DECRETO Nº 27.721,
DE 08 DE MARÇO DE 2005.
Altera o Decreto nº 25.314, de 19 de
março de 2003, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Educação e
Cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto
nº 25.646, de 10 de julho de 2003, no Decreto nº
25.718, de 04 de agosto de 2003, no Decreto nº
25.719, de 04 de agosto de 2003, no Decreto nº
26.287, de 07 de janeiro de 2004, no Decreto nº
26.302, de 13 de janeiro de 2004, no Decreto nº
26.346, de 28 de janeiro de 2004 e no Decreto nº
26.505, de 17 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alterados os Anexos I e II do Decreto nº 25.314, de 19
de março de 2003, que aprovou o Regulamento e a tabela de cargos
comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Educação e Cultura, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................................................
“ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
..........................................................................................................................
Art. 2º Ao Secretário de Educação e
Cultura incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência
de sua pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de
organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE
ATUAÇÃO
Art. 3º
..............................................................................................................
Parágrafo único. Para os fins deste
artigo, a Secretaria de Educação e Cultura terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE;
II - Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação - SEDE;
III - Conservatório Pernambucano de
Música - CPM, como unidade técnica;
IV - Superintendência de Planejamento
e Avaliação - SPA;
V - Superintendência Administrativa
Financeira - SAF;
VI - Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas - SDP;
VII - Superintendência de Tecnologia
da Informação - STI;
VIII - Gerência Geral de Articulação
- GGA;
IX - Gerência Geral de Engenharia -
GGE;
X - Chefia de Gabinete;
XI - Gerência de Gestão Escolar -
GEGE;
XII - Gerência de Patrimônio Escolar
- GEPAE;
XIII - Gerência de Políticas
Educacionais - GEPED;
XIV - Gerência de Monitoramento da
Qualidade do Ensino - GEMQE;
XV - Gerência de Projetos de Acesso à
Universidade - GEPA;
XVI - Gerência de Articulação
Regional - GEART;
XVII - Gerência de Articulação
Institucional - GEAIN;
XVIII - Gerência das Bibliotecas
Públicas - GEBP;
XIX - Gerência de Projetos Executivos
- GEPEX;
XX - Núcleo de Apoio Educacional –
NUAED;
XXI - Chefia de Acompanhamento e Controle;
XXII - Assessoria;
XXIII - Secretaria de Gabinete;
XXIV - Serviços Auxiliares de
Gabinete - SAG;
XXV - Comissão Permanente de
Licitação - CPL;
XXVI - Conselho Estadual de Educação
- CEE;
XXVII - Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF- CEACS;
XXVIII - Conselho Estadual de
Alimentação Escolar - CEAE; e
XXIX - Conselho Estadual de Cultura -
CEC.
..........................................................................................................................
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º ...............................................................................................................
I - à Secretaria Executiva de Gestão
da Rede - SEGE: articular através das Gerências Regionais de Educação - GEREs -
a operacionalização das políticas de ensino, a otimização, a distribuição e
localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos efetivos de
pessoal para o funcionamento da rede de escolas, a promoção de mecanismos que
assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos
conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade
interna e externa, bem como assegurar o ingresso do aluno e a qualidade do
processo ensino-aprendizagem;
II - à Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação - SEDE: formular a política educacional do Estado
em consonância com os planos nacional e estadual de educação;
III - à Unidade Técnica Conservatório
Pernambucano de Música – CPM: gerir, supervisionar e coordenar as atividades de
ensino, pesquisa, promoção e difusão de música;
IV - Superintendência de Planejamento
e Avaliação - SPA: elaborar, coordenar, articular e apoiar o planejamento da
Secretaria de Educação e Cultura como um todo e dar estruturação e suporte à
negociação e à gestão dos programas e projetos especiais, promovendo o
acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos organismos
internacionais, nacionais e estaduais;
V - Superintendência Administrativa
Financeira - SAF: desenvolver as atividades relacionadas com o planejamento
operacional e de gestão, com a execução orçamentária, tecnologia de gestão,
estatística e informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas de
política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e
financeira, de materiais, serviços, patrimônio, transportes, engenharia e
manutenção predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar;
VI - à Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas - SDP: coordenar as atividades relacionadas com as
demandas de pessoal necessárias para o desempenho das funções educacionais,
técnicas e de apoio;
VII - à Superintendência de
Tecnologia da Informação - STI: coordenar a implantação, disponibilização,
avaliação e integração dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação
-TIC - no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura; articulação e coordenação
das TICs com os municípios, e realização do Censo Estatístico-Educacional, no
âmbito do Estado;
VIII - à Gerência Geral de
Articulação - GGA: promover a articulação institucional, visando o atendimento
às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e
Cultura;
IX - à Gerência Geral de Engenharia - GGE: programar,
coordenar, executar e fiscalizar projetos, obras e equipamentação; estabelecer
padrões construtivos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos,
segundo o sistema de rede; planejar e executar as ações relativas à construção,
ampliação, reforma, recuperação, conservação e manutenção do patrimônio
escolar; estabelecer padrões de equipamentos e identificar as unidades
escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar a aquisição de
mobiliário e equipamentos hierarquizando o atendimento segundo o sistema de
rede; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE, subsidiando-a
com informações pertinentes à situação física das escolas, no estabelecimento
do sistema de rede escolar e suas nucleações; e subsidiar a SEDUC com
informações e esclarecimentos a elaboração dos planos de trabalho, orçamentos e
projetos com objetivos de captar recursos financeiros;
X - à Chefia de Gabinete:
coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de
articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e
pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Cultura;
XI - à Gerência de Gestão Escolar -
GEGE: orientar, apoiar, e colaborar com a Secretaria Executiva de Gestão de
Rede no aprimoramento e modernização da Gestão Escolar;
XII - à Gerência do Patrimônio
Escolar - GEPAE: orientar, apoiar, e colaborar com a ampliação, manutenção e
preservação do patrimônio escolar;
XIII - à Gerência de Políticas
Educacionais - GEPED: apoiar e colaborar com o Secretário Executivo de
Desenvolvimento Educacional na formulação das políticas educacionais
estabelecendo a articulação entre os vários níveis e modalidades de ensino;
XIV - à Gerência de Monitoramento da
Qualidade do Ensino - GEMQE: apoiar e colaborar com o Secretário de
Desenvolvimento Educacional no monitoramento da qualidade das políticas
educacionais implantadas no Estado e no cumprimento da legislação educacional;
XV - à Gerência de Projetos de Acesso
à Universidade - GEPA: desenvolver e coordenar projetos de apoio ao aluno da
rede pública no acesso ao ensino de 3º grau;
XVI - à Gerência de Articulação
Regional - GEART: assessorar a Secretaria Executiva e os órgãos colegiados,
articulando as políticas e promovendo o desenvolvimento da escola e do
estudante;
XVII - à Gerência de Articulação
Institucional - GEAIN: orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de
Educação e Cultura na articulação interna e externa de interesse da Secretaria;
XVIII - à Gerência das Bibliotecas
Públicas - GEBP: administrar a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco (BPE)
e coordenar o Sistema de Bibliotecas Públicas de Pernambuco (SBPE);
XIX - à Gerência de Projetos
Executivos - GEPEX: subsidiar a Gerência Geral no estabelecimento de padrões
arquitetônicos, construtivos e de equipamentação; efetuar estudos e pesquisas,
mantendo banco de dados, com padrões relativos a escolas dos diversos níveis de
ensino quanto a programas arquitetônicos, padrões construtivos e equipamentação
usados no país; estabelecer padrões de apresentação de projetos para serviços
de engenharia ou capacitação de recursos junto a entidades financiadoras;
coordenar e fiscalizar a elaboração de projetos arquitetônicos e executivos
para a construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais;
manter atualizado o cadastro de rede física; e desenvolver pesquisas, mantendo
banco de dados e propondo a atualização em pilotos, de tecnologias alternativas
para construção/ recuperação de escola;
XX - ao Núcleo de Apoio Educacional -
NUAED: orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de Educação e Cultura;
promover a articulação com as demais entidades da Administração Pública
Estadual;
XXI - Chefia de Acompanhamento e Controle: coordenar,
acompanhar e controlar as ações relativas a contratos, convênios e capacitações
no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão da Rede;
XXII - à Assessoria: prestar
assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de comunicação social à
Secretaria de Educação e Cultura e ao Conservatório de Música de Pernambuco -
CPM;
XXIII - à Secretaria de Gabinete:
prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de
organização, despacho e distribuição do expediente;
XXIV - aos Serviços Auxiliares de
Gabinete - SAG: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do
Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do
público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança
e apoio geral ao Gabinete;
XXV - à Comissão Permanente de
Licitação - CPL: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e
serviços, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, nos termos dos
princípios e normas da legislação federal e estadual vigentes;
XXVI - ao Conselho Estadual de
Educação - CEE: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela
avaliação da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela realização
dos princípios que informam o desenvolvimento da educação, constitucionalmente
estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
XXVII – ao Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF - CEACS: acompanhar e controlar a
repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
XXVIII - ao Conselho Estadual de
Alimentação Escolar - CEAE: definir, acompanhar e avaliar a política de
alimentação escolar do Estado, assegurando a representação paritária da
sociedade organizada e representantes das instituições públicas; e
XXIX - ao Conselho Estadual de
Cultura - CEC: promover a defesa do patrimônio histórico e artístico estadual,
emitindo pareceres sobre questões culturais relevantes, sobre o tombamento de
bens móveis e imóveis, mantendo intercâmbio com os órgãos congêneres;
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º ...............................................................................................................
I - Secretaria Executiva de Gestão da
Rede - SEGE:
a) Gerência de Gestão Escolar - GEGE:
1. Gerência da Rede
Escolar - GEREC;
2.
Gerência
de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação - GEMAA; e
3. Gerência de Qualidade de Obras -
GQOB;
b) Gerência Geral de Engenharia -
GGE:
1. Gerência de Projetos Executivos -
GEPEX; e
2. Gerência de Apoio aos Projetos
Executivos - GEAPE;
c) Gerência de Patrimônio Escolar -
GEPAE:
1. Gerência da Rede Física - GREF;
d) Gerência de Articulação Regional -
GEART:
1. Gerência de Sistematização e
Controle de Processos - GSCP; e
2. Gerência do Contencioso
Administrativo - GECA.
II - Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação - SEDE:
a) Gerência de
Políticas Educacionais - GEPED:
1. Gerência de Educação Básica -
GEDB; e
2. Gerência de Educação Especial -
GEDE;
b) Gerência de
Monitoramento da Qualidade do Ensino - GEMQE:
1. Gerência de Avaliação - GAVL; e
2. Gerência de Normatização - GNOR; e
c) Gerência Regional de Educação -
GERE’s.
III - Conservatório Pernambucano de
Música - CPM:
a) Gerência de Ensino - GEE; e
b) Gerência Administrativa e
Financeira - GEAF;
IV - Superintendência de Tecnologia
da Informação - STI:
a) Gerência de Tecnologia Educacional
- GTED; e
b) Gerência Tecnológica - GTEC;
V - Superintendência Administrativa e
Financeira - SAF:
a) Gerência de Suprimentos, Materiais
e Serviços - GSMS;
b) Gerência de Execução Financeira -
GFIN;
c) Gerência de Administração de Merenda
Escolar - GAME; e
d) Gerência de Apoio Jurídico - GJUR;
VI - Superintendência de Planejamento
e Avaliação - SPA:
a) Gerência de Planejamento
Estratégico - GPLE;
b) Gerência de Controle de Planos e
Projetos Especiais - GPPE;
c) Gerência de Coordenação de
Projetos - GCP; e
d) Gerência de Programação
Orçamentária e Financeira - GPOF;
VII - Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas - SDP:
a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE; e
b) Gerência de Administração de
Pessoas - GADP;
VIII - Gabinete do Secretário:
a) Gerência das Bibliotecas Públicas
- GEBP:
1. Núcleo de Apoio Institucional - NUAIN;
b) Gerência de Articulação Institucional - GEAIN;
c) Gerência de Projetos de Acesso à
Universidade - GEPA; e
d) Gerência de Apoio Municipal -
GEAM.
CAPÍTULO
V
DA COMPETÊNCIA DAS
UNIDADES
Art. 7º................................................................................................................
I - à Gerência da Rede Escolar -
GEREC: adotar medidas para a otimização da oferta de vagas para a rede
estadual, assegurar o cumprimento da legislação educacional no que concerne ao
exercício do magistério e garantir a implementação das políticas educacionais
na rede estadual;
II - à Gerência de Monitoramento,
Acompanhamento e Avaliação - GEMAA: garantir a implantação das políticas de
capacitação da rede estadual e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas
referentes à aplicação e avaliação das políticas de capacitação de docentes;
III - Gerência de Qualidade de Obras
- GQOB: acompanhar o padrão de execução e desenvolvimento das obras, definir
critérios de qualidade para avaliar a execução das obras e definir padrões de
fiscalização;
IV - à Gerência de Apoio aos Projetos
Executivos - GEAPE: apoiar as atividades desempenhadas pela Gerência Geral de
Engenharia e pela Gerência de Projetos Executivos no que concerne programação,
coordenação, execução e fiscalização de projetos, obras e equipamentação e á
construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais;
V - à Gerência da Rede Física - GREF:
programar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à
construção, ampliação, restauração, recuperação, conservação e manutenção dos
prédios escolares;
VI - à Gerência de Sistematização e
Controle de Processos - GSCP: desenvolver ações de fiscalizações,
acompanhamento de processos, controle e emissão de pareceres técnicos;
VII - à Gerência do Contencioso
Administrativo - GECA: a análise, tratamento e instrução das decisões sobre os
processos de ordem administrativa, os procedimentos relacionados aos processos
de aposentadoria e do contencioso, no âmbito da Secretaria de Educação e
Cultura;
VIII - à Gerência de Educação Básica
- GEDB: desenvolver, coordenar e apoiar as ações para o ensino básico regular e
para as modalidades de Jovens e Adultos, de educação indígena e de ensino à
distância;
IX - à Gerência de Educação Especial
- GEDE: desenvolver, coordenar e apoiar as ações relativas às diferentes áreas
envolvidas na educação especial;
X - à Gerência de Avaliação - GAVL:
coordenar e acompanhar a execução de estudos e avaliações da qualidade da
aprendizagem escolar;
XI - à Gerência de Normatização -
GNOR: normatizar o ensino e assegurar o cumprimento da legislação educacional;
XII - à Gerência de Ensino - GEE: gerir
os programas de ensino, pesquisa e promoção musical do CPM, coordenando a
oferta de cursos e estabelecendo os seus programas e duração, promovendo o
intercâmbio e a cooperação entre as demais áreas;
XIII - à Gerência Administrativa e
Financeira - GEAF: gerir os sistemas de controle de pessoal, financeiro,
material, patrimonial, obras e serviços gerais do CPM;
XIV - à Gerência de Tecnologia
Educacional - GTED: implantar laboratórios e garantir a aquisição de softwares
pedagógicos direcionados para alunos e professores, garantindo a permanência de
fórum de integração de todas as iniciativas da utilização de TIC na educação e
áreas correlatas, desenvolver e aplicar tecnologias educacionais, baseadas nas
TICs, para utilização nas escolas; e assegurar a atualização tecnológica, a
manutenção, e a expansão da infra-estrutura tecnológica nas escolas
interligadas na Rede Digital de Educação;
XV - à Gerência Tecnológica - GTEC:
coordenar a aquisição, alocação, contratação, instalação e manutenção dos
recursos de TIC, garantir o funcionamento dos Sistemas de TIC e do Portal de
Educação na internet, como instrumento de apoio ao planejamento e às atividades
de gerência da Secretaria, e coordenar as atividades de tecnologia da
informação e comunicação necessárias à realização dos processos de
ensino-aprendizagem, de gestão escolar e de administração e gestão das diversas
áreas e unidades componentes da estrutura organizacional da Secretaria;
XVI - à Gerência de Suprimentos,
Materiais e Serviços - GSMS: gerir e coordenar as atividades de aquisição e
suprimentos de bens e materiais, gerindo e coordenando as atividades e serviços
de transportes no âmbito da Secretaria;
XVII - à Gerência de Execução
Financeira - GFIN: gerir, coordenar e acompanhar a execução financeira dos
contratos e convênios;
XVIII - à Gerência de Administração
de Merenda Escolar - GAME: gerir e coordenar as atividades de contratação e
suprimento de merenda escolar;
XIX - à Gerência de Apoio Jurídico -
GJUR: prestar serviços
de assessoramento e apoio jurídico as diversas atividades desenvolvidas pela
Secretaria, em especial às relacionadas com processos licitatórios, compras,
preparação de contratos, convênios e seus aditamentos, elaboração e análise de
normativos, orientações e atividades jurídicas em geral;
XX - à Gerência de Planejamento
Estratégico - GPLE: desenvolver e apoiar as atividades de planejamento
estratégico no âmbito da Secretaria;
XXI - à Gerência de Controle de
Planos e Projetos Especiais - GPPE: coordenar os processos de planejamento e
elaboração de programas e projetos especiais, apoiar tecnicamente a Secretaria
nos processos de negociação de programas e projetos especiais junto aos
organismos internacionais, nacionais e locais;
XXII - à Gerência de Coordenação de
Projetos - GCP: articular, coordenar, apoiar e acompanhar a execução dos
programas e projetos, e produzir relatórios técnicos e gerenciais relativos ao
controle, avaliação e acompanhamento do desempenho dos programas e projetos da
Secretaria;
XXIII - à Gerência de Programação
Orçamentária e Financeira - GPOF: elaborar, acompanhar, avaliar e controlar a
programação orçamentária e financeira da Secretaria, exercendo as funções de
gerenciamento contábil, financeiro e de execução orçamentária dos recursos
alocados;
XXIV - à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas -
GDPE: coordenar as atividades de Recrutamento e Seleção de Pessoal, de Integração dos
Servidores da Secretaria, de Planos de Cargos e Carreiras, Desenvolvendo
Programas de Assistência Social e de Benefícios aos Servidores da Secretaria;
XXV - à Gerência de Administração de
Pessoas - GADP: supervisionar e executar as atividades de administração de
pessoal e coordenar o sistema de pagamento de pessoal, o sistema de
acompanhamento e controle funcional da Secretaria;
XXVI - ao Núcleo de Apoio
Institucional - NUAIN: orientar, apoiar e colaborar com a Gerência das
Bibliotecas Públicas na gestão do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado; e
promover a articulação com as demais entidades da administração;
XXVII - à Gerência de Apoio Municipal
- GEAM: acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Educação e Cultura com
os municípios, em articulação com as Secretarias Executivas; e
XXVIII - às Gerências Regionais de
Educação - GEREs: articular a política educacional do Estado de Pernambuco na
região sob sua competência, assegurando, apoiando, orientando, supervisionando
e avaliando a implementação das políticas públicas de educação nas escolas do
sistema estadual e o desenvolvimento dos projetos pedagógicos das escolas da
rede estadual.
..........................................................................................................................
ANEXO II
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário Executivo de Gestão da Rede
|
CDA-1
|
01
|
|
Secretário Executivo de
Desenvolvimento da Educação
|
CDA-1
|
01
|
|
Superintendente de Planejamento e Avaliação
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente Administrativo Financeiro
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas
|
CDA-3
|
01
|
|
Superintendente de Tecnologia da Informação
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente Geral de Articulação
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente Geral de Engenharia
|
CDA-3
|
01
|
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Gestão Escolar
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente do Patrimônio Escolar
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Políticas Educacionais
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Monitoramento da Qualidade do Ensino
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Projetos de Acesso à Universidade
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Articulação Regional
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Articulação Institucional
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente das Bibliotecas Públicas
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Projetos Executivos
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor da Rede Escolar
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Qualidade de Obras
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Apoio aos Projetos Executivos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor da Rede Física
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Sistematização e Controle de Processos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor do Contencioso Administrativo
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Educação Básica
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Educação Especial
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Avaliação
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Normatização
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Tecnologia Educacional
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor Tecnológico
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Suprimentos, Materiais e Serviços
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Execução Financeira
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Administração de Merenda Escolar
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Apoio Jurídico
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Planejamento Estratégico
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Controle de Planos e Projetos Especiais
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Coordenação de Projetos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Programação Orçamentária e Financeira
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Desenvolvimento de Pessoas
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Administração de Pessoas
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Apoio Municipal
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Agreste Centro Norte
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Agreste Meridional
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Mata Centro
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Mata Norte
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Metropolitano Sul
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Metropolitano Norte
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Sertão Central
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Sertão do Moxotó-Ipanema
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Litoral Sul
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Mata Sul
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Recife Norte
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Recife Sul
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Sertão do Alto Pajeú
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Sertão do Araripe
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Sertão do Submédio São Francisco
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Sertão Médio São Francisco
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de GRE Vale do Capibaribe
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
04
|
|
Chefe de Núcleo de Apoio Educacional
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe
de Acompanhamento e Controle
|
CAA-2
|
01
|
|
Secretario de Gabinete
|
CAA-3
|
02
|
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretario
|
CAA-4
|
02
|
|
Chefe do Núcleo de Apoio Institucional
|
CAA-5
|
01
|
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
03
|
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-5
|
02
|
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
03
|
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
76
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
74
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
21
|
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
22
|
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
22
|
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
65
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TOTAL
|
-
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361
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UNIDADE TÉCNICA -
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA
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DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANT.
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Gerente Geral do Conservatório Pernambucano de Música
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CDA-2
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01
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Gerente de Ensino
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CDA-4
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01
|
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Gerente Administrativo e Financeiro
|
CDA-4
|
01
|
|
Assessoria
|
CAA-2
|
02
|
|
Secretário de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretário
|
CAA-4
|
01
|
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
01
|
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
01
|
|
Função Gratificada de supervisão – 1
|
FGS-1
|
04
|
|
Função Gratificada de supervisão – 2
|
FGS-2
|
13
|
|
Função Gratificada de supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
04
|
|
TOTAL
|
|
32
|
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 08 de março de
2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR