Texto Original



DECRETO Nº 28.370, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Transfere e afeta ao uso do Ministério Público bens imóveis de uso especial, pertencente ao domínio do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a importância de dotar o Ministério Público do Estado de melhores espaços físicos para a instalação de seus órgãos de administração e de execução, através de cooperação do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 127, § 2º da Constituição Federal, no art. 3º, da Lei Federal nº 8.625 e no art. 2º da Lei Complementar estadual nº 12/94, que consagram a autonomia administrativa do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de o pronunciamento favorável das Secretarias de Estado da Fazenda e de Educação e Cultura, à vista de que os referidos imóveis não estão sendo utilizados pelo Poder Executivo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos à gestão administrativa do Ministério Público do Estado de Pernambuco os bens imóveis de propriedade do Estado, com suas respectivas benfeitorias, descritos no Anexo Único, abaixo relacionados:

 

I - imóvel situado à Rua Imperador Pedro II, nº 463, bairro de Santo Antônio, município do Recife;

 

II - imóvel situado à Rua Sete de Setembro, nº 157, município de Bom Conselho.

 

§1° Os bens imóveis descritos no presente artigo passam a destinar-se a sediar a Procuradoria-Geral de Justiça e a Promotoria de Justiça de Bom Conselho, respectivamente.

 

§2° A afetação prevista no caput deste artigo resolver-se-á de pleno direito se aos imóveis for dada destinação diversa da estatuída no parágrafo anterior, bem como se a ocupação não ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 2 º A Procuradoria-Geral de Justiça arcará com os custos das reformas, adaptações e manutenção dos imóveis afetados aos seus serviços pelo presente decreto, ficando autorizada a promover todas as medidas jurídico-administrativas necessárias à sua efetiva utilização.

 

Art. 3º A Secretaria de Administração e Reforma do Estado, por sua Gerência Geral de Patrimônio e Logística, fará o registro da transferência determinada por este decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de setembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MOZART NEVES RAMOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

                                                           ANEXO ÚNICO

 

1. Memorial Descritivo dos Imóveis

 

1.1. Memorial Descritivo do Imóvel Situado no Município do Recife

 

Imóvel pertencente ao Estado de Pernambuco, ora sem utilização, afetado à Secretaria de Estado de Educação e Cultura, situado na Rua Imperador Pedro II, nº 463, bairro de Santo Antônio, Recife-PE, com uma área total de 154,40 metros quadrados, possuindo os seguintes limites e confrontações: pela frente, medindo 5,67 metros, com a Rua Imperador Pedro II; aos fundos, medindo 5,30 metros, com a Rua Martins de Barros; ao lado direito, de quem do interior do imóvel olha para a Rua Imperador Pedro II, medindo 28,15 metros, com o imóvel nº 457, onde está instalada a firma Decorart; ao lado esquerdo, de quem do interior do imóvel olha para a Rua Imperador Pedro II, medindo 28,15 metros, com o imóvel nº 473, pertencente ao Ministério Público de Pernambuco. O imóvel está acrescido de benfeitoria constante de prédio em alvenaria com 4 (quatro) pavimentos, sendo o térreo, o primeiro e o segundo deles, com 154,40 metros quadrados, subtotalizando 463,20 metros quadrados, e o último com 134 metros quadrados, totalizando 597,20 metros quadrados de área construída.

 

1.2.Memorial Descritivo do Imóvel Situado no Município de Bom Conselho

 

Imóvel pertencente ao Estado de Pernambuco, ora sem utilização, afetado à Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua Sete de Setembro, nº 157, Centro, Bom Conselho-Pernambuco, com uma área total de 435,17 metros quadrados, possuindo os seguintes limites e confrontações: pela frente, ao norte, medindo 8,97 metros, com a Rua Sete de Setembro; pelo lado direito, a leste, de quem do interior do imóvel olha para a Rua Sete de Setembro, formado por uma linha quebrada, medindo 51,04 metros, com um imóvel voltado para a Rua Sete de Setembro, s/nº, onde se encontra instalada a Cooperativa Agropecuária de Bom Conselho, e, com um imóvel voltado para a Rua Dr. Manoel Borba, de nº 116, pertencente a Jocelino Ramos; pelo lado esquerdo, a oeste de quem do interior do imóvel olha para a Rua Sete de Setembro, medindo 52,24 metros, com ruela sem nome; pelos fundos, ao sul, medindo 7, 94 metros, com a Rua Dr. Manoel Borba; acrescido de benfeitoria constante de prédio principal, em alvenaria, com área construída de 153,38 metros quadrados e uma dependência, também em alvenaria, com 83,37 metros quadrados, perfazendo uma área construída total de 236,75 metros quadrados.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.