma prevista no
Estatuto da Criança e do Adolescente; controlar em todo o Estado as entradas de
adolescentes que cometeram atos infracionais e o exercício das funções de
coordenação, controle e supervisão das ações desenvolvidas pelos servidores
policiais e órgãos que lhe são próprios;
CXLVI - à Unidade de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra
Crianças e Adolescentes: planejar, coordenar, executar, supervisionar e
fiscalizar o exercício das atividades de Polícia Judiciária Especializada
relacionada à prevenção e repressão aos crimes praticados contra crianças e
adolescentes; fiscalizar estabelecimentos, centros e locais de diversão
pública, para efeito de aplicação da legislação da criança e do adolescente;
executar as atividades de Polícia Judiciária no que diz respeito à proteção,
prevenção e vigilância às crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de
violência; conduzir crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e
social, para atendimento técnico; realizar trabalho de ação comunitária,
preventivo, orientando as famílias na questão do abuso e exploração sexual,
maus-tratos, uso de drogas lícitas e ilícitas, fazendo palestras e participando
de debates com representantes da sociedade, e exercício das funções de
coordenação, controle e supervisão das ações desenvolvidas pelos servidores
policiais e os órgãos que lhe são próprios;
CXLVII - à Gerência de Polícia Especializada: planejar, organizar,
acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração
das atividades de polícia judiciária, especializada e administrativa,
objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os
dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e
comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas
Delegacias de Polícia subordinadas;
CXLVIII - à Unidade Policial da Mulher: efetuar a coordenação,
supervisão e atuação tático-operacional das atividades das Delegacias da
Mulher, da Casa de Apoio à Mulher e do Serviço de Acompanhamento Psicológico às
Mulheres e filhos destas;
CXLIX - à Unidade de Operações Especiais: efetuar a coordenação,
supervisão e atuação tático-operacional das atividades de operações especiais,
especificadas na competência da delegacia subordinada;
CL - Gerência de Polícia da Região Metropolitana: planejar,
organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e
integração das atividades de polícia judiciária, administrativa, objetivando a
apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados
estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
CLI - às Unidades Seccionais de Polícia Civil da Região
Metropolitana: organizar, executar, controlar supervisionar, fiscalizar e
promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia
judiciária, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e
manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e
avaliação de resultados na Região Metropolitana, com suas Delegacias
Circunscricionais;
CLII - Gerência de Polícia da Capital: planejar, organizar,
acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração
das atividades de polícia judiciária, administrativa, objetivando a apuração
das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de
sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
CLIII - às Unidades Seccionais de Polícia Civil da Capital:
organizar, executar, controlar supervisionar, fiscalizar e promover a
sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária,
atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o
sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação
de resultados na Capital, com suas Delegacias Circunscricionais;
CLIV - Gerência de Polícia do Agreste: exercer as atribuições
gerais de polícia judiciária e de polícia administrativa nas cidades do Agreste
do interior do Estado, não compreendidas na Área Metropolitana, explicitada nas
atribuições de suas Seccionais e Delegacias de Polícia subordinada;
CLV - às Unidades Seccionais de Polícia Civil do Agreste:
organizar, executar, controlar supervisionar, fiscalizar e promover a
sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária,
atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o
sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação
de resultados no Agreste, com suas Delegacias Circunscricionais;
CLVI - Gerência de Polícia do Sertão: planejar, organizar,
acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração
das atividades de polícia judiciária, administrativa, objetivando a apuração
das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de
sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
CLVII - às Unidades Seccionais de Polícia Civil do Sertão:
organizar, executar, controlar supervisionar, fiscalizar e promover a
sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária,
atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o
sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação
de resultados no Sertão, com suas Delegacias Circunscricionais;
CLVIII - Gerência de Polícia da Zona da Mata: planejar, organizar,
acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração
das atividades de polícia judiciária, administrativa, objetivando a apuração
das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de
sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
CLIX - às Unidades Seccionais de Polícia Civil da Zona da Mata:
organizar, executar, controlar supervisionar, fiscalizar e promover a
sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária,
atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o
sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação
de resultados na Zona da Mata, com suas Delegacias Circunscricionais;
CLX - à Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto ao Chefe
de Polícia Civil em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos,
promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e
promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à Polícia Civil e
a Secretaria de Defesa Social;
CLXI - à Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao
Gabinete do Chefe de Polícia Civil, atendendo a todas as necessidades de
recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Polícia Civil e
outras de natureza correlata;
CLXII - aos Serviços Auxiliares do Gabinete: atendimento às necessidades
operacionais e administrativas do Gabinete do Chefe de Polícia Civil, nas áreas
de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações,
suprimentos de materiais, segurança e apoio em geral;
CLXIII - ao Comando Geral da Polícia Militar: executar com
exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às forças armadas, a polícia
ostensiva, atuando de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou
áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública e de
maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o
eventual emprego das forças armadas;
CLXIV - às Unidades de Assistência ao Comando Geral: assistir e
apoiar tecnicamente as atividades delegadas pelo Comando;
CLXV - à Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar:
planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a
sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva,
atuando de maneira preventiva e comunitária, nas áreas da Capital, Região
Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão do Estado, objetivando a
manutenção da ordem pública e o controle, análise, atualização e avaliação
permanente das estatísticas criminais;
CLXVI - ao Comando de Policiamento da Capital: planejar,
organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e
integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar
os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e
comunitária;
CLXVII - às Unidades de Comando de Batalhão da Capital: organizar,
executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização
e integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva
e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados
estatísticos, correições internas e avaliação de resultados na Capital, com
suas unidades subordinadas;
CLXVIII - ao Comando de Policiamento da Região Metropolitana:
planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização,
padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de
gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de
maneira preventiva e comunitária;
CLXIX - às Unidades de Comando de Batalhão da Região
Metropolitana: organizar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e
promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia
ostensiva, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e
manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e
avaliação de resultados na Região Metropolitana, com suas unidades
subordinadas;
CLXX - ao Comando de Policiamento da Zona da Mata: planejar,
organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e
integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar
os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e
comunitária;
CLXXI - às Unidades de Comando de Batalhão da Zona da Mata:
organizar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a
sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva,
atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o
sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação
de resultados na Zona da Mata, com suas unidades subordinadas;
CLXXII - ao Comando de Policiamento do Agreste: planejar,
organizar, acompanhar, fiscalizar promover a sistematização, padronização e
integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar
os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e
comunitária;
CLXXIII - às Unidades de Comando de Batalhão do Agreste:
organizar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a
sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva,
atuando de maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o
sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação
de resultados no Agreste, com suas unidades subordinadas;
CLXXIV - ao Comando de Policiamento do Sertão: planejar,
organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e
integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar
os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e
comunitária;
CLXXV - às Unidades de Comando de Batalhão do Sertão: organizar,
executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização,
padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de
maneira preventiva e comunitária, além de alimentar e manter o sistema de
monitoramento de dados estatísticos, correições internas e avaliação de
resultados no Sertão, com suas unidades subordinadas;
CLXXVI – aos Comandos de Policiamento Especializado: planejar,
organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e
integração das atividades de polícia ostensiva especializada, além de gerenciar
e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira
preventiva e comunitária;
CLXXVII - à Chefia do Estado Maior da Policia Militar: produzir
informações, realizar estudos de situação;apresentar propostas e
sugestões,elaborar e supervisionar planos e ordens no âmbito de sua
competência;
CLXXVIII - à Unidade de Assistência da Chefia do Estado Maior:
assistir e apoiar tecnicamente as atividades delegadas pelo Estado Maior;
CLXXIX - às Assessorias: atuar no assessoramento superior ao
Comando Geral, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento e
análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras
tarefas delegadas pelo Comando;
CLXXX - Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar: realizar
todos os serviços de prevenção e de extinção de incêndio, de resgate, busca e
salvamento, com vistas à proteção de pessoas e bens;
CLXXXI - às Unidades de Assistência ao Comando Geral: assistir e
apoiar tecnicamente as atividades delegadas pelo Comando;
CLXXXII - Sub-Comando do Corpo de Bombeiros Militar: substituir o
Comandante em seus impedimentos eventuais, respeitado o Regulamento Geral, zelar
pela conduta civil e profissional dos recursos humanos, apresentar propostas e
emitir pareceres sobre assuntos administrativos e operacionais, além de outras
tarefas correlatas determinadas pelo Comando Geral;
CLXXXIII - à Unidade de Assistência ao Sub-Comando: assistir e
apoiar tecnicamente as atividades delegadas pelo Sub-Comando;
CLXXXIV - Diretor Geral de Operações de Bombeiros: planejar,
coordenar, controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades de combate a
incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção
e segurança contra incêndio e pânico, nas áreas da Capital, Região
Metropolitana, Zona da Mata Agreste e Sertão do Estado, objetivando proteger
vidas, o patrimônio e meio ambiente, além de controlar, análise, atualização e
avaliação permanente das estatísticas das ações de bombeiro, atuando de maneira
preventiva e comunitária;
CLXXXV - Comandos de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife:
planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização,
padronização e integração das atividades de combate a incêndios, busca e
salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra
incêndio e pânico, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua
responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
CLXXXVI - às Unidades de Comando de Grupamento de Bombeiros da
Região Metropolitana do Recife: organizar, executar, controlar, supervisionar,
fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades
de busca e salvamento e proteção ambiental, atuando de maneira preventiva e
comunitária, além de alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados
estatísticos, correições internas e avaliação de resultados na Região
Metropolitana do Recife, com suas unidades subordinadas;
CLXXXVII - Comando de Bombeiros do Interior: planejar, organizar,
acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração
das atividades de combate a incêndios,busca e salvamento de pessoas e bens,
proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico, além de
gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de
maneira preventiva e comunitária;
CLXXXVIII - às Unidades de Comando de Grupamento de Bombeiros do
Interior: organizar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover
a sistematização, padronização e integração das atividades busca e salvamento e
proteção ambiental, atuando de maneira preventiva e comunitária, além de
alimentar e manter o sistema de monitoramento de dados estatísticos, correições
internas e avaliação de resultados no Interior do Estado, com suas unidades
subordinadas;
CLXXXIX - Comando de Serviços Técnicos: planejar, organizar,
acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração
das atividades técnicas de prevenção e segurança contra incêndio e pânico, além
de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando
de maneira preventiva e comunitária;
CXC - às Assessorias: atuar no assessoramento superior ao Comando
Geral, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de
dados, e tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras tarefas
delegadas pelo Comando.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
O quadro de lotação da Secretaria é constituído por servidores de
atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse
público, não exclusivas de Estado.
As Atividades Exclusivas de Estado, a cargo da Secretaria, são
exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que
lhe foram alocados para o desempenho das funções de direção, coordenação,
controle, gerência, assessoramento, chefia e assistência técnica e
administrativa.
As Atividades de Interesse Público cometidas à Secretária e aos
seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de
pessoal permanente do Poder Executivo, alocados à Secretaria.
Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do
Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu
desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira.
As funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário de Defesa
Social aos servidores lotados na Secretaria ou que lhe sejam cedidos,
livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu
desempenho.
As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual
serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou
venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.
8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS
Para fins de melhoria de desempenho e controle de resultados, a
Secretaria de Defesa Social poderá ajustar, ouvida a Comissão Diretora de
Reforma do Estado, termos de desempenho, com índices quantificáveis, relativos
a metas com referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências,
em função do resultado alcançado.
9. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar
nº 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades
integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente
seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais
processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em
complementaridade a este Manual, pelo Secretário de Defesa Social.
As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas
seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior,
com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviço serão dirimidos pelo
Secretário de Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável.
11. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviço:
1 - Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/02;
2 - Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro
de 2003;
3 - Regulamento aprovado pelo Decreto nº
25.484, de 23 de maio de 2003 e alterações posteriores; e
4 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular
do órgão.
ANEXO
II
SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade Apoio
|
FGS-1
|
04
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
05
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
12
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
05
|
CHEFIA DE GABINETE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
02
|
|
Chefe da Unidade de Jornalismo
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Cerimonial
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
GERÊNCIA
DE INTELIGÊNCIA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Análise e Planejamento
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
02
|
|
Chefe da Unidade de Segurança Orgânica
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
01
|
|
Chefe da Unidade do Centro Integrado de Inteligência de Defesa
Social – CIIDS
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
03
|
GERÊNCIA
DE ANÁLISE CRIMINAL E ESTATÍSTICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Coleta e Tratamento de Dados
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Análise e Interpretação - 1
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
01
|
GERÊNCIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Suporte e Manutenção
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Sistemas Aplicativos
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Planejamento Tecnológico
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Fiscalização
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
02
|
|
Chefe de Unidade de Manutenção e Recuperação
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
02
|
|
Chefe de Unidade de Supervisão do Fundo de Desenvolvimento
de Justiça e Segurança
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA
DE ASSUNTOS JURÍDICOS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe de Unidade do Núcleo Disciplinar
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
01
|
|
Chefe de Unidade do Núcleo de Legislação, Contratos e
Acompanhamento
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
01
|
GERÊNCIA
DE CONVÊNIOS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
02
|
OUVIDORIA
DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
01
|
GERÊNCIA
GERAL DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL E COMUNITÁRIA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Apoio aos Conselhos (CEPAD e CEDS)
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Apoio ao Gabinete de Gestão Integrada-GGI
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
01
|
GERÊNCIA
DE PREVENÇÃO E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Programas Preventivos
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
02
|
|
Chefe da Unidade do Sistema de Informações, Monitoramento e
Avaliação de Resultados – SIMAR
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
01
|
GERÊNCIA
DE PROTEÇÃO PARTICIPATIVA AO CIDADÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
01
|
|
1.
Chefe da Unidade de Coordenação Executiva
|
· FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Mobilização Comunitária
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
02
|
GERÊNCIA
DE INTEGRAÇÃO E CAPACITAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
01
|
|
1.
Chefe da Unidade de Avaliação Diagnóstica
|
· FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
01
|
|
1.
Chefe da Unidade de Avaliação Formativa
|
· FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
01
|
GERÊNCIA
GERAL DE POLÍCIA CIENTÍFICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe de Unidade de Apoio Técnico Administrativo
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Supervisão –3
|
FGS-3
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
03
|
GERÊNCIA DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA PROFESSOR ARMANDO SAMICO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
05
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
09
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
08
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
03
|
|
Chefe da Unidade de Coordenação Técnica-Administrativa
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
03
|
|
Chefe da Unidade de
Laboratório Criminalístico
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
04
|
|
Chefe da Unidade de Coordenação do Plantão Criminalístico
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
05
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
04
|
GERÊNCIA DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL ANTÔNIO PERSIVO CUNHA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
07
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
01
|
|
Chefe da Unidade Técnica-Administrativa
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
03
|
|
Chefe da Unidade de Periciais Médico-Legais
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
03
|
|
Chefe da Unidade de Exames, Estudos e Pesquisas Médico-Legais
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
04
|
GERÊNCIA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
05
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
01
|
|
Chefe da Unidade Técnica-Administrativa
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
03
|
|
Chefe da Unidade de Identificação Civil
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
14
|
|
Função Gratificada de Apoio –2
|
FGA-2
|
06
|
|
Função Gratificada de Apoio –3
|
FGA-3
|
07
|
|
Chefe da Unidade Técnica de Identificação Criminal
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
07
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
06
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
03
|
GERÊNCIA GERAL DO
CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão- 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Coordenação de Recursos e Infra-Estrutura
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Chefe da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da PM
|
1.
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
07
|
|
Chefe da Unidade de Coordenação de Operações Integradas do CBM
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão -2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Chefe da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da
Polícia Civil
|
2. FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Chefe da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da
Polícia Científica
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
GERÊNCIA GERAL DE
PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
02
|
SUPERINTENDÊNCIA
TÉCNICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificação de Supervisão -2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
03
|
GERÊNCIA
DE PLANEJAMENTO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Elaboração de Programas e Projetos
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Programação Orçamentária
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
GERÊNCIA
DE APOIO TÉCNICO
|
DENOMINAÇÃO
|
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão- 3
|
|
FGS-3
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
|
FGA-1
|
01
|
SUPERINTENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
01
|
|
Chefe da Unidade Financeira
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
06
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
01
|
|
1.
Chefe da Unidade de Apoio Administrativo
|
1.
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
01
|
GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
01
|
GERÊNCIA DE ARQUITETURA
E ENGENHARIA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
02
|
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Unidade de Análise e Controle da Folha de Pessoal
|
FGS – 1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS – 2
|
01
|
|
Chefe da Unidade Pessoal Central
|
FGS – 1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS – 2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA – 3
|
01
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO –
SERES
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Apoio Administrativo
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
07
|
|
Chefe da Unidade do Conselho Estadual Penitenciário-CEP
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
02
|
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E
RESULTADOS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
02
|
GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA
ORGÂNICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Planejamento e Processamento
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
02
|
SUPERINTENDÊNCIA DE RESSOCIALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES PRISIONAIS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
04
|
GERÊNCIA DA REGIONAL PRISIONAL I, II, III,
IV,V E VI
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
36
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
06
|
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Planejamento e Operações
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
02
|
CENTRO DE OBSERVAÇÃO CRIMINAL E TRIAGEM
PROF. EVERARDO LUNA – COTEL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
08
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
09
|
GERÊNCIA DO PRESÍDIO PROFESSOR ANÍBAL
BRUNO – PPAB
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
08
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
09
|
GERÊNCIA DA PENITENCIÁRIA AGRO-INDUSTRIAL
SÃO JOÃO – PAI
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
08
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
09
|
GERÊNCIA DA PENITENCIÁRIA PROFESSOR
BARRETO CAMPELO – PPBC
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
08
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
09
|
GERÊNCIA DO PRESÍDIO DE IGARASSU –
PIG
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
08
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
09
|
GERÊNCIA DA PENITENCIÁRIA DR. ÊNIO PESSOA
GUERRA – PEPG
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
08
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
09
|
GERÊNCIA DA PENITENCIÁRIA DE PETROLINA DR.
EDVALDO GOMES- PPEG
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Segurança
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
08
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
09
|
GERÊNCIA DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E
TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO-HCTP
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
10
|
CHEFIA DA PENITENCIÁRIA JUIZ PLÁCIDO DE
SOUZA – PJPS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
07
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
08
|
CHEFIA DO PRESÍDIO DE VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO – PVSA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
07
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
08
|
CHEFIA DO PRESÍDIO DR. RORENILDO DA ROCHA
LEÃO – PRRL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
07
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
08
|
CHEFIA DO PRESÍDIO ADVOGADO BRITO ALVES –
PABA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
07
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
08
|
CHEFIA DA PENITENCIÁRIA REGIONAL DO
AGRESTE – PRA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
07
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
08
|
CHEFIA DO PRESÍDIO DE SALGUEIRO - PSAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
07
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
08
|
CHEFIA DO PRESÍDIO DESEMBARGADOR AUGUSTO
DUQUE - PDAD
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
07
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
08
|
CHEFIA DA COLÔNIA PENAL FEMININA –
CPF/RECIFE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
07
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
09
|
CHEFIA DA COLÔNIA PENAL FEMININA – CPF –
GARANHUNS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
07
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
09
|
SUPERINTENDÊNCIA DE REEDUCAÇÃO E
INTEGRAÇÃO SOCIAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
04
|
GERÊNCIA PSICOSSOCIAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
03
|
GERÊNCIA DE SAÚDE E NUTRIÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Saúde
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
05
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
03
|
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONALIZANTE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
04
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
03
|
GERÊNCIA TÉCNICA-JURÍDICA PENAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Assistência Jurídica e Revisão
Criminal
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
05
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
03
|
CHEFIA DE APOIO A EGRESSOS E LIBERADOS -
CAEL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
02
|
SUPERINTENDÊNCIA DE REENGENHARIA E
ARTICULAÇÃO OPERACIONAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
02
|
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SERES
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
02
|
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Material e Suprimento
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão Financeira
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
05
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Monitoramento e Suporte de
Sistemas e Dados
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
02
|
GERÊNCIA DE PRODUÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Produção Agropecuária
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
02
|
CHEFIA DE POLÍCIA CIVIL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
05
|
SUBCHEFIA DE POLÍCIA CIVIL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
02
|
|
Chefe da Unidade de Inteligência Policial
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Estatística Criminal
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Apoio Jurídico
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Comunicação Social
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Coordenação dos Procedimentos Policiais
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão -2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
02
|
|
Chefe da Unidade de Coordenação dos Serviços de Plantão Policial
|
FGS-1
|
04
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
52
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
48
|
|
Chefe da Unidade de Comunicação e Operações Policiais
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA
CIVIL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
02
|
|
Chefia da Unidade de Administração de Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Capacitação e Desenvolvimento
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Assistência e Avaliação de Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
02
|
|
Chefe da Unidade de Planejamento e Orçamento
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Execução Financeira
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão -2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Serviços Gerais
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Transportes e Oficina
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Tecnologia da Informação
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA DE POLÍCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
02
|
|
Chefe da Unidade de Apoio Técnico
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão -2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –3
|
FGS-3
|
10
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
10
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra
Crianças e Adolescentes
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
10
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
10
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão –3
|
FGS-3
|
30
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
30
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
02
|
|
Chefe da Unidade Policial da Mulher
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão –3
|
FGS-3
|
12
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
12
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Operações Especiais
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão –3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA DE POLÍCIA DA REGIÃO
METROPOLITANA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
12
|
|
Chefe da Unidade Seccional de Polícia Civil da Região
Metropolitana
|
FGS-1
|
05
|
|
Função Gratificada de Supervisão –3
|
FGS-3
|
50
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
46
|
GERÊNCIA DE POLÍCIA DA CAPITAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
12
|
|
Chefe da Unidade Seccional de Polícia Civil da Capital
|
FGS-1
|
05
|
|
Função Gratificada de Supervisão –3
|
FGS-3
|
36
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
36
|
GERÊNCIA DE POLÍCIA DO AGRESTE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
12
|
|
Chefe da Unidade Seccional de Polícia Civil do Agreste
|
FGS-1
|
05
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
136
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
83
|
GERÊNCIA DE POLÍCIA DO SERTÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
18
|
|
Chefe da Unidade Seccional de Polícia Civil do Sertão
|
FGS-1
|
08
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
124
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
68
|
GERÊNCIA DE POLÍCIA DA ZONA DA MATA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
08
|
|
Chefe da Unidade Seccional de Polícia Civil da Zona da Mata
|
FGS-1
|
03
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
88
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
58
|
COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade da Assistência ao Comando Geral
|
FGS-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
09
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
10
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
26
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
65
|
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Comando de Batalhão da Capital
|
FGS-1
|
05
|
COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Comando de Batalhão da Região Metropolitana
|
FGS-1
|
05
|
COMANDO DE POLICIAMENTO DA ZONA DA MATA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Comando de Batalhão da Zona da Mata
|
FGS-1
|
03
|
COMANDO DE POLICIAMENTO DO AGRESTE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Comando de Batalhão do Agreste
|
FGS-1
|
05
|
COMANDO DE POLICIAMENTO DO SERTÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Comando de Batalhão do Sertão
|
FGS-1
|
08
|
CHEFIA DO ESTADO MAIOR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade da Assistência ao Comando Geral
|
FGS-1
|
01
|
COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade da Assistência ao Comando Geral
|
FGS-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
04
|
SUB-COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade da Assistência do Sub-Comando
|
FGS-1
|
01
|
COMANDOS DE BOMBEIROS DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Comando de Grupamento de Bombeiros da Região
Metropolitana do Recife
|
FGS-1
|
05
|
COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Comando de Grupamento de Bombeiros do
Interior
|
FGS-1
|
04
|