DECRETO Nº 28.064,
DE 29 DE JUNHO DE 2005.
Modifica
o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de
2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações
com sorvete.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição
Estadual, considerando o Protocolo ICMS 52/ 2004, publicado no Diário Oficial
da União de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a adesão do Estado do
Ceará às disposições do Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de
substituição tributária nas operações com sorvete,
DECRETA:
Art.
1º A partir de 01 de julho de 2005, o Anexo Único do Decreto
nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 52/2004).
Art. 2º Ficam convalidadas as operações
com sorvete realizadas no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2005, com
observância das modificações previstas no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 28.064/2005
“Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004
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UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO
REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA
APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º)
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TERMO DE VIGÊNCIA
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INICIAL
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FINAL
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01.08.2004
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Ceará (Protocolo ICMS 52/2004)
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01.07.2005
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