DECRETO Nº 48.181, DE 30 DE OUTUBRO DE
2019.
Autoriza
a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº
44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo
contribuinte PS INDÚSTRIA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o contribuinte PS INDÚSTRIA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA.,
estabelecido na Rua Noruega, 523 - Loja 005 - CEP: 51.180-310 - Imbiribeira -
Recife - PE, com CNPJ/MF nº 29.600.271/0001-60 e CACEPE nº 0757583-18, Processo
nº 2019.000005185957-08, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo
único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193,
de 29 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para
utilização do mencionado Programa.
Art.
2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme
estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO