DECRETO Nº 28.225, DE 10 DE
AGOSTO DE 2005.
Uniformiza os
prazos de execução dos programas e projetos que indica, e dá outras
providências.
O
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de uniformizar os prazos de execução de programas e projetos em
andamento, compatibilizando-os com o Plano Plurianual - PPA e emprestando maior
eficiência à condução das atividades de monitoramento e avaliação,
DECRETA:
Art.1º
Os prazos para execução dos programas e projetos de que tratam os Decretos nºs. 25.346, de 02 de abril de 2003, 25.347, de 02 de abril de 2003, 25.383,
de 14 de abril de 2003, 25.385, de 14 de abril de
2003, 25.386, de 14 de abril de 2003, 25.466, de 19 de maio de 2003, 25.467,
de 19 de maio de 2003, 25.468, de 19 de maio de
2003, 25.509, de 28 de maio de 2003, 25.564, de 17 de junho de 2003 e 25.591, de 01 de julho de 2003 ficam prorrogados para
31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º
do Decreto nº 27.777, de 01 de abril de 2005.
Palácio do Campo das Princesas,
em 10 de agosto de 2005.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
MARIA LÚCIA ALVES DE
PONTES
ELIAS GOMES DA SILVA
LYGIA MARIA DE
ALMEIDA LEITE
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
FERNANDO NUNES DE
SOUZA
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
PAULO CARNEIRO
DE ANDRADE