LEI Nº 13.864, DE
3 DE SETEMBRO DE 2009.
Inclui Ação
no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 01 de outubro 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os
seus respectivos atributos:
00309 DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/F):
0022 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-II
Objetivo:
Consolidar as ações de expansão e melhoria da atividade turística no Estado,
promovendo a melhoria da qualidade de vida das populações residentes nas áreas
contempladas pelo Programa.
Projeto:
00309.23.695.0022.3548 - Execução de Ação do PRODETUR-PE-II, pelo DEFN
Finalidade:
Desenvolvimento institucional, capacitação profissional, melhoria da
infraestrutura urbana e recuperação do patrimônio histórico.
Produto
Unidade Meta
Ação Realizada
Unidade 1
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009,
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito especial no valor
de R$ 410.800,00 (quatrocentos e dez mil e oitocentos reais), especificado no
Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º
da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no seu Anexo II.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUCIANA BARBOSA DE
OLIVEIRA SANTOS
SÍLVIO SERAFIM COSTA
FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
00309 - Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
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Projeto:
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23.695.0022.3548
|
-
|
Execução de Ação do
PRODETUR-PE-II, pelo DEFN
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410.800,00
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|
4.4.90.00.
|
-
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Investimentos
|
0103
|
396.800,00
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0241
|
14.000,00
|
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TOTAL
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410.800,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
21000 - SECRETARIA DE TURISMO
|
00112 - Secretaria de Turismo -
Administração Direta
|
Projeto:
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23.695.0022.3030
|
-
|
PRODETUR II – Obras de
Infraestrutura-PE 51, Estrada Porto/Maracaípe, Pista Cooper Porto, Ponte Rio
Ariquindá, Estrada Pontas de Pedra/Catuama, Água Gaibú, Água Tamandaré
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363.000,00
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0103
|
363.000,00
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31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
00309 - Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
|
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Projeto:
|
08.244.0087.0226
|
-
|
Construção e Reforma de
Unidades do Sistema de Assistência Social do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
|
|
33.800,00
|
|
4.4.90.00.
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-
|
Investimentos
|
0103
|
33.800,00
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Projeto:
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16.482.0643.3524
|
-
|
Implantação do Projeto
Habitacional da Vila Bela da Vacaria no DEFN
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14.000,00
|
|
3.3.90.00.
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-
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Outras Despesas Correntes
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0241
|
14.000,00
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TOTAL
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410.800,00
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