LEI Nº 16.741, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir Parágrafo
único ao art. 237.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 237 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
237.
.....................................................................................................
Parágrafo
único. Na data prevista no caput, as escolas da Rede Estadual e a Sociedade
Civil poderão promover a divulgação do PROERD e de outras ações voltadas à
prevenção do uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação
da cultura da paz.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.