Texto Original



DECRETO Nº 48.141, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo contribuinte PLUSS INDÚSTRIA DE POLPAS ALIMENTOS E CONCENTRADOS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND;

 

CONSIDERANDO o estabelecido no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o contribuinte PLUSS INDÚSTRIA DE POLPAS ALIMENTOS E CONCENTRADOS LTDA., estabelecido na Estrada do Passarinho, 1000 - CEP: 52.170-000 - Passarinho - Recife - PE, com CNPJ/MF nº 34.438.043/0001-75 e CACEPE nº 0841634-61, Processo nº 2019.000005335486-77, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.

 

Parágrafo único. O contribuinte deve atender as condições previstas no Decreto n° 44.766, de 2017, e na Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017, que estabelece procedimentos complementares para utilização do mencionado programa.

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.