DECRETO Nº 28.025,
DE 13 DE JUNHO DE 2005.
Altera o Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003, e
alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Educação e Cultura, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II
do Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003, e
alterações, que aprovou o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e
funções gratificadas da Secretaria de Educação e Cultura, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de
Educação e Cultura – SEDUC, criada pela Lei nº 466, de 22
de abril de 1949, estruturada pela Lei Complementar nº
49, de 31 de janeiro de 2003, consiste em órgão da Administração Direta do
Poder Executivo, tendo por finalidade e competência garantir o acesso da
população ao ensino no nível fundamental e médio; manter a rede pública
estadual de ensino; promover ações articuladas com a rede pública municipal de
ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema
Estadual de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da
qualidade de ensino e da capacitação do quadro da educação do Estado; formular
e executar a política cultural do Estado; promover ações e atividades de
incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas; promover ações
para viabilizar o apoio técnico e financeiro necessário à produção cultural no
Estado; executar a política de preservação e conservação da memória do
patrimônio histórico, arqueológico, artístico, documental e cultural do Estado;
e promover a transformação da produção cultural em atividades econômicas
capazes de gerar empregos e renda.
Parágrafo único. A ação da
Secretaria de Educação e Cultura deverá estar orientada para o alcance dos
objetivos institucionais fixados nas Constituições Federal e Estadual, na
legislação específica e no cumprimento das normas gerais da educação nacional,
visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 2º Ao Secretário de
Educação e Cultura incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e
normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE
ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da
Secretaria de Educação e Cultura serão desenvolvidas diretamente por suas
unidades integrantes e, indiretamente, por entidade vinculada.
Parágrafo único. Para os fins
deste artigo, a Secretaria de Educação e Cultura terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Executiva de
Gestão da Rede;
II - Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação ;
III - Conservatório
Pernambucano de Música – CPM, como unidade técnica;
IV - Superintendência de
Planejamento e Avaliação;
V - Superintendência
Administrativa Financeira ;
VI - Superintendência de Desenvolvimento
de Pessoas ;
VII - Superintendência de
Tecnologia da Informação;
VIII - Gerência Geral de
Articulação;
IX - Gerência Geral de
Engenharia;
X - Chefia de Gabinete;
XI
- Gerência de Gestão da Rede Escolar ;
XII
- Gerência de Obras e Manutenção;
XIII
- Gerência de Políticas Educacionais;
XIV
- Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ensino;
XV
- Gerência de Projetos de Acesso à Universidade;
XVI
- Gerência de Apoio Jurídico à Engenharia;
XVII - Gerência de
Articulação Institucional;
XVIII - Gerência das
Bibliotecas Públicas;
XIX - Gerência de Projetos
Executivos;
XX - Núcleo de Apoio
Educacional;
XXI - Chefia de
Acompanhamento e Controle;
XXII - Assessoria;
XXIII - Secretaria de
Gabinete;
XXIV - Serviços Auxiliares de
Gabinete;
XXV - Comissão Permanente de
Licitação;
XXVI - Conselho Estadual de
Educação;
XXVII - Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;
XXVIII - Conselho Estadual de
Alimentação Escolar; e
XXIX - Conselho Estadual de
Cultura.
Art. 4º Vincula-se à
Secretaria de Educação e Cultura a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE, organizando-se e estruturando-se na forma do seu
regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições
/contidas em lei.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
I - à Secretaria Executiva de
Gestão da Rede: articular através das Gerências Regionais de Educação - GEREs -
a operacionalização das políticas de ensino, a otimização, a distribuição e
localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos efetivos de
pessoal para o funcionamento da rede de escolas, a promoção de mecanismos que
assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos
conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade
interna e externa, bem como assegurar o ingresso do aluno e a qualidade do
processo ensino-aprendizagem;
II - à Secretaria Executiva
de Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado em
consonância com os planos nacional e estadual de educação;
III - à Unidade Técnica
Conservatório Pernambucano de Música – CPM: gerir, supervisionar e coordenar as
atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão de música;
IV - à Superintendência de
Planejamento e Avaliação: elaborar, coordenar, articular e apoiar o
planejamento da Secretaria de Educação e Cultura como um todo e dar
estruturação e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos
especiais, promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos
organismos internacionais, nacionais e estaduais;
V - à Superintendência
Administrativa Financeira: desenvolver as atividades relacionadas com o
planejamento operacional e de gestão, com a execução orçamentária, tecnologia
de gestão, estatística e informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas
de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e
financeira, de materiais, serviços, patrimônio, transportes, engenharia e manutenção
predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar;
VI - à Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades relacionadas com as
demandas de pessoal necessárias para o desempenho das funções educacionais, técnicas
e de apoio;
VII - à Superintendência de
Tecnologia da Informação: coordenar a implantação, disponibilização, avaliação
e integração dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no
âmbito da Secretaria de Educação e Cultura; articulação e coordenação das TICs
com os municípios, e realização do Censo Estatístico-Educacional, no âmbito do
Estado;
VIII - à Gerência Geral de
Articulação: promover a articulação institucional, visando o atendimento às
demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Cultura;
IX - à Gerência Geral de
Engenharia: programar, coordenar, executar e fiscalizar projetos, obras e
equipamentação; estabelecer padrões construtivos e identificar as unidades
escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar e executar as
ações relativas à construção, ampliação, reforma, recuperação, conservação e
manutenção do patrimônio escolar; estabelecer padrões de equipamentos e
identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede;
planejar a aquisição de mobiliário e equipamentos, hierarquizando o atendimento
segundo o sistema de rede; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede -
SEGE, subsidiando-a com informações pertinentes à situação física das escolas,
no estabelecimento do sistema de rede escolar e suas nucleações; e subsidiar a
SEDUC com informações e esclarecimentos a elaboração dos planos de trabalho,
orçamentos e projetos com objetivos de captar recursos financeiros;
X - à Chefia de
Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as
atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas,
processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Cultura;
XI
- à Gerência de Gestão da Rede Escolar: orientar, apoiar, e colaborar com a
Secretaria Executiva de Gestão de Rede no aprimoramento e modernização da
Gestão Escolar;
XII
- à Gerência de Obras e Manutenção: orientar, apoiar, e colaborar com a
ampliação, manutenção e preservação do patrimônio escolar;
XIII - à Gerência de
Políticas Educacionais: apoiar e colaborar com o Secretário Executivo de
Desenvolvimento Educacional na formulação das políticas educacionais
estabelecendo a articulação entre os vários níveis e modalidades de ensino;
XIV - à Gerência de Monitoramento
da Qualidade do Ensino: apoiar e colaborar com o Secretário de Desenvolvimento
Educacional no monitoramento da qualidade das políticas educacionais
implantadas no Estado e no cumprimento da legislação educacional;
XV - à Gerência de Projetos
de Acesso à Universidade: desenvolver e coordenar projetos de apoio ao aluno da
rede pública no acesso ao ensino de 3º grau;
XVI
- à Gerência de Apoio Jurídico à Engenharia: analisar e dar suporte jurídico a
Gerência Geral de Engenharia e obras, no que concerne a acompanhamento
processual das obras constantes dos diversos projetos; suporte à gestão de
controle de processos quanto à concessão de reajustes; prazos contratuais,
processos administrativos disciplinares; articular os interesses da Secretaria de
Educação e Cultura com órgãos públicos de controle externo, acompanhamento e
suporte a comissão de licitação de obras, analisando legalidade de atos em
conformidade com o edital e a legislação aplicada; emitir parecer jurídico
norteador promovendo subsídios a Gerencia Geral de Engenharia e Obras;
XVII - à Gerência de
Articulação Institucional: orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de
Educação e Cultura na articulação interna e externa de interesse da Secretaria;
XVIII - à Gerência das
Bibliotecas Públicas: administrar a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco
(BPE) e coordenar o Sistema de Bibliotecas Públicas de Pernambuco (SBPE);
XIX - à Gerência de Projetos
Executivos: subsidiar a Gerência Geral no estabelecimento de padrões
arquitetônicos, construtivos e de equipamentação; efetuar estudos e pesquisas,
mantendo banco de dados, com padrões relativos a escolas dos diversos níveis de
ensino quanto a programas arquitetônicos, padrões construtivos e equipamentação
usados no país; estabelecer padrões de apresentação de projetos para serviços
de engenharia ou capacitação de recursos junto a entidades financiadoras;
coordenar e fiscalizar a elaboração de projetos arquitetônicos e executivos
para a construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais;
manter atualizado o cadastro de rede física; e desenvolver pesquisas, mantendo
banco de dados e propondo a atualização em pilotos, de tecnologias alternativas
para construção/ recuperação de escola;
XX - ao Núcleo de Apoio
Educacional: orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de Educação e
Cultura; promover a articulação com as demais entidades da Administração
Pública Estadual;
XXI - à Chefia de
Acompanhamento e Controle: coordenar, acompanhar e controlar as ações relativas
a contratos, convênios e capacitações no âmbito da Secretaria Executiva de
Gestão da Rede;
XXII - à Assessoria: prestar
assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de comunicação social à
Secretaria de Educação e Cultura e ao Conservatório de Música de Pernambuco -
CPM;
XXIII - à Secretaria de
Gabinete: prestar apoio administrativo ao
Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e
distribuição do expediente;
XXIV - aos Serviços
Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e
administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de
materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete;
XXV - à Comissão Permanente
de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e
serviços, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, nos termos dos
princípios e das normas da legislação federal e estadual vigentes;
XXVI - ao Conselho Estadual
de Educação: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela avaliação
da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela realização dos
princípios que informam o desenvolvimento da educação, constitucionalmente
estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
XXVII - ao Conselho Estadual
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF
– CEACS: acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério;
XXVIII - ao Conselho Estadual
de Alimentação Escolar: definir, acompanhar e avaliar a política de alimentação
escolar do Estado, assegurando a representação paritária da sociedade
organizada e representantes das instituições públicas; e
XXIX - ao Conselho Estadual
de Cultura: promover a defesa do patrimônio histórico e artístico estadual,
emitindo pareceres sobre questões culturais relevantes, sobre o tombamento de
bens móveis e imóveis, mantendo intercâmbio com os órgãos congêneres.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Os órgãos integrantes
da estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura têm a seguinte
organização:
I
- Secretaria Executiva de Gestão da Rede:
a)
Gerência de
Gestão da Rede Escolar:
1.
Gerência de Gestão Escolar; e
2.
Gerência de Monitoramento da Rede;
b)
Gerência Geral de Engenharia:
1.
Gerência de Projetos Executivos;
1.1
Gerência de Apoio aos Projetos
Executivos;
2.
Gerência de Apoio Jurídico à Engenharia:
2.1
Gerência de Controle de Contratos;
3.
Gerência de Obras e Manutenção:
3.1
Gerência de Manutenção;
3.2
Gerência de Obras;
II
- Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação:
a)
Gerência
de Políticas Educacionais:
1.
Gerência de Educação Básica; e
2.
Gerência de Educação Especial;
b)
Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ensino:
1.
Gerência de Avaliação; e
2.
Gerência de Normatização;
III
- Gerências Regionais de Educação;
IV
- Conservatório Pernambucano de Música - CPM:
a)
Gerência de Ensino; e
b)
Gerência Administrativa e Financeira ;
V
- Superintendência de Tecnologia da Informação:
a)
Gerência de Tecnologia Educacional; e
b)
Gerência Tecnológica;
VI
- Superintendência Administrativa e Financeira:
a)
Gerência de Suprimentos, Materiais e Serviços;
b)
Gerência de Execução Financeira;
c)
Gerência de Administração de Merenda Escolar;
d)
Gerência de Apoio Jurídico; e
e)
Gerência do Contencioso Administrativo;
VII
- Superintendência de Planejamento e Avaliação:
a)
Gerência de Planejamento Estratégico;
b)
Gerência de Controle de Planos e Projetos Especiais;
c)
Gerência de Coordenação de Projetos; e
d)
Gerência de Programação Orçamentária e Financeira;
VIII - Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas:
a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas; e
b)
Gerência de Administração de Pessoas;
IX - Gabinete do Secretário:
a) Gerência das Bibliotecas
Públicas:
1. Núcleo de Apoio Institucional;
b) Gerência de Articulação Institucional;
c) Gerência de Projetos de
Acesso à Universidade; e
d) Gerência de Apoio
Municipal.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
DAS UNIDADES
Art. 7º Compete, em especial:
I
- à Gerência de Gestão Escolar: adotar medidas para a otimização da oferta de
vagas para a rede estadual, assegurar o cumprimento da legislação educacional
no que concerne ao exercício do magistério e garantir a implementação das
políticas educacionais na rede estadual;
II - à
Gerência de Monitoramento da Rede: assessorar a Gerência de Gestão Escolar,
garantindo a implantação das políticas de capacitação e do controle do quadro
da rede estadual; realizar estudos sobre a necessidade de capacitação dos
gestores escolares, técnicos e pessoal administrativos das Gerências Regionais
de Educação; planejar, acompanhar e executar o processo de formação continuada
da equipe gestora das escolas; analisar e emitir parecer sobre propostas
apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação;
III
- à Gerência de Obras: acompanhar o padrão de execução e desenvolvimento das
obras, definir critérios de qualidade para avaliar a execução das obras e
definir padrões de fiscalização;
IV
- à Gerência de Apoio aos Projetos Executivos: apoiar as atividades
desempenhadas pela Gerência Geral de Engenharia e pela Gerência de Projetos
Executivos no que concerne programação, coordenação, execução e fiscalização de
projetos, obras e equipamentação e à construção, ampliação, reforma e
recuperação das escolas estaduais;
V
- à Gerência de Manutenção: programar, coordenar, executar e fiscalizar as
atividades relativas à construção, ampliação, restauração, recuperação,
conservação e manutenção dos prédios escolares;
VI - à Gerência de Controle
de Contratos: preparar contratos de serviços e obras de engenharia; orientar a
preparação de Boletins de Solicitação de Empenho; promover o controle
orçamentário e financeiro dos recursos destinados à execução de serviços e
obras da Secretaria; elaborar mapas de controle de serviços e obras de engenharia contratadas; emitir parecer técnico
referente aos serviços de responsabilidade da Gerência de Obras e Manutenção;
VII
- à Gerência do Contencioso Administrativo: a análise, acompanhamento e
instrução das decisões sobre os processos de ordem administrativa, os
procedimentos relacionados aos processos de aposentadoria e do contencioso, no
âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, observada a competência da
Procuradoria Geral do Estado;
VIII
- à Gerência de Educação Básica: desenvolver, coordenar e apoiar as ações para
o ensino básico regular e para as modalidades de jovens e adultos, de educação
indígena e de ensino à distância;
IX
- à Gerência de Educação Especial: desenvolver, coordenar e apoiar as ações
relativas às diferentes áreas envolvidas na educação especial;
X
- à Gerência de Avaliação: coordenar e acompanhar a execução de estudos e
avaliações da qualidade da aprendizagem escolar;
XI
- à Gerência de Normatização: normatizar o ensino e assegurar o cumprimento da
legislação educacional;
XII - à Gerência de Ensino:
gerir os programas de ensino, pesquisa e promoção musical do CPM, coordenando a
oferta de cursos e estabelecendo os seus programas e duração, promovendo o
intercâmbio e a cooperação entre as demais áreas;
XIII - à Gerência
Administrativa e Financeira: gerir os sistemas de controle de pessoal,
financeiro, material, patrimonial, obras e serviços gerais do CPM;
XIV
- à Gerência de Tecnologia Educacional: implantar laboratórios e garantir a
aquisição de softwares pedagógicos direcionados para alunos e professores,
garantindo a permanência de fórum de integração de todas as iniciativas da
utilização de TIC na educação e áreas correlatas, desenvolver e aplicar
tecnologias educacionais, baseadas nas TICs, para utilização nas escolas; e
assegurar a atualização tecnológica, a manutenção, e a expansão da
infra-estrutura tecnológica nas escolas interligadas na Rede Digital de
Educação;
XV
- à Gerência Tecnológica: coordenar a aquisição, alocação, contratação,
instalação e manutenção dos recursos de TIC, garantir o funcionamento dos
Sistemas de TIC e do Portal de Educação na internet, como instrumento de apoio
ao planejamento e às atividades de gerência da Secretaria, e coordenar as
atividades de tecnologia da informação e comunicação necessárias à realização
dos processos de ensino-aprendizagem, de gestão escolar e de administração e
gestão das diversas áreas e unidades componentes da estrutura organizacional da
Secretaria;
XVI
- à Gerência de Suprimentos, Materiais e Serviços: gerir e coordenar as
atividades de aquisição e suprimentos de bens e materiais, gerindo e
coordenando as atividades e serviços de transportes no âmbito da Secretaria;
XVII
- à Gerência de Execução Financeira: gerir, coordenar e acompanhar a
execução financeira dos contratos e convênios; elaborar prestação de contas dos
recursos recebidos para os órgãos de controle interno e externo; atuar junto
aos órgãos federais estaduais e municipais para manter atualizadas as
obrigações de responsabilidade da secretaria;
XVIII
- à Gerência de Administração de Merenda Escolar: gerir e coordenar as
atividades de contratação e suprimento de merenda escolar;
XIX
- à Gerência de Apoio Jurídico: prestar serviços de assessoramento e apoio
jurídico as diversas atividades desenvolvidas pela Secretaria, em especial às
relacionadas com processos licitatórios, compras, preparação de contratos,
convênios e seus aditamentos, elaboração e análise de normativos, orientações e
atividades jurídicas em geral;
XX
- à Gerência de Planejamento Estratégico: desenvolver e apoiar as atividades de
planejamento estratégico no âmbito da Secretaria;
XXI
- à Gerência de Controle de Planos e Projetos Especiais: coordenar os
processos de planejamento e elaboração de programas e projetos especiais,
apoiar tecnicamente a Secretaria nos processos de negociação de programas e
projetos especiais junto aos organismos internacionais, nacionais e locais;
XXII
- à Gerência de Coordenação de Projetos: articular, coordenar, apoiar e
acompanhar a execução dos programas e projetos, e produzir relatórios técnicos
e gerenciais relativos ao controle, avaliação e acompanhamento do desempenho
dos programas e projetos da Secretaria;
XXIII
- à Gerência de Programação Orçamentária e Financeira: elaborar,
acompanhar, avaliar e controlar a programação orçamentária e financeira da
Secretaria, exercendo as funções orçamentárias dos recursos alocados;
XXIV
- à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades de
Recrutamento e Seleção de Pessoal, de Integração dos Servidores da Secretaria,
de Planos de Cargos e Carreiras, Desenvolvendo Programas de Assistência Social
e de Benefícios aos Servidores da Secretaria;
XXV
- à Gerência de Administração de Pessoas: supervisionar e executar as
atividades de administração de pessoal e coordenar o sistema de pagamento de
pessoal, o sistema de acompanhamento e controle funcional da Secretaria;
XXVI
- ao Núcleo de Apoio Institucional: orientar, apoiar e colaborar com a Gerência
das Bibliotecas Públicas na gestão do Sistema de Bibliotecas Públicas do
Estado; e promover a articulação com as demais entidades da administração.
XXVII
- à Gerência de Apoio Municipal: acompanhar e apoiar as relações da Secretaria
de Educação e Cultura com os municípios, em articulação com as Secretarias
Executivas;
XXVIII - às Gerências
Regionais de Educação: articular a política educacional do Estado de Pernambuco
na região sob sua competência, assegurando, apoiando, orientando,
supervisionando e avaliando a implementação das políticas públicas de educação
nas escolas do sistema estadual e o desenvolvimento dos projetos pedagógicos
das escolas da rede estadual.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art 8º Compete, em especial,
à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, pessoa
jurídica de direito público integrante da Administração Indireta do Poder
Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura, dotada de
patrimônio próprio com autonomia administrativa e financeira, nos termos do seu
Regulamento: exercer a função de órgão executivo da política cultural do Estado
de Pernambuco, promovendo, apoiando, incentivando e divulgando as atividades e
manifestações culturais de Pernambuco e do seu povo, através do planejamento
operacional da política cultural, da preservação e difusão cultural, do
desenvolvimento de projetos especiais e estruturadores, e da Gestão do Fundo Pernambucano
de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 9º A Secretaria de
Educação e Cultura, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são
alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo
II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Educação e Cultura, após
a publicação do Manual de Serviço de que trata o Decreto que aprova este
Regulamento.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Educação e Cultura,
respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário
Executivo de Gestão da Rede
|
CDA-1
|
01
|
|
Secretário Executivo de Desenvolvimento da
Educação
|
CDA-1
|
01
|
|
Superintendente
de Planejamento e Avaliação
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente
Administrativo Financeiro
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente
de Desenvolvimento de Pessoas
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente
de Tecnologia da Informação
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente
Geral de Articulação
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente
Geral de Engenharia
|
CDA-3
|
01
|
|
Chefe
de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Gestão da Rede Escolar
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Obras e Manutenção
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Políticas Educacionais
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Monitoramento da Qualidade do Ensino
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Projetos de Acesso à Universidade
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Apoio Jurídico à Engenharia
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Articulação Institucional
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente das Bibliotecas Públicas
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Projetos Executivos
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor de Gestão Escolar
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Monitoramento da
Rede
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Obras
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Apoio aos Projetos Executivos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Manutenção
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Controle de Contratos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
do Contencioso Administrativo
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Educação Básica
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Educação Especial
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Avaliação
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Normatização
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Tecnologia Educacional
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
Tecnológico
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Suprimentos, Materiais e Serviços
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Execução Financeira
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Administração de Merenda Escolar
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Apoio Jurídico
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Planejamento Estratégico
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Controle de Planos e Projetos Especiais
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Coordenação de Projetos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Programação Orçamentária e Financeira
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Desenvolvimento de Pessoas
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Administração de Pessoas
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Apoio Municipal
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Agreste Centro Norte
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Agreste Meridional
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Mata Centro
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Mata Norte
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Metropolitano Sul
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Metropolitano Norte
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Sertão Central
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Sertão do Moxotó-Ipanema
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Litoral Sul
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Mata Sul
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Recife Norte
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Recife Sul
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Sertão do Alto Pajeú
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Sertão do Araripe
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Sertão do Submédio São Francisco
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Sertão Médio São Francisco
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Gestor
de GRE Vale do Capibaribe
|
CDA-5
|
01
|
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
04
|
|
|
Chefe
de Núcleo de Apoio Educacional
|
CAA-2
|
01
|
|
|
Chefe
de Acompanhamento e Controle
|
CAA-2
|
01
|
|
|
Secretario
de Gabinete
|
CAA-3
|
02
|
|
|
Assistente
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
|
Secretario
|
CAA-4
|
02
|
|
|
Chefe
do Núcleo de Apoio Institucional
|
CAA-5
|
01
|
|
|
Assistente
de Gabinete
|
CAA-5
|
03
|
|
|
Auxiliar
de Gabinete
|
CAA-5
|
02
|
|
|
Oficial
de Gabinete
|
CAA-6
|
03
|
|
|
Auxiliar
de Gabinete
|
CAA-7
|
02
|
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
76
|
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
74
|
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
21
|
|
|
Função
Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
22
|
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
22
|
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
65
|
|
|
TOTAL
|
|
361
|
|
|
|
|
|
|
UNIDADE TÉCNICA
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Gerente
Geral do Conservatório Pernambucano de Música
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
de Ensino
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
Administrativo e Financeiro
|
CDA-4
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
|
Secretário
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretário
|
CAA-4
|
01
|
|
Assistente
de Gabinete
|
CAA-5
|
01
|
|
Oficial
de Gabinete
|
CAA-6
|
01
|
|
Função
Gratificada de supervisão – 1
|
FGS-1
|
04
|
|
Função
Gratificada de supervisão – 2
|
FGS-2
|
13
|
|
Função
Gratificada de supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
04
|
|
TOTAL
|
-
|
32
|
”
Art. 2º Os
ocupantes dos cargos em comissão dispostos no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003, permanecem
providos nos cargos correspondentes, de acordo com a nova nomenclatura
conferida por este Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de junho de 2005.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
CELECINA DE SOUSA PONTUAL
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)