DECRETO
Nº 28.370, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
Transfere e afeta ao uso do Ministério
Público bens imóveis de uso especial, pertencente ao domínio do Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
importância de dotar o Ministério Público do Estado de melhores espaços físicos
para a instalação de seus órgãos de administração e de execução, através de
cooperação do Poder Executivo;
CONSIDERANDO,
ainda, o disposto no art. 127, § 2º da Constituição Federal, no art. 3º, da Lei
Federal nº 8.625 e no art. 2º da Lei Complementar estadual
nº 12/94, que consagram a autonomia administrativa do Ministério Público;
CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de o pronunciamento favorável das Secretarias de Estado
da Fazenda e de Educação e Cultura, à vista de que os referidos imóveis não
estão sendo utilizados pelo Poder Executivo,
DECRETA:
Art.
1º Ficam transferidos à gestão administrativa do Ministério Público do Estado
de Pernambuco os bens imóveis de propriedade do Estado, com suas respectivas
benfeitorias, descritos no Anexo Único, abaixo relacionados:
I
- imóvel situado à Rua Imperador Pedro II, nº 463, bairro de Santo Antônio, município
do Recife;
II
- imóvel situado à Rua Sete de Setembro, nº 157, município de Bom Conselho.
§1°
Os bens imóveis descritos no presente artigo passam a destinar-se a sediar a
Procuradoria-Geral de Justiça e a Promotoria de Justiça de Bom Conselho, respectivamente.
§2°
A afetação prevista no caput deste artigo resolver-se-á de pleno direito
se aos imóveis for dada destinação diversa da estatuída no parágrafo anterior,
bem como se a ocupação não ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art.
2 º A Procuradoria-Geral de Justiça arcará com os custos das reformas,
adaptações e manutenção dos imóveis afetados aos seus serviços pelo presente
decreto, ficando autorizada a promover todas as medidas
jurídico-administrativas necessárias à sua efetiva utilização.
Art.
3º A Secretaria de Administração e Reforma do Estado, por sua Gerência Geral de
Patrimônio e Logística, fará o registro da transferência determinada por este
decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 16 de setembro de 2005.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA
JOSÉ BRIANO GOMES
MOZART
NEVES RAMOS
MAURÍCIO
ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO
PESSOA DE CARVALHO
ANEXO
ÚNICO
1. Memorial
Descritivo dos Imóveis
1.1. Memorial
Descritivo do Imóvel Situado no Município do Recife
Imóvel
pertencente ao Estado de Pernambuco, ora sem utilização, afetado à Secretaria
de Estado de Educação e Cultura, situado na Rua Imperador Pedro II, nº 463,
bairro de Santo Antônio, Recife-PE, com uma área total de 154,40 metros
quadrados, possuindo os seguintes limites e confrontações: pela frente, medindo
5,67 metros, com a Rua Imperador Pedro II; aos fundos, medindo 5,30 metros, com
a Rua Martins de Barros; ao lado direito, de quem do interior do imóvel olha
para a Rua Imperador Pedro II, medindo 28,15 metros, com o imóvel nº 457, onde
está instalada a firma Decorart; ao lado esquerdo, de quem do interior do
imóvel olha para a Rua Imperador Pedro II, medindo 28,15 metros, com o imóvel
nº 473, pertencente ao Ministério Público de Pernambuco. O imóvel está
acrescido de benfeitoria constante de prédio em alvenaria com 4 (quatro)
pavimentos, sendo o térreo, o primeiro e o segundo deles, com 154,40 metros
quadrados, subtotalizando 463,20 metros quadrados, e o último com 134 metros
quadrados, totalizando 597,20 metros quadrados de área construída.
1.2.Memorial
Descritivo do Imóvel Situado no Município de Bom Conselho
Imóvel
pertencente ao Estado de Pernambuco, ora sem utilização, afetado à Secretaria
de Estado da Fazenda, situado na Rua Sete de Setembro, nº 157, Centro, Bom
Conselho-Pernambuco, com uma área total de 435,17 metros quadrados, possuindo
os seguintes limites e confrontações: pela frente, ao norte, medindo 8,97
metros, com a Rua Sete de Setembro; pelo lado direito, a leste, de quem do
interior do imóvel olha para a Rua Sete de Setembro, formado por uma linha
quebrada, medindo 51,04 metros, com um imóvel voltado para a Rua Sete de Setembro,
s/nº, onde se encontra instalada a Cooperativa Agropecuária de Bom Conselho, e,
com um imóvel voltado para a Rua Dr. Manoel Borba, de nº 116, pertencente a
Jocelino Ramos; pelo lado esquerdo, a oeste de quem do interior do
imóvel olha para a Rua Sete de Setembro, medindo 52,24 metros, com ruela sem
nome; pelos fundos, ao sul, medindo 7, 94 metros, com a Rua Dr. Manoel
Borba; acrescido de benfeitoria constante de prédio principal, em alvenaria,
com área construída de 153,38 metros quadrados e uma dependência, também em
alvenaria, com 83,37 metros quadrados, perfazendo uma área construída total de
236,75 metros quadrados.