DECRETO Nº 48.141, DE 25 DE OUTUBRO DE
2019.
Autoriza a
utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº
44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo
contribuinte PLUSS INDÚSTRIA DE POLPAS ALIMENTOS E CONCENTRADOS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND;
CONSIDERANDO
o
estabelecido no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte
PLUSS INDÚSTRIA DE POLPAS ALIMENTOS E CONCENTRADOS LTDA., estabelecido na
Estrada do Passarinho, 1000 - CEP: 52.170-000 - Passarinho - Recife - PE, com
CNPJ/MF nº 34.438.043/0001-75 e CACEPE nº 0841634-61, Processo nº
2019.000005335486-77, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve
atender as condições previstas no Decreto n° 44.766, de
2017, e na Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017, que estabelece
procedimentos complementares para utilização do mencionado programa.
Art. 2º A autorização de que trata o art.
1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO