Texto Original



DECRETO Nº 28.225, DE 10 DE AGOSTO DE 2005.

 

Uniformiza os prazos de execução dos programas e projetos que indica, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os prazos de execução de programas e projetos em andamento, compatibilizando-os com o Plano Plurianual - PPA e emprestando maior eficiência à condução das atividades de monitoramento e avaliação,

 

DECRETA:

 

Art.1º Os prazos para execução dos programas e projetos de que tratam os Decretos nºs. 25.346, de 02 de abril de 2003, 25.347, de 02 de abril de 2003, 25.383, de 14 de abril de 2003, 25.385, de 14 de abril de 2003, 25.386, de 14 de abril de 2003, 25.466, de 19 de maio de 2003, 25.467, de 19 de maio de 2003, 25.468, de 19 de maio de 2003, 25.509, de 28 de maio de 2003, 25.564, de 17 de junho de 2003 e 25.591, de 01 de julho de 2003 ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2005.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º do Decreto nº 27.777, de 01 de abril de 2005.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de agosto de 2005.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

ELIAS GOMES DA SILVA

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MOZART NEVES RAMOS

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

FERNANDO NUNES DE SOUZA

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

PAULO CARNEIRO DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.