Texto Original



DECRETO Nº 28.064, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

 

Modifica o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 52/ 2004, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A partir de 01 de julho de 2005, o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 52/2004).

 

Art. 2º Ficam convalidadas as operações com sorvete realizadas no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2005, com observância das modificações previstas no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 28.064/2005

 

“Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004

 

 

UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO

REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA

APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º)

TERMO DE VIGÊNCIA

 

 

INICIAL

FINAL

..........................................................................................

01.08.2004

 

 

Ceará (Protocolo ICMS 52/2004)

01.07.2005

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.