DECRETO Nº 28.294,
DE 25 DE AGOSTO DE 2005.
Modifica
o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de
2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações
com sorvete.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição
Estadual, considerando o Protocolo ICMS 22/2005, publicado no Diário Oficial da
União de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas
Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo das disposições do Protocolo ICMS
45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com
sorvete,
DECRETA:
Art. 1º A partir
de 01 de setembro de 2005, o Anexo Único do Decreto nº
27.032, de 17 de agosto de 2004, e alteração, passa a vigorar com
modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS
22/2005).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 25 de agosto de 2005.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ENEIDA
ORENSTEIN ENDE
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 27.032/2004
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UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO
REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA
APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º)
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TERMO DE VIGÊNCIA
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INICIAL
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FINAL
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...........................................................................................................
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....................
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..........................
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Minas Gerais (Protocolo ICMS 22/2005)
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01.08.2004
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31.08.2005
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Paraná (Protocolo ICMS 22/2005)
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01.08.2004
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31.08.2005
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Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 22/2005)
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01.08.2004
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31.08.2005
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São Paulo (Protocolo ICMS 22/2005)
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01.08.2004
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31.08.2005
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“