DECRETO Nº 48.012, DE 27 DE SETEMBRO DE
2019.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Programa de Investimento em
Infraestrutura - Proinfra.
O GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art.
1° O art. 316 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
316. Até 30 de setembro de 2019, fica concedido crédito presumido, aos
estabelecimentos mencionados no art. 315, em valor equivalente ao resultado da
aplicação do percentual de até 10% (dez por cento) sobre o imposto apurado em
cada período fiscal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO