LEI Nº 10.888, DE 27 DE abril DE 1993.
Autoriza a
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia
e Meio Ambiente, crédito especial no valor de Cr$ 345.873.003.000,00 (trezentos
e quarenta e cinco bilhões, oitocentos e setenta e três milhões e três mil
cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
|
2100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
|
2101 -
|
Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
|
|
|
2101.04400212.135 -
|
Apoio operacional às ações do
PAPP-PE
|
40.002.000.000
|
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
40.002.000.000
|
|
2101.04401833.134 -
|
Programa Mundial de Alimentos -
PMA
|
1.900.000.000
|
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
1.900.000.000
|
|
2101.04401833.139 -
|
Execução do Programa Estadual
de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PAPP - PE
|
288.979.627.000
|
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
288.979.627.000
|
|
2101.04401883.140 -
|
Viabilização de espaços
econômicos para população de baixa renda - PRORENDA
|
14.991.376.000
|
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
14.991.376.000
|
|
|
|
-------------------
|
|
|
TOTAL
|
345.873.003.000
|
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no artigo 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o artigo 43, parágrafo
1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações
que se verifiquem insuficientes, observado o que determina o artigo 10, inciso
V, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão
os provenientes da anulação, em igual importância, da dotações orçamentárias a
seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
|
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
|
1301
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Direta
|
|
|
1301.04400212.135 -
|
Apoio operacional às ações do
PAP - PE
|
40.002.000.000
|
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
39.900.000.000
|
|
4.1.9.2 -
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
102.000.000
|
|
1301.04401833.134 -
|
Programa Mundial de Alimentos -
PMA
|
8.728.411.000
|
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
8.728.411.000
|
|
1301.04401833.139 -
|
Execução do Programa Estadual
de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PAPP-PE
|
267.012.000.000
|
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
267.012.000.000
|
|
1301.04401833.140 -
|
Viabilização de espaços
econômicos para população de baixa renda - PRORENDA
|
30.130.592.000
|
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
30.130.592.000
|
|
|
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------------------
|
|
|
TOTAL
|
345.873.003.000
|
Art. 4º Para efeito
de aplicação do contido no inciso I, do artigo 10, da Lei
nº 10.836, de 14 dezembro de 1992, os valores originais das dotações
orçamentárias correspondentes à Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio
ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL, enquanto vinculada à Secretaria de
Agricultura, serão apropriados à Secretaria de Planejamento, Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente, recompondo a base para cálculo das atualizações
previstas na Lei orçamentária do presente exercício.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de abril de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI