DECRETO
Nº 47.616, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327,
de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do
GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14
de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto
nº 44.740, de 18 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a
necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com
o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de
outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do
GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do
artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de
2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e
meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
|
BIMESTRES
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META
DE REFERÊNCIA
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META
PISO
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..............................
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................................
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...........................
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maio e junho de 2019 (AC)
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R$ 2.547.064.377,00
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R$ 2.037.651.501,00
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..................................................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO