DECRETO Nº 48.409, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2019.
Aloca e denomina a
função gratificada de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.040, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima –
APAC, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Barragens, símbolo FDA-2, criada
pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Agência
Pernambucana de Águas e Clima – APAC, deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO