DECRETO Nº 47.639, DE 27 DE JUNHO DE
2019.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de
2016, que dispõe sobre o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho
de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
2º-A. Para efeito de interpretação das normas previstas na legislação
tributária estadual relativas à aquisição de mercadoria por sujeito passivo do
imposto, as referências feitas à mencionada aquisição aplicam-se inclusive na
hipótese de o remetente ser estabelecimento pertencente ao mesmo titular do
estabelecimento adquirente.” (AC)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO