DECRETO Nº 47.604, DE 19 DE JUNHO DE
2019.
Aprova o Plano
do Curso de Formação e Habilitação de Praças - CFHP PM.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei
Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008 e da Lei
Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar o Curso de Formação e Habilitação de Praças PM;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso
de Formação e Habilitação de Praças - CFHP PM, constante do Anexo Único.
Art. 2º Os casos omissos serão
resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
19 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO
DE PRAÇAS PM (CFHP PM)
1.
JUSTIFICATIVA:
O Campus de Ensino
Metropolitano I (CEMET-I), da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), é
Unidade de Ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como
finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das praças da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco, o qual, imbuído desta missão, busca a
melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação e
da qualificação profissional de seus integrantes.
O
Militar do Estado de Pernambuco, para ser efetivado no serviço público, a teor
da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e
da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015,
além da primeira etapa de seleção do concurso público, deve também lograr
aprovação na segunda etapa do certame, ou seja, o Curso de Formação e
Habilitação de Praças, o qual lhe conferirá qualificação técnica para o
exercício da atividade fim da PMPE, permitindo-lhe corresponder aos desafios de
desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.
2.
FINALIDADE:
Estabelecer
os conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular,
planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos
trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFHP PM.
3.
OBJETIVOS:
- Orientar os instrutores, os
coordenadores e os discentes do CFHP PM;
- Estabelecer normas de execução e de
supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
- Enfatizar as normas de conduta aos
discentes do CFHP PM visando à padronização de comportamento, seguindo
padrões estabelecidos nas normativas da ACIDES.
·
Nortear processos da gestão educacional do CEMET-I.
4.
REFERÊNCIAS:
5.
META
Formar Praças Policiais Militares do Estado de Pernambuco,
aprovados na primeira etapa de Concurso Público, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n°108 de 14 de Maio de 2008.
6. LOCAL DE
FUNCIONAMENTO:
O
CFHP PM será executado no CEMET-I, localizado na BR 232, Km 8.3, Curado,
Jaboatão dos Guararapes-PE, podendo ser desenvolvidas atividades pedagógicas em
outros Campi de Ensino da ACIDES, bem como instalações dos órgãos operativos da
SDS e outros locais escolhidos para execução do planejamento de Ensino.
7. ESTRATÉGIA
DE AÇÃO:
Os candidatos do CFHP PM serão distribuídos em turmas de, no
máximo, 30 candidatos, obedecendo ao regime escolar estabelecidos no presente
plano de curso, sendo divididos em pelotões e companhias, conforme necessidade
do Campus.
As
turmas receberão instruções em dois expedientes,
matutino e vespertino, conforme programação do Campus de Ensino. Os candidatos
serão distribuídos seguindo critérios objetivos do Comando do Campus de ensino
onde ocorrerá o curso, bem como de acordo com a capacidade física da unidade.
As
despesas com transporte até o Campus onde ocorrerá o curso e os demais locais
designados para a formação profissional serão custeadas pelos discentes,
conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar n.º 108, de 2008, alterado pela Lei Complementar n°
378, de 12 de dezembro de 2017.
O
corpo administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino deverá sofrer um
acréscimo durante a preparação, execução e conclusão do CFHP PM, inclusive,
todas as providências relativas à apresentação dos novos militares estaduais
aos seus locais de lotação, objetivando atender a demanda pedagógica e
administrativa a partir dos padrões de excelências da formação profissional,
deve estar presente em normativa interna da respectiva Corporação proposto pelo
Comando do respectivo Campus.
Para hipoteca do efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de
30 (trinta) dias antes da apresentação dos candidatos para início do CFHP PM,
devendo permanecer pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias após conclusão do CFHP PM, para realização e finalização de todas as
providências formais de encerramento da segunda etapa do certame.
8.
CALENDÁRIO
8.1.
Apresentação dos candidatos após publicação da portaria de
matrícula;
8.2.
Início da semana de adaptação até o final da semana subsequente a
apresentação dos candidatos;
8.3.
Conclusão do curso se dará após o cumprimento integral da malha
curricular composta de 1.074
horas-aulas.
9.
DESENVOLMENTO DO CURSO:
O
CFHP PM será desenvolvido obedecendo às disposições legais prevista no
respectivo Concurso Público, dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum
(MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo
didático será composto pelas matérias curriculares das respectivas matrizes, de
caráter eliminatório e classificatório, com duração de 1.074
horas-aulas, em regime de dedicação integral, contando com atividades teórico/práticas, nas quais o
candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das
disciplinas da malha curricular do CFHP PM, com média 7,0 (sete) de aprovação.
As
disciplinas e suas aulas serão executadas em ambientes internos e externos ao
Campus de Ensino. Cada disciplina aplicada durante o CFHP PM terão cargas
horárias específicas de acordo com a malha curricular sendo objeto de avaliação
do ensino aprendizagem de acordo com a legislação em vigor, este Decreto e o
planejamento de ensino da Supervisão de Ensino do CEMET-I.
As
realizações de visitas orientadas, por parte dos discentes, a Órgãos da
Administração Federal, Estadual, Municipal e/ou empresas privadas deverão ser
alvos de apreciação por parte do Comando do CEMET-I, com antecedência mínima de
72h (setenta e duas horas).
O CFHP PM
será desenvolvido segundo cronograma estabelecido em
Quadro de Trabalho Semanal (QTS) de acordo com o planejamento previsto, o qual
deve ser regido pelas regras preconizadas nas normativas internas da ACIDES.
10. CONDUTA
10.1.
REGIME ESCOLAR:
O Regime escolar é composto pelas atividades em sala de aula e
extraclasse, conforme abaixo descrito:
a)
As
atividades em sala de aula terão regime pedagógico de 50 (cinquenta)
horas/aulas semanais, distribuídas em até 10 (dez) horas/aulas por dia, de
segunda a sexta-feira englobando as aulas constantes
no Quadro de Trabalho Semanal (QTS), podendo ser utilizados os finais
de semana e horários especiais, visando atender atividades práticas específicas,
reposições de aula e avaliações, desde que não ultrapasse ao máximo de
60 (sessenta) horas/aulas semanais.
b)
As
atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas conforme estabelecido
pelo Comando do Campus e terão como finalidade, complementar o programa de
formação profissional, não sendo computadas como hora-aula;
c)
Durante
as etapas do curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino
e à instrução decorrente de atividades extracurriculares, dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de
segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos conforme
calendário determinado pelo Comando do CEMET-I,
seguindo orientação da ACIDES.
10.2.
MÉTODOS E PROCESSOS DE ENSINO:
Os métodos e processos de ensino terão como objetivo favorecer a
articulação e a alternância entre teoria e prática. As aulas deverão ser
norteadas pela exposição dialogada dos conteúdos, demonstração das técnicas e
posteriormente a prática, a partir da malha curricular do CFHP PM e do que for
previsto no projeto de curso visando trabalhar os conteúdos programáticos
expostos com fito de atingir o alto grau cognitivo,
atitudinal e operativo do futuro policial militar.
Deverão
ser utilizados os fundamentos da Andragogia, por meio
de várias técnicas existentes, tais como seminários, discussões dirigidas,
trabalhos em grupo e resolução de problemas. Para o melhor desenvolvimento da
aprendizagem, o docente deverá se valer dos recursos didáticos existentes e
disponíveis, privilegiando metodologias que favoreçam a aprendizagem
significativa por parte dos discentes, durante as aulas ministradas e previstas
nos conteúdos programáticos das disciplinas.
10.3.
ATIVIDADES DE ENSINO:
O
Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e
sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que as
teorias abranjam as situações da vida real, a prática se traduza em aplicações
de real utilidade em face dos objetivos propostos e haja sequência lógica na
enumeração e exposição dos assuntos de cada disciplina
sem se desconectar das relações
interdisciplinares e dos temas transversais.
Na
dinâmica de exposição dos conteúdos programáticos e
dos trabalhos em sala de aula deverão ser adotadas as diversas técnicas
de ensino, tais como: exposições dialogadas, debate
cruzado, atividades dirigidas, estudos de caso, simulações e dramatizações.
Enquanto elemento facilitador na construção do conhecimento, o
instrutor deverá:
a)
Manter os discentes permanentemente motivados, lançando mão da
tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e
enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego
profissional do ensino ministrado;
b)
Estabelecer a interação e a participação ativa dos discentes, e
destes com o docente;
c)
Incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e de
reflexão, assim como de espírito de ordem, de método, de análise e de síntese;
d)
Utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem,
para bem se fazer compreender;
e)
Estimular a dedicação ao estudo e a pesquisa em todas as áreas e
fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do discente;
f)
Avaliar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes,
de modo que possa constatar se houve a indispensável assimilação dos pontos
essenciais de cada assunto;
g)
Estimular a cooperação entre os discentes, através de trabalhos em
grupos;
h)
Zelar
pela integridade moral e física dos discentes durante as aulas teóricas e
práticas;
i)
Servir de exemplo quanto à postura
e ao decoro exigidos do
Policial Militar do Estado de Pernambuco;
j)
Confeccionar,
quando solicitado pelo coordenador, um relatório final, contendo informações
sobre o desenvolvimento e necessidades da disciplina e sua execução em sala de
aula.
Enquanto
elo com a gestão do curso, o Coordenador de turma deverá:
a)
Acompanhar
a execução de todas as atividades previstas no curso para o qual foi designado,
realizando monitoramento e avaliação das atividades administrativas e
pedagógicas da turma, encaminhando as alterações e/ou sugestões à Supervisão de
Ensino;
b)
Estimular
a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades do
discente;
c)
Assistir
os docentes, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados
para execução dos planejamentos e aperfeiçoamento da ação didática;
d)
Comunicar
falhas do processo escolar e/ou disciplinar;
e)
Elaborar
e apresentar as devidas sugestões no Relatório Final de Curso, visando à
melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;
f)
Controlar
a pontualidade e frequência dos docentes e discentes;
g)
Fiscalizar
o cumprimento do Plano de Curso e de Disciplina, QTS (Quadro de Trabalho
Semanal) e Calendário de Execução do Curso, informando ao Supervisor de Ensino
as alterações encontradas;
h)
Solicitar,
quando necessário, que o docente, elabore um relatório final, a respeito da sua
disciplina, visando subsidiar o relatório parcial e/ou de conclusão de
curso.
i)
Acompanhar
todos os processos de avaliações constadas no presente Decreto, aplicando e
fiscalizando sua execução;
j)
Apoiar
e acompanhar todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo Corpo de
alunos.
10. 4. ORIENTAÇÃO
PEDAGÓGICA:
O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação,
teórica e prática, do discente para o exercício da função policial militar.
Os docentes titulares, secundários e o coordenador devem procurar
desenvolver nos discentes, através de todos os meios possíveis, a dedicação e o
amor à profissão policial militar, conforme for o caso, objetivando o
embasamento fundamental para o desenvolvimento das atividades
técnico-profissionais após o curso.
O corpo docente e o
administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário e
das atividades de gerenciamento de emergência e proteção civil, da ética
profissional, dos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente,
visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente, observando as
correlações com as demais disciplinas curriculares.
11. MATRIZ
CURRICULAR DO CURSO
Vide Anexo A.
12. AVALIAÇÃO
DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comando
do CEMET - I, ao Supervisor de Ensino e aos Coordenadores das Turmas do Curso,
no Campus de Ensino, acompanharem o rendimento dos docentes e discentes,
oferecendo sugestões a fim de que sejam reformulados os métodos e processos
utilizados para os cursos futuros.
A avaliação do ensino e da aprendizagem dos discentes obedecerá
aos processos abaixo especificados:
a)
Avaliação
Corrente (AC):
tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente em certa faixa do
programa ou no final deste.
b)
Avaliação
Final (AF):
tem por objetivo possibilitar ao discente, não aprovado
por média, uma segunda chance de lograr êxito no alcance dos objetivos da
disciplina, contemplando a totalidade do conteúdo programático constante nos
planos de disciplinas.
As AC’s
e AF’s são provas escritas ou práticas realizadas no
decorrer do período do curso, de acordo com o estabelecido no Projeto do Curso,
devendo ser programadas com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência.
As
avaliações escritas não deverão exceder a duração de 02 (duas) horas por
disciplina. Nas avaliações práticas, os critérios a serem avaliados bem como
sua duração, serão estabelecidos pelo corpo de instrutores da disciplina e
homologadas pela Supervisão de Ensino, devendo ser divulgadas com prazo mínimo
de 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
12.1.
NÚMERO DE AVALIAÇÕES DOS DISCENTES
Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando
estabelecido o seguinte:
a)
Disciplina
com até 30 (trinta) horas/aulas, terá uma AC;
b)
Disciplina
a partir de 31 (trinta e uma) horas/aulas terá duas AC’s.
12.2.
ELABORAÇÃO DE PROVA
A
elaboração das avaliações será de competência da Seção de Provas e Estatísticas
do Campus, podendo ser atribuído aos docentes, constituídos ou não em
comissões, conforme conveniência administrativa da Supervisão de Ensino do
Campus.
a)
Da Avaliação Escrita
A
avaliação escrita será confeccionada pela Seção de Provas e Estatísticas do
Campus e tomará como base o banco de questões, podendo, em casos que a
Supervisão de Ensino julgar necessário, ser confeccionada por docentes,
constituídos ou não em comissões.
O
banco de questões será alimentado por proposta da comissão de conteudistas
designada para este fim.
Nos
casos em que a proposta de prova for confeccionada por docentes, constituídos
ou não em comissões, deverá constar, essencialmente, de:
I.
Especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos
particulares;
II.
Enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
III.
Gabarito (conjunto de soluções);
IV.
Orientação aos discentes.
As
avaliações escritas devem obedecer aos percentuais de 80% (oitenta por cento)
de questões objetivas e 20% (vinte por cento) de questões subjetivas.
b)
Da Avaliação Prática
A proposta de avaliação prática deve apresentar os critérios de
avaliação os quais deverão ser entregues ao Supervisor de Ensino no prazo de 10 (dez) dias úteis antes da data de sua realização.
12.3.
CÁLCULOS
DOS GRAUS OBTIDOS (NOTAS):
Serão
atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação
até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até
milésimos.
Os
cálculos utilizados para obtenção da média de cada discente serão os seguintes:
a)
MGD
(Média Geral da Disciplina) – média aritmética das avaliações de cada
disciplina;
b)
MGDR (Média Geral de Disciplina Recuperada) –
alcance da nota mínima (7,0) para lograr aprovação na disciplina, calculada a
partir do resultado da MGD;
c)
MFIC
(Média Final Intelectual do Curso) – média
aritmética das MGD, ou da MGDR nos casos de recuperação, das disciplinas constantes na malha Curricular, que definirá a classificação intelectual dos Alunos do CFHP ao término do curso.
12.4.
SEGUNDA CHAMADA
O discente que faltar por motivo justificado a qualquer avaliação,
poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por escrito ao
Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não
realização da prova no dia previsto, bem como anexar as comprovações devidas.
O Requerimento solicitando 2ª chamada será feito em formulário
próprio, conforme Anexo “B”, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da data da realização da 1ª chamada ou 24 (vinte e quatro) horas depois
de cessado o motivo que impediu o discente de realizá-la.
São casos de justificativas para realização de prova de 2ª
chamada:
a)
Baixa
hospitalar;
b)
Licença
para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;
c)
Afastamento
temporário do serviço por motivo de luto;
d)
Ato de
serviço, para candidatos oriundos de Instituições Militares;
e)
Atendimento
a convocação judicial;
f)
Casos
fortuitos ou de força maior.
O
instrutor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entregar à Supervisão de
Ensino do CEMET-I a avaliação de 2ª chamada corrigida com sua respectiva nota.
12.5.
REVISÃO DE PROVA
O discente que julgar-se
prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a sua revisão ao
Supervisor de Ensino do Campus, desde que devidamente argumentado.
O pedido de revisão de prova
será feito em formulário próprio pelo discente, conforme Anexo “C”, dentro do
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial
da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do Campus,
através do Coordenador da turma.
O pedido de revisão de
prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será remetido ao docente,
para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir
do recebimento.
Após parecer do docente o Supervisor de Ensino considerará como
solucionado o pedido, não cabendo novo recurso e sua solução publicada em
Boletim Interno.
12.6.
CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
Será considerado aprovado por média, na disciplina, o aluno que
obtiver MGD igual ou superior a 7,0 (sete).
Será
submetido à AF o aluno que obtiver MGD na disciplina maior ou igual a 4,0
(quatro) e menor que 7,0 (sete). O aluno que for submetido à AF será
considerado aprovado na disciplina se obtiver nota necessária para alcançar a
média igual ou superior a 7,0 (sete), entre a MGD e a AF. No caso de
êxito, sua MGD será substituída pela MGDR, sendo-lhe atribuída nota 7,0, para
efeito de classificação final intelectual do curso.
12.7.
CONDIÇÕES DE REPROVAÇÃO
Será considerado reprovado o discente que:
a)
Perder,
por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas por
disciplina;
b)
Obtiver MGD inferior a 4,0 (quatro) em qualquer uma das
disciplinas;
c)
Obtiver MGDR inferior a 7,0 (sete);
d)
Receber nota
ZERO em qualquer avaliação aplicada
durante o curso.
Será atribuída nota ZERO ao Aluno do CFHP que:
a)
Utilizar de meios
fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer avaliação, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;
b)
Faltar a qualquer avaliação, sem motivo justificado ou que não der
entrada no requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar.
12.8.
CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CURSO
A classificação geral
do curso será dada pela Média Geral
do Curso (MGC),
sendo o resultado da média final
intelectual do curso e da nota final disciplinar do curso, expressa por
meio da fórmula (MFIC x 7 + NFDC x 3)/10, com aproximação milesimal, de
modo que os discentes aprovados e julgados aptos serão classificados em ordem
decrescente das médias globais do curso.
Em caso de empate na MGC, será utilizado como critério de
desempate o Candidato com maior MFIC. E como segundo
critério, a nota obtida pelo candidato na primeira etapa
do concurso.
Ao
final do CFHP, o discente receberá uma MENÇÃO relativa a sua MGC,
conforme descrito na tabela abaixo:
MENÇÃO
|
MÉDIA FINAL DO CURSO
|
Excelente (E)
|
de 9,500 a 10,000
|
Muito Bom (MB)
|
de 9,000 a 9,499;
|
Bom (B)
|
de 8,000 a 8,999
|
Regular (R)
|
de 7,000 a 7,999
|
12.9.
ATIVIDADE EXTRACLASSE
Tem cunho de conhecimento profissional e social militar, visando
melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a prática
cívica e a complementação profissional do discente. Elas serão realizadas
através dos seguintes procedimentos:
a)
Formaturas;
b)
Escalas;
c)
Exercícios de Maneabilidade Militar;
d)
Atividades de integração acadêmica;
e)
Visitas;
f)
Palestras;
g)
Solenidades.
Nas atividades extraclasses, a Supervisão de Ensino poderá exigir
dos discentes relatórios sobre o tema abordado, apresentando-o ao Coordenador
da turma, no terceiro dia útil após a realização da atividade.
13. MATRÍCULA
E DESLIGAMENTO DO CURSO
Os
discentes serão matriculados no Curso através de Portaria do Secretário de
Defesa Social.
Será desligado do curso através de Portaria de Secretário de
Defesa Social, o aluno do CFHP que:
a)
For julgado incapaz
definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde designada pela Comissão do concurso;
b)
For reprovado em qualquer disciplina do curso ou perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/
aulas por disciplina;
c)
For condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a
pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por
prática incompatível com a função militar estadual, de natureza dolosa,
independentemente do tempo de condenação;
d)
Incorrer
no comportamento “INSUFICIENTE” durante o período do curso, respeitado o
direito de ampla defesa e contraditório;
e)
Revelar conduta
ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira
militar estadual em qualquer etapa do curso,
desde que constatada após a devida apuração instaurada pelo Comandante
do CEMET-I;
f)
Demonstrar inaptidão para a carreira policial militar em qualquer
etapa do curso, desde que constatada após apuração decorrente do processo
administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do CEMET-I;
g)
Estiver em estado de gravidez, uma vez que não se pode exigir um
esforço incompatível com seu respectivo estado durante curso de formação;
h)
Tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento
de desligamento do curso, salientando-se que o discente submetido a processo
disciplinar e/ou administrativo não será concedido desligamento até a conclusão do referido processo.
Os casos de desligamentos realizados por ultrapassar o limite
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do total de horas/aulas
por disciplina, decorrente de afastamento temporário para tratamento de saúde,
bem como os casos de gravidez, terão direito de matrícula no próximo curso de
formação.
14. UNIFORME
E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL
Os discentes do CFHP PM, na condição de candidato, deverão possuir
os seguintes uniformes:
a)
Uniforme de Instrução;
b)
Uniforme de Educação Física;
c)
Uniforme de Representação.
Os referidos uniformes deverão ser providenciados e adquiridos
como parte integrante do enxoval do aluno e serão custeados pelo próprio aluno.
Os uniformes serão utilizados, exclusivamente, em atividades
previstas no planejamento pedagógico do CEMET - I.
15. REGIME
DISCIPLINAR
O Regime Disciplinar do Curso de Formação e Habilitação de Praças
tem por finalidade especificar e classificar as transgressões escolares,
enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como
enunciar as medidas cabíveis, estabelecendo uniformidade de critério em sua
aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade,
proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos,
morais e político-sociais.
Estão sujeitos a este regime
todos os alunos do Curso de Formação e Habilitação de Praças da PMPE, de acordo
normas estipuladas neste Decreto. Os candidatos do CFHP serão classificados
por um Comportamento Disciplinar mensurado conforme sua Nota
Disciplinar no curso e poderá variar de acordo com valores
atribuídos às suas ações meritórias e transgressões escolares cometidas.
Todas as ações meritórias e transgressões escolares deverão ser
devidamente publicadas em boletim interno do CEMET – I e registrados em seus
assentamentos individuais.
O cumprimento de medida
educativa é atribuição do Comandante do Corpo de Alunos, respeitado a devida
apuração e trâmite, ficando a cargo do Subcomandante do CEMET-I o julgamento da
transgressão escolar e aplicação da medida educativa.
Todos que tomarem
conhecimento de um fato contrário à disciplina deverão formalizá-lo por escrito
a autoridade a que estiverem diretamente subordinados. Quando, para preservação
da disciplina, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, a autoridade militar
de maior hierarquia ou antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do
fato, deverá tomar imediatas providências para impedir seu prosseguimento.
No caso das transgressões, o Aluno do CFHP será notificado por escrito,
devendo apresentar em até 05 (cinco)
dias úteis, querendo, as suas razões
de defesa em modelo determinado pelo Corpo de Alunos.
15.1. TRANSGRESSÃO ESCOLAR
É considerada transgressão escolar toda e qualquer violação dos
preceitos da ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras de
convivência social e do padrão de comportamento disciplinar inerente aos
discentes, em função do sistema de ensino peculiar nas Corporações Militares.
As transgressões escolares são tipificadas em:
a) Leve
I. Deixar
a sala suja ou desorganizada;
II. Apresentação
pessoal não compatível com os parâmetros estabelecidos no manual do aluno;
III. Apresentar-se
com o uniforme sujo, amarrotado ou com irregularidade;
IV. Deixar
de executar, ou fizer de forma errada, as ações de Comando;
V. Em qualquer
situação, não se apresentar de forma compatível com os parâmetros estabelecidos na normativa
escolar;
VI. Apresentar
documento fora das normas de correspondência militar;
VII. Deixar de portar
o Manual do Aluno, estando uniformizado ou não, ou de exibi-lo quando solicitado, arrancar suas páginas ou tirar
sua originalidade, ou ainda deixar de colar a foto de identificação pessoal;
VIII.
Preencher incorretamente, ou rasurar, o registro de alterações e
demais formulários;
IX. Portar
equipamentos eletrônicos em horários de atividades pedagógicas, sem autorização
do Corpo de Alunos ou sem autorização prévia da instrutoria;
X. Deixar cama ou armário
desarrumado, ou ainda fora dos padrões determinados pelo Corpo de Alunos;
XI. Deixar
de apresentar-se com o material necessário às atividades acadêmicas;
XII. Descuidar-se
na conservação e organização de objetos ou coisas pessoais;
XIII.
Estar desatento em atividades
pedagógicas.
b)
Média
I.
Não ter controle de tropa sob seu comando;
II.
Deixar de prestar a superior hierárquico as honras, as
continências e os sinais de respeito inerentes à carreira policial militar;
III.
Não cumprir as normas, os procedimentos e as formas de tratamento
inerentes à carreira policial militar;
IV.
Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a
superior hierárquico;
V.
Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na
esfera de suas atribuições;
VI.
Desrespeitar as normas e convenções sociais;
VII.
Chegar atrasado a qualquer ato ou instrução;
VIII.
Mexer, conversar, sorrir, cuspir ou mastigar em forma;
IX.
Executar movimento a pé firme ou em deslocamento de forma
relaxada;
X.
Fumar fora do local estabelecido;
XI.
Transitar em local não autorizado;
XII.
Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que
estiver sob sua responsabilidade;
XIII.
Deixar de informar incontinenti ao Corpo de Alunos, Coordenador e
ao Chefe de Turma, impossibilidade de comparecer a qualquer ato em que seja
obrigado a participar;
XIV.
Deixar de comunicar ao superior a execução ou impossibilidade de
execução da ordem por ele recebida;
XV.
Deixar
de informar ao Corpo de Alunos a mudança de endereço e/ou telefone;
XVI.
Deixar de cumprir determinação previamente estabelecida quando de serviço;
XVII.
Perturbar o silêncio em ambiente cuja natureza, horário ou
ordem assim o exigir;
XVIII.
Usar
as instalações ou equipamentos esportivos do campus, sem uniformes adequados,
ou sem autorização devida;
XIX.
Desrespeitar ou desconsiderar os companheiros de curso e demais integrantes do Campus de Ensino;
XX.
Sair
ou entrar em forma sem permissão da autoridade competente.
c)
Grave
I. Faltar
com a verdade;
II. Não
respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma;
III. Ausentar-se
das atividades pedagógicas ou do aquartelamento sem autorização de quem de
direito;
IV. Danificar
material ou equipamento existentes no Campus de Ensino;
V. Utilizar-se
do anonimato para qualquer fim;
VI. Deixar
de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro da
hierarquia legal, bem como, deixar de prestar informações solicitadas e
julgadas necessárias;
VII. Espalhar boatos
ou notícias tendenciosas;
VIII.
Propor
ou aceitar transações pecuniárias de qualquer natureza, no interior do campus,
sem autorização do Comandante do Corpo de Alunos;
IX. Deixar
de cumprir ordem legal estabelecida;
X. Faltar,
sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer;
XI. Não
executar de forma adequada e atenta, os atos inerentes ao serviço ou à instrução;
XII. Investir-se
de função que não exerce;
XIII.
Entrar ou tentar
entrar em alojamento distinto do seu, sem autorização prévia de quem de direito;
XIV. Procurar desacreditar ou
desconsiderar superiores ou pares, em qualquer ocasião;
XV. Publicar ou
contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, fatos, documentos ou
assuntos técnicos militares sem autorização para tal;
XVI. Deixar
de cumprir orientações do docente;
XVII.
Censurar
ato de superior em
qualquer ocasião;
XVIII.
Provocar,
desafiar, ofender ou ameaçar superior ou par, com palavras, gestos ou ações,
desde que não constitua crime;
XIX. Concorrer para discórdia ou desarmonia entre os companheiros;
XX. Tratar superiores ou pares, de forma descortês, deseducada ou incompatível com a hierarquia e a disciplina;
XXI. Ter em seu
poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro do campus, publicações, estampas
ou jornais que atentem contra a disciplina, a moral e a ordem pública;
XXII.
Portar-se
em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem compostura,
faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da educação;
XXIII.
Promover
escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da Corporação;
XXIV.
Comunicar-se
com outro aluno ou utilizar-se de qualquer meio não permitido durante qualquer
instrumento de avaliação;
XXV. Travar
discussões com seus pares;
XXVI.
Conduta inadequada em qualquer serviço ou instrução;
XXVII.
Utilizar
ou subtrair indevidamente objetos ou valores alheios;
XXVIII.
Rasurar,
violar ou alterar documentos ou o conteúdo dos mesmos;
XXIX.
Desrespeitar
os Símbolos Nacionais.
15.2 DAS SANÇÔES ESCOLARES E DAS MEDIDAS EDUCATIVAS
O candidato poderá ter sanções escolares, a juízo do corpo de
alunos, caracterizadas como atividades de caráter disciplina e educativa,
entendida como ação pedagógica realizada no âmbito do CEMET – I, com datas
e horários estipulados pelo Comandante do Corpo de Alunos, inclusive aos sábados e/ou domingos/feriados, com a finalidade de desenvolver o sentimento de
responsabilidade para com as atribuições e o aprendizado. Esta sanção será
aplicada a critério do Comandante do Corpo de Alunos,
abrangendo grupos de estudo compulsórios ou instruções com temas curriculares ou extracurriculares.
A medida educativa, por sua vez, será aplicada nos casos de transgressão
escolar, contanto que obedeçam rigorosamente os trâmites e prazos,
observando-se o devido processo legal. Devendo o discente ser notificado,
sendo-lhe garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório conforme o
inciso LV do art. 5º da CF/88.
A
medida educativa visa à correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas
na formação militar, sendo respeitados os intervalos de refeição e descanso,
regulados pelas normativas escolares. São tipificadas e serão aplicadas
conforme descrição abaixo:
a)
LEVE: Comparecimento
à Revista do Recolher, iniciando às 20h da sexta-feira, devendo permanecer até
a participação no Hasteamento da Bandeira do sábado. Esta medida será aplicada
aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Leve;
b)
MÉDIA:
Comparecimento
à Revista do Recolher iniciando às 20h da sexta-feira, devendo permanecer até a
participação no Hasteamento da Bandeira, Hasteamento da Bandeira do domingo.
Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar
de natureza Média;
c) GRAVE: Comparecimento à
Revista do Recolher iniciando às 20h da sexta-feira, devendo permanecer até as
06h da segunda-feira. Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de
transgressão escolar de natureza Grave.
Durante o cumprimento das medidas educativas, os alunos deverão pernoitar
no CEMET – I, participar de todas as atividades determinadas pelo Corpo de
Alunos, bem como permanecer nas dependências do Campus, excetuando-se os
horários de refeição estabelecidos pelo Comando do Campus de Ensino.
15.3 DOS RECURSOS
O pedido de revisão
de medida educativa deverá ser feito por escrito, em
modelo de requerimento, e entregue pessoalmente pelo discente ao Corpo de
Alunos, em até 02 (dois) dias úteis, contados da
publicidade da Medida educativa, devendo ser
endereçado ao Comandante do Campus.
O Comandante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para
avaliação do recurso interposto. Quando for comprovada injustiça ou ilegalidade
na sua aplicação, a Medida Educativa deverá ser anulada.
15.4.
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os critérios abaixo expostos:
XXX.
EXCEPCIONAL
- grau 10,00
XXXI.
ÓTIMO
- grau 9 a 9,99
XXXII.
BOM
- grau 8 a 8,99
XXXIII.
REGULAR
- grau 7 a 7,99
XXXIV.
INSUFICIENTE
– Abaixo de 7
O Aluno do CFHP iniciará o Curso com nota disciplinar 10,0 (dez) sendo
classificado no comportamento EXCEPCIONAL, variável
durante todo o curso,
conforme sua conduta
disciplinar.
Quando a média disciplinar do aluno atingir
a classificação REGULAR,
será expedida uma notificação ao referido aluno
dando-lhe ciência de sua situação disciplinar com respectiva
publicação em boletim interno e registro em sua ficha individual.
Ao ingressar no comportamento INSUFICIENTE, será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado
mediante designação em Portaria do Comando do CEMET-I,
competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um
relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado
ao Comandante do Campus para instruções finais, anexando cópia de todos os
documentos comprobatórios das medidas educativas aplicadas.
Em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á
cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, confeccione suas alegações finais,
dirigidas ao Comandante do CEMET- I,
competindo a este a decisão
final sobre a situação do aluno.
Transcorrido o referido
prazo, será publicada
em boletim interno a decisão final
do comandante do Campus, além da adoção
das medidas administrativas pertinentes ao processo de exclusão do Curso, com o devido
encaminhamento do relatório e seus anexos a Gerência de Integração e
Capacitação (GICAP) da SDS.
O comportamento disciplinar do Aluno do CEMET-I é determinado pela
nota disciplinar e irá aumentar de acordo com valores atribuídos às suas ações
meritórias e reduzido pela aplicação das Medidas Educativas, devendo o Corpo de
Alunos reajustar a nota disciplinar e o comportamento do discente, de acordo
com a nova situação.
Serão computados como valores positivos na nota disciplinar do
aluno:
a)
0,3 (três décimos) de ponto, por elogio individual publicado em
Boletim Interno do CEMET – I;
b)
0,2 (dois décimos) de ponto, por elogio coletivo em Boletim
Interno da CEMET – I.
Serão computados como valores negativos na nota disciplinar do
aluno:
a)
0,5 (cinco décimos) de ponto por medida educativa grave publicada
em Boletim Interno do CEMET – I;
b)
0,3 (três décimos) de ponto por medida educativa média publicada
em Boletim Interno do CEMET – I;
c)
0,2 (dois décimos) de ponto por medida educativa leve publicada em
Boletim Interno do CEMET – I.
16. PRESCRIÇÕES
DIVERSAS
A carga horária se destina exclusivamente às atividades previstas na
malha curricular, não sendo computadas horas/aulas
para as formaturas, os treinamentos, as trocas de uniformes, os deslocamentos
para os locais de instrução, demais atividades extraclasse e outros de caráter
administrativo.
Os
discentes matriculados por força de sentença judicial, após o início do CFHP
PM, só poderão cursar as disciplinas cujas cargas horárias não tiverem
ultrapassado os 25 % (vinte e cinco por cento) de execução da respectiva
disciplina, devendo cumprir integralmente as disciplinas não cursadas em
horários especiais. Nos casos em que os discentes matriculados por força
judicial forem apresentados na oportunidade em que já estiver sido executado
mais de 25% da Malha Curricular do Curso, estes deverão compor uma nova turma
do CFHP. Em ambos os casos, haverá apreciação e aprovação da Secretaria de
Administração do Estado (SAD/PE), conforme prevê o Decreto
n.º 32.540, de 24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de
Formação inerentes a concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Após aprovação no CFHP, com o devido cumprimento integral da malha
curricular, os candidatos serão nomeados, conforme art. 17 da Lei Complementar 108, de 14 de maio de 2008, e,
posteriormente, apresentados à PMPE.
ANEXOS DO PLANO
Anexo
A – MATRIZ CURRICULAR DO CFHP PM;
Anexo B – REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA;
Anexo C – REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA;
ANEXO A - MATRIZ
CURRICULAR DO CFHP – PM
Parte I – Matriz Comum
ÁREAS
TEMÁTICAS (MCN)
|
MATRIZ
COMUM
|
CH
|
ÁREA TEMÁTICA I
Sistemas,
Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública
|
Sistema
de Segurança Pública
Fundamentos
da Gestão Pública
Gestão
Integrada e Comunitária
|
16
12
16
|
ÁREA TEMÁTICA II
Violência,
Crime e Controle Social
|
Criminologia
a Segurança Pública
|
24
|
ÁREA TEMÁTICA III
Conhecimentos
Jurídicos
|
Direitos
Humanos
Fundamentos
Jurídicos da Atividade Policial
|
30
30
|
ÁREA TEMÁTICA IV
|
Prevenção
e Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas
|
12
|
Modalidades
de Gestão de
|
Resolução
de Problemas e tomadas de Decisão
|
12
|
Conflitos
e Eventos Críticos
|
Análise
e Cenário de Riscos
|
12
|
|
Gerenciamento
Integrado de Crises e Desastres
|
18
|
ÁREA TEMÁTICA V
|
Relações
Interpessoais
|
12
|
Valorização
Profissional e
|
Educação
Física 1
|
30
|
Saúde
do Trabalhador
|
Educação
Física 2
|
30
|
ÁREA TEMÁTICA VI
|
Documentação
Técnica
|
12
|
Comunicação,
Informação
|
Telecomunicações
|
12
|
e
Tecnologias em
|
Tecnologias
e Sistemas Informatizados
|
12
|
Segurança
Pública
|
Gestão
da Informação
|
12
|
|
Inteligência
de Segurança Pública
|
12
|
|
Estatística
e Análise Criminal
|
18
|
ÁREA TEMÁTICA VII
|
Ética
e Cidadania
|
12
|
Cultura,
Cotidiano e
|
Diversidade
Étnico-Sociocultural
|
12
|
Prática
Reflexiva
|
Identidade
e Cultura da Organização Policial
|
12
|
|
Ordem
Unida
|
30
|
ÁREA TEMÁTICA VIII
|
Abordagem
|
60
|
Funções,
Técnicas e
|
Preservação
e Valorização da Prova
|
12
|
Procedimentos
em
|
Atendimento
Pré-Hospitalar
|
24
|
Segurança
Pública
|
Uso
Diferenciado da Força
|
30
|
|
Defesa
Pessoal Policial
|
30
|
|
Armamento,
Munição e Tiro
|
60
|
|
Técnicas
de Imobilizações Policiais e Utilização de Algemas
|
20
|
Sub
total - Matriz Comum
|
634
|
Parte II – Matriz Específica
DISCIPLINA
|
CH
|
Direito Penal Aplicado a Atividade
Policial Militar
|
30
|
Direito Penal Militar
|
30
|
Polícia Judiciária Militar (Escrivão
PM)
|
30
|
Comando e Liderança
|
20
|
Comunicação, Mídia e Segurança
Pública
|
12
|
Gestão Administrativa
|
30
|
Política Pública de Gestão por
Resultados na Segurança
|
08
|
Instrução Geral
|
20
|
Inteligência PM
|
20
|
Ordem Unida II (Comandamento)
|
20
|
Legislação PM
|
30
|
Procedimento Administrativo
Disciplinar
|
30
|
Abordagem II (Comandamento)
|
30
|
Policiamento Ostensivo e Preventivo
|
60
|
Ocorrências Policiais Simuladas
|
20
|
Tiro Policial Defensivo
|
50
|
Subtotal- Matriz Específica
|
440
|
CARGA
HORÁRIA TOTAL
|
1074
|
Anexo B – REQUERIMENTO PARA
2ª CHAMADA;
PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE
CEP 54220-520
Fone (081) 31835653 / E-mail:
cemet1@pm.pe.gov.br
|
|
DESPACHO
DO SUPERVISOR DE ENSINO
1.____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2. Publique-se
Em _____/____/________
_____________________
SUPERVISOR
DE ENSINO
|
|
Ilmoº Sr. – Supervisor de Ensino do CEMET I
AL. CFHP (nº e nome de guerra)
Anexo : _________________________________
________________________________________
________________________________________
1. _______________________________________, nº_____, Turma _____
do CFHP - 2019, vem requerer de V. Sª. a realização da 2ª chamada
da Disciplina
___________________________________________________________________ por haver
faltado à 1ª chamada, pelos(s) seguintes(s) motivo(s):
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes - PE, em
_____/______/________
______________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
Anexo C – REQUERIMENTO PARA
REVISÃO DE PROVA;
PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE
CEP 54220-520
Fone (081) 31835653 / E-mail: cemet1@
pm.pe.gov.br
Ilmoº Sr. – Supervisor de Ensino do CEMET I
AL. CFHP (nº e nome de guerra)
Anexo : _________________________________
________________________________________
________________________________________
1. __________________________________,
nº____, Turma ________ do CFHP - 2019 requer de V. Sª. que se digne em
conceder-lhe a revisão da avaliação da disciplina:
____________________________________ realizada no dia ____ / ____ / ________,
em virtude das observações abaixo:
QUESTÃO Nº ________
___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
QUESTÃO Nº ________
___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
QUESTÃO Nº ________
___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes–PE, ____/____/_______
_____________________________
REQUERENTE
|
|
|
|
|
|
|
DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes-PE,
____/____/_______
_______________________________
SUPERVISOR DE ENSINO
|
|
|