Texto Original



DECRETO Nº 28.680, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Dá nova redação aos artigos 13, § 1º, 14, § 1º, inciso III e 19 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 34 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, alterado pela Lei nº 12.705, de 15 de dezembro de 2004, 1º da Lei nº 12.601, de 18 de junho de 2004 e o contido nos artigos 9º do decreto nº 26.868, de 30 de junho de 2004, 13, § 1º, 14, § 1º, inciso III e 19 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 13, § 1º, 14, § 1º, inciso III e 19 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os §§ 1º e 2º deste último artigo e seu respectivo Anexo único:

 

“Art. 13 ...........................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................

I - ......................................................................................................................

II - ...................................................................................................................

III - ...................................................................................................................

IV - ..................................................................................................................

V - ....................................................................................................................

 

VI - divisão de correição e segurança (Div.Cor. Seg.); e

 

VII - administrativa fiananceira (Div. Adm. Fin.).

.........................................................................................................................................................................................................................................”(NR).

 

“Art. 14 ............................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................

I - ......................................................................................................................

II - ....................................................................................................................

 

III - Coordenador;

 

IV - ...................................................................................................................

V - ....................................................................................................................

VI - .................................................................................................................

VII - ........................................................................................................(NR).

........................................................................................................................................................................................................................................ (NR)”.

 

“Art. 19 Ficam desativados o Departamento Geral de Administração (DGA) e o cargo de Subdiretor da Diretoria Geral de Operações (DGOPM), sendo os efetivos previstos, respectivamente, para o órgão e cargo objeto da desativação, remanejados para outros órgãos, de acordo com o Quadro de Organização (QO) aprovado por este Decreto.(NR)”.

...............................................................................................................(AR)”.

 

Art. 2º Ficam ativadas as vagas no efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, de 06 (seis) Coronéis e 04 (quatro) Majores do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), e de 01 (um) Capitão e 01 (um) Tenente do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), bastantes para atender as alterações no Quadro de Organização (QO) de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de dezembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.