DECRETO Nº 28.680,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dá nova redação
aos artigos 13, § 1º, 14, § 1º, inciso III e 19 do Decreto
nº 28.518, de 25 de outubro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto nos artigos 34 da Lei nº
11.328, de 11 de janeiro de 1996, 4º da Lei nº
12.544, de 30 de março de 2004, alterado pela Lei
nº 12.705, de 15 de dezembro de 2004, 1º da Lei nº
12.601, de 18 de junho de 2004 e o contido nos artigos 9º do decreto nº 26.868, de 30 de junho de 2004, 13, § 1º,
14, § 1º, inciso III e 19 do Decreto nº 28.518, de 25
de outubro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os
artigos 13, § 1º, 14, § 1º, inciso III e 19 do Decreto
nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte
redação, ficando revogados os §§ 1º e 2º deste último artigo e seu respectivo
Anexo único:
“Art. 13
...........................................................................................................
§ 1º
...................................................................................................................
I - ......................................................................................................................
II - ...................................................................................................................
III -
...................................................................................................................
IV -
..................................................................................................................
V -
....................................................................................................................
VI - divisão de correição e
segurança (Div.Cor. Seg.); e
VII - administrativa fiananceira
(Div. Adm. Fin.).
.........................................................................................................................................................................................................................................”(NR).
“Art. 14
............................................................................................................
§ 1º
..........................................................................................................................
I -
......................................................................................................................
II -
....................................................................................................................
III - Coordenador;
IV -
...................................................................................................................
V -
....................................................................................................................
VI -
.................................................................................................................
VII -
........................................................................................................(NR).
........................................................................................................................................................................................................................................
(NR)”.
“Art. 19 Ficam
desativados o Departamento Geral de Administração (DGA) e o cargo de Subdiretor
da Diretoria Geral de Operações (DGOPM), sendo os efetivos previstos,
respectivamente, para o órgão e cargo objeto da desativação, remanejados para
outros órgãos, de acordo com o Quadro de Organização (QO) aprovado por este
Decreto.(NR)”.
...............................................................................................................(AR)”.
Art. 2º Ficam
ativadas as vagas no efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, de 06 (seis)
Coronéis e 04 (quatro) Majores do Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM), e de 01 (um) Capitão e 01 (um) Tenente do Quadro de Oficiais de
Administração (QOAPM), bastantes para atender as alterações no Quadro de
Organização (QO) de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 02 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA