DECRETO
Nº 28.026, DE 13 DE JUNHO DE 2005.
(Vides erratas no final do
texto.)
Altera o Decreto nº 25.550, de 10 de
junho de 2003, que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria de Educação e
Cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto
nº 25.550, de 10 de junho de 2003, que aprovou o Manual de Serviços da
Secretaria de Educação e Cultura, que passam a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................................................
“ANEXO I
MANUAL DE
SERVIÇOS
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
1. HISTÓRICO
A Secretaria de Educação e Cultura -
SEDUC, criada pela Lei nº 466, de 22 de abril de 1949,
é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante do Núcleo
Estratégico, nos termos da Lei Complementar nº 49, de 31
de janeiro de 2003.
Sua estrutura organizacional básica
e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam do seu
Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de
março de 2003.
O detalhamento da estrutura básica,
a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas
neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e
atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço
Interno - ISI baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do
Poder Executivo e pelo Secretário de Educação e Cultura.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria de Educação e Cultura
é o órgão coordenador da formulação e execução das políticas públicas de
educação e cultura no Estado de Pernambuco, tendo por missão garantir o acesso
da população ao ensino público de qualidade na educação básica, assegurando sua
qualificação para a vida, a prática da cidadania, a expressão cultural, a
inserção nas atividades econômicas e o desenvolvimento integral das habilidades
humanas e sociais; e a preservação, promoção e desenvolvimento cultural,
"lato sensu", incluindo o apoio à produção cultural e seu
desenvolvimento como bem econômico.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
§ Formulação, coordenação e
acompanhamento das políticas públicas estaduais de educação e cultura;
§ Acompanhamento, articulação e
integração com as ações de educação e cultura promovidas pelo Governo Federal e
pelo Governo de outros Estados, de interesse para a educação e cultura de
Pernambuco;
§ Apoio e ação articulada com os
municípios do Estado nas atividades de educação, especialmente no ensino
básico, e de desenvolvimento cultural;
§ Gestão da rede de ensino público
estadual;
§ Desenvolvimento da qualidade do
ensino público básico;
§ Aperfeiçoamento da qualidade do
professorado da rede pública de ensino básico;
§ Monitoramento e avaliação da
qualidade do ensino básico ministrado e do aprendizado dos alunos da rede de
ensino público;
§ Supervisão das atividades de
ensino básico desenvolvidas no âmbito do Estado de Pernambuco, incluindo as
instituições de ensino pública e privadas;
§ Modernização das tecnologias e
atividades de ensino básico na rede pública estadual e apoio nesses campos aos
municípios;
§ Apoio ao Conselho Estadual de
Educação, ao Conselho Estadual de Cultura, ao Conselho Estadual de Alimentação
Escolar e ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;
§ Desenvolvimento das políticas de
apoio, incentivo e promoção das atividades culturais;
§ Preservação e conservação do
patrimônio cultural e histórico, tangível e intangível;
§ Integração com as atividades
desenvolvidas pelas demais secretarias e entidades estaduais voltadas para a
promoção e o crescimento educacional e cultural da população, especialmente da
infância e juventude.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
§ A população do Estado em idade
escolar no ensino básico;
§ Os grupos com necessidades
educativas especiais, os grupos de etnias específicas, os grupos que não
tiveram acesso à educação em idade adequada;
§ Os pais e responsáveis pelos
alunos e suas entidades representativas;
§ As Associações, as ONG´s, o Poder
Público, as Entidades de Ensino, inclusive as privadas, atuantes nos setores de
educação e cultura;
§ As instituições profissionais de
ensino, os sindicatos dos trabalhadores de ensino;
§ O professorado, em especial o
vinculado à rede estadual de ensino, e também o professorado dos municípios
assistidos pelo Estado;
§ Os profissionais da área
cultural: artistas, artesãos, escritores, produtores e promotores culturais,
dirigentes de associações e entidades culturais;
§ As entidades e associações
culturais, as agremiações culturais, as estruturas de fomento e apoio à
cultura, museus, teatros, espaços culturais.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas
finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria de Educação e Cultura
compreende funções e sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas
do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
dos Orçamentos anuais do Estado e das diretrizes e políticas públicas traçadas
pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão
Públicas, visando a fim determinado e controle de resultados.
A estrutura básica da Secretaria de
Educação e Cultura é a constante do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003.
A estrutura integral da Secretaria
de Educação e Cultura, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e
suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Estadual de Educação;
b) Conselho Estadual de Cultura;
c) Conselho Estadual de Alimentação
Escolar;
d) Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;
e) Comissão Permanente de
Licitação;
II - ÓRGÃOS DE
DIREÇÃO:
a) Secretaria Executiva da Gestão
da Rede;
b) Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação;
III - ÓRGÃOS DE
APOIO:
a) Chefia de Gabinete:
1. Unidade de
Acompanhamento de Projetos de Educação;
2. Unidade de
Supervisão de Professores;
3. Unidade de
Desenvolvimento do Trabalho Escolar;
4. Unidade de
Acompanhamento e Controle da Programação Pedagógica;
b) Gerência de Articulação
Institucional;
c) Gerência de Projetos de Acesso à
Universidade;
d) Gerência de Apoio Municipal;
e) Gerência das Bibliotecas
Públicas:
1. Unidade de
Atendimento aos Usuários e Coleções Especiais;
2. Unidade de Processos Técnicos;
3. Unidade de Assistência às
Bibliotecas Públicas Municipais;
f) Gerência Geral de Articulação;
g) Assessoria;
h) Núcleo de Apoio Educacional;
i) Chefia de Acompanhamento e
Controle;
j) Secretaria de Gabinete;
l) Serviços Auxiliares de Gabinete;
IV - UNIDADE TÉCNICA:
a) Conservatório Pernambucano de
Música:
1. Gerência de Ensino do CPM:
1.1. Unidade de Produção Musical;
1.2. Unidade de Pedagógico
Artístico-Musical;
2. Gerência
Administrativa e Financeira:
2.1. Unidade
Orçamentária e Financeira;
2.2. Unidade
Administrativa;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Superintendência de Planejamento
e Avaliação:
1. Gerência de Planejamento
Estratégico:
1.1 Unidade de Desenvolvimento de
Planejamento Estratégico Escolar;
2. Gerência de Controle de Planos e
Projetos Especiais;
3. Gerência de Coordenação e
Controle de Projetos;
4. Gerência de Programação
Orçamentária e Financeira:
4.1 Unidade de Programação
Orçamentária;
4.2 Unidade de Programação
Financeira;
4.3 Unidade de Acompanhamento e
Controle Orçamentário;
b) Superintendência de
Tecnologia da Informação:
1. Unidade de Informação e
Estatística;
2. Gerência Tecnológica;
3. Gerência de Tecnologia
Educacional;
c) Superintendência Administrativa
e Financeira:
1 Gerência de Suprimentos,
Materiais e Serviços:
1.1 Unidade de Administração de
Materiais;
1.2 Unidade de Administração de
Patrimônio;
1.3 Unidade de Transportes;
1.4 Unidade de Serviços Gerais;
1.5 Unidade de Fiscalização do
Salário Educação;
2. Gerência de Execução
Financeira:
2.1 Unidade de Controle de
Despesas;
2.2 Unidade de Pagadoria;
2.3 Unidade de Prestação de Contas;
3. Gerência do Contencioso
Administrativo;
4. Gerência de Administração da
Merenda Escolar e do Livro Didático:
4.1 Unidade de Apoio Técnico;
5. Gerência de Apoio Jurídico;
d) Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas:
1. Gerência de Desenvolvimento de
Pessoas:
1.1 Unidade de Avaliação e
Valorização de Pessoas;
1.2 Unidade de Desenvolvimento de
Pessoas;
1.3 Unidade de Apoio e Assistência
Social;
2 . Gerência de Administração de
Pessoal:
2.1 Unidade de Pagamento de Pessoal;
2.2 Unidade de Acompanhamento e
Controle Funcional;
2.3 Unidade de Movimentação de
Pessoal;
2.4. Unidade de Supervisão,
Acompanhamento e Controle de Projetos;
2.5.Unidade de Controle
Administrativo e Financeiro;
VI - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria
Executiva da Gestão da Rede:
1. Gerência de Gestão da Rede
Escolar:
1.1 Gerência de Gestão Escolar:
1.1.1 Unidade de Organização da
Rede;
1. 2 Gerência de Monitoramento da
Rede;
1.2.1 Unidade de Capacitação de
Gestores Escolares;
2. Gerência Geral de Engenharia:
2.1. Gerência de Projetos
Executivos;
2.1.1. Gerência de Apoio aos
Projetos Executivos;
2.1.1.1 Unidade de Projetos;
2.2 Gerência de Apoio Jurídico de
Engenharia;
2.2.1 Gerência de Controle de
Contratos;
2.3 Gerência de Obras e Manutenção;
2.3.1. Gerência de Manutenção;
2.3.1.1 Unidade de Fiscalização da
RMR e da Mata;
2.3.1.2 Unidade de Fiscalização do
Agreste e do Sertão;
2.3.2. Gerência de Obras;
b) Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação:
1. Gerência de Políticas
Educacionais:
1.1 Unidade de Capacitação;
2. Gerência de Educação Especial;
3. Gerência de Educação Básica:
3.1 Unidade de Educação de Jovens e
Adultos;
3.2 Unidade de Educação Indígena;
3.3 Unidade de Educação à
Distância;
3.4 Unidade de Ensino Fundamental;
3.5 Unidade de Ensino Médio;
4. Gerência de Monitoramento da
Qualidade de Ensino:
5. Gerência de Normatização:
5.1 Unidade de Orientação e
Normatização Escolar;
6. Gerência de Avaliação;
7. Gerências Regionais de Educação:
7.1 Unidade Regional de Gestão de
Rede;
7.2 Unidade Regional de
Desenvolvimento do Ensino.
Estas unidades de serviço estão
detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão - 1 (FGS-1).
As demais Funções Gratificadas de
Supervisão: 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio:
1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as
competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade
desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS
UNIDADES
Compete, em especial:
I - ao
Conselho Estadual de Educação: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento
e pela avaliação da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela
realização dos princípios que informam o desenvolvimento da educação,
constitucionalmente estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
II - ao
Conselho Estadual de Cultura: promover a defesa do patrimônio histórico e
artístico estadual, emitindo pareceres sobre questões culturais relevantes,
sobre o tombamento de bens móveis e imóveis, mantendo intercâmbio com os órgãos
congêneres;
III - ao
Conselho Estadual de Alimentação Escolar: definir, acompanhar e avaliar a
política de alimentação escolar do Estado, assegurando a representação
paritária da sociedade organizada e representante das instituições públicas;
IV - ao
Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF: acompanhar e
controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de -Valorização do
Magistério;
V - à
Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para
aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura,
nos termos dos princípios e normas da legislação federal e estadual vigentes;
VI - à
Secretaria Executiva de Gestão da Rede: articular através das Gerências
Regionais de Educação - GEREs - a operacionalização das políticas de ensino, a
otimização, a distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e
distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas, a
promoção de mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das
escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e
participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso do
aluno e a qualidade do processo ensino-aprendizagem;
VII - à
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a política
educacional do Estado em consonância com os planos nacional e estadual de
educação;
VIII - à
Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem
como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às
demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Cultura;
IX - à
Unidade de Acompanhamento de Projetos de Educação: acompanhar e compatibilizar
a elaboração de projetos de interesse da Secretaria;
X - à Unidade de
Supervisão de Professores: apoiar a implantação de mecanismos de avaliação do
processo de co-responsabilidade dos professores no acesso e na aprendizagem dos
alunos;
XI - à
Unidade de Desenvolvimento do Trabalho Escolar: orientar e apoiar o professor
no processo de fortalecimento da autonomia da Escola;
XII - à Unidade de
Acompanhamento e Controle da Programação Pedagógica: orientar a implantação do
sistema de Acompanhamento e controle de Aprendizagem;
XIII - à
Gerência de Articulação Institucional: orientar, apoiar e colaborar com o
Secretário de Educação e Cultura na articulação interna e externa de interesse
da Secretaria;
XIV - à
Gerência de Projetos de Acesso à Universidade: desenvolver e coordenar projetos
de apoio ao aluno da rede pública no acesso ao ensino de 3º grau;
XV - à
Gerência de Apoio Municipal: acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de
Educação e Cultura com os Municípios, no atendimento das solicitações dos
mesmos e das iniciativas da Secretaria, em articulação com as Secretarias
Executivas;
XVI - à
Gerência das Bibliotecas Públicas: administrar a Biblioteca Pública do
Estado de Pernambuco - BPE e coordenar o Sistema de Bibliotecas Públicas de
Pernambuco - SBPE;
XVII - à Unidade
de Atendimento aos Usuários e Coleções Especiais: propor estratégias e
metodologias de atendimento ao usuário; proporcionar o livre acesso à
informação e orientar a utilização dos acervos; coordenar os serviços de
compilação dos dados estatísticos e os procedimentos normativos para
empréstimos domiciliar e especial; estudar e acompanhar a elaboração do
material informacional e de divulgação das atividades da BPE e do material
bibliográfico recém-adquirido; acompanhar a execução das atividades
desenvolvidas e avaliar os resultados de todos os órgãos integrantes do Núcleo
de Atendimento ao Usuário e de Coleções Especiais, inclusive a Braille;
planejar, coordenar e propor a elaboração e execução de projetos de difusão da
cultura, de conservação e preservação dos acervos, em parceria com instituições
afins;
XVIII - à
Unidade de Processos Técnicos: coordenar, organizar e controlar as atividades
de seleção, aquisição, registro, catalogação e preparação dos acervos
bibliográficos e especial; coordenar o processo de informatização do acervo
bibliográfico e de coleções especiais; definir, coordenar e acompanhar a
execução de política de formação e desenvolvimento do acervo;
XIX - à
Unidade de Assistência às Bibliotecas Públicas Municipais: assistir as
bibliotecas públicas municipais através de orientação e supervisão técnicas;
planejar, coordenar e executar treinamentos para capacitação dos recursos
humanos das bibliotecas públicas municipais; acompanhar e avaliar as atividades
por elas desenvolvidas; fomentar a criação de bibliotecas nos municípios,
distritos e zonas rurais;
XX - à Gerência
Geral de Articulação: promover a articulação institucional, visando o
atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de
Educação e Cultura;
XXI - à
Assessoria: prestar assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de
comunicação social à Secretaria de Educação e Cultura e ao Conservatório
Pernambucano de Música - CPM;
XXII - ao Núcleo
de Apoio Educacional: orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de Educação
e Cultura e promover a articulação com as demais entidades da Administração
Pública Estadual;
XXIII - à Chefia
de Acompanhamento e Controle: coordenar, acompanhar e controlar as ações
relativas a contratos, convênios e capacitações no âmbito da Secretaria
Executiva de Gestão da Rede;
XXIV - à
Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a
todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;
XXV - aos
Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e
administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de
materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete;
XXVI - à
Unidade Técnica Conservatório Pernambucano de Música - CPM: gerir,
supervisionar e coordenar as atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão
de música;
XXVII - à
Gerência de Ensino do CPM: gerir todas as atividades de produção musical e
ensino de música, visando à preservação, cultivo e desenvolvimento da música no
Estado e a formação de professores e músicos profissionais;
XXVIII - à
Unidade de Produção Musical: coordenar as atividades de produção e divulgação
musical do Conservatório, realizando contratos e convênios e mantendo
intercâmbio com unidades congêneres, solicitar contratação de músicos para a
realização de concertos, shows e eventos musicais, elaborar e executar projetos
de gravações musicais, apoiar a realização de audições, concertos, oficinas de
música e apoiar a produção musical local;
XXIX - à
Unidade Pedagógica Artístico-Musical: coordenar as atividades de programação,
oferta de vagas e execução de ensino musical, compreendendo cursos de extensão,
de atualização, master classes e oficinas, programar e incentivar a capacitação
do corpo docente, coordenar e executar programas de audições dos alunos, prestar
assistência técnico-pedagógica e de material ao corpo docente, avaliar e
aprimorar o processo de ensino-aprendizagem, promover atividades e eventos para
discussão das questões teórico-práticas da música;
XXX - à
Gerência Administrativa e Financeira: gerir os sistemas de controle de pessoal,
financeiro, material, patrimonial, obras e serviços gerais do CPM;
XXXI - à
Unidade Orçamentária e Financeira: promover a elaboração das propostas
orçamentárias, o acompanhamento dos saldos orçamentários e financeiros, o
remanejamento de recursos, a gestão dos recursos financeiros, recebimentos,
pagamentos e promover todos os registros, prestações de contas e produção de
informações às gerências, garantindo a regularidade de todas as transações
orçamentárias e financeiras;
XXXII - à
Unidade Administrativa: supervisionar a prestação de serviços administrativos,
registros de pessoal e preparação de folha de pagamento, controle patrimonial,
conservação e limpeza, transportes e todas as atividades administrativas requeridas;
XXXIII - à
Superintendência de Planejamento e Avaliação: elaborar, coordenar, articular
e apoiar o planejamento da Secretaria de Educação e Cultura como um todo e
dar estruturação e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos
especiais, promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos
organismos internacionais, nacionais e estaduais;
XXXIV - à
Gerência de Planejamento Estratégico: desenvolver e apoiar as atividades de
planejamento estratégico no âmbito da Secretaria;
XXXV - à Unidade
de Desenvolvimento de Planos Estratégicos Escolares: apoiar o desenvolvimento
de planos estratégicos nas escolas estaduais;
XXXVI - à
Gerência de Controle de Planos e Projetos Especiais: coordenar os processos de
planejamento e elaboração de programas e projetos especiais, apoiar
tecnicamente a Secretaria nos processos de negociação de programas e projetos
especiais junto aos organismos internacionais, nacionais e locais;
XXXVII - à
Gerência de Coordenação e Controle de Projetos: articular, coordenar,
apoiar e acompanhar a execução dos programas e projetos, e produzir relatórios
técnicos e gerenciais relativos ao controle, avaliação e acompanhamento do
desempenho dos programas e projetos da Secretaria;
XXXVIII - à
Gerência de Programação Orçamentária e Financeira: elaborar, acompanhar,
avaliar e controlar a programação orçamentária e financeira da Secretaria;
XXXIX - à
Unidade de Programação Orçamentária: elaborar a programação orçamentária da
Secretaria, apoiando suas unidades e das entidades supervisionadas, preparar
solicitações de créditos adicionais e alterações no orçamento vigente, adequar
o orçamento aos planos de aplicação das diversas fontes, fornecer informações
sobre os saldos orçamentários, remanejamento e ajustes;
XL - à Unidade de Programação
Financeira: elaborar a programação financeira da Secretaria de acordo com as
necessidades identificadas, fornecer elementos para distribuição dos recursos,
assessorar e prestar informações às diversas unidades quanto aos saldos financeiros,
acompanhar a disponibilidade de recursos financeiros e solicitar liberações e
cotas extras conforme programação;
XLI - à
Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário: realizar o cadastramento do
orçamento, planos de aplicação de recursos e suas alterações, elaborar
relatórios de aplicação dos recursos financeiros do tesouro e outras fontes,
acompanhar a execução orçamentária da receita e despesa, promover a atualização
do orçamento e fornecer previsões, apoiar as gerências com informações em apoio
às prestações de contas;
XLII - à
Superintendência de Tecnologia da Informação: coordenar a implantação,
disponibilização, avaliação e integração dos recursos de Tecnologia da
Informação e Comunicação -TIC - no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura;
articulação e coordenação das TICs com os municípios, e realização do Censo
Estatístico-Educacional, no âmbito do Estado;
XLIII - à
Unidade de Informação e Estatística: apoiar as unidades usuárias no tratamento
e sistematização das informações, analisar os dados e estruturar informações e
estatísticas educacionais e relacionadas com os processos educacionais e de
gestão da Secretaria, organizar e disseminar as informações e estatísticas,
atender as demandas por pesquisa, tratamento, sistematização e disseminação de
informações e estatísticas;
XLIV - à Gerência Tecnológica: coordenar
a aquisição, alocação, contratação, instalação e manutenção dos recursos de
TIC, garantir o funcionamento dos Sistemas de TIC e do Portal de Educação na
internet, como instrumento de apoio ao planejamento e às atividades de gerência
da Secretaria, e coordenar as atividades de tecnologia da informação e
comunicação necessárias à realização dos processos de ensino-aprendizagem, de
gestão escolar e de administração e gestão das diversas áreas e unidades
componentes da estrutura organizacional da Secretaria;
XLV - à
Gerência de Tecnologia Educacional: implantar laboratórios e garantir a
aquisição de softwares pedagógicos direcionados para alunos e professores,
garantindo a permanência de fórum de integração de todas as iniciativas da
utilização de TIC na educação e áreas correlatas, desenvolver e aplicar
tecnologias educacionais, baseadas nas TICs, para utilização nas escolas;
assegurar a atualização tecnológica, a manutenção, e a expansão da
infra-estrutura tecnológica nas escolas interligadas na Rede Digital de
Educação; e promover a oferta de cursos de formação inicial e continuada para
docentes e gestores no uso das TIC em educação e desenvolver processos de
educação à distância com a integração das diversas tecnologias existentes;
XLVI - à
Superintendência Administrativa e Financeira: desenvolver as atividades
relacionadas com o planejamento operacional e de gestão, com a execução
orçamentária, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;
estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas
de execução orçamentária e financeira, de materiais, serviços, patrimônio,
transportes, engenharia e manutenção predial, suprimento de bens e materiais,
inclusive merenda escolar;
XLVII - à Gerência de Suprimentos,
Materiais e Serviços: gerir e coordenar as atividades de aquisição e
suprimentos de bens e materiais, gerindo e coordenando as atividades e serviços
de transportes no âmbito da Secretaria;
XLVIII - à
Unidade de Administração de Materiais: promover e controlar as compras de
material e serviços para o funcionamento da Secretaria, mediante solicitações;
manter cadastro atualizado das empresas fornecedoras, de acordo com o SIAGEM e
orientação da SARE; coordenar e controlar as atividades de recebimento,
conferência, armazenamento, registro e distribuição de material de consumo
adquiridos, através do SIIG; e estabelecer critérios para fixação e manutenção
dos níveis de estoque de material do almoxarifado;
XLIX - à
Unidade de Administração do Patrimônio: gerir o sistema de controle
patrimonial, promovendo a conferência, recebimento, tombamento, registro,
guarda, distribuição e localização de bens próprios e cedidos; cumprir a
legislação relativa à gestão patrimonial, produzir e fornecer as informações e
dados necessários ao controle financeiro patrimonial da Secretaria; coordenar a
distribuição dos veículos sob sua responsabilidade, para atendimento aos
serviços de transporte de material; promover o recolhimento para recuperação,
baixa e alienação de móveis e equipamentos; fazer acompanhamento e inventários
permanentes nos diversos órgãos da Secretaria;
L - à Unidade
de Transportes: gerenciar os serviços de transportes para atendimento dos serviços
e transporte de pessoal, administrando os veículos e sua distribuição, cadastro
e escalas de motoristas, controle de abastecimento e serviços de manutenção e
recuperação de veículos, registro e licenciamento dos veículos, avaliando os
custos dos serviços e grau de satisfação dos usuários;
LI - à
Unidade de Serviços Gerais: gerenciar as atividades de protocolo e distribuição
de documentos e processos, serviços de limpeza, conservação e manutenção do
edifício sede da SEDUC, serviços de segurança e vigilância dos prédios e
patrimônio da Secretaria; coordenação dos serviços de reprografia, controle e
racionalização do consumo de água, energia e telefonia, controle e
acompanhamento dos contratos de serviços em sua área de atuação; controlar
contratos e renovações de periódicos e jornais;
LII - à Unidade de
Fiscalização do Salário Educação: fiscalizar a acompanhar a aplicação dos
recursos oriundos do Salário Educação;
LIII - à Gerência de Execução
Financeira: gerir, coordenar e acompanhar a execução financeira dos contratos e
convênios; elaborar prestação de contas dos recursos recebidos para os órgãos
de controle interno e externo; atuar junto aos órgãos federais estaduais e
municipais para manter atualizadas as obrigações de responsabilidade da
secretaria;
LIV - à
Unidade de Controle de Despesas: receber das unidades autorizadas, os Boletins
de Solicitação de Empenhos, procedendo sua conferência e lançamento; coordenar
a emissão de empenhos e anulações; controlar empenhos globais e estimativos ,
visando a solicitação de subempenhos; manter atualizados os cadastros de
responsáveis por Suprimento Individual; informar ao Gestor de Execução
Financeira sobre posição de saldos orçamentários e financeiros; preparar a
documentação e empenhos dos restos a pagar não processados; e orientar e
atender aos órgãos da Secretaria em sua área de atuação;
LV - à
Unidade de Pagadoria: examinar documentação necessária ao pagamento; emitir
ordens bancárias e cheques; controlar o recebimento e pagamento de tributos,
taxas, consignações e descontos efetuados sobre terceiros; controlar
recolhimento dos tributos federais estaduais e municipais; custodiar títulos e
valores recebidos em garantia; controlar depósitos de cauções; consolidar os
dados da movimentação financeira; realizar conciliações; prestar informações a
auditores e elaborar prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado;
controlar os restos a pagar;
LVI - à
Unidade de Prestação de Contas: coordenar a conferência e análise das
prestações de contas de suprimentos individuais e notas de provisão de crédito
orçamentário, suprimentos institucionais e despesas normais; consolidar
prestações de contas de recursos recebidos pela Secretaria de Educação e
Cultura; promover controle e análise dos documentos de despesas referentes a
prestações de contas de recursos concedidos pela Secretaria a municípios,
órgãos e entidades; preparar dados relativos à prestação de contas de convênios
com órgãos e entidades financeiras externas; orientar e apoiar as unidades da
Secretaria;
LVII - à
Gerência do Contencioso Administrativo: análise, tratamento e instrução das
decisões sobre os processos de ordem administrativa, os procedimentos
relacionados aos processos de aposentadoria e do contencioso, no âmbito da
Secretaria de Educação e Cultura;
LVIII - à
Gerência de Administração da Merenda Escolar e do Livro Didático: gerir e
coordenar as atividades de contratação e suprimento de merenda escolar,
implementando e articulando sua operacionalização com outros órgãos
governamentais, capacitando o pessoal, acompanhando e supervisionando as
atividades no campo;
LIX - à
Unidade de Apoio Técnico: prestar assessoramento e apoio técnico administrativo
nas ações da Gerência de Administração de Merenda Escolar, coordenando as ações
na aquisição, armazenamento, transporte, distribuição e controle dos gêneros
alimentícios da merenda escolar; acompanhar as fiscalizações das unidades de
armazenamento, desenvolvendo sistema próprio de controle de estoque e
armazenagem; coordenar as inspeções dirigidas às escolas; coordenar as ações
quanto ao transporte, armazenagem e distribuição dos livros didáticos, bem como
da reserva técnica;
LX - à
Gerência de Apoio Jurídico: prestar serviços de assessoramento e apoio jurídico
as diversas atividades desenvolvidas pela Secretaria, em especial às
relacionadas com processos licitatórios, compras, preparação de contratos,
convênios e seus aditamentos, elaboração e análise de normativos, orientações e
atividades jurídicas em geral;
LXI - à
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades
relacionadas com as demandas de pessoal necessárias para o desempenho das
funções educacionais, técnicas e de apoio;
LXII - à
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades de
desenvolvimento de pessoal, plano de cargos e salários, programas de
assistência social e de benefícios aos servidores, recrutamento e seleção,
acompanhamento e apoio à adaptação profissional, treinamento e capacitação,
incluindo a coordenação dos Centros de Capacitação da Secretaria;
LXIII - à
Unidade de Avaliação e Valorização de Pessoas: desenvolver estudos e propostas
para o Plano de Cargos e Salários, avaliar os requisitos e avaliar cursos de
habilitação para provimento dos cargos, coordenar as atividades de
classificação dos cargos, a avaliação de efetivos, os processos de avaliação de
desempenho, progressão e enquadramento funcional e acompanhar os processos de
integração e estágios probatórios;
LXIV - à Unidade de Desenvolvimento de
Pessoas: estruturar e coordenar a execução das atividades de recrutamento e
seleção, coordenar a integração dos servidores na Secretaria, gerir os
programas de estagiários na Secretaria, coordenar as atividades de
desenvolvimento, capacitação e treinamento de pessoal, controlar e acompanhar o
afastamento dos servidores para participação em cursos de pós-graduaçao,
congressos, simpósios, encontros e outros eventos externos, promovendo o
acompanhamento dos egressos;
LXV - à
Unidade de Apoio e Assistência Social: propor e desenvolver as políticas e
planos de benefícios e assistência aos empregados, administrar os programas de
benefícios, promover o levantamento de dados sócio-econômicos dos servidores,
manter intercâmbio com entidades de benefício social, coordenar as atividades
de serviço social e programas de acompanhamento, apoio e aconselhamento aos
servidores;
LXVI - à
Gerência de Administração de Pessoal: supervisionar e executar as atividades de
administração de pessoal na Secretaria, assistir a Superintendência na
elaboração e revisão das normas de gestão de pessoal, orientar e garantir o
cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal, coordenar e
supervisionar o sistema de pagamento de pessoal, controle funcional e
freqüência, apoiar e assessorar as diversas unidades da Secretaria em matéria
de administração de pessoal;
LXVII - à
Unidade de Pagamento de Pessoal: supervisionar, orientar e responder por toda
elaboração da folha de pagamento, relativa à implantação de vantagens e
descontos da Secretaria de Educação, envolvendo todas as atividades
relacionadas com controle do pagamento de pessoal efetivo, controle de
pagamento dos inativos, controle de gratificações, controle dos afastamentos,
licenças, registros financeiros, informações financeiras, análise e controle
dos valores e alterações na folha de pagamento, garantindo segurança e
regularidade nos procedimentos de elaboração e fechamento da folha de pagamento
da Secretaria;
LXVIII - à
Unidade de Acompanhamento e Controle Funcional: coordenar as atividades de
controle e acompanhamento da vida funcional dos servidores, processando os
registros, alterações e produzindo análises e informações requeridas para
órgãos internos e externos;
LXIX - à
Unidade de Movimentação de Pessoal: coordenar as atividades de controle da
movimentação de pessoal, afastamentos regulares e irregulares, controle de
direitos e deveres dos servidores da Secretaria, analisando, decidindo e
prestando informações sobre as solicitações e processos e assistindo à
Superintendência nessas matérias;
LXX - à Unidade
de Supervisão, Acompanhamento e Controle de Projetos: supervisionar e controlar
projetos e atividades relativos à melhoria do atendimento ao servidor;
LXXI - à Unidade
de Controle Administrativo e Financeiro: coordenar e supervisionar as
atividades de finanças, material, patrimônio, zeladoria e de pessoal cedido
mediante convênios;
LXXII - à
Secretaria Executiva de Gestão da Rede: articular através das Gerências
Regionais de Educação - GREs - a operacionalização das políticas de ensino, a
otimização, a distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e
distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas, a
promoção de mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das
escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e
participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso do
aluno e a qualidade do processo ensino-aprendizagem;
LXXIII - à
Gerência de Gestão da Rede Escolar: orientar, apoiar e colaborar com a
Secretaria Executiva de Gestão de Rede no aprimoramento e modernização da
Gestão Escolar, supervisionando, apoiando e controlando a organização e
funcionamento da Rede Escolar;
LXXIV - à
Gerência de Gestão Escolar: definir estratégias de implementação dos
programas e projetos especiais; planejar ações de apoio ao funcionamento das
escolas; realizar estudos sobre a demanda escolar e oferta de vagas para o
cumprimento da legislação vigente e otimização dos espaços escolares; responder
pela organização e execução da matrícula na rede escolar da Secretaria de
Educação e Cultura; propor e executar medidas de organização da rede;
acompanhar, avaliar e emitir parecer sobre as ações de organização escolar;
projetar as necessidades de recursos humanos, financeiros e materiais para o
desenvolvimento das escolas; apoiar as Gerências Regionais de Educação nas
atividades de coordenação de gestão escolar;
LXXV - à Unidade
de Organização da Rede: coordenar e articular com os municípios a matrícula nas
escolas do Sistema Público; acompanhar e avaliar a execução do Projeto
Pedagógico da Escola e do Plano de Desenvolvimento da Escola; acompanhar e
avaliar o cumprimento de diretrizes e normas referentes à organização,
funcionamento e desenvolvimento das escolas; apoiar as atividades das Unidades
Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico, dos Centros de Reabilitação e da
Educação Especial; fortalecer o processo de democratização, participação e
autonomia das escolas; articular com as Gerências Regionais de Educação o desenvolvimento
do processo democrático de acesso à função de Diretor Escolar;
LXXVI - à
Gerência de Monitoramento da Rede: assessorar a Gerência de Gestão Escolar
garantindo a implantação das políticas de capacitação e do controle do quadro
da rede estadual; realizar estudos sobre a necessidade de capacitação dos
gestores escolares, técnicos e pessoal administrativos das Gerências Regionais
de Educação; planejar, acompanhar e executar o processo de formação continuada
da equipe gestora das escolas; analisar e emitir parecer sobre propostas
apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação;
LXXVII - à Unidade
de Capacitação de Gestores Escolares: articular com a Unidade de Acompanhamento
e Monitoramento da Rede o planejamento, a execução e a avaliação do processo de
capacitação de gestores escolares, técnicos; planejar, acompanhar, executar e
avaliar, juntamente com outras unidades, o processo de capacitação das
Gerências Regionais de Educação; desenvolver a criação de uma rede de
intercâmbio de experiências e informações em gestão escolar; estimular os
conhecimentos obtidos nas capacitações promovendo ações de acompanhamento junto
as Gerências Regionais Educação;
LXXVIII - Gerência Geral de Engenharia:
programar, coordenar, executar e fiscalizar projetos, obras e equipamentação;
estabelecer padrões construtivos e identificar as unidades escolares dentro dos
mesmos, segundo o sistema de rede; planejar e executar as ações relativas à
construção, ampliação, reforma, recuperação, conservação e manutenção do
patrimônio escolar; estabelecer padrões de equipamentos e identificar as
unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar a
aquisição de mobiliário e equipamentos hierarquizando o atendimento segundo o
sistema de rede; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede,
subsidiando-a com informações pertinentes à situação física das escolas, no
estabelecimento do sistema de rede escolar e suas nucleações; e subsidiar a
SEDUC com informações e esclarecimentos à elaboração dos planos de trabalho,
orçamentos e projetos com objetivos de captar recursos financeiros;
LXXIX - à Gerência de Projetos
Executivos: subsidiar a Gerência Geral no estabelecimento de padrões
arquitetônicos, construtivos e de equipamentação; efetuar estudos e pesquisas,
mantendo banco de dados, com padrões relativos a escolas dos diversos níveis de
ensino quanto a programas arquitetônicos, padrões construtivos e equipamentação
usados no país; estabelecer padrões de apresentação de projetos para serviços
de engenharia ou capacitação de recursos junto a entidades financiadoras;
coordenar e fiscalizar a elaboração de projetos arquitetônicos e executivos
para a construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais;
manter atualizado o cadastro de rede física; e desenvolver pesquisas, mantendo
banco de dados e propondo a atualização em pilotos, de tecnologias alternativas
para construção/ recuperação de escola;
LXXX - à
Gerência de Apoio aos Projetos Executivos: apoiar as atividades desempenhadas
pela Gerência Geral de Engenharia e pela Gerência de Projetos Executivos no que
concerne à programação, coordenação, execução e fiscalização de projetos, obras
e equipamentação e à construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas
estaduais;
LXXXI - à
Unidade de Projetos: elaborar projetos arquitetônicos de prédios e instalações
da Secretaria de Educação, com as respectivas especificações; prestar
assistência aos diversos órgãos da Secretaria de Educação no que diz respeito a
projetos de prédios escolares; assessorar outras instituições governamentais e
municípios na elaboração de projetos arquitetônicos de prédios escolares com as
respectivas especificações; emitir parecer técnico sobre a aquisição de
terrenos e prédios destinados a instalações escolares; manter atualizado o
cadastro técnico dos projetos de prédios da rede da Secretaria de Educação, bem
como dos projetos direta ou indiretamente elaborados pelo Departamento; emitir
parecer técnico sobre projetos arquitetônicos de prédios escolares da rede
particular; apoiar a fiscalização da execução das obras de engenharia da rede
estadual;
LXXXII - à
Gerência de Apoio Jurídico à Engenharia: analisar e dar suporte jurídico a
Gerência Geral de Engenharia e obras, no que concerne a acompanhamento
processual das obras constantes dos diversos projetos; suporte à gestão de
controle de processos quanto à concessão de reajustamento; prazos contratuais,
processos administrativos disciplinares; articular os interesses da Secretaria
de Educação e Cultura com órgãos públicos de controle externo , acompanhamento
e suporte à comissão de licitação de obras, analisando a legalidade de atos em
conformidade com o edital e a legislação aplicada; emitir parecer jurídico
norteador promovendo subsídios à Gerencia Geral de Engenharia e Obras;
LXXXIII - à
Gerência de Controle de Contratos: preparar contratos de serviços e obras de
engenharia referentes à construção, ampliação, restauração, manutenção e
recuperação de prédios escolares; orientar a preparação de Boletins de
Solicitação de Empenho; promover o controle orçamentário e financeiro dos
recursos destinados à execução de serviços e obras da Secretaria; elaborar
mapas de controle de serviços e obras de engenharia contratadas; emitir parecer
técnico referente aos serviços de responsabilidade da Gerência de Obras e
Manutenção;
LXXXIV - à
Gerência de Obras e Manutenção: programar, coordenar, executar e fiscalizar as
atividades relativas à construção, ampliação, restauração, recuperação,
conservação e manutenção de prédios escolares; planejar a aquisição de
materiais, mobiliários e equipamentos para as unidades escolares; subsidiar com
informações e esclarecimentos a elaboração dos Planos de Trabalho Anuais e
Projetos elaborados pela SEDUC com objetivo de captar recursos financeiros;
manter articulação com órgãos financiadores para captação de recursos;
participar da articulação com entidades nacionais e internacionais, tendo em
vista o apoio financeiro dos planos, projetos e programas de interesse da
Secretaria na área de engenharia; orientar e elaborar termos de referência de
projetos, programas e de planos de aplicação de projetos de Rede Física;
promover fiscalização periódica conjunta com as Gerências de Articulação e
Gestão Escolar e as GEREs, junto às escolas de sua jurisdição, no que concerne
a livro didático, equipamentos e rede física;
LXXXV - à
Gerência de Manutenção: elaborar o plano anual de obras; programar, coordenar,
executar e fiscalizar as atividades relativas à construção, ampliação,
restauração, recuperação, conservação e manutenção de prédios escolares;
estimular a revitalização de espaços físicos existentes para o desenvolvimento
dos Programas Complementares; orientar e supervisionar a realização dos
processos licitatórios, bem como os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação,
na área de engenharia; formular e coordenar a execução de programas e ações
prioritárias emergenciais relativas a projetos e programas de atividades na
área de engenharia; estabelecer padrão básico da estrutura física das escolas
que assegure a oferta do ensino de qualidade;
LXXXVI - à
Unidade de Fiscalização da RMR e da Mata: fornecer elementos técnicos para
formulação de editais de licitação dos serviços e obras de construção,
ampliação, manutenção e restauração de prédios; orientar, acompanhar e
fiscalizar a execução dos serviços e obras de engenharia executados pela
Secretaria em toda região metropolitana do Recife e Zona da Mata; promover
medições e emitir parecer sobre obras e serviços executados; prestar
assistência aos diversos órgãos da Secretaria de Educação no que diz respeito à
construção, ampliação, manutenção e restauração de prédios; indicar o fiscal
das obras e serviços de engenharia e a Comissão de Recebimento das Obras e
Serviços a cargo da Secretaria; e elaborar laudos de avaliação de imóveis para
os diversos fins e laudos de interdição de prédios que apresentem riscos à
segurança das pessoas e de bens patrimoniais.
LXXXVII - à
Unidade de Fiscalização do Agreste e do Sertão: fornecer elementos técnicos
para formulação de editais de licitação dos serviços e obras de construção,
ampliação, manutenção e restauração de prédios; orientar, acompanhar e
fiscalizar a execução dos serviços e obras de engenharia executados pela
Secretaria em todo agreste e sertão do Estado de Pernambuco; promover medições
e emitir parecer sobre obras e serviços executados; prestar assistência aos
diversos órgãos da Secretaria de Educação no que diz respeito à construção,
ampliação, manutenção e restauração de prédios; indicar o fiscal das obras e
serviços de engenharia e a Comissão de Recebimento das Obras e Serviços a cargo
da Secretaria; e elaborar laudos de avaliação de imóveis para os diversos fins
e laudos de interdição de prédios que apresentem riscos à segurança das pessoas
e de bens patrimoniais.
LXXXVIII - à
Gerência de Obras: acompanhar o padrão de execução e desenvolvimento das obras,
definir critérios de qualidades para avaliar a execução das obras e definir
padrões de fiscalização;
LXXXIX - à
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular e coordenar a
execução da política educacional do Estado em consonância com os planos
nacional e estadual de educação;
XC - à
Gerência de Políticas Educacionais: apoiar e colaborar com o Secretário
Executivo de Desenvolvimento Educacional na formulação das políticas
educacionais, estabelecendo a articulação entre os vários níveis e modalidades
de ensino;
XCI - à
Unidade de Capacitação: coordenar a operacionalização de todas as capacitações
de docentes e técnicos das regionais para os vários níveis e modalidades de
ensino e o encaminhamento e acompanhamento da execução administrativa e
financeira das capacitações junto à Superintendência Administrativa e
Financeira, articulando-se diretamente com a Gerência das Políticas
Educacionais;
XCII - à Gerência
de Educação Especial: elaborar e coordenar a execução de projetos nas áreas
específicas da educação especial e acompanhar as políticas de educação especial
junto às Gerências Regionais e às unidades específicas de Educação Especial;
XCIII - à
Gerência de Educação Básica: desenvolver as políticas de educação básica e
coordenar as áreas técnicas de desenvolvimento, apoio e suporte às tecnologias
e atividades de Educação Básica, compreendendo ensino fundamental, ensino
médio, educação de jovens e adultos, educação indígena e educação à distância;
XCIV - à
Unidade de Educação de Jovens e Adultos: coordenar as ações relativas à
formulação, implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a
alunos e professores de Educação de Jovens e Adultos, levando em consideração a
legislação educacional, o plano estadual de educação e os resultados de estudos
e avaliações pedagógicas para essa modalidade de ensino; acompanhar e executar
projetos de formação de professores decorrentes de parcerias com o Governo
Federal e outras entidades públicas e privadas;
XCV - à
Unidade de Educação Indígena: coordenar as ações relativas à formulação,
implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e
professores indígenas, levando em consideração a legislação educacional, o
plano estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas
para essa modalidade de ensino; acompanhar e executar projetos decorrentes de
parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas;
XCVI - à
Unidade de Educação à Distância: coordenar as ações de implantação e
implementação das políticas de ensino à distância dirigidas a professores e
alunos dos vários níveis e modalidades de ensino através do uso das várias
tecnologias educacionais, acompanhando e executando projetos decorrentes de
parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas;
XCVII - à
Unidade de Ensino Fundamental: coordenar as ações relativas à formulação,
implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e
professores do Ensino Fundamental, levando em consideração a legislação
educacional, o plano estadual de educação e os resultados de estudos e
avaliações pedagógicas para esse nível de ensino; acompanhar e coordenar a execução
de projetos decorrentes de parcerias com os municípios, o Governo Federal e
outras entidades públicas e privadas;
XCVIII - à
Unidade de Ensino Médio: coordenar as ações relativas à formulação, implantação
e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e professores do
Ensino Médio, levando em consideração a legislação educacional, o plano
estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas para
esse nível de ensino; e ainda, acompanhar e executar projetos decorrentes de
parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas;
XCIX - à
Gerência de Monitoramento da Qualidade de Ensino: apoiar e colaborar com o
Secretário de Desenvolvimento Educacional no monitoramento da qualidade das
políticas educacionais implantadas no Estado e no cumprimento da legislação
educacional;
C - à
Gerência de Normatização: coordenar as atividades de normatização do Sistema
Estadual de Ensino e de análise dos processos de criação, funcionamento e
supressão das escolas, segundo as normas vigentes
CI - à
Unidade de Orientação e Normatização Escolar: analisar a política e a
legislação educacional; elaborar os normativos do Sistema Estadual de Ensino,
acompanhar a aplicação das normas educacionais, analisar e autorizar processos
referentes à criação, reconhecimento desdobramentos e supressão de escolas;
CII - à Gerência de Avaliação: coordenar
as atividades de avaliação da qualidade de ensino básico no Estado,
desenvolvendo o processo de elaboração de itens para avaliação, aplicação e
tratamento dos instrumentos para monitoramento do banco de itens do Estado;
CIII - às
Gerências Regionais de Educação: coordenar a execução da política educacional e
as atividades de educação básica estadual em suas respectivas áreas de atuação,
articulando e dando suporte, com a orientação e com apoio das Secretarias
Executivas da Gestão de Rede e de Desenvolvimento da Educação, à rede escolar
local na execução das atividades educacionais, provendo os meios requeridos ao
funcionamento dessa rede, avaliando os resultados e buscando junto aos órgãos
centrais da Secretaria os meios técnicos e recursos necessários;
CIV - à
Unidade Regional de Gestão de Rede: coordenar, em sua respectiva área de
atuação, as atividades relacionadas com a gestão de rede, atuando nesse sentido
sob a orientação funcional da Secretaria Executiva da Gestão de Rede e
vinculando-se, administrativa e operacionalmente, à Gerência Regional de
Educação;
CV - à
Unidade Regional de Desenvolvimento de Ensino: coordenar, em sua respectiva
área de atuação, as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ensino e
educação, atuando nesse sentido sob a orientação funcional da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação e vinculando-se, administrativa e
operacionalmente, à Gerência Regional de Educação;
7. DOS RECURSOS
HUMANOS
O Quadro de lotação da Secretaria é
constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores
de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado.
As Atividades Exclusivas de Estado,
a cargo da Secretaria, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e
funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de
Direção, Coordenação, Controle, Gerência, Assessoramento, Chefia e assistência
técnica e administrativa.
As Atividades de Interesse Público
cometidas à Secretaria e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos
ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo,
alocados à Secretaria.
Os cargos comissionados serão providos
por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam
os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos
estaduais de carreira.
As funções gratificadas serão
atribuídas pelo Secretário de Educação e Cultura aos servidores lotados na
Secretaria, ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que
satisfaçam os requisitos para seu desempenho.
As funções permanentes descritas no
Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados
públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.
8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE
DE RESULTADOS
Para fins de melhoria de desempenho
e controle de resultados, a Secretaria de Educação e Cultura poderá ajustar,
ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, termos de desempenho e
contratos de gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com
referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do
resultado alcançado.
9. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a
atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria de
Educação e Cultura, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no
exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos
constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade
a este Manual, pelo Secretário de Educação e Cultura.
As Instruções de Serviço Interno -
ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas
integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para
facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Manual
de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Educação e Cultura, respeitada a
legislação estadual aplicável.
11. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1 - Mensagem de encaminhamento do
Projeto de Lei nº 1388/02;
2 - Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
3 - Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003; e
4 - Instruções de Serviço que
venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe de Unidade de Acompanhamento de Projetos e Educação
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Supervisão de Professores
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Desenvolvimento do Trabalho Escolar
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Acompanhamento e Controle da
Programação Pedagógica
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
04
|
|
Função Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
05
|
|
Função Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
02
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe de Unidade de Organização da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Capacitação de Gestores Escolares
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Fiscalização da RMR e Mata
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Projetos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Fiscalização do Agreste e Sertão
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
07
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
09
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe de Unidade de Capacitação de Gestores Escolares
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Ensino Fundamental
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Ensino Médio
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Educação de Jovens e Adultos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Educação Indígena
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Educação à Distância
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Orientação e Normatização Escolar
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
06
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
07
|
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe de Unidade de Programação Orçamentária
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Programação Financeira
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Desenvolvimento de Planos Estratégicos
Escolares
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
05
|
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
|
Chefe de Unidade de Informação e Estatística
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
05
|
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
|
Chefe da Unidade de Administração de Materiais
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Administração de Patrimônio
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Transportes
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Serviços Gerais
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Controle de Despesas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Pagadoria
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Prestação de Contas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Merenda Escolar
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe de Unidade de Fiscalização do Salário Educação
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
06
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
05
|
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
10
|
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
|
Chefe da Unidade de Avaliação e Valorização de Pessoas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Apoio e Assistência Social
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Pagamento de Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Controle Funcional
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Movimentação de Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão, Acompanhamento e Controle
de Projetos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Controle Administrativo e Financeiro
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
08
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
04
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
08
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Recife Norte
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Recife Sul
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Metropolitana Norte
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Metropolitana Sul
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Arcoverde
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Nazaré da Mata
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Caruaru
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Garanhuns
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Petrolina
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Limoeiro
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Afogados da Ingazeira
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Vitória
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Palmares
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Salgueiro
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Floresta
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Araripina
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Barreiros
|
Chefe da Unidade de Gestão da Rede
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento do Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio- 3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS
|
Chefe da Unidade de Atendimento ao Usuário e Coleções
Especiais
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Processos Técnicos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Assistência às Bibliotecas Públicas
Municipais
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
08
|
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
02
|
UNIDADE TÉCNICA CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA
|
Chefe da Unidade de Produção Musical
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade Pedagógico Artístico-Musical
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade Orçamentária e Financeira
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade Administrativa
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
13
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
04
|
”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 13 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CELECINA DE SOUSA PONTUAL
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ERRATA
(Publicada no Diário
Oficial de 22 de junho de 2005, pág. 5, coluna 2.)
No Anexo I do Decreto nº 28.026, de
13 de junho de 2005
Onde se lê:
5. DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
.......................................................................................................................................................
VI - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-FIM:
.......................................................................................................................................................
b) Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação:
.......................................................................................................................................................
7. Gerências
Regionais de Educação:
7.1 Unidade
Regional de Gestão de Rede;
7.2 Unidade
Regional de Desenvolvimento do Ensino.
Leia-se:
5. DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
.......................................................................................................................................................
III - ÓRGÃOS DE
APOIO:
.......................................................................................................................................................
g) Gerências
Regionais de Educação:
1. Unidade
Regional de Gestão de Rede;
2. Unidade
Regional de Desenvolvimento do Ensino;
h) Assessoria;
i) Núcleo de
Apoio Educacional;
j) Chefia de
Acompanhamento e Controle;
l) Secretaria de
Gabinete;
m) Serviços
Auxiliares de Gabinete;
.......................................................................................................................................................
ERRATA
(Publicada no Diário
Oficial de 18 de agosto de 2005, pág. 9, coluna 1.)
No
item 7, letra b, do Inciso VI do Decreto nº 28.026, de
13 de junho de 2005, que Altera o Decreto nº 25.550, de 10 de
junho de 2003, que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria de Educação e
Cultura.
Onde se lê:
7. Gerências Regionais de Educação:
7.1 Unidade Regional de Gestão de Rede;
7.2 Unidade Regional de Desenvolvimento do Ensino.
Leia-se:
c) Gerências Regionais de Educação:
1. Unidade Regional de Gestão de Rede;
2. Unidade Regional de Desenvolvimento do Ensino.