DECRETO
Nº 26.681, DE 06 DE MAIO DE 2004
(Vide
errata no final do texto)
Altera o Decreto nº 25.484, de 22 de
maio de 2003, que aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, no Decreto nº 25.484, de 22 de
maio de 2003 no Decreto nº 26.428, de 18 de
fevereiro de 2004, e na Lei nº 12.559, de 13 de
abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alterados os Anexos I e II do Decreto
nº 25.484, de 22 de maio de 2003, que aprova o Regulamento e a tabela de
cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Defesa Social -
SDS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
..........................................................................................................................
CAPÍTULO II
DA FORMA DE
ATUAÇÃO
Art. 3º ..............................................................................................................
§ 1º
..........................................................................................................................
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva de Coordenação;
III - Gerência Geral de Articulação e Integração
Institucional e Comunitária;
IV - Gerência Geral de Polícia Científica;
V - Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de
Defesa Social;
VI - Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de
Seres Humanos;
VII - Corregedoria Geral;
VIII - Superintendência Técnica;
IX - Superintendência Administrativa financeira;
X - Superintendência da Gestão de Pessoas;
XI - Gerência de
Inteligência;
XII - Gerência de Análise Criminal e
Estatística;
XIII - Gerência de Tecnologia da Informação;
XIV - Gerência de Acompanhamento e Fiscalização ;
XV - Gerência de Assuntos Jurídicos;
XVI - Gerência de Convênios;
XVII - Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social;
XVIII - Assessoria;
XIX - Secretaria de Gabinete;
XX - Serviços Auxiliares;
XXI - Comissão Permanente de Licitação;
XXII - Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS;
XXIII - Conselho Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD;
e
XXIV - Conselho Estadual Penitenciário - CEP.
§ 2º. São órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social,
observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I - Secretaria Executiva de Ressocialização;
II - Polícia Civil;
III - Polícia Militar; e
IV - Corpo de Bombeiros Militar.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Art.
4º................................................................................................................
I - ao Chefe de Gabinete:
coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário;
recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de
cerimonial; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à
Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;
II - à Secretaria Executiva de
Coordenação: coordenar a elaboração e conduzir a política de defesa social, em
integração permanente com os demais órgãos e sistemas de defesa da cidadania e
segurança, no âmbito das ações da Secretaria de Defesa Social; realizar o
planejamento superior, a coordenação e o controle das atividades de preparo e
emprego dos órgãos operativos de defesa social;
III - à Gerência Geral de
Articulação e Integração Institucional e Comunitária: promover a articulação e
planejar ações visando à atuação integrada dos órgãos constitutivos da
Secretaria de Defesa Social, além de coordenar, operacionalizar, acompanhar e
avaliar o processo de gestão comunitária, ações, projetos e programas de
prevenção, convênios, contratos, educação corporativa, gestão do conhecimento,
formação, desenvolvimento, treinamento, capacitação continuada, instrução,
intercâmbio, pesquisa e produção científica, formulando políticas, propondo
normas de certificações de competências profissionais e de validação de currículos
de cursos e capacitações para policiais, bombeiros e agentes penitenciários,
para homologação;
IV - à Gerência Geral de
Polícia Científica: realizar perícias, médico-legais e criminalísticas, e
identificação dactiloscópica inerentes às atividades-fim da Secretaria de
Defesa Social;
V - à Gerência Geral do
Centro Integrado de Operações de Defesa Social: subsidiar os órgãos
operacionais que integrarão as ações para o pronto atendimento de ocorrências;
centralizar e tratar os dados e as informações decorrentes destes serviços, e
outros, objetivando a implementação do planejamento e da tomada de decisões de
operações policiais e de bombeiros;
VI - à Gerência Geral de
Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos: desenvolver as ações para as
políticas de prevenção e combate ao trafico de seres humanos, planejando,
articulando, alocando recursos e desenvolvendo atividades multidisciplinares
que viabilizem os objetivos estabelecidos;
VII - à Corregedoria
Geral: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de correição
desenvolvidas pelos corregedores auxiliares, representantes dos órgãos
operativos, com o objetivo de fiscalizar as atividades funcionais e a conduta
dos integrantes dos órgãos do sistema integrado de defesa social;
VIII - à Superintendência
Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com
planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação,
tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;
IX - à Superintendência
Administrativa-Financeira: estabelecer diretrizes básicas de política
administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira,
materiais, serviços, patrimônio e transportes, no âmbito da Secretaria de
Defesa Social;
X - à Superintendência de
Gestão de Pessoas: planejar, executar, efetuar a movimentação, acompanhamento,
recrutamento, seleção de pessoal e benefícios em todas as áreas da Secretaria,
bem como elaborar e executar a folha de pagamentos;
XI - à Gerência de
Inteligência: planejar e executar as atividades de inteligência no âmbito da
Secretaria de Defesa Social, e órgãos operativos, acompanhar a evolução dos
fatos no campo da ordem pública, com a finalidade de proporcionar ao sistema de
defesa social os dados estatísticos e as informações setoriais e conjunturais
necessários à adequação das ações dos órgãos operativos à demanda social;
XII - à Gerência de
Análise Criminal e Estatística: coletar e analisar dados estatísticos
criminais, objetivando a implementação das ações e redução dos índices de
criminalidade;
XIII - à Gerência de
Tecnologia da Informação: encarregar-se da implementação e execução da
infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, gerando um ciclo da
informação, envolvendo as atividades de produção, coleta, tratamento
estatístico, armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria de Defesa
Social elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz, subsidiando a
definição e elaboração das diretrizes do sistema;
XIV - à Gerência de
Acompanhamento e Fiscalização: supervisionar e acompanhar as atividades
relacionadas com vistorias e avaliações dos prédios integrantes dos ativos
permanentes dos órgãos operativos da SDS; analisar, revisar e executar projetos
de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da SDS, para fins de reforma,
ampliação, restauração ou construção de instalações físicas;
XV - à Gerência de
Assuntos Jurídicos: assessorar direta e imediatamente o Secretário de Defesa
Social nas suas necessidades de decisão e gestão, assistindo ainda, os sistemas
administrativos e operacionais da Secretaria, e seus órgãos operativos, nos
seus procedimentos e relações; analisar processos administrativos, convênios,
contratos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria;
formatar, acompanhar e supervisionar juridicamente os contratos celebrados no
âmbito da Secretaria;
XVI - à Gerência de
Convênios: supervisionar e acompanhar a execução do sistema de convênios e
acordos firmados pela Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos com
municípios, órgãos federais, agências governamentais, administração pública
estadual e outros, além de instruir e orientar na elaboração de prestação de
contas;
XVII - à Ouvidoria da
Secretaria de Defesa Social: receber e apurar a procedência de reclamações ou
denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos
integrantes da Secretaria de Defesa Social, identificando as causas e buscando
soluções; e encaminhá-las à Corregedoria Geral, quando cabível, propondo a
instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias;
XVIII - à Assessoria:
prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário em assuntos e
matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais,
analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre
temas e matérias afetas à Secretaria de Defesa Social - SDS e seus órgãos
operativos;
XIX - à Secretaria de
Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as
necessidades organizacionais e logísticas, despacho e distribuição do
expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário Executivo;
XX - aos Serviços
Auxiliares: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do
Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes,
comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete,
através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;
XXI - à Comissão
Permanente de Licitação: realizar os procedimentos licitatórios para aquisição de
bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito de toda a
Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos, na forma do disposto na Lei Complementar nº 049/2003;
XXII - ao Conselho
Estadual de Defesa Social - CEDS: propor políticas públicas nas áreas de defesa
social, bem como funções de planejamento, orçamento, avaliação, coordenação e
integração referentes às ações de justiça e segurança pública no âmbito
estadual, de acordo com o art. 16 da Lei nº 11.929, de
02 de janeiro de 2001;
XXIII - ao Conselho
Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD, instituído pelo Decreto Estadual nº 11.150, de 28 de janeiro de 1986,
reestruturado pelo Decreto nº 15.202, de 29 de agosto
de 1991: órgão consultivo, responsável pela Política Estadual
Anti-Drogas, de prevenção, fiscalização e repressão ao uso de entorpecentes;
XXIV - ao Conselho Estadual
Penitenciário -CEP, criado pela Lei de Execuções Penais nº 7210/84, órgão
consultivo e fiscalizador da execução da pena: emitir pareceres sobre
livramento condicional, indulto e comutação de pena, inspecionar os
estabelecimentos e serviços penais, prestar assistência aos egressos e supervisionar
os patronatos.
CAPÍTULO
IV
DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
5º...............................................................................................................
I - Gabinete do
Secretário:
a) Gerência Geral de
Articulação, Integração Institucional e Comunitária:
1)
Gerência de Prevenção e Articulação
Comunitária;
2)
Gerência de Proteção Participativa ao
Cidadão;
3)
Gerência de Integração e Capacitação;
4)
Chefia de Suporte Institucional; e
5)
Assistência das Unidades Operacionais de
Defesa Social;
b) Gerência Geral de
Polícia Científica:
1)
Gerência do Instituto de Criminalística
Professor Armando Samico;
2)
Gerência do Instituto de Medicina Legal
Antônio Persivo Cunha;
3)
Gerência do Instituto de Identificação
Tavares Buril;
4)
Chefia de Suporte Institucional; e
5)
Assistência das Unidades Operacionais de
Defesa Social;
c) Gerência Geral do
Centro Integrado de Operações de Defesa Social;
1)
Chefia de Suporte Institucional; e
2)
Assistência das Unidades Operacionais de
Defesa Social;
d) Gerência Geral de
Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos;
1)
Chefia de Suporte Institucional;
e) Gerência de Inteligência;
f) Gerência de Análise Criminal e Estatística;
g) Gerência de Tecnologia da Informação;
h) Gerência de
Acompanhamento e Fiscalização;
i) Gerência de Assuntos
Jurídicos;
j) Gerência de Convênios;
e
l) Ouvidoria da
Secretaria de Defesa Social;
II - Corregedoria Geral:
a) Corregedoria Geral Adjunto; e
b) Corregedores Auxiliares;
III - Superintendência
Técnica:
a)
Gerência de Planejamento; e
b)
Gerência de Apoio Técnico;
IV - Superintendência
Administrativa-Financeira:
a)
Gerência de Controle Orçamentário; e
b)
Gerência de Arquitetura e Engenharia.
CAPÍTULO
V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Compete, em
especial:
I - à Gerência de
Prevenção e Articulação Comunitária: planejar, desenvolver, acompanhar e
avaliar as atividades de implementação do modelo de Policiamento Comunitário e
a integração e operacionalização das ações comunitárias;
II - à Gerência de Proteção
Participativa ao Cidadão: fomentar, planejar, implantar, capacitar, acompanhar
e avaliar as ações de proteção participativa comunitária ao cidadão, ofertando
condições técnicas para que todos possam atuar em rede no processo de
segurança preventiva e interativa;
III - à Gerência de
Integração e Capacitação: - supervisionar a execução das políticas de Educação
Corporativa, desenvolvimento e treinamento profissional; emitir pareceres e
orientar o Sistema de Ensino, para a integração das atividades de gestão do
conhecimento, currículos, de educação superior e técnico profissional, quanto à
formação; educação à distância, capacitação, instrução militar e intercâmbio,
quanto à educação continuada e complementação de estudos; e de pesquisa,
produção científica, publicação, difusão e aplicação dos conhecimentos;
IV - à Gerência do
Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico: proceder, com exclusividade,
a exames, perícias, avaliações e arbitramentos, quando solicitados por
autoridade competente, para instrução da polícia judiciária, ações judiciais ou
procedimentos administrativos;
V - à Gerência do
Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha: encarregar-se da execução de
perícias médico-legais, com a finalidade de apurar as infrações penais, e do
desenvolvimento de estudos e pesquisas aplicáveis à área específica de sua
atuação;
VI - à
Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril: realizar, com
exclusividade, o processamento da identificação papiloscópica para os fins
civil e criminal e a manutenção atualizada dos respectivos arquivos;
VII - à Corregedoria
Geral Adjunta: conduzir as atividades da Corregedoria durante as ausências do
titular;
VIII - à Corregedoria
Auxiliar: apoiar o Corregedor Geral e o Corregedor Geral Adjunto em suas atividades;
emitir pareceres; efetuar diligências junto às suas respectivas instituições e
perante o Poder Judiciário e o Ministério Público nos assuntos de interesse da
Corregedoria; efetuar correições; participar de comissões de sindicância;
desempenhar, em caráter auxiliar, outras atividades correlatas;
IX - à Gerência de
Planejamento: promover o planejamento, acompanhamento e avaliação da Secretaria
em consonância com a Secretaria de Planejamento; promover a integração das
unidades de planejamento dos órgãos operativos; coordenar o processo e
elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e do Plano Plurianual
estadual e federal;
X - à Gerência de Apoio
Técnico: executar atividades que auxiliem e desenvolvam as múltiplas ações da
Superintendência Técnica;
XI - à Gerência de
Controle Orçamentário: elaborar a proposta orçamentária e da programação
financeira da Secretaria, consolidando-as com a dos órgãos operativos,
subsidiando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, provisionando os
créditos orçamentários às unidades gestoras, acompanhando e controlando a
execução orçamentária da Secretaria de Defesa Social e promovendo o controle
das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;
XII - à Gerência de
Arquitetura e Engenharia: executar atividades na área de Arquitetura e
Engenharia, apoiando a formalização dos instrumentos de planejamento
desenvolvidos: planos, programas, projetos e respectivos orçamentos; auxiliar
na realização de obras de construção e serviços de manutenção;
XIII - às Chefias de
Suporte Institucional: assistir aos gerentes gerais na coordenação, articulação
e monitoramento das ações dos órgãos operativos da SDS e outras instâncias
governamentais;
XIV - às Assistências das
Unidades Operacionais de Defesa Social: executar e acompanhar as ações e
atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem a
assistência e promoção dos órgãos operativos.
CAPÍTULO
VI
DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 7º Os órgãos operativos têm a
seguinte organização e subordinação:
I - Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES:
a) Gerência de
Captação de Recursos;
b) Gerência de
Articulação e Desenvolvimento;
c) Gerência de
Avaliação de Desempenho e Resultados;
d) Superintendência
de Ressocialização de Atividades Prisionais:
1. Gerências Regionais Prisionais;
2. Gerência de Operações de
Segurança;
3. Gerência de Inteligência e
Segurança Orgânica;
4. Gerência de Presídios e
Penitenciárias de Grande Porte;
5. Gerência do Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico;
6. Gerência de Recursos Humanos da
SERES;
7. Chefia de Presídios e
Penitenciárias de Médio Porte;
8. Assistência das Unidades
Operacionais de Ressocialização;
e) Superintendência de Reeducação e
Integração Social:
1. Gerência Psicossocial;
2. Gerência de Saúde e Nutrição;
3. Gerência de Educação e
Qualificação Profissionalizante;
4. Gerência Técnica-Jurídica Penal; e
5. Chefia de Apoio a Egressos e
Liberados;
6. Chefia de Acompanhamento da Rede
de Proteção Social;
f) Superintendência de Reengenharia e
Articulação Operacional:
1. Gerência de Logística;
2. Gerência de Tecnologia da
Informática; e
3. Gerência de Produção;
g) Ouvidoria da SERES;
h) Assessoria;
i) Secretaria de Gabinete; e
j) Serviço Auxiliar de Gabinete;
II - Polícia Civil:
a) Chefia da Polícia
Civil;
b) Sub-Chefia de
Polícia Civil;
c) Gerência Geral de
Operações de Polícia Judiciária;
d) Gerência de
Recursos Humanos da Polícia Civil;
e) Gerência de
Administração Geral;
f) Gerência de
Polícia da Criança e do Adolescente;
g) Gerência de
Polícia Especializada;
h) Gerência de
Polícia Metropolitana do Grande Recife;
i) Gerência de
Polícia do Interior;
j) Assessoria; e
k) Secretário de
Gabinete;
III - Polícia Militar:
a) Comando Geral da
Polícia Militar;
b) Chefia do Estado
Maior da Polícia Militar; e
c) Assessoria;
IV - Corpo de Bombeiros Militar:
a) Comando Geral do
Corpo de Bombeiros;
b) Sub-Comando do
Corpo de Bombeiros; e
c) Assessoria.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 8º Compete, em especial:
I - a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES:
controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado mediante
a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a
ressocialização do apenado, visando a sua proteção e a garantia de seus
direitos fundamentais;
II - à Gerência de Captação de
Recursos: realizar pesquisas que permitam a captação de recursos, através de
programas, projetos e ações que objetivem o aperfeiçoamento dos resultados de
produção no sistema penitenciário;
III - à Gerência de Articulação e
Desenvolvimento: assessorar a Secretaria Executiva nas questões relativas à
articulação e integração da política carcerária com os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, em nível federal, estadual e municipal, bem como da
sociedade civil organizada e de organismos internacionais, para o
estabelecimento de parcerias, bem como a realização de estudos e pesquisas,
objetivando fornecer subsídios para decisões relativas à formulação de planos,
programas e projetos inerentes a temas e matérias de interesse estratégico da
Secretaria;
IV - à Gerência de Avaliação de
Desempenho e Resultados: assessorar a Secretaria Executiva nas questões
relativas à gestão do sistema carcerário promovendo estratégias de integração e
interação das ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria, com divulgação de
informações de interesses institucionais, administrativos e de controle
gerencial;
V - Superintendência de
Ressocialização de Atividades Prisionais: controlar, administrar e manter a
guarda dos estabelecimentos prisionais do Estado, bem como elaborar o programa
individualizador e acompanhar a execução das penas privativas de liberdade e
restritivas de direitos, devendo propor à autoridade competente as progressões
e regressões dos regimes, e as conversões; garantir o cumprimento das
determinações dos juízes na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código
de Processo Penal;
VI - às Gerências Regionais
Prisionais: programar, coordenar, supervisionar as atividades inerentes às unidades
prisionais de sua área de atuação, integrar e apoiar as ações dos
estabelecimentos penais, respeitadas as diretrizes emanadas das
Superintendências de Ressocialização e Atividades Prisionais, Reeducação e
Integração Social, e Reengenharia e Articulação Operacional;
VII - à Gerência de Operações de
Segurança: coordenar, supervisionar as atividades de policiamento assegurando a
observância das legislações, normas pertinentes de segurança, necessárias ao
funcionamento das unidades, garantindo a realização de inspeções, custódias,
escoltas e diligências de presos e o funcionamento do sistema de rádio e
comunicação, além de planejar, supervisionar, monitorar e coordenar ação
executiva de fiscalização e inspeção das condições de trabalho, mantendo-se atento
à vigilância e orientação quanto à prevenção de riscos a segurança interna dos
estabelecimentos prisionais, dos funcionários, presos, familiares e visitantes,
buscando os melhores métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos
procedimentos;
VIII - à Gerência de Inteligência e
Segurança Orgânica: planejar, orientar e coordenar as atividades de
inteligência no âmbito da SERES; identificar, acompanhar e avaliar as ameaças
reais ou potenciais ao sistema prisional e produzir conhecimentos que subsidiem
ações para neutraliza-las, coibi-las e reprimi-las, conforme a situação;
integrar o sub-sistema de inteligência da Secretaria de Defesa Social;
relacionar-se e fazer intercâmbio com entidades congêneres estaduais ou
federais; assessorar a Secretaria Executiva de Ressocialização nos assuntos de
sua competência;
IX - às Gerências de Presídios e
Penitenciárias de Grande Porte: executar as atividades de direção geral em
presídios e penitenciárias de grande porte, com fiel observância às disposições
da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; o incentivo, controle e organização,
através de normas internas para o ingresso, acomodação, controle da disciplina,
segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal
do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas, bem como o
aproveitamento da mão-de-obra dos internos; a organização e alimentação diária
dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos
de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária; estimular a
população prisional a participar dos programas de educação, saúde,
laborterapia, profissionalização e produção;
X - à Gerência do Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico: executar as atividades de direção geral com
fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da
Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais,
promovendo o atendimento médico-hospitalar e médico-ambulatorial aos
custodiados, inimputáveis e semi-imputáveis; a execução das medidas de
segurança determinadas pelo Poder Judiciário; o apoio e as condições
necessárias à realização de laudos periciais; assegurar terapia ocupacional aos
custodiados; executar as atividades de custódia à população internada,
assegurando sua integridade física, moral e psicológica; velar pela disciplina
e segurança dos internados; assegurar assistência jurídica, educacional, social
e religiosa; promover atividades culturais, recreativas e esportivas; organizar
o controle de entrada, permanência e saída do custodiado; viabilizar a
visitação aos internados; garantir o acesso dos representantes da Justiça e de
defensores legais da população custodiada;
XI - à Gerência de Recursos Humanos
da SERES - promover, coordenar e controlar as atividades relacionadas com
administração e desenvolvimento de pessoal, legislação e registros funcionais,
as ações relacionadas à seleção de pessoal, à administração de cargos e salários,
à avaliação de desempenho, à capacitação de desenvolvimento de pessoas, à
modernização organizacional, ao controle do cadastro, à folha de pagamento e de
ponto, aos benefícios, à segurança e medicina do trabalho;
XII - às Chefias de Presídios e
Penitenciárias de Médio Porte: executar as atividades de direção geral em
presídios e penitenciárias de médio porte, com fiel observância às disposições
da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; o incentivo, controle e organização,
através de normas internas para o ingresso, acomodação, controle da disciplina,
segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal
do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas, bem como o
aproveitamento da mão-de-obra dos internos; a organização e alimentação diária,
dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos
de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária, estimular a
população prisional a participar dos programas de educação, saúde,
laborterapia, profissionalização e produção;
XIII - à Assistência das Unidades
Operacionais de Ressocialização: a execução e o acompanhamento das ações e
atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem a
ressocialização do custodiado no sistema;
XIV - à Superintendência de
Reeducação e Integração Social - GRIS: proporcionar condições para a harmônica
integração social do preso, do internado e do egresso e prestar-lhes
assistência à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, bem como
condições para o trabalho interno e externo, como dever social e condição de
dignidade humana com finalidade educacional e produtiva;
XV - à Gerência Psicossocial:
executar o planejamento, organização, direção, acompanhamento e controle das
atividades de prestação de serviços assistenciais, psicológicos e sociais, de
conformidade com o disposto na Lei de Execução Penal, promovendo a reintegração
social e familiar do preso, observando a conduta intramuros, preparando o
preso, desde o momento da sua prisão, para a liberdade, num harmônico convívio
social calcado na qualidade dos serviços dos recursos humanos do sistema
prisional;
XVI - à Gerência de Saúde e Nutrição:
executar o planejamento, organização, direção e acompanhamento das atividades
relacionadas com a saúde física, mental, corporal e odontológica do reeducando,
apoio de enfermagem, além do planejamento alimentar para os internos em geral,
observando cautelosamente os casos especiais; o suprimento e o armazenamento de
gêneros alimentícios e medicamentos; a administração e o controle das
farmácias, a promoção de medidas profiláticas às doenças infecto-contagiosas
para os estabelecimentos e órgãos do sistema penitenciário, objetivando manter
padrões de saúde condizentes com as normas da Organização Mundial de Saúde,
além de buscar apoio e manter estrito relacionamento com as Secretarias de
Saúde dos Estados e dos Municípios, com entidades hospitalares, clínicas,
laboratórios e outros serviços congêneres;
XVII - à Gerência de Educação e
Qualificação Profissionalizante: executar o planejamento, organização, direção
e formulação de política e diretrizes relacionadas com a escolarização e
capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e
laboral do preso, através de metodologias modernas, eficientes e eficazes,
buscando apoio e parcerias sistemáticas da Secretaria de Educação do Estado,
Municípios e entidades especializadas, além de promover palestras, encontros, e
eventos que ecoem e promovam a valorização profissionalizante, a elevação da
qualidade educacional e do nível intelectual dos internos e egressos do sistema
carcerário;
XVIII - à Gerência Técnica-Jurídica
Penal: executar o acompanhamento da promoção da defesa dos legítimos interesses
do interno durante o programa de reeducação e ressocialização, da legalidade do
recolhimento, impetrando “habeas corpus”; requerendo e acompanhando pedidos de
indulto, de comutação e de graça; dos requerimentos e pedidos de livramento
condicional e prisão-albergue, unificação da pena, revisão criminal e
interposição de recursos; diligenciar os cálculos de penas; as providências
para expedição de alvarás; o acompanhamento de medidas e ações relativas aos
direitos de família; supervisionar o sistema de informações penitenciárias e a
estatística, visando a obtenção de dados reais acerca da situação carcerária e
do cumprimento das penas, mantendo os internos informados sobre sua situação
jurídica; e acompanhar a supervisão da assistência jurídica a egressos e
liberados, com vistas à sua readaptação social e profissional, além de manter
intercâmbio com o Poder Judiciário;
XIX - à Chefia de Apoio a Egressos e
Liberados: executar o planejamento, organização e formulação da política e
diretrizes relacionadas ao acompanhamento médico, psicológico, social e
jurídico-penal aos egressos, liberados, presos em regime penitenciário aberto,
em liberdade vigiada, indultados com benefício especial e condicional, mantendo
atualizado o cadastro pessoal, como determina a Lei de Execução Penal; exercer
o controle e o acompanhamento dos sentenciados na prestação de serviços à
comunidade e em outras penas alternativas, além de apoiar as suas famílias
através de orientação social; manter atualizado o cadastro;
XX - Chefia de Acompanhamento da Rede
de Proteção Social: acompanhar as ações e articular-se com as organizações da
sociedade civil, órgãos colegiados e demais agentes afins ou correlatos, com a
finalidade de assegurar maior proteção social ao cidadão;
XXI - à Superintendência de
Reengenharia e Articulação Operacional - GRAO: identificar oportunidades,
planejar ações e promover mudanças, aplicar recursos materiais e financeiros,
objetivando a otimização e operacionalização de atividades nas áreas
administrativas, comerciais e produtivas do Sistema Penitenciário, para um
eficaz gerenciamento;
XXII - à Gerência de Logística:
coordenar e supervisionar a aquisição de material e suprimentos, a distribuição
de veículos, a execução financeira/orçamentária e de atividades comerciais;
XXIII - à Gerência de Tecnologia da
Informação: planejar, coordenar, supervisionar, executar as atividades
relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das
informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação e
suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos,
utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da
informação, interagindo com outros órgãos da área;
XXIV - à Gerência de Produção:
promover junto aos estabelecimentos penais, o apoio, o assessoramento técnico e
a supervisão inerente ao exercício e à execução das atividades agropecuárias,
industriais, artesanais e de serviços, visando o aproveitamento e o aperfeiçoamento
da mão-de-obra carcerária;
XXV - à Ouvidoria da SERES:
estabelecer o elo de ligação entre o cidadão e a Secretaria Executiva de
Ressocialização, zelando pela legalidade, impessoalidade, moralidade e
eficiência dos atos de sua administração;
XXVI - à Assessoria: atuar no
assessoramento superior ao Secretário Executivo, com fornecimento de
informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos
de natureza jurídica ou administrativa;
XXVII - à Chefia de
Polícia Civil: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária
estadual, com o objetivo de apurar os atos infracionais e as infrações penais,
exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e de polícia de
segurança;
XXVIII - à Sub-Chefia
Geral de Polícia Civil: prestar apoio direto e imediato ao Chefe de Polícia e
substituí-lo nos eventuais impedimentos e ausências, competindo-lhe, ainda,
planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar,
sistematizar e padronizar as atividades e trabalhos do Gabinete e dos órgãos de
assessoramento direto, bem como exercer funções de representação e articulação
junto aos órgãos subordinados à Polícia Civil e, externamente, quando
designado, perante órgãos públicos e privados;
XXIX - à Gerência Geral de Operações
de Polícia Judiciária: planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e
promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia
judiciária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e
Agreste do Estado, objetivando a apuração das infrações penais, além daquelas
de polícia administrativa, e o controle, atualização e avaliação permanente das
estatísticas criminais, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua
respectiva área;
XXX - à
Gerência de Recursos Humanos da Polícia Civil: coordenar e controlar as
atividades de administração de pessoal, processos de formalização de nomeação,
demissão, licença, freqüência, transferência e remoções, demonstrando o custo
mensal; elaborar as folhas de pagamentos e registros do pessoal ativo e
inativo, planejando, coordenando, executando e desenvolvendo a política e
planos de assistência social, psicológica, benefícios, treinamento e
desenvolvimento dos servidores da Polícia Civil;
XXXI - à Gerência de
Administração Geral: planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades
de administração em geral, financeira, de planejamento, de apoio logístico de
serviços, transportes e suprimentos e outras atividades determinadas pela
chefia;
XXXII - à
Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente: planejar, coordenar, executar,
controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização e padronização
das atividades de polícia judiciária em todo o Estado, relativas a apuração dos
atos infracionais de autoria atribuída a menores de dezoito anos, na forma
prevista nos artigos 171 a 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -
(Lei Federal nº 8.069/90, com as modificações posteriores), bem como os crimes
praticados contra crianças e adolescentes, promovendo e executando, com
prioridade, medidas e ações voltadas à prevenção da delinqüência juvenil e
proteção policial à criança e ao adolescente, bem como auxiliando o Juízo da
Infância e da Juventude, cumprindo e fazendo cumprir as fundamentadas ordens
judiciais e requisições dos representantes do Ministério Público;
XXXIII - à Gerência de Polícia
Especializada: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a
sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária,
especializada, administrativa, objetivando a apuração das infrações penais,
além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade,
atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área;
XXXIV - à Gerência de
Polícia Metropolitana do Grande Recife: o exercício concorrente com a DIRESP
das atribuições gerais de polícia judiciária na Área Metropolitana, inclusive a
Capital, explicitada nas competências de suas Delegacias de Polícia
subordinada;
XXXV - à Gerência de Polícia
do Interior: exercer as atribuições gerais de polícia judiciária e de polícia
administrativa nas cidades do interior do Estado, não compreendidas na Área
Metropolitana;
XXXVI - ao Comando Geral
da Polícia Militar: executar com exclusividade, ressalvadas as missões
peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira
preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser
possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso
de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças
Armadas;
XXXVII - à Chefia do
Estado Maior da Polícia Militar: assessorar o Comando Geral, sendo responsável
pelo estabelecimento da política da Corporação;
XXXVIII - ao Comando
Geral do Corpo de Bombeiros Militar: realizar todos os serviços de prevenção e
de extinção de incêndio, de resgate, de busca e salvamento, com vistas à
proteção de pessoas e bens;
XXXIX - ao Sub-Comando do
Corpo de Bombeiros Militar: substituir o Comandante em seus impedimentos
eventuais, respeitado o Regulamento Geral, zelar pela conduta civil e
profissional dos recursos humanos, apresentar propostas e emitir pareceres
sobre assuntos administrativos e operacionais, alem de outras tarefas
correlatas determinadas pelo Comando Geral.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de Defesa
Social, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os
cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do
Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Defesa Social, após a
publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este
Regulamento.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no presente
Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social, respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário Executivo de Coordenação
|
CDA-1
|
01
|
|
Gerente Geral de Articulação, Integração
Institucional e Comunitária
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral de Polícia Científica
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral do Centro Integrado de
Operações de Defesa Social
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral de Prevenção e Combate ao
Tráfico de Seres Humanos
|
CDA-2
|
01
|
|
Superintendente Técnico
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente Administrativo-Financeiro
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente da Gestão de Pessoas
|
CDA-3
|
01
|
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Inteligência
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Análise Criminal e Estatística
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Tecnologia da Informação
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Arquitetura e Engenharia
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente Acompanhamento e Fiscalização
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Prevenção e
Articulação Comunitária
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerência
de Proteção Participativa ao Cidadão
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Planejamento
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Controle Orçamentário
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor de Integração e Capacitação
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Assuntos Jurídicos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Convênios
|
CDA-5
|
01
|
|
Ouvidor da Secretaria de Defesa Social
|
CDA-5
|
01
|
Gestor do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor do Instituto de Medicina Legal Antônio
Persivo Cunha
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor do Instituto de Identificação Tavares
Buril
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Apoio Técnico
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
05
|
|
Chefe
de Suporte Institucional
|
CAA-2
|
04
|
|
Secretário de Gabinete
|
CAA-3
|
07
|
|
Assistente das Unidades Operacionais de
Defesa Social
|
CAA-3
|
09
|
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
06
|
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
04
|
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
04
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
47
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
85
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
75
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
98
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
77
|
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
24
|
|
TOTAL
|
|
471
|
CORREGEDORIA GERAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Corregedor
Geral
|
CDA-2
|
01
|
|
Corregedor
Geral Adjunto
|
CDA-4
|
01
|
|
Corregedor
Auxiliar
|
CAA-2
|
06
|
|
TOTAL
|
-
|
08
|
POLÍCIA CIVIL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe
Geral de Polícia Civil
|
CDA-1
|
01
|
|
Sub-Chefe
de Polícia Civil
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral de Operações de Polícia Judiciária
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
de Recursos Humanos da Polícia Civil
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
de Administração Geral
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor
de Polícia da Criança e do Adolescente
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Polícia Especializada
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Polícia Metropolitana do Grande Recife
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Polícia do Interior
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
|
Secretário de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
35
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
38
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
550
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
403
|
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
98
|
|
TOTAL
|
|
1.136
|
POLÍCIA MILITAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Comandante
Geral da Polícia Militar
|
CDA-1
|
01
|
|
Chefe
do Estado Maior da Polícia Militar
|
CDA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
03
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
09
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
10
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
26
|
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
65
|
|
TOTAL
|
|
117
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Comandante
Geral do Corpo de Bombeiros
|
CDA-1
|
01
|
|
Sub
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar
|
CDA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
04
|
|
TOTAL
|
|
11
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO - SERES
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário Executivo de
Ressocialização - SERES
|
CDA-1
|
01
|
|
Gerente de Captação de
Recursos
|
CDA-2
|
01
|
|
Superintendente de
Reeducação e Integração Social
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente de
Reengenharia e Articulação Operacional
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente de
Ressocialização de Atividades Prisionais
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente de Articulação e
Desenvolvimento
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Avaliação de
Desempenho e Resultados
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Regional
Prisional I
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Regional
Prisional II
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Regional
Prisional III
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Regional
Prisional IV
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Regional
Prisional V
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Regional
Prisional VI
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Operações de
Segurança
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Inteligência e
Segurança Orgânica
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente do Centro de
Observação Criminal e Triagem Prof. Everardo Luna - COTEL
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente do Presídio
Professor Aníbal Bruno - PPAB
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Penitenciária
Agro-Industrial São João - PAI
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Penitenciária
Professor Barreto Campelo - PPBC
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente do Presídio de
Igarassu - PIG
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Penitenciária de
Limoeiro - PLIM
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente da Penitenciária de
Petrolina Dr. Edvaldo Gomes- PPEG
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente do Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico-HCTP
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente Psicossocial
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Saúde e Nutrição
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Educação e
Qualificação Profissionalizante
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente Técnico-Jurídico
Penal
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Logística
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Tecnologia da
Informação
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Produção
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor de Recursos Humanos
da SERES
|
CDA-5
|
01
|
|
Ouvidor da SERES
|
CDA-5
|
01
|
|
Chefe da Colônia Penal
Feminina - CPF - Recife - PE
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe da Penitenciária Juiz
Plácido de Souza - PJPS - Caruaru
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe do Presídio de Vitória
de Santo Antão - PVSA
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe do Presídio Dr.
Rorinildo da Rocha Leão - PRRL - Palmares
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe do Presídio Advogado
Brito Alves - PABA - Arcoverde
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe da Penitenciária
Regional do Agreste - PRA - Canhotinho
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe do Presídio de
Salgueiro - PSAL - Salgueiro
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe da Colônia Penal
Feminina - CPF - Garanhuns
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe do Presídio
Desembargador Augusto Duque - PDAD - Pesqueira
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe de Apoio a Egressos e
Liberados
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe de Acompanhamento da
Rede de Proteção Social
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
03
|
|
Secretário de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Assistente das Unidades
Operacionais da Ressocialização
|
CAA-5
|
10
|
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
01
|
|
Função Gratificada de
Supervisão - 1
|
FGS-1
|
16
|
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2
|
FGS-2
|
163
|
|
Função Gratificada de
Supervisão - 3
|
FGS-3
|
87
|
|
Função Gratificada de Apoio -
1
|
FGA-1
|
37
|
|
Função Gratificada de Apoio -
2
|
FGA-2
|
155
|
|
TOTAL
|
-
|
516
|
“
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
14 de abril de 2004.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 06 de maio de 2004.
JOSÉ MENDONÇA
BEZERRA FILHO
Governador do Estado
em exercício
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 9 de julho de 2004, pág. 4,
coluna 1.)
ONDE DE LÊ:
ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
......................................................................................................................................................
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Art. 4º
..........................................................................................................................................
VIII - à
Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria,
relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário,
tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações
gerenciais;
......................................................................................................................................................
XIII - à Gerência
de Tecnologia da Informação: encarregar-se da implementação e execução da
infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, gerando um ciclo da
informação, envolvendo as atividades de produção, coleta, tratamento
estatístico, armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria de Defesa
Social elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz, subsidiando a
definição e elaboração das diretrizes do sistema;
......................................................................................................................................................
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Art.
6º............................................................................................................................................
IX - à Gerência de Planejamento: promover o planejamento,
acompanhamento e avaliação da Secretaria em consonância com a Secretaria de
Planejamento; promover a integração das unidades de planejamento dos órgãos
operativos; coordenar o processo e elaboração da proposta orçamentária da
Secretaria e do Plano Plurianual estadual e federal;
......................................................................................................................................................
XI - à Gerência de Controle
Orçamentário: elaborar a proposta orçamentária e da programação financeira da
Secretaria, consolidando-as com a dos órgãos operativos, subsidiando a
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, provisionando os créditos
orçamentários às unidades gestoras, acompanhando e controlando a execução
orçamentária da Secretaria de Defesa Social e promovendo o controle das
dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;
......................................................................................................................................................
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 7º
...........................................................................................................................................
I - Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES:
......................................................................................................................................................
c) Gerência de
Avaliação de Desempenho e Resultados;
d)
Superintendência de Ressocialização de Atividades Prisionais:
1. Gerências
Regionais Prisionais;
2. Gerência de
Operações de Segurança;
3. Gerência de
Inteligência e Segurança Orgânica;
4. Gerência de
Presídios e Penitenciárias de Grande Porte;
5. Gerência do
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
6. Gerência de
Recursos Humanos da SERES;
7. Chefia de
Presídios e Penitenciárias de Médio Porte;
8. Assistência das
Unidades Operacionais de Ressocialização;
e) Superintendência
de Reeducação e Integração Social:
......................................................................................................................................................
f)
Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional:
......................................................................................................................................................
ANEXO II
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
47
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
75
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|
......................................................................................................................................................
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|
Gerente
da Penitenciária de Limoeiro - PLIM
|
CDA-4
|
01
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
16
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
87
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|
LEIA-SE:
ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
......................................................................................................................................................
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Art. 4º
..........................................................................................................................
VIII - à Superintendência Técnica: desenvolver as
atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico,
operacional e orçamentário, tecnologia de gestão e informações gerenciais;
.............................................................................................................................................
XIII - à Gerência
de Tecnologia da Informação: encarregar-se da implementação e execução da
infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, de tecnologia da
informação, gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de
produção, coleta, tratamento estatístico, armazenamento e disseminação,
assegurando à Secretaria de Defesa Social elemento de informação adequado,
dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do
sistema;
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
6º..................................................................................................................................
IX - à Gerência de Planejamento:
promover o planejamento, acompanhamento e avaliação da Secretaria em
consonância com a Secretaria de Planejamento; promover a integração das
unidades de planejamento dos órgãos operativos; coordenar o processo e
elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e do Plano Plurianual
estadual em relação às atividades de Defesa Social e Ressocialização,
consolidando-os com os dos órgãos operativos, subsidiando a elaboração da Lei
de Diretrizes Orçamentárias, provisionando os créditos orçamentários às
unidades gestoras promovendo o controle das dotações orçamentárias e dos
créditos adicionais;
.............................................................................................................................................
XI - à Gerência de Controle
Orçamentário: elaborar proposta de programação financeira da Secretaria,
acompanhando e controlando a execução orçamentária da Secretaria de Defesa
Social no que se refere à observância da legislação pertinente (leis, decretos,
portarias e instruções normativas autorizadoras e disciplinadoras da despesa);
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 7º
..................................................................................................................................
I - Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES:
......................................................................................................................................................
c) Gerência de
Avaliação de Desempenho e Resultados;
d) Gerência de
Inteligência e Segurança Orgânica;
e)
Superintendência de Ressocialização de Atividades Prisionais:
1. Gerências
Regionais Prisionais;
2. Gerência de
Operações de Segurança;
3. Gerência de
Presídios e Penitenciárias de Grande Porte;
4. Gerência do
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
5. Chefia de
Presídios e Penitenciárias de Médio Porte;
6. Assistência das
Unidades Operacionais de Ressocialização;
f)
Superintendência de Reeducação e Integração Social:
.............................................................................................................................................
g)
Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional:
......................................................................................................................................................
4. Gerência de
Recursos Humanos da SERES;
............................................................................................................................................
ANEXO II
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
48
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
74
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|
......................................................................................................................................................
SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO - SERES
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|
Gerente
da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra
|
CDA-4
|
01
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
17
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
86
|
.......................................................................................................
|
....................
|
.............
|