LEI Nº 15.134, DE
18 DE OUTUBRO DE 2013.
(Revogada
pelo art. 3° da Lei Complementar
n° 311, de 11 de dezembro de 2015.)
Transforma os
cargos de provimento em comissão que indica, previstos na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, nas Funções
Gratificadas de Direção e Assessoramento, no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento em
comissão, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, constantes da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro
de 2011, em Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento - FDA, nos termos do Anexo Único.
§ 1º As funções gratificadas de que trata o caput
devem ser alocadas, mediante decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação desta Lei, no qual deve constar o cargo transformado
e a distribuição da função por órgão e entidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
§ 2º As Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento
criadas por esta Lei devem ser designadas e dispensadas por Ato do Governador
do Estado e estão sujeitas ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva.
§ 3º Os valores das Funções Gratificadas de Direção e
Assessoramento são os correspondentes à representação dos cargos comissionados
transformados, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os cargos comissionados previstos na Lei nº 14.264, de 2011, ainda que destinados a um
órgão, entidade ou Programa Específico, podem ser alocados em qualquer órgão ou
entidade da administração direta do Poder Executivo Estadual, mediante decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES