Texto Original



DECRETO Nº 28.294, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.

 

Modifica o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 22/2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo das disposições do Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A partir de 01 de setembro de 2005, o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, e alteração, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 22/2005).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ENEIDA ORENSTEIN ENDE

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 27.032/2004

 

UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO

REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA

APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º)

TERMO DE VIGÊNCIA

 

INICIAL

FINAL

...........................................................................................................

....................

..........................

Minas Gerais (Protocolo ICMS 22/2005)

01.08.2004

31.08.2005

Paraná (Protocolo ICMS 22/2005)

01.08.2004

31.08.2005

Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 22/2005)

01.08.2004

31.08.2005

São Paulo (Protocolo ICMS 22/2005)

01.08.2004

31.08.2005

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.