DECRETO Nº 48.157, DE 29 DE OUTUBRO DE
2019.
Modifica o Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, que
reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS
190/2017.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as
modificações introduzidas no Anexo Único do Decreto nº
45.801, de 27 de março de 2018, pelo Decreto nº
47.751, de 30 de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com as alterações constantes no Anexo Único.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 46.957/2018
BENEFÍCIOS FISCAIS
REFERENTES AO ICMS REINSTITUÍDOS
(art.
1º)
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ITEM
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ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO / ASSUNTO
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LEGISLAÇÃO
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ESPÉCIE
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NÚMERO
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DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO
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DISPOSITIVO ESPECÍFICO
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........
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.........................................
|
...............
|
.............
|
................
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…………..……….
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194
|
Dedução
do imposto apurado – Fundo de Desenvolvimento Social - FDS
|
Lei
|
12.300
|
19.12.2002
|
art.
2º, I, e §§ 1º e 5º
|
|
195
|
Dedução
do imposto apurado – Fundo de Desenvolvimento Social - FDS
|
Decreto
|
25.233
|
19.2.2003
|
art. 2º
e §§ 1º, 2º, 3º, 6º e 7º
|