DECRETO Nº
47.923, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de
2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto
ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 325, de
23 de maio de 2016, e no Decreto nº 43.446, de 24
de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de serem
estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de
abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência
e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres
indicados: (AC)
|
BIMESTRES
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META
DE REFERÊNCIA
|
META
PISO
|
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...................................
|
..............................................
|
....................................
|
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julho
e agosto de 2019
|
R$
2.620.001.154,05
|
R$
2.096.000.923,24
|
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de
setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO