DECRETO Nº 27.954, DE 25 DE MAIO DE
2005.
Modifica o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O
parágrafo único e seu inciso I, do artigo 3º, do Decreto
nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, passam a ter a seguinte redação:
“Art.
3º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. A cessão de pessoal efetuada no âmbito do Poder Executivo do Estado será
realizada, a partir da vigência deste Decreto, com ônus para o órgão ou
entidade:
I - de origem,
quando o servidor ou empregado for mandado servir junto aos órgãos da
Governadoria ou quando os órgãos e entidades envolvidos na cessão receberem
transferência do Tesouro para pagamento da folha de pessoal;
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de maio de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
ELIAS GOMES DA SILVA
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
TEREZINHA NUNES DA COSTA
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
ROMERO TEIXEIRA PEREIRA
JOSÉ CARLOS SILVA CAVALCANTI
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE ANDRADE